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Direito Civil I: Relação Jurídica e Personalidade Jurídica, Notas de estudo de Direito Civil

Conceitos fundamentais do Direito Civil I, como relação jurídica e personalidade jurídica. São abordados os elementos da relação jurídica, as espécies de pessoas (natural e jurídica) e a personalidade jurídica, que é um atributo que torna a pessoa apta a adquirir direitos e obrigações. O texto também discute teorias aplicadas e direitos patrimoniais e extrapatrimoniais. Além disso, é mencionada a docimasia hidrostática de Galeno, que verifica se uma criança nasce viva ou morta.

Tipologia: Notas de estudo

2024

À venda por 07/02/2024

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DIREITO CIVIL I
relação jurídica
Tem um sujeito de direito, que é o titular ou
possível titular de direitos e obrigações. Esse
sujeito de direito é denominado de pessoa.
Elementos:
Sujeitos. Pessoa Natural e Jurídica;
Vínculo;
Objeto. Prestação. Dar, fazer e não
fazer.
Espécies de pessoas:
Natural e Jurídica.
PERSONALIDADE JURÍDICA
É um atributo ou aptidão que torna a
pessoa apta a adquirir direitos e obrigações.
Pessoa Natural:
Surgimento: nascimento com vida;
Término: Morte Real, Morte Presumida
e Comoriencia.
Nascituro
É o óvulo fecundado. Segundo o CC, não
possui personalidade jurídica, ou seja, não é
considerado uma pessoa, mas a lei protege
seus direitos até o nascimento.
Teorias aplicadas:
Concepcionista
Natalista
Direitos aplicáveis:
Patrimoniais
Extrapatrimoniais
Direito público
e privado.
Duas pessoas falecem
no mesmo momento e
eu não sei dizer qual
morreu primeiro.
DOCIMASIA HIDROSTATICA DE
GALENO
Tem a finalidade de verificar se uma criança
nasce viva ou morta.
Se afundar, não houve a respiração (não nasceu
com vida). Se boiar, houve a respiração (nasceu
com vida).
Se torna um embrião em sua
concepção.
*Pelos direitos da vida, da saúde e
nome, aborda-se esse lema.
Considerado pessoa se nasce
com vida.
*Código Civil aborda esse lema.
Posso atribuir valo econômico.
“Quanto vale aquela relação
jurídica?”
Não posso atribuir valor
econômico.
*CONCEPCIONISTA
@study.joanav
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DIREITO CIVIL I

relação jurídica

Tem um sujeito de direito, que é o titular ou possível titular de direitos e obrigações. Esse sujeito de direito é denominado de pessoa. Elementos:  Sujeitos. Pessoa Natural e Jurídica;  Vínculo;  Objeto. Prestação. Dar, fazer e não fazer. Espécies de pessoas:  Natural e Jurídica.

PERSONALIDADE JURÍDICA

É um atributo ou aptidão que torna a pessoa apta a adquirir direitos e obrigações. Pessoa Natural:  Surgimento: nascimento com vida;  Término: Morte Real, Morte Presumida e Comoriencia.

Nascituro

É o óvulo fecundado. Segundo o CC, não possui personalidade jurídica, ou seja, não é considerado uma pessoa, mas a lei protege seus direitos até o nascimento. Teorias aplicadas:  ConcepcionistaNatalista Direitos aplicáveis:  PatrimoniaisExtrapatrimoniais Direito público e privado. Duas pessoas falecem no mesmo momento e eu não sei dizer qual morreu primeiro. DOCIMASIA HIDROSTATICA DE GALENO Tem a finalidade de verificar se uma criança nasce viva ou morta. Se afundar, não houve a respiração (não nasceu com vida). Se boiar, houve a respiração (nasceu com vida). Se torna um embrião em sua concepção. *Pelos direitos da vida, da saúde e nome, aborda-se esse lema. Considerado pessoa se nasce com vida. *Código Civil aborda esse lema. Posso atribuir valo econômico. “Quanto vale aquela relação jurídica?” Não posso atribuir valor econômico. *NATALISTA *CONCEPCIONISTA @study.joanav

DIREITO CIVIL I

CAPACIDADE JURÍDICA

É a possibilidade do exercício pleno na órbita jurídica, praticando atos relativos a aquisição de direitos ou obrigações Aquisição:  Maioridade civil ou emancipação.

Incapacidade jurídica

Pessoa natural dotada de personalidade jurídica, mas que por força da lei civil está impossibilitada de exercer seus direitos. Espécies:  AbsolutaRelativa Critérios para avaliação:

  1. Biológico: leva em consideração a idade;
  2. Entendimento ou discernimento do que ocorrer a sua volta;
  3. Possibilidade de manifestação da vontade. OBS: Os indígenas terão sua capacidade jurídica regulada por Lei Especial, desde o total isolamento até estar totalmente integrado à sociedade. Representantes do incapaz:  Genitores: pai e mãe;  Tutores: pessoa com ligação e maior de 18 anos;  Curadores: genitor ou outra pessoa maior de 18 anos. Art. 3° São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. Art. 4° São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I, II, III, IV. Devem ser representados. São assistidos. Os atos praticados são anuláveis.