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Ação de Alimentos: Análise de Caso e Fundamentos Jurídicos, Esquemas de Direito Civil

MODELO DE PEÇA PROCESSUAL CIVIL DE AÇÃO DE ALIMENTOS

Tipologia: Esquemas

2020

Compartilhado em 10/06/2020

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jossiele-paduanello-3 🇧🇷

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Nome: Jossiele de Carvalho Paduanello RA. 11114005-31 Série: 4º Turno: Diurno
Professor: Mauricio Doracio Mendes
Peça: AÇÃO DE ALIMENTOS nº 03
Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 5º Vara de Família e Sucessões da
Comarca de Camaçari BA.
JOSÉ EUGÊNIO DOS REIS JUNIOR, brasileiro, nascido em 07 de
Janeiro de 2020, neste ato devidamente representado legalmente por sua genitora
RAIMUNDA CORDEIRO DA COSTA, brasileira, divorciada, do lar, portadora do
RG. 41.311.785.-9,CPF. 317.587.174-89, residente e domiciliada á Rua JOSÉ DE
ANCHIETA, bairro. Engenho Velho, na Cidade de Camaçari- BA, CEP. 45782-000,
vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada,
conforme procuração em anexo, com escritório profissional á Rua Antenor de Alencar,
bairro Centro, Camaçari -BA, CEP. 45782-000 propor:
AÇÃO DE ALIMENTOS.
Contra JOSÉ EUGÊNIO DOS REIS, brasileiro, divorciado, empresário, portador do
RG. 43.689.459-7, CPF. 879.526.473-80, residente e domiciliado á Rua Capitão
Antônio Tavares, bairro centro, na cidade de Camaçari-BA, CEP. 45782-000, pelos
fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I- DA JUSTIÇA GRATUITA
A requerente da ação requer, os benefícios da Justiça Gratuita por ser
hipossuficiente na forma da Lei, conforme declaração em anexo. Não disposto de
recursos suficientes para arcar com as taxas judiciais, requerendo assim a assistência da
Defensoria Pública com fulcro no Art. 98 do CPC e o Art. 5º da CF/88.
II- DOS FATOS
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Baixe Ação de Alimentos: Análise de Caso e Fundamentos Jurídicos e outras Esquemas em PDF para Direito Civil, somente na Docsity!

Nome: Jossiele de Carvalho Paduanello RA. 11114005-31 Série: 4º Turno: Diurno Professor: Mauricio Doracio Mendes Peça: AÇÃO DE ALIMENTOS – nº 03 Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 5º Vara de Família e Sucessões da Comarca de Camaçari – BA. JOSÉ EUGÊNIO DOS REIS JUNIOR, brasileiro, nascido em 07 de Janeiro de 2020, neste ato devidamente representado legalmente por sua genitora RAIMUNDA CORDEIRO DA COSTA, brasileira, divorciada, do lar, portadora do RG. 41.311.785.-9,CPF. 317.587.174-89, residente e domiciliada á Rua JOSÉ DE ANCHIETA, bairro. Engenho Velho, na Cidade de Camaçari- BA, CEP. 45782-000, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada, conforme procuração em anexo, com escritório profissional á Rua Antenor de Alencar, bairro Centro, Camaçari - BA, CEP. 45782- 000 propor: AÇÃO DE ALIMENTOS. Contra JOSÉ EUGÊNIO DOS REIS, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG. 43.689.459-7, CPF. 879.526.473-80, residente e domiciliado á Rua Capitão Antônio Tavares, bairro centro, na cidade de Camaçari-BA, CEP. 45782-000, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos: I- DA JUSTIÇA GRATUITA A requerente da ação requer, os benefícios da Justiça Gratuita por ser hipossuficiente na forma da Lei, conforme declaração em anexo. Não disposto de recursos suficientes para arcar com as taxas judiciais, requerendo assim a assistência da Defensoria Pública com fulcro no Art. 98 do CPC e o Art. 5º da CF/88. II- DOS FATOS

A autora da ação manteve União Estável com o requerido pelo prazo de 15 anos, desta união resultou o nascimento de um filho, em conformidade com a certidão de nascimento em anexo. O menor impúbere nasceu no dia 07 de janeiro de 2020, hoje estando com 4 meses de idade. Diante da separação de corpos do casal, ocorreu que o genitor do menor, negou-se a prestar alimentos para o seu descendente, de fato que a genitora arcou com as despesas do filho durante 3 meses, de maneira solitária. Esta relata que procurou o genitor da criança por diversas vezes, na tentativa de estabelecer um acordo para o pagamento das despesas do menor, e ele, negou-se constantemente. Valendo ressaltar, que o requerido se encontra em um trabalho estável, pois este obtém seu próprio negócio e dispõe de uma boa condição financeira, tendo a possibilidade de cumprir com sua obrigação paterna. O objetivo da autora da ação, que representa o menor impúbere, é ajustar o valor adequado da pensão alimentícia. III- DOS ALIMENTOS A prestação de alimentos solicitada destina-se a suprir os gatos mensais do menor com: alimentação; fraudas, produtos de higiene e consultas médicas. Todos com comprovação em anexo. Segue abaixo uma descrição das despesas do menor: ALIMENTAÇÃO: R$ 300, FRAUDAS: R$ 600, PRODUTOS DE HIGIENE: R$ 500, CONSULTAS MÉDICAS: R$ 1700,

narrados comprova-se a possibilidade do genitor de prestar os alimentos e necessidade do menor em recebe-los. V- ALIMENTOS PROVISÓRIOS A necessidade de recebimento de alimentos é compreensível que haja de maneira antecipada, sendo que esta determinação esta expressa no Art. 4º da Lei. 5.478/68, que dispõe assim: Art. 4º- Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não precisa. Cumprindo deste modo a tutela provisória, por meio da urgência existente do recebimento dos alimentos necessitados pelo menor. VI- DO PEDIDO Diante dos fatos expostos, requer que Vossa Excelência que se digne em: a) Conceder o benefício da Justiça Gratuita; b) Determinar a citação do requerido, sob pena de revelia, para que tome ciência da ação; c) Determinar em Decisão Interlocutória a fixação de alimentos provisórios, notificando-o, de acordo com o Art. 4º da Lei 5.748/68; d) Determinar a intimação do Representante do Ministério Público, para que acompanhe os atos e procedimentos da ação, assim como manifeste-se sobre os mesmos; e) Julgar procedente a sentença, convertendo a prestação de alimentos provisórios em alimentos definitivos, através de depósito bancário, em conta a ser aberta em nome do menor;

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas cabíveis, admitidos em direito, bem como, quaisquer outras providências que julgue necessário, Vossa Excelência. Da o valor da causa R$ 3100,00 (três mil e cem reais), como sendo 12x o valor das despesas atribuídas anteriormente. Termos em que; Pede Deferimento. Camaçari-BA, 20 de junho de 2020. Advogada (o) OAB/BA.