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o O DOUTO JUÍZO DA 170º VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS-SP oz o: Distribuir por dependência ao processo nº 0100217-58.2021.5.15.0170 os os SHEILA MELODIA, qualificação completa endereço 06 completo... OL estado civil auxiliar de manutenção, portadora da ” identidade CPF CTP. PIS email residente e domiciliada ºº na Rua nº. cidade... estado, CFP... vem perante esse juízo, por 09 seu advogado que subscreve (procuração em anexo, com endereço 1º da CLT. propor 24 profissional completo ) com fulcro no art 840 trabalhadora à 1º audiência. A reclamante pagou as custas processuai: 25 com grande sacrifício. Assim, requer a distribuição à 170º Vara do 25 Trabalho de Campinas, em razão da prevenção daquele juízo, com 27 fundamento artigo 286, |, do CPC. ur o2 A reclamante passa por situação de insuficiência financeira e aufere alário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral o: de Previdência Social — recebendo apenas 1 salário mínimo, logo 04 05 preenche o requisito estabelecido pela legislação — art 790, 83º e 84º | da CLT, para a concessão do benefício da justiça gratuita, o que requer 06 o O INTERVALO INTRAJORNADA oa A reclamante trabalha de 2º a 6º feira, das 9h às 15 horas, com intervalo de 15 minutos para refeição, e ao: ábados, das 8h às 14 oras sem intervalo, marcando corretamente os cartões de ponto sim, verifica-se que não era respeitado o intervalo mínimo aos sábados. razão pela qual requer o pagamento de 15 minutos diários pelo intervalo desrespeitado nos sábados, com adicional de 50%, como verba indenizatória, na forma do Art. 71, 84º da CLT DA DEVOLUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO INDICAL No mês de março de 2020 a reclamante sofreu desconto de contribuição sindical de R$ 40.00. sendo que Sheila nem sabia que havia um sindicato que a representava. Porém, a autora não era indicalizada e não autorizou o desconto, sendo então indevido, na forma dos Arts 578. 579. 582 e 545 da CLT Diante disso. requer a devolução do desconto de R$40,00 A DIFERENÇA DE FGTS 21 Conforme extrato atual do FGTS, se verifica um único depósito referente à competência de novembro de 2019. Assim requer seja a reclamada condenada ao depósito da diferença do FGT: com 28 28 fundamento no conforme o Art 15 da Lei nº 8 036/90 ou Art. 27 do 22 DA JUSTIÇA GRATUITA z B Decreto 99 684/90 30 30