


Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
O texto dispões sobre as particularidades da pratica pedagógica em ambiente hospitalar
Tipologia: Notas de estudo
1 / 4
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
Deise Borba Biscaro^1 Conforme o exposto na lei maior que rege o nosso país, a Constituição Federal de 1988, mais precisamente no Título VIII – Da Ordem Social, Capítulo III
A partir do que determina a Constituição Federal de 1988, podemos entender, portanto, que o direito à educação é de todos e para todos, em quaisquer circunstâncias que esteja e que necessite. Consoante as diretrizes da LDB – Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, a educação também é considera direito de todos da seguinte maneira:
TÍTULO II Dos Princípios e Fins da Educação Nacional Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 3º. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional podemos verificar que, sua base é a Constituição Federal de 1988, porém, observamos que a LDB informa de uma maneira mais detalhada como a educação para todos deve ser feita e com quais bases.
(^1) Pedagoga e supervisora escolar formada pelo Centro Universitário Nove de Julho (UNINOVE). Pós-graduada em Direito Educacional pela Faculdade São Luís.
Sendo, pois, a educação um direito de toda e qualquer criança e adolescente, inferimos que as crianças e adolescentes que estejam hospitalizadas também devem ter garantido esse direito. A esse respeito, foram decretadas algumas leis, como a Lei nº 1.044/69 (que dispõe sobre tratamento excepcional para alunos portadores de afecções, em suas residências) e a Lei nº 6.202/ (que discorre sobre exercícios domiciliares às estudantes gestantes), mas nada específico para as classes hospitalares. Só na década de 90 que, no Brasil foram criadas leis especificas para a “Classe Hospitalar”, por meio das quais houve um olhar especifico para esta necessidade. Até então, as classes hospitalares eram regidas pela Constituição Federal de 1988 e pela LDB 9.394/96, apenas com base na idéia de que a educação é para todos. Dentre essas leis específicas podemos citar: o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial, o artigo 9, que trata-se do direito à educação: “Direito de desfrutar de alguma forma de recreação, programa de educação para a saúde” e a lei dos Direitos das Crianças e Adolescentes Hospitalizados, através da Resolução n 41 de 13/10/1995. Essas leis visam a proteger a infância e a juventude, sendo um instrumento de tentar garantir uma sociedade mais justa. A classe hospitalar está inserida na LDB 9.394/96 como educação especial, em uma visão de educação inclusiva. Atualmente, incluem-se alunos com necessidades educacionais especiais os deficientes mentais, auditivos, físicos, com deficiências motoras e múltiplas, síndromes no geral e os que apresentam dificuldades cognitivas, psicomotoras e de comportamento, além daqueles alunos que estão impossibilitados de freqüentar as aulas em razão de tratamento de saúde que implique internação hospitalar ou atendimento ambulatorial. A publicação do MEC mais recente referente à classe hospitalar e ao atendimento pedagógico domiciliar: estratégias e orientações, foi publicada em 2002, no Brasil. Está publicação enfatiza que: Tem direito ao atendimento escolar os alunos do ensino básico internados em hospital, em sérvios ambulatoriais de atenção integral à saúde ou em domicilio; alunos que estão impossibilitados de freqüentar a escola por razões de proteção à saúde ou segurança abrigados em casas de apoio, casas de passagem, casas-lar e residências terapêuticas.
Brasil, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Resolução 41/95.
_____, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 8.069 de 13 de julho de
_____, Ministério da Educação. Parecer sobre Diretrizes Curriculares para a Educação Especial. Conselho Nacional de Educação. Disponível em: http://www.mec.gov.br
_____, Ministério da Educação. Secretaria da Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial. Brasília: Secretaria de Educação Especial,
______, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
FONSECA, E. S. Atendimento pedagógico-educacional para crianças e jovens hospitalizados. Brasília: Instituto nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, 1999.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Disponível em: http://www.mec.gov.br