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Peças jurídicas da matéria pratica civil.
Tipologia: Trabalhos
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Compartilhado em 09/01/2021
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Faculdade de Caieiras Processo e Prática Civil Professor Eduardo Nunes Miguel Data: 29 / 10/ 2020 Nome:Amanda Camargo RA 2017007061
CASOS PARA ESTUDO E PRÁTICA Caso 1. Em janeiro de 2003, Joana Góes, brasileira, solteira, bancária, conheceu Pedro Coelho, brasileiro, divorciado, advogado. Após quatro meses de namoro, Pedro Coelho passou a pernoitar na casa de Joana Góes todas as quartas, sábados e domingos, mantendo publicamente convivência com a mesma. Em junho de 2004, Pedro Coelho comprou um imóvel, em seu nome exclusivamente, pelo valor de R$ 800.000, (oitocentos mil reais), contando para tanto com a poupança de Joana Góes no importe de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Ocorre, porém, que no dia 10 de janeiro de 2016 Pedro Coelho saiu de casa alegando que iria se casar com Maria Silvia; informou ainda que no prazo de 30 dias devolveria a importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), acrescida de juros e correção monetária – o que nunca ocorreu. QUESTÃO: Como advogado de Joana Góes, promova a medida necessária para garantir seus direitos.
Joana Góes, brasileira, solteira, bancária, portadora do RG 50.728.467-9 e inscrita no CPF sob n° 111.111.118.-88, residente e domiciliada na Rua do Aruanda, nº 259,Jardins , São Paulo/SP, endereço eletrônico goes.banc@outlook.com , com intermédio de seu procurador signatário, com escritório na rua Luiz VII,bairro Centro, com fulcro nos artigos 226§ 3º da CRFB, artigo 1723 do CC e artigo 5º da lei 9278/96, propor:
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS
Em face de Pedro Coelho, brasileiro, divorciado, advogado, portador do RG 50.000.000-9 e inscrito no CPF 888.888.888.45, residente e domiciliado na rua Consolação n°520, Centro, São Paulo/SP, endereço eletrônico coelho.adv@gmail.com, pelos fatos e fundamentos jurídicos exposto:
A união estável encontra guarida no artigo 1723 do CC, sendo caracterizada pela formação de entidade familiar configurada na convivência pública, contínua e duradoura, objetivando a constituição de uma família. A autora e o réu passaram a viver juntos em maio de 2003, ocasião em que assumiram publicamente a intenção de constituir uma família, logo a que se concluir pelo reconhecimento da união estável, diante da demonstração de seus requisitos ensejadores.
A união estável dos conviventes fora dissolvida em 10/01/2016 em virtude de ter o réu assumido desejo de se casar com outra pessoa, fato que tornou inviável à manutenção do relacionamento amoroso e motivou o pleito judicial do desfazimento do vínculo jurídico.
Estabelece o artigo 5º da lei 9278/96 que os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou ambos os conviventes a título oneroso na constância da união estável, são frutos do trabalho comum, ficando sujeitos à partilha.
Assim, considerando a presunção do artigo 1725 do CC, que recomenda a aplicação do regime da comunhão parcial de bens à união estável, forçoso reconhecer a necessidade da partilha do imóvel adquirido pelos conviventes na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um, registrando se em condomínio a propriedade.
Pelos expostos requer:
Dá-se a causa o valor de R$: 800.000,00 (oitocentos mil reais)