


Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
Peça prática de direito penal realizada no 9° período do curso de Direito.
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
1 / 4
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
Rito Especial Tipo Penal: Artigo33, caput, c.c com o artigo 40, III da Lei 11.343/ XXXXXX , já qualificado nos autos do processo-crime em epígrafe, por sua advogada infra-assinada, legalmente constituída nos termos do instrumento de mandato em anexo (documento n. 1), com escritório situado à Av. XXXX , /n° 0, Sala 0, Bairro, Curitiba-PR, CEP XXXXX-XX , onde receberá notificações, vem, a presença de Vossa Excelência, apresentar a sua DEFESA PRELIMINAR Conforme dispõe o artigo 55 da Lei n° 11.343/06, pelos motivos a seguir aduzidos, provar e ao final, requerer o que é de Direito e Justiça: I – DOS FATOS O defendente foi preso em suposto flagrante delito, e denunciado, por dita situação, incursa nas penas do artigo 33, caput, c.c com o artigo 40, III, da Lei 11.343/06. Segundo narra a denúncia, ora defendente, no dia 26 de agosto de 2019, em horário não especificado nos autos, transportou e tentou entregar substância para consumo, a fim de cometer tráfico de entorpecente. Segundo a peça acusatória, o defendente transportou e deixou, na Delegacia de Polícia Civil do Município de Pinhais, no dia 26 de agosto de 2019, uma sacola endereçada a um detento, que continha um pote de sorvete com fundo falso, em seu fundo
falso foram encontrados cinco gramas de substância entorpecente, vulgarmente intitulada de maconha (auto de exibição e apreensão fl.16). Diante disso, o defendente foi flagranteado no dia 27 de agosto de 2019, pela violação dos comandos legais já estipulados na presente peça processual. II – DA REALIDADE DOS FATOS Em que pese haver o defendente ter negado em seu interrogatório, na fase inquisitória, que a droga lhe pertencia e que tinha o intuito de entrega- la a um detento, é importante esclarecer que o defendente desconhecia a existência de entorpecentes no interior da embalagem de sorvete, e que apenas lhe foi incumbido, por meio de contratação dos seus serviços de motoboy, feito por um indivíduo desconhecido, o qual tem apenas um contato de telefone, a entrega de um pacote na Delegacia de Polícia Civil do Município de Pinhais, e que em momento algum teve conhecimento sobre o conteúdo da embalagem. Além disso, ressalta-se que existe uma carência de informações nos fatos supra narrados na inicial, não sendo possível afirmar que, o ora defendente, tinha como intenção realizar a prática delituosa de tráfico, ainda, é necessário mencionar, que na inicial também consta a informação de que a prisão foi feita em flagrante, no entanto, inexiste informações suficientes para que se possa comprovar que este flagrante foi realizado no prazo de até 24 horas, visto que a entrega do pacote na Delegacia foi realizada no dia 26 de agosto de 2019, sem uma especificação de horário, e a suposta prisão em “flagrante” ocorreu no dia 27 de agosto de 2019, também sem um horário especificado. III – DO DIREITO Diante do exposto, a denúncia proposta pelo Ministério Público deve ser rejeitada, por desconhecimento do fato de estar transportando drogas, sendo que o transportar a droga significa ter conhecimento do que fazia o que não aconteceu com o mesmo; inexiste também provas robusta que demonstre a participação do defendente no delito descrito na inicial; ainda aponta-se a falta de justa causa para a ação penal, visto que não se sabe com certeza se a prisão foi realmente em flagrante, gerando um vício de informações no inquérito policial que deu origem a denúncia, acarretando falta de justa causa para o exercício da ação penal, conforme estabelece artigo 395, III do Código de Processo Penal. Nesse sentido desprende a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, in verbis : “Apelação Criminal. Denuncia nos atrs. 33, caput, da Lei 11.343/2006 e art. 333 do C. Penal, na forma do art. 69 do Estatuo Repressivo. Condenação pelo art. 333 do
OAB – sob n. ___________