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Uma petição inicial de uma ação de interdição com pedido de curatela provisória em tutela de urgência. A requerente é a mãe da interditanda, que sofre de retardo mental, diabetes mellitus, síndrome de Turner, hipertensão arterial e doença cística não especificada no rim. A interditanda precisa de cuidados de terceiros e recebe benefício de amparo ao portador de deficiência. A petição requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, a nomeação da requerente como curadora provisória do interditando e a confirmação da tutela de urgência para nomear a requerente como curadora da interditanda.
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Não perca as partes importantes!
MARIA DE SOUZA , brasileira, divorciada, aposentada, portadora do RG nº ..................................e do CPF nº ........................................, sem endereço eletrônico, com endereço na Rua Principal, 90, Arraial Santa Isabel, Aracoiaba-CE, CEP 62.750-000, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado que esta subscreve, e-mail:, propor a presente, AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM TUTELA DE URGÊNCIA , em face de sua filha.................................., brasileira, solteira, beneficiaria de benefícios LOAS, portadora do RG nº .................................... SSPCE e do CPF nº ................................. , pelos fundamentos de fato e direitos a seguir declinados:
A requerente é pessoa simples e não possui condições de arcar com ônus processual, sendo aposentada, recebendo 1 (um) salário mínimo, sob pena de sérios comprometimentos no seu sustento e de sua família. Requer, com base na Constituição Federal de 1988, art. 5º, inciso LXXIV, Lei nº 1.060/50 e suas alterações, Lei nº 7.115/83, que lhes sejam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA.
A requerente é mãe da interditanda (conforme em anexo). A interditando sofre de retardo mental (CID F 71.1), Diabetes Mellitus (CID E.11.7), Síndrome de Turner (?) (CID 10 – Q96), Hipertensão Arterial (CID I10), Doença Cística não especificada no rim (CID 10 Q6.19), e vem passando por constate internações hospitalares. O quadro clínico da interditanda é grave conforme laudo médico e pericias (doc, em anexo), necessitando de cuidados de terceiros. Conforme documentação médica e perícia realizada pela Justiça Federal , para concessão de benefício LOAS, a interditanda é acometida por doença grave, permanente, com impedimento de natureza mental e intelectual. Portanto, o interditando precisará de auxílio para administrar os atos da vida civil. Conforme foi mencionado a interditanda recebe atualmente benefício de AMPARO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, sendo necessário a curatela junto ao INSS, sob pena de correr o risco de seu benefício ser suspenso , como também para recebimento de valores de atrasados originado da ação judicial previdenciária, que tem caráter alimentar (doc. em anexo).
A incapacidade cessa quando a pessoa atinge a maioridade, tornando-se, por conseguinte, plenamente capaz para os atos da vida civil. Entretanto, pode ocorrer, por razões outras, que a pessoa, apesar da maioridade, não possua condições para a prática dos atos da vida civil, ou seja, para reger a sua pessoa e administrar os seus bens. Persiste, assim, a sua incapacidade temporária e efetiva, a qual tem de ser declarada por meio do procedimento de interdição, tratado nos artigos 747 a 758 do Novo Código de Processo Civil, bem como nomeado curador, consoante o artigo 1.767 do Código Civil. Posto isso, depreende-se que o interditando faz jus à proteção, a qual será assegurada ante a sua interdição e a nomeação da requerente ( mãe ) como sua curadora, a fim de que este possa representá-lo no exercício dos atos da vida civil, de acordo com os limites da curatela prudentemente fixados na sentença de interdição.
Ante a proteção exigida pelo ordenamento jurídico pátrio aos interesses do incapaz, como o interditando está impossibilitado de praticar os atos da vida civil, torna-se temerária e incerta a adequada gestão dos recursos fundamentais à sua manutenção. A prova inequívoca da internação do interditando se dá com o atestado médico acostado aos autos, como perícia judicial realizado na interditanda. Vejamos: Foto
Desse modo, consubstanciada está à verossimilhança da alegação, a plausibilidade do direito invocado (fumus boni iuris), ante a proteção exigida pelo ordenamento jurídico pátrio aos interesses da interditanda. Ademais, conforme exposto alhures, o interditando recebe benefício de LOAS(NB..........................................) pela previdência social, sendo que corre o risco de ser suspenso por falta da curatela. Assim, demonstrado está o fundado perigo de dano ao patrimônio do interditando, até a efetivação da tutela pleiteada. Destarte, mister a concessão de medida liminar de antecipação de tutela , consoante o art. 300 do Novo Código de Processo Civil, de modo a nomear a requerente como curadora provisória do interditando.
Ante o exposto, requer-se: a) A concessão dos benefícios da gratuidade da justiça , com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição da República e na lei 10.060/50, por se tratar de pessoa pobre, de forma que os valores das custas irão onerar em muito seu orçamento mensal;
Pede e aguarda deferimento. Aracoiaba-Ce, 18 de janeiro de 2023. ............................................................................. OAB-CE ............................................................................... Estagiário.