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PEÇA OAB – 2ª FASE – XXXIII EXAME
Tipologia: Trabalhos
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Compartilhado em 03/03/2023
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João Paulo, nacionalidade…, estado civil…, profissão …, portador do RG n …, inscrito no CPF sob o n …, endereço eletrônico…, domiciliado na rua…, número …, bairro …, Município …, Estado de …, CEP … , vem, respeitosamente, por intermédio de seu advogado infra assinado, perante Vossa Excelência, ajuizar a presente AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ( OU AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA CUMULADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS), com fulcro no arts. 300 e
CNPJ sob o n …, endereço eletrônico …, com sede em rua …, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos; I – DOS FATOS Com efeito, o autor João Paulo tentou comprar um eletrodoméstico no estabelecimento comercial, quando foi informado pelo vendedor que não seria possível aceitar o pagamento financiado, em virtude de uma negativação de seu nome junto aos cadastros restritivos de crédito pelo Banco XYZ, sediado nesta cidade do Rio de Janeiro. Ocorre que o autor, João Paulo, jamais manteve relação ou contratou com o referido Banco. Diante do ocorrido, o autor João Paulo buscou informações e verificou que a dívida, origem da negativação, era referente a um contrato de empréstimo no valor de R $10.000,00 que ele nunca celebrou, sendo, portanto, fruto de alguma fraude com seu nome. Assim, o autor João Paulo dirigiu-se ao banco, pedindo a imediata exclusão de seu nome do cadastro restritivo de crédito, o que foi negado pelo Banco XYZ, portanto, não havendo outra medida senão a propositura da presente ação. I – DO DIREITO Inicialmente, é importante ressaltar a incidência da legislação consumerista ao presente caso, por ser o autor considerado consumidor por equiparação, nos termos dos arts. 17 e 29, do Código de Defesa do Consumidor. Da mesma forma, a sociedade empresária é fornecedora do produto, conforme o art. 3˚ do CDC (Lei n. 8.078/90). Certamente, houve a ocorrência de ilícito por parte da instituição financeira, pela celebração do contrato fraudulento, especialmente com a inclusão indevida do nome do autor nos cadastros restritivos de crédito, configurando o fato do serviço, conforme art. 14, caput e § 1º, do CDC, bem como, nos termos do art. 927, ambos do CC. Dessa forma, é evidente a configuração do dano moral, in re ipsa, ou seja, que não precisa de prova, pois é presumido, em razão da negativação e inclusão indevida do nome do autor João Paulo nos cadastros restritivos de crédito. Outrossim, importante mencionar que a responsabilidade, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, é objetiva, ou seja, independentemente de culpa, estando devidamente configurados o nexo de causalidade entre o ilícito praticado e os danos causados ao autor. III – DA TUTELA PROVISÓRIA Conforme salientado, a negativação indevida nos cadastros de inadimplentes é causa para a concessão da tutela de urgência, sem a necessidade de oitiva da parte contrária, nos termos do art. 300 do CPC, especialmente justificando a retirada imediata do nome do autor dos