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Peça Pratica Juridica Trabalhista, Provas de Direito do Trabalho e da Segurança Social

XXIX Exame de Ordem (2019.2) Gabarito definitivo - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta

Tipologia: Provas

2022

Compartilhado em 05/04/2022

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isabela-barbosa-33 🇧🇷

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AO JUIZO DO TRABALHO DA COMARCA DE PARAUAPEBAS-PA
TITO, nacionalidade, estado civil, desempregado, portador do RG n., inscrito no
CPF n., residente e domiciliado no endereço completo com CEP, vem por intermédio de seu
procurador (procuração em anexo) com endereço profissional no rodapé, vem à presença de
Vossa Excelência, com fulcro no artigo 840, §1º da CLT, propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de PIZZARIA GOURMET LTDA., pessoa jurídica de direito privado,
portadora do CNPJ n., com sede no endereço completo com CEP, pelas razões de fato e direito
que passa a expor.
DO CONTRATO DE TRABALHO
Tito foi admitido em 15/12/18, como motoboy, pela Reclamada, e cumpria jornada das 18h às
3h30 por seis dias da semana, com intervalo de 40 minutos para refeição. Em agosto de 2019
sofreu acidente ao realizar entrega em um cliente, se afastando por 30 dias com recebimento
do benefício previdenciário INSS. O Reclamante teve gasto com medicação devido ao acidente,
e no seu retorno foi dispensado, recebendo as verbas rescisórias.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Nos termos do art. 14, parágrafo 1° da Lei 5.585/1970, das Leis 1.060/1950 e 7.115/1983, bem
como do art. 790, parágrafo 3° da CLT, o reclamante declara para os devidos fins e sob pena da
Lei, ser pobre, encontrando-se desempregado e não tendo como arcar com o pagamento de
custas e demais despesas processuais sem o prejuízo de seu sustento, pelo que requer os
benefícios da justiça gratuita.
DA INTEGRAÇÃO DAS GORJETAS
O Reclamante percebia mensalmente o valor de R$ 260,00 a título de bonificação espontânea
recebida por seus clientes, sendo tal valor não compreendido em sua remuneração. Mediante
fato é cabível a integração das gorjetas recebidas na remuneração do Reclamante, conforme
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AO JUIZO DO TRABALHO DA COMARCA DE PARAUAPEBAS-PA

TITO , nacionalidade, estado civil, desempregado, portador do RG n., inscrito no CPF n., residente e domiciliado no endereço completo com CEP, vem por intermédio de seu procurador (procuração em anexo) com endereço profissional no rodapé, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 840, §1º da CLT, propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Em face de PIZZARIA GOURMET LTDA., pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ n., com sede no endereço completo com CEP, pelas razões de fato e direito que passa a expor. DO CONTRATO DE TRABALHO Tito foi admitido em 15/12/18, como motoboy, pela Reclamada, e cumpria jornada das 18h às 3h30 por seis dias da semana, com intervalo de 40 minutos para refeição. Em agosto de 2019 sofreu acidente ao realizar entrega em um cliente, se afastando por 30 dias com recebimento do benefício previdenciário INSS. O Reclamante teve gasto com medicação devido ao acidente, e no seu retorno foi dispensado, recebendo as verbas rescisórias. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Nos termos do art. 14, parágrafo 1° da Lei 5.585/1970, das Leis 1.060/1950 e 7.115/1983, bem como do art. 790, parágrafo 3° da CLT, o reclamante declara para os devidos fins e sob pena da Lei, ser pobre, encontrando-se desempregado e não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais sem o prejuízo de seu sustento, pelo que requer os benefícios da justiça gratuita. DA INTEGRAÇÃO DAS GORJETAS O Reclamante percebia mensalmente o valor de R$ 260,00 a título de bonificação espontânea recebida por seus clientes, sendo tal valor não compreendido em sua remuneração. Mediante fato é cabível a integração das gorjetas recebidas na remuneração do Reclamante, conforme

artigo 457, caput da CLT e súmula 354 do TST, com a devida anotação em carteira, artigo 29, § 1º da CLT e aplicação dos reflexos nas férias e 13º salário percebidos. DA RESTITUIÇÃO DA CONSTRIBUIÇÃO SINDICAL O Reclamante teve descontado em seu salário o valor de R$ 31,80 à título de contribuição sindical, sendo que não autorizou o desconto. Conforme regula a lei, artigo 578 da CLT, é cabível desde que, previamente e expressamente, seja autorizado pelo empregado. Sendo assim, requer-se a devolução do valor descontado à título de contribuição sindical. DA HORA EXTRA O Reclamante laborava seis dias na semana, das 18h às 3h30, sendo seu intervalo para refeição de apenas 40 minutos, perfazendo assim, mais de 8 horas diárias trabalhadas, sem receber hora extra. A lei regulamenta a jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias, conforme artigo 7º, inciso XIII da Constituição Federal e artigo 58, caput, da CLT. Sendo assim, é cabível o pagamento da hora extrapolada, ocorrida no decorrer de seu contrato de trabalho, aplicando-se a remuneração de 50% à hora normal, nos moldes artigo 59, caput, e § 1º da CLT, bem como a aplicação dos devidos reflexos nas verbas rescisórias. DO INTERVALO INTRAJORNADA O Reclamante usufruía apenas de 40 minutos diários para realizar as suas refeições, assim, sendo inferior a 1 hora. O Reclamante laborava mais de 6 horas por dia, sendo obrigatória a concessão de um intervalo para alimentação ou repouso de uma hora, conforme artigo 71, caput da CLT. Mediante a supressão de 20 minutos diários, na concessão do intervalo intrajornada, nos moldes do artigo 71, § 4º da CLT, o Reclamante faz jus ao pagamento do período suprimido com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração. DO ADICIONAL NOTURNO O Reclamante laborava no horário das 18h às 3h30, assim, sua jornada contemplava o horário noturno, sem receber por isso o devido adicional. É regulado o trabalho noturno a todos os trabalhadores urbanos que tenham a sua jornada entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, conforme artigo 73, § 2º da CLT, sendo devida sua remuneração com o acréscimo de 20%, conforme artigo 7º, inciso IX, da CF e artigo 73, caput da CLT. Sendo assim, requer-se o pagamento do adicional noturno com o devido acréscimo de 20% sobre a hora noturna, bem como aplicação dos devidos reflexos nas verbas rescisórias. DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE O Reclamante foi contratado para trabalhar na função de motoboy, realizando entregas de pizzas aos clientes do empregador. A atividade do trabalhador que utiliza motocicleta é caracterizada com condições de periculosidade, conforme artigo 193, § 4º da CLT, sendo assim, é devido o respectivo adicional de 30% sobre o salário, conforme artigo 193, § 1º, sua integração no salário conforme súmula 191, inciso I, do TST, e os devidos reflexos nas verbas rescisória, súmula 132, inciso I, do TST. DO ACIDENTE DO TRABALHO / DA ESTABILIDADE (DA REINTEGRAÇÃO)

G) A integração salarial das gorjetas, com a devida anotação em carteira e aplicação dos reflexos nas férias e 13º salário, no importe de R$ ... ; H) A devolução do valor descontado à título de contribuição sindical, no importe de R$ ... ; I) Da concessão do pedido da justiça gratuita, inestimável; J) Da condenação da Reclamada aos honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 15% sobre o valor da liquidação da sentença. DOS REQUERIMENTOS FINAIS Requer-se que a Reclamada seja notificada para que, querendo, apresente defesa até a audiência, sob pena de revelia. Protesta o Reclamante provar, sob todos os meios de direito admitidos, em especial prova testemunhal, documental, pericial e outras que se fizerem necessárias, desde de já requeridas. VALOR DA CAUSA Parauapebas/PA, outubro de 2019 Assinatura do advogado OAB/UF