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peca processual penal, Exercícios de Lei e Práticas Bancárias

peça prossesual penal de pratica juridica

Tipologia: Exercícios

2020

Compartilhado em 28/06/2022

heloisa-barbosa-24
heloisa-barbosa-24 🇧🇷

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA
CRIMINAL DA COMARCA DE MANAUS
PROCESSO Nº: XXXXXXXXXXX
Roberta, qualificada nos autos do processo, através de seus procuradores ao final
subscritos, vem respeitosamente à presença de V. Exa. Nos termos do art. 403, § 3º do
Código de Processo Penal, apresentar:
MEMORIAIS
Pelas razões de fato e direito a seguir expostas.
I - DAS PRELIMINARES
A Ré desde logo pugna pela nulidade processual, uma vez que ausente o pedido de
sursis processual pelo MP. Uma vez que o fato típico imputado a Acusada, possui
mínimo legal de um ano, bem como a Ré não está sendo processada e nunca foi
condenada por outro crime, ou seja, deveria o MP ter proposto a suspensão condicional
do processo quando do oferecimento da denúncia, por ser tratar de ser um dever
imposto por lei.
Dessa forma, não merece prosperar a alegação de que o crime de furto não é de menor
potencial ofensivo, como forma de justificar o não oferecimento da proposta sucumbe à
dicção do art. 89 da Lei 9.099/95, que prevê que caberá ao Ministério Público oferecer a
suspensão do processo quando a pena mínima cominada ao crime imposto for igual ou
inferior a um ano, abrangida ou não por esta Lei, preenchida os demais requisitos legais,
dentre os quais a primariedade do agente e a presença dos requisitos que autorizariam a
suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
Como não foi oferecida pelo Ministério Público a proposta da suspensão condicional do
processo, deve ser declarado nulo a instrução processual, conforme leciona art. 564, IV
do Código de Processo Penal.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA

CRIMINAL DA COMARCA DE MANAUS

PROCESSO Nº : XXXXXXXXXXX

Roberta , já qualificada nos autos do processo, através de seus procuradores ao final subscritos, vem respeitosamente à presença de V. Exa. Nos termos do art. 403 , § 3º do Código de Processo Penal, apresentar: MEMORIAIS Pelas razões de fato e direito a seguir expostas. I - DAS PRELIMINARES A Ré desde logo pugna pela nulidade processual, uma vez que ausente o pedido de sursis processual pelo MP. Uma vez que o fato típico imputado a Acusada, possui mínimo legal de um ano, bem como a Ré não está sendo processada e nunca foi condenada por outro crime, ou seja, deveria o MP ter proposto a suspensão condicional do processo quando do oferecimento da denúncia, por ser tratar de ser um dever imposto por lei. Dessa forma, não merece prosperar a alegação de que o crime de furto não é de menor potencial ofensivo, como forma de justificar o não oferecimento da proposta sucumbe à dicção do art. 89 da Lei 9.099/95, que prevê que caberá ao Ministério Público oferecer a suspensão do processo quando a pena mínima cominada ao crime imposto for igual ou inferior a um ano, abrangida ou não por esta Lei, preenchida os demais requisitos legais, dentre os quais a primariedade do agente e a presença dos requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal). Como não foi oferecida pelo Ministério Público a proposta da suspensão condicional do processo, deve ser declarado nulo a instrução processual, conforme leciona art. 564, IV do Código de Processo Penal.

II - DOS FATOS

No dia 23 de fevereiro de 2016, a acusada frequentava um curso preparatório para concursos na cidade de Manaus/AM. Ao final da aula resolveu comprar um café na cantina do então estabelecimento, tendo deixado seu notebook carregando na tomada. Ao retornar, retirou um notebook da tomada e foi para sua residência. Ao chegar em casa, foi informada de que foi realizado registro de ocorrência na delegacia em seu desfavor, visto que as câmeras de segurança da sala de aula captaram o momento em que subtraiu o notebook da autora, sua colega de classe, que havia colocado seu computador para carregar em substituição ao da ré, o qual estava ao lado. No dia seguinte, antes mesmo de qualquer busca e apreensão do bem ou atitude da autoridade policial, a ré restituiu a coisa subtraída. Roberta foi indiciada pelo crime de furto simples, tipificado no Art. 155 , caput, do Código Penal. Durante a instrução, foi ouvida a autora que confirmou ter deixado seu notebook acoplado à tomada, mas que a ré o subtraíra, somente havendo restituição do bem com a descoberta dos agentes da lei. Também foram ouvidos os funcionários do curso preparatório, que disseram ter identificado a autoria a partir das câmeras de segurança. Foi juntada a folha de antecedentes criminais da ré sem qualquer outra anotação, o laudo de avaliação do bem subtraído que constatou seu valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), e o CD com as imagens captadas pela câmera de segurança. lll - DO MÉRITO a) Erro de Tipo, nos termos do caput do art. 20 do CP. A acusada subtraiu o computador de outra pessoa acreditando estar pegando algo que efetivamente lhe pertence. Nesta modalidade de erro, o agente pratica uma determinada conduta por entender equivocadamente que esta não caracterizaria nenhum tipo de infração penal, estando perfeitamente de acordo com os objetivos primários da norma no que tange a proteção dos bens jurídicos. Ou seja: o agente pratica uma conduta por acreditar sinceramente que seus atos não configuram nenhum tipo de crime ou contravenção, quando de fato estes atos correspondem a uma definição normativa típica. O erro de tipo de essencial se subdivide em duas modalidades: evitável e inevitável. Em ambos os casos, o dolo estará eliminado. Como o crime imputado pelo MP à acusada foi

lV - DOS PEDIDOS Ante o exposto, requer Vossa Excelência: a) Nulidade da instrução em decorrência da nulidade por omissão de formalidade essencial ao ato, nos termos do artigo 564 , inciso IV do CPP, com oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo nos termos do artigo 89 da lei 9099 /95; b) Absolvição do crime de furto, na forma do Art. 386 , inciso III, do CPP em decorrência da manifestação de erro de tipo; c) Aplicação da pena base no mínimo legal, por serem favoráveis todas as circunstâncias do artigo 59 do CP; d) Reconhecimento das atenuantes da menoridade relativa, pelo fato de ser a acusada menor de 21 anos à época do fato, conforme art. 65, I; da restituição voluntária do bem e confissão espontânea, conforme o art. 65 , III, b e d do CP; e) Aplicação da causa de diminuição do arrependimento posterior conforme Art. 16 do CP; f) Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos termos do art. 44 do CP. Não entendendo Vossa Excelência pela possibilidade de substituição da PPL por PRD na situação analisada, que seja decretada a suspensão condicional da pena, nos termos do art. 77 do CP; g) Aplicação do regime aberto, nos termos do art. 33 , parágrafo 2º, c, do CP pela necessidade de efetivo cumprimento da pena privativa de liberdade. Nestes termos, Pede e Deferimento. Manaus/AM, 29 de Agosto de 2016. ADVOGADO OAB