Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

PROCESSO CIVIL - PETIÇÃO INICIAL: CONCEITOS GERAIS, Resumos de Direito Processual Civil

Neste resumo, o estudante irá encontrar o conceito da petição inicial, bem como seus requisitos e sua estrutura. Resumo ideal para revisões rápidas para provas e fixação do conteúdo

Tipologia: Resumos

2021

À venda por 02/05/2024

studiesby_yasrangel
studiesby_yasrangel 🇧🇷

1 documento

1 / 4

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
Criador: studiesby_yasrangel
Direito Processual Civil: Procedimento Comum
Petição Inicial – Conceitos gerais
1. O que é a Petição Inicial?
A Petição Inicial é o instrumento jurídico que inaugura um processo
judicial.
É através deste pedido que o Poder Judiciário é tirado do estado
de “inércia” e venha a participar da relação processual.
2. Requisitos
Inicialmente, importante dizer que o Código que regula as relações
processuais na esfera civil, em regra, é o Código de Processo Civil (CPC).
No artigo 319 do CPC/15, temos os requisitos essenciais de uma
Petição Inicial, conforme destaque do artigo a seguir:
Art. 319. A petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a
profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e
a residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos
alegados;
VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação
ou de mediação.
pf3
pf4

Pré-visualização parcial do texto

Baixe PROCESSO CIVIL - PETIÇÃO INICIAL: CONCEITOS GERAIS e outras Resumos em PDF para Direito Processual Civil, somente na Docsity!

Direito Processual Civil: Procedimento Comum

Petição Inicial – Conceitos gerais

  1. O que é a Petição Inicial? A Petição Inicial é o instrumento jurídico que inaugura um processo judicial. É através deste pedido que o Poder Judiciário é tirado do estado de “inércia” e venha a participar da relação processual.
  2. Requisitos Inicialmente, importante dizer que o Código que regula as relações processuais na esfera civil, em regra, é o Código de Processo Civil (CPC). No artigo 319 do CPC/15, temos os requisitos essenciais de uma Petição Inicial, conforme destaque do artigo a seguir: “Art. 319. A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.”
  1. Estrutura 3.1 – Endereçamento A petição inicial é dirigida/endereçada ao juízo competente a julgar a demanda pretendida. De modo geral, para definirmos a competência de distribuição de um processo, analisamos a natureza da ação, sendo em regra e em maioria dos casos, o domicílio do réu. (ver artigo 53 do CPC/15). Observação Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, a Petição Inicial não é mais dirigida ao JUÍZ, mas sim ao JUÍZO competente para julgar a demanda. 3.2 – QUALIFICAÇÃO Ao se elaborar a Petição Inicial, temos que ter em mente que estamos levando um determinado pedido para que o Judiciário e a parte contrária tomem conhecimento deste. Dessa forma, é importante qualificar as partes processuais, para que não haja dúvida ou erros daqueles que compõe o referido processo. Conforme já mencionado, o artigo 319, II do CPC deixa claro quais informações inerentes as partes que deve constar na Petição Inicial.
  2. 3 – NOME DA AÇÃO Mesmo que seja óbvio, é essencial que conste após a qualificação das partes, o nome da ação na qual a parte autora queira ingressar, para que seja possível realizar a identificação por parte do Juízo, e também pelo réu. Importante também mencionar se aquela ação teria um pedido acessório ou tutela provisória.

3.7 – VALOR DA CAUSA

Toda ação deverá ser atribuído um valor certo, mesmo que a pretensão não seja auferível. Seu valor dependerá da natureza da ação proposta. (vide artigo 291 e ss do CPC/15).