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Petição Inicial direito civil, Exercícios de Direito Civil

Peça jurídica de direito civil

Tipologia: Exercícios

2021
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Compartilhado em 09/01/2021

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Faculdade de Caieiras
Processo e Prática Civil
Professor Eduardo Nunes Miguel Data: 29 / 10/ 2020
Nome:Amanda Camargo RA
2017007061
CASOS PARA ESTUDO E
PRÁTICA
Caso 3. Paulo contratou a locação de um apartamento de propriedade de Carlos.
Intervieram como fiadores José e Márcio, todos qualificados no instrumento do respectivo
pacto locatício, oportunidade em que renunciaram expressamente ao benefício de ordem
na forma da lei civil. No momento, Paulo encontra-se inadimplente com suas obrigações
locatícias relativas às três últimas prestações.
Como advogado de Carlos, ingresse com a medida cabível, de modo a resguardar o
interesse de seu cliente da forma mais ampla possível. Considere que (i) o valor da
locação é de R$ 2 mil e (ii) que Carlos reside em Brasília e o imóvel, o locatário e os
fiadores estão em Goiânia.
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Faculdade de Caieiras Processo e Prática Civil Professor Eduardo Nunes Miguel Data: 29 / 10/ 2020 Nome:Amanda Camargo RA 2017007061

CASOS PARA ESTUDO E PRÁTICA Caso 3. Paulo contratou a locação de um apartamento de propriedade de Carlos. Intervieram como fiadores José e Márcio, todos qualificados no instrumento do respectivo pacto locatício, oportunidade em que renunciaram expressamente ao benefício de ordem na forma da lei civil. No momento, Paulo encontra-se inadimplente com suas obrigações locatícias relativas às três últimas prestações. Como advogado de Carlos, ingresse com a medida cabível, de modo a resguardar o interesse de seu cliente da forma mais ampla possível. Considere que (i) o valor da locação é de R$ 2 mil e (ii) que Carlos reside em Brasília e o imóvel, o locatário e os fiadores estão em Goiânia.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 10° VARA CIVIL DA COMARCA DE

GOIÂNIA/GO

Carlos Beligni, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do RG 43.728.467-9 e inscrita no CPF sob n° 111.111.115.-88, residente e domiciliada na Rua do Alma, nº 29, Parque Luiz, Brasília/DF, endereço eletrônico bel.eng.civil@icloud.com , com intermédio de seu procurador infra-assinado, com escritório na rua Calvário, n° 555 , bairro Lagoinha, Brasília/DF, vem a presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE

ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO E PEDIDO DE LIMINAR

Em face de Paulo Castanhari, brasileiro, solteiro, vendedor, portador do RG 50.000.040-9 e inscrito no CPF 888.888.666.45, residente e domiciliado na rua Oliveiras n°20, Centro, Goiânia/GO, endereço eletrônico castanhari.paulo@gmail.com, pelos fatos e fundamentos jurídicos exposto:

1. DOS FATOS

O Autor é proprietário e locador do imovél residencial localizado na Rua Oliveiras n°20, Centro, Goiânia/GO.

O referido imovel foi locado ao Requerido pelo prazo de 12 (doze) meses, com o valor estipulado, e acordado por ambas as partes, em R$2.000,00 (dois mil reais) mensais, com o pagamento fixado até o dia 30 (trinta) de cada mês, realizando-se via depósito bancário para a conta do Autor, conforme demonstra anexo. (doc.anexo)

contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato;

Em conformidade com o caso em tela, a quebra do contrato celebrados entre o Autor e o Requerido deu-se pela falta de pagamento do aluguel referente aos últimos três meses , o que por si, já configura a possibilidade de requerer a desocupação do imovel.

Prosseguindo na Lei 8.245/91, em seu artigo 62 aduz sobre a rescisão da locação poderá ser cumulada com o pedido de cobrança de aluguéis e acessórios da locação, como demonstra a seguir:

Art. 62. Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, de aluguel provisório, de diferenças de aluguéis, ou somente de quaisquer dos acessórios da locação, observar-se-á o seguinte:

I – o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o pedido de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação; nesta hipótese, citar-se-á o locatário para responder ao pedido de rescisão e o locatário e os fiadores para responderem ao pedido de cobrança, devendo ser apresentado, com a inicial, cálculo discriminado do valor do débito; II – o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos:

2.1 DA LIMINAR

Com base no artigo 59, §1 da Lei 8.245/91, prevê a concessão da liminar em casos de desocupação.

Em que pese, o caso em tela está desprovido de qualquer garantia expressa pelo artigo 37

da Lei 8.245/91, assim independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, será concedido a liminar para que o imovel seja desocupado no pra de 15 (quinze) dias.

Diante de tal situação, o pedido de concessão de liminar encontra-se devidamente fundamentado, haja vista que sua concessão é de extrema urgência para evitar que o Autor venha a sofrer ainda mais prejuízos que os já suportados.

Este entendimento já vem sido discutido em nossos Tribunais de Justiça, conforme exposto a seguir:

AGRAVO DE INSTRUMENTO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL - POSSIBILIDADE - APLICABILIDADE DO ARTIGO 59, § Io, INCISO IX, DA LEI Nº 8.245/91. Agravo de Instrumento provido.

(TJ-SP - AG: 990101265532 SP, Relator: Jayme Queiroz Lopes, Data de Julgamento: 06/05/2010, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/05/2010)

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

RETRATAÇÃO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE

DESPEJO. FALTA DE PAGAMENTO. ANTECIPAÇÃO DE

TUTELA. DESPEJO IMEDIATO DO LOCATÁRIO.

POSSIBILIDADE. PURGA DA MORA. NÃO COMPROVADA.

RESENTES OS REQUISITOS LEGAIS AUTORIZADORES DO

DESPEJO IMEDIATO. Além das hipóteses previstas na Lei de Inquilinato, para fins de concessão da medida liminar de despejo, deverão estar presentes os requisitos do artigo 273, I, do CPC, autorizadores da concessão da tutela antecipada, quais sejam, a prova inequívoca e convencimento da verossimilhança, requisitos específicos, bem como o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Desde que prestada a caução

desocupação do imóvel, o que vier a ocorrer primeiro, nos moldes do artigo 62. V da Lei do Inquilinato. E) Condenar o Réu ao pagamento das seguintes verbas:

  1. Alugueis atrasados desde agosto/2019 até a data da desocupação do imóvel, devidamente atualizados, além dos juros de 1% ao mês e da multa de 2%, incidentes desde as datas dos vencimentos de cada parcela, eis que previstos em cláusulas do contrato;
  2. Ressarcimento de eventuais danos materiais provocados no imóvel, a serem apurados em vistoria quando da entrega; F) Seja julgada procedente a declaração de rescisão do contrato de locação entre o Autor e Réu, nos termos do artigo 62, I da Lei do inquilinato. G) Seja julgado procedente todos os pedidos da presente ação. H) Seja o Réu condenado ao pagamento das despesas, custas processuais e honorários advocatícios na ordem de 20% (Vinte por cento) do valor do débito. I) Protesta pela produção de prova documental, testemunhal, depoimento pessoal e prova pericial.

Dá-se a causa o valor de R$ 6.000,00, para fins de fixação de custas.

Nestes termos, pede deferimento

Goiânia, 01/12/

Amanda Camargo

OAB/SP: xxxx