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Peça - Desc. Estágio de direito - Queixa Crime, Transcrições de Direito

modelo de Pedido Queixa Crime

Tipologia: Transcrições

2019

Compartilhado em 13/09/2019

luis-pedro-ricardo
luis-pedro-ricardo 🇧🇷

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO __º JUIZADO
ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE NITERÓI DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO.
ENRICO, nacionalidade, estado civil, engenheiro, RG,
CPF, endereço da cidade de Niterói - RJ, por meio de seu
advogado que a esta subscreve, cujo o instrumento de
procuração com poderes especiais segue anexo doc01,
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,
oferecer QUEIXA-CRIME, com fundamento legal no
artigo 30 do Código de Processo Penal e no artigo 100,
parágrafo 2º do Código Penal, em face de HELENA,
nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço
da cidade de Niterói/RJ, pelos motivos a seguir expostos:
DOS FATOS:
O Sr. Enrique comemoraria seu aniversário no dia19 de dezembro
de 2014, em um conceituado estabelecimento que está localizado na cidade de
Niterói RJ. Assim, como qualquer pessoa aproveitando da tecnologia fez o
enviou do convite da sua festa para seus amigos por suas redes sociais.
Entretanto a querelada sra Helena, que hoje é sua vizinha, mas já
foi sua namorada, até então era amiga do Sr. Enrico nas redes sociais, meio
pelo qual ficou sabendo da comemoração do aniversário do querelante, na
intenção de ofender publicamente o querelante, denegrir a imagem do Sr. Erico
perante demais pessoas de seu convívio pessoal, ofendendo também seu lado
profissional que o querelante por todos estes anos sempre presou, a senhora
Helena, por meio de sua rede social, fez a seguinte declaração no perfil de
Enrico qual poderá ser comprovada mediante a ATA Notarial: “ele trabalha todo
dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas
do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa
em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo”.
O querelante,, que estava tranquilamente no seu apartamento na
companhia de seus amigos Carlos, Miguel e Ramirez, conectado à rede social
por meio de seu tablet, quando leu os ataques, esta postagem foi deixada
exposta na intenção total de ofender e constranger o Senhor Enrico, o que
causou grande abalo emocional, envergonhado com a situação não teve outra
saída a não cancelar o evento que estava planejada arcando com todas as
despesas e claro prejuízo.
DO DIREITO:
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO __º JUIZADO

ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE NITERÓI DO ESTADO DO RIO DE

JANEIRO.

ENRICO , nacionalidade, estado civil, engenheiro, RG,

CPF, endereço da cidade de Niterói - RJ, por meio de seu

advogado que a esta subscreve, cujo o instrumento de

procuração com poderes especiais segue anexo doc01,

vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,

oferecer QUEIXA-CRIME , com fundamento legal no

artigo 30 do Código de Processo Penal e no artigo 100,

parágrafo 2º do Código Penal, em face de HELENA ,

nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço

da cidade de Niterói/RJ, pelos motivos a seguir expostos:

DOS FATOS :

O Sr. Enrique comemoraria seu aniversário no dia19 de dezembro

de 2014, em um conceituado estabelecimento que está localizado na cidade de

Niterói – RJ. Assim, como qualquer pessoa aproveitando da tecnologia fez o

enviou do convite da sua festa para seus amigos por suas redes sociais.

Entretanto a querelada sra Helena , que hoje é sua vizinha, mas já

foi sua namorada, até então era amiga do Sr. Enrico nas redes sociais, meio

pelo qual ficou sabendo da comemoração do aniversário do querelante, na

intenção de ofender publicamente o querelante, denegrir a imagem do Sr. Erico

perante demais pessoas de seu convívio pessoal, ofendendo também seu lado

profissional que o querelante por todos estes anos sempre presou, a senhora

Helena, por meio de sua rede social, fez a seguinte declaração no perfil de

Enrico qual poderá ser comprovada mediante a ATA Notarial: “ele trabalha todo

dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas

do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa

em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo”.

O querelante,, que estava tranquilamente no seu apartamento na

companhia de seus amigos Carlos, Miguel e Ramirez, conectado à rede social

por meio de seu tablet , quando leu os ataques, esta postagem foi deixada

exposta na intenção total de ofender e constranger o Senhor Enrico, o que

causou grande abalo emocional, envergonhado com a situação não teve outra

saída a não cancelar o evento que já estava planejada arcando com todas as

despesas e claro prejuízo.

DO DIREITO:

Com fulcro no art. 139º, CP “ Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo a

sua reputação: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 ano, e multa ”.

Inq 3672 / RJ - RIO DE JANEIRO INQUÉRITO Relator(a): Min. ROSA WEBER Julgamento: 14/10/2014 Órgão Julgador: Primeira Turma Publicação ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 20-11-2014 PUBLIC 21-11- Parte(s) AUTOR(A/S)(ES) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INVEST.(A/S) : ANTHONY WILLIAM GAROTINHO MATHEUS DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : NÉLIO ROBERTO SEIDL MACHADO E OUTRO(A/ S) Ementa EMENTA DENÚNCIA. CRIME CONTRA A HONRA. DECADÊNCIA DO DIREITO À REPRESENTAÇÃO. PRAZO. SEIS MESES A CONTAR DA DATA EM QUE A VÍTIMA TOMOU CIÊNCIA DOS FATOS OU DE QUEM É SEU AUTOR. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA IMPROCEDENTE. PARLAMENTAR. OFENSAS IRROGADAS QUE NÃO GUARDAM NEXO COM O EXERCÍCIO DO MANDATO. CONSEQUENTE INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 53 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DOLO. ANÁLISE QUE, EM PRINCÍPIO, DEMANDA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA 1. Nos crimes de ação penal pública condicionada, a decadência do direito à representação conta-se da data em que a vítima tomou conhecimento dos fatos ou de quem é o autor do crime. Hipótese em que, à míngua de elementos probatórios que a infirme, deve ser tida por verídica a afirmação da vítima de que somente tomou conhecimento dos fatos decorridos alguns meses. 2. Não é inepta a denúncia que descreve fatos típicos ainda que de forma sucinta, cumprindo os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. 3. A inviolabilidade dos Deputados Federais e Senadores por opiniões palavras e votos, consagrada no art. 53 da Constituição da Republica, é inaplicável a crimes contra a honra cometidos em situação que não guarde liame com o exercício do mandato. 4. Não impede o recebimento da denúncia a alegação de ausência de dolo, a qual demanda instrução probatória para maior esclarecimento 5. Denúncia recebida.

Requer a imputação de fato ofensivo a querelada, por ser verídico

causando danos a honra do indivíduo a quem o fato foi dirigido. Neste caso,

não há dúvidas de que a senhora Helena, por meio de postagens enviada

através das redes sociais queria atacar a honra e o respeito do querelante,

acusando a este abalo a sua honra e a sua imagem afinal este é de renome e

utiliza suas redes sociais também para divulgação do seu trabalho.

Como bem adverte Hungria:

da presente ação penal, nos termos do artigo 139 do Código Penal, tendo sua

pena aumentada em 1/3, como dispõe o artigo 141, inciso III do mesmo

Código.

Requer, ainda, a produção de todas as provas admitidas em direito e a

intimação das testemunhas do rol abaixo.

Pleiteia, por fim, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo

Penal, que seja ao final fixado valor mínimo de indenização à querelada.

Termos em que,Pede deferimento.

Niterói, 18 de junho de 2015.

Nome do Advogado

(OAB ___)

Enrico

(CPF ___)

ROL DE TESTEMUNHAS

1. CARLOS - Nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço da

cidade XXXX- XX.

2. MIGUEL - Nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço da

cidade XXXX- XX.

3. RAMIREZ - Nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço da

cidade XXXX- XX.