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Guias e Dicas
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Patrimonio Publico, Manuais, Projetos, Pesquisas de Gestão de Recursos Humanos

Autor: Sergio Alfredo Macore / Helldriver Rapper

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2015

Compartilhado em 09/11/2015

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4.3

(111)

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ÍNDICE
INTRODUÇÃO...............................................................................................................................4
1. OBJECTIVOS............................................................................................................................. 5
1.1. Objectivo Geral.........................................................................................................................5
1.2. Objectivos específicos.............................................................................................................. 5
2. Metodologia.................................................................................................................................5
3. PATRIMÓNIO PÚBLICO...........................................................................................................6
3.1. Conceito de património............................................................................................................ 6
3.2. Delimitação do património....................................................................................................... 6
3.3. Bens Públicos............................................................................................................................7
3.3.1.Classificação dos bens públicos..............................................................................................7
3.4. Afectação e desafectação:.........................................................................................................8
3.5. Importância e Funções do património do estado......................................................................8
3.6. Composição do património do domínio público...................................................................... 9
3.6.1. Domínio público natural........................................................................................................9
3.6.2. Domínio público artificial..................................................................................................... 9
3.7. Composição do património do domínio privado do estado......................................................9
3.8. Outros critérios classificatórios................................................................................................ 9
4. AS INSTITUIÇÕES DE BASE.................................................................................................10
4.1. Crédito Público.......................................................................................................................10
4.1.1.Classificação do Crédito Público..........................................................................................10
4.2. Empréstimo público................................................................................................................11
4.2.1. Garantias do empréstimo público........................................................................................ 11
4.2.2. Amortização do empréstimo público...................................................................................11
4.2.3. Usos e operacionalização do crédito público...................................................................... 12
4.3. Tesouro Público...................................................................................................................... 12
4.3.1. Funcionamento do tesouro...................................................................................................13
4.3.2. Importância do tesouro........................................................................................................ 14
4.3.3. Objectivos do Tesouro público............................................................................................ 14
4.3.4. Vantagens.............................................................................................................................15
5. GESTÃO PATRIMONIAL EM MOÇAMBIQUE.................................................................... 15
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ÍNDICE

  • INTRODUÇÃO...............................................................................................................................
    1. OBJECTIVOS.............................................................................................................................
  • 1.1. Objectivo Geral.........................................................................................................................
  • 1.2. Objectivos específicos..............................................................................................................
    1. Metodologia.................................................................................................................................
    1. PATRIMÓNIO PÚBLICO...........................................................................................................
  • 3.1 Conceito de património............................................................................................................
  • 3.2. Delimitação do património.......................................................................................................
  • 3.3. Bens Públicos............................................................................................................................
  • 3.3.1 .Classificação dos bens públicos..............................................................................................
  • 3.4. Afectação e desafectação:.........................................................................................................
  • 3.5 Importância e Funções do património do estado......................................................................
  • 3.6. Composição do património do domínio público......................................................................
  • 3.6.1. Domínio público natural........................................................................................................
  • 3.6.2. Domínio público artificial.....................................................................................................
  • 3.7 Composição do património do domínio privado do estado......................................................
  • 3.8 Outros critérios classificatórios................................................................................................
    1. AS INSTITUIÇÕES DE BASE.................................................................................................
  • 4.1. Crédito Público.......................................................................................................................
  • 4.1.1 .Classificação do Crédito Público..........................................................................................
  • 4.2 Empréstimo público................................................................................................................
  • 4.2.1 Garantias do empréstimo público........................................................................................
  • 4.2.2 Amortização do empréstimo público...................................................................................
  • 4.2.3. Usos e operacionalização do crédito público......................................................................
  • 4.3. Tesouro Público......................................................................................................................
  • 4.3.1. Funcionamento do tesouro...................................................................................................
  • 4.3.2 Importância do tesouro........................................................................................................
  • 4.3.3. Objectivos do Tesouro público............................................................................................
  • 4.3.4. Vantagens.............................................................................................................................
    1. GESTÃO PATRIMONIAL EM MOÇAMBIQUE....................................................................
  • 5.1. Evolução Histórica..................................................................................................................
  • 5.2. Gestão do património do estado.............................................................................................
  • 5.3. Princípios e regras de gestão patrimonial...............................................................................
  • 5.3.1. Inalienabilidade:..................................................................................................................
  • 5.3.2 Imprescritibilidade...............................................................................................................
  • 5.3.3 Impenhorabilidade...............................................................................................................
  • 5.4 .Modos de Gestão.....................................................................................................................
  • 5.4.1 Aquisição.............................................................................................................................
  • 5.4.2. Alienação.............................................................................................................................
  • 5.4.3 Inventario.............................................................................................................................
  • 5.4.3.1. Tipos de inventário...........................................................................................................
  • 5.4.4 Extinção da titularidade.......................................................................................................
  • 5.4.5 Fiscalização do património..................................................................................................
  • Conclusão......................................................................................................................................
  • Bibliografia....................................................................................................................................

■ Conhecer os registos efectuados mediante a aquisição e o controlo, para poder analisar os impactos que causam na aprovação das contas públicas, expondo, por fim, a forma como a aquisição dos bens públicos é disponibilizada para a sociedade.

1.2. Objectivos específicos..............................................................................................................

■ Verificar como é realizado o controlo patrimonial dos bens públicos no âmbito do Governo; ■ Evidenciar e compreender as ferramentas e procedimentos adoptados no controlo dos bens públicos; ■ Controlar os bens públicos de interesse da colectividade, tendo em vistas o fortalecimento do controlo social.

2. Metodologia.................................................................................................................................

Para elaboração deste trabalho foi feito uma revisão bibliográfica. Onde foi usado o método indutivo, que é um método responsável pela generalização, isto é, partimos de algo particular para uma questão mais ampla, mais geral.

Para Lakatos e Marconi (2007:86), Indução é um processo mental por intermédio do qual, partindo de dados particulares, suficientemente constatados, infere-se uma verdade geral ou universal, não contida nas partes examinadas. Portanto, o objectivo dos argumentos indutivos é levar a conclusões cujo conteúdo é muito mais amplo do que o das premissas nas quais nos baseia-mos.

3. PATRIMÓNIO PÚBLICO

3.1. Conceito de património

O património das entidades, sejam elas públicas ou privadas, compreende o conjunto de seus bens, direitos e obrigações, avaliado em moeda corrente, destinado à realização de seus fins.

A noção pode ser constituída do entendimento de que todas as entidades, publica e privadas, tem, vocação ou para disporem de um património próprio, isto é, tendo personalidade jurídica, podem ter capacidade patrimonial. Equivale a dizer que estas entidades podem deter riquezas sob a forma de património constituído por bens económicos (serviços, direitos) disponíveis num determinado período do tempo e afectáveis a satisfação das necessidades próprias ou colectivas.

Tentativamente, podem então dizer que o património é um conjunto de bens e responsabilidade que sobre eles impedem de que um sujeito disponha, duradouro ou não duradouro, susceptíveis de satisfazer necessidades económicas colectivas.

3.2. Delimitação do património.......................................................................................................

Antes de mais nada importa ressaltar alguns conceitos, por exemplo, o que seria um estado.

Estado é uma instituição organizada politicamente, socialmente e juridicamente, ocupando um território definido, normalmente onde a lei máxima é uma Constituição escrita, e dirigida por um Governo que possui soberania reconhecida tanto interna quanto externamente. O Estado é responsável pela organização e pelo controlo social, pois detém o monopólio legítimo do uso da força (coerção, especialmente a legal).

De acordo com o actual Código Civil, o Estado possui personalidade jurídica de direito público, com prerrogativas especiais, para que possa ser atingida a finalidade de interesse público. O fim do Estado é assegurar a vida humana em sociedade. O Estado deve garantir a ordem interna, assegurar a soberania na ordem internacional elaborar as regras de conduta e distribuir a justiça. Nesse contexto, insere-se o Direito Administrativo, como ramo autónomo do Direito Público, tendo como finalidade disciplinar as relações entre as diversas pessoas e órgãos do Estado, bem como entre este e os administrados.

Contudo, o património do estado é constituído por bens que podem ser do seu domínio público ou privado. O domínio público é constituído por coisas que vem em virtude da sua reconhecida primacial utilidade pública, a lei subtrai ao comércio jurídico privado.

Desafectação (desconsagração) consiste em retirar do bem aquela destinação anteriormente conferida a ele, ou seja a desafectação é uma expressão usada no direito administrativo para denominar o ato pelo qual o estado torna um bem público apropriável.

Por exemplo: ocorre quando a administração determina que um imóvel destinado a instalação de uma escola deixa de ter essa função, passando a ser um bem disponível.

OBS: Os bens dominicais não apresentam nenhuma destinação pública, ou seja, não estão afectados. Assim, são os únicos que não precisam ser desafectados para que ocorra sua alienação.

3.5 Importância e Funções do património do estado......................................................................

O Património, consiste no conjunto dos bens tanto duradouros como não duradouros, em contraponto com o conjunto das responsabilidades que lhes correspondem. O Património Global do Estado, em termos económico-financeiros, é constituído por:

a. Pelo activo patrimonial: todos os bens, materiais e imateriais, os direitos sobre bens e os direitos de crédito; b. Pelo passivo patrimonial: no qual se incluem todas as responsabilidades ou vinculações do Estado, susceptíveis de avaliação pecuniária.

Note-se que se pode falar de património do Estado e de património do Sector Público, pois todas as entidades públicas, para além do Estado, detentoras de personalidade jurídica, têm, nomeadamente, capacidade patrimonial, o que lhes permite dispor de Património e autonomia patrimonial, o que lhes possibilita proceder à sua gestão.

3.6. Composição do património do domínio público

O património do domínio publico ou património dominial, aquele que-se caracteriza por regime jurídico de inalienabilidade imprescritibilidade e que, como tal, não se da usucapião, que é impenhorável e não hipotecável, pode ser natural ou artificial.

3.6.1. Domínio público natural........................................................................................................

Deste modo fazem parte: Bens de domínio hídrico, aguas marinhas fluviais, lacustres e de fonte, bens de domínio aéreo e bens de domínio mineiro, jazigos nacionais e petrolíferas, nascente de aguas mineromedicinais e recursos geotérmicos.

3.6.2. Domínio público artificial.....................................................................................................

No domínio público artificial podemos identificar domínio de circulação, estradas, pontes, ferrovias, linhas telefónicas de energia, aerogares, etc. Domínio monumental, cultural, artístico (museu, biblioteca, arquivos palácios e monumentos), Domínio militar: Navios, aeronaves, instalações militares, carros de combates, etc.

3.7 Composição do património do domínio privado do estado......................................................

Entende-se domínio privado do estado, o património constituído, como já se disse, por coisas integradas no comercio jurídicos privados e sujeito ao regime do direito privado, e sobre as quais o estado exerce o direito real de propriedade, ou outros direitos reais de natureza creditícias ou obrigacionais.

Compreende-se no domínio privado do estado: prédios rústicos e urbanos, património móvel, capitais em participação, capitais mutuados, títulos em carteiras e direitos de exploração.

3.8 Outros critérios classificatórios................................................................................................

Segundo outros critérios de classificado do património público podemos ter:

a. Património real constituído por coisas e directos sobre elas; b. Património financial constituído por activos monetários financeiros e por créditos e débitos do estado; c. (^) Património geral que integra todos os activos e passivos patrimoniais não especial;

■ Contraindo empréstimos de entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais; ■ Emitindo títulos e colocando-os junto aos tomadores privados de um determinado mercado, está também é uma forma de empréstimo público.

4.2 Empréstimo público................................................................................................................

Empréstimo público é a operação pela qual o Estado recorre ao mercado interno ou externo em busca de recursos dos quais necessita, devido, em regra, a insuficiência da arrecadação tributária, assumindo a obrigação de devolver o capital nas condições por ele fixadas.

O empréstimo público distingue-se dos tributos, por não ser compulsório e prever devolução. Os tributos são obrigatórios e, em regra, não possuem promessa de devolução (no empréstimo público o Estado sempre assume a obrigação de restituir o capital acrescido das vantagens e nas condições determinadas).

4.2.1 Garantias do empréstimo público........................................................................................

As garantias oferecidas pelo Estado ao mutuante do empréstimo público, são de duas ordens:

Garantia da devolução da quantia emprestada : que pode ser por exemplo a indicação de fiadores, a vinculação de determinadas rendas do Estado ao pagamento. ■ Garantia contra a desvalorização da moeda : por exemplo as garantias de câmbio (vinculação do valor do pagamento a moeda estrangeira no momento da devolução), a cláusula ouro (valor do pagamento vinculado a cotação internacional do ouro).

4.2.2 Amortização do empréstimo público...................................................................................

As formas clássicas de pagamento, de resgate do empréstimo público são:

■ Todos os títulos são resgatados simultaneamente na data do vencimento; ■ Pagamento em série por meio de sorteios periódicos; ■ Por meio do pagamento de rendas vitalícias; ■ Através de saldos orçamentários (o Estado compra seus próprios títulos na Bolsa, geralmente quando a cotação está abaixo do valor nominal).

4.2.3. Usos e operacionalização do crédito público......................................................................

Como dito na conceituação de crédito público, esse se presta não apenas como fonte de recurso para cobrir as despesas do ente governamental que o contraiu. Outra importante atribuição que tem sido usada pelos diversos estados dos mais variados pontos do mundo, é sua eficácia como forma de intervir no desenvolvimento económico e social.

4.3. Tesouro Público......................................................................................................................

Tesouro (sob o ponto de vista jurídico) é uma colecção antiga de itens preciosos (por exemplo: dinheiro, jóias, pedras e metais nobres).

Na verdade, o Tesouro Publico representa o conjunto dos meios financeiros à disposição de um Estado. Designa também os serviços de administração encarregados da gestão desses recursos, que na maioria dos países é um serviço do estado ligado ao Ministério das Finanças. Também, pode-se dizer que é um dos principais instrumentos utilizados pelo Estado moçambicano para satisfazer as suas necessidades de financiamento.

O tesouro têm por objectivo captar poupança dos investidores ou sujeitos económicos (empresas e famílias), com a finalidade de o Executivo implementar os programas de desenvolvimento já aprovados. Quanto às vantagens para pessoas e empresas que investem em títulos do Estado, o Tesouro constituem uma aplicação das poupanças com o objectivo de, num determinado espaço de tempo, receber o prémio do dinheiro investido incluindo os juros. O conceito de tesouro publico aplica-se, de uma maneira geral, às receitas e despesas do Estado central, bem como ao respectivo aparelho administrativo. Naturalmente, tanto as verbas detidas e movimentadas pelo Estado p (resultantes da exploração do seu património, da cobrança de taxas e impostos, e do desenvolvimento de actividade económica própria, em regime de monopólio ou de concorrência com entidades privadas ou órgãos de outros países) como as suas instituições e respectivos modos de funcionamento variaram grandemente ao longo do tempo.

A própria noção de Estado é, em larga medida, estranha à mentalidade e à sociedade dos primeiros séculos da nação. O que existia era um conjunto patrimonial e uma série de direitos, competências e deveres associados à pessoa do monarca. Com o tempo, a organização da própria casa real foi precisando as verbas a atribuir a cada actividade ou rubrica (pagamentos a vassalos, obras realizadas em benefício das populações, manutenção de exércitos, custeio de guerras e

continuidade aos seus projectos de desenvolvimento económico e social do país. Tendo em conta o facto de poderem ser negociadas em bolsa, os rendimentos obtidos através do investimento que as pessoas singulares e colectivas obtiverem beneficiam de 50% de isenção do imposto sobre o rendimento, ou seja, pagarão apenas metade do imposto, o que não acontece noutro tipo de aplicação da poupança.

O governo emite Tesouro Público com a finalidade de captar recursos para financiar a dívida pública e garantir investimentos em áreas como educação, saúde e infra-estrutura. Em troca, compromete-se a devolver o valor aplicado, acrescido de um valor adicional, que varia de acordo com a taxa de juros definida no ato da aquisição do título. O investimento em Tesouro Público é um investimento em renda fixa, mas isso não quer dizer que os preços e taxas do tesouro público negociados no na BVM não apresentem oscilação ao longo do tempo.

4.3.3. Objectivos do Tesouro público............................................................................................

O Tesouro público tem como objectivos:

■ Democratizar o acesso para investimentos em títulos da economia;

■ Incentivar a formação de poupança de longo prazo; e

■ Fornecer informações sobre a administração e a estrutura da dívida pública de um estado.

Anteriormente à criação do Tesouro, o investidor só podia comprar títulos públicos indirectamente pela aquisição de cotas de fundos de investimento. Neste tipo de investimento, as instituições financeiras funcionam como intermediários ao adquirirem os títulos públicos, que compõem as carteiras dos fundos, com os recursos oriundos de suas aplicações.

4.3.4. Vantagens ■ Excelente opção em termos de rentabilidade; ■ Taxas de administração muito baixas;

■ Possibilidade de diversificar os investimentos, obtendo variadas rentabilidades, como pós-fixadas (pela taxa básica da economia), prefixadas e remuneradas por índices de preços; ■ Opção da poupança de longo prazo, ao optar por títulos remunerados por índices de preços, obtendo rentabilidade real significativa; ■ Investimentos podem ser gerenciados com comodidade, segurança e tranquilidade; ■ Liquidez garantida pelo Tesouro Nacional; ■ Investidor tem maior poder de tomada de decisão e controle do património; ■ Títulos públicos são considerados investimentos de baixíssimo risco pelo mercado financeiro.

5. GESTÃO PATRIMONIAL EM MOÇAMBIQUE....................................................................

5.1. Evolução Histórica..................................................................................................................

a. Aspectos gerais

Desde a independência nacional que a natureza e a extensão dos bens e direitos, que constituem o património do estado tem sido sujeito a consideráveis mutações, numa primeira fase beneficiando de alargamento e numa segunda, sofrendo restrições.

b. No âmbito de transacção

Justificado pela necessidade de tomar medidas urgentes susceptíveis de garantirem a paz nacional e progresso económico, no âmbito do processo de descolonização um conjunto de medidas de carácter económicos foi tomado nu sentido de sujeitar a intervenção do governo de transição as empresas singulares ou coletivas, sempre que essas não funcionassem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico de Moçambique.

c. No âmbito da constituição do tofo (25 de Junho de 1975)

■ Inalienabilidade; ■ Imprescritibilidade; ■ Impenhorabilidade ■ Regularidade Financeira.

5.3.1. Inalienabilidade:..................................................................................................................

Regra geral: Os bens públicos não podem ser alienados (vendidos, permutados ou doados). ■ Excepção: Os bens públicos podem ser alienados se atenderem aos seguintes requisitos: a. Caracterização do interesse público. b. Realização de pesquisa prévia de preços. Se vender abaixo do preço causando actos lesivos ao património público cabe acção popular. c. Desafectação dos bens de uso comum e de uso especial: Os bens de uso comum e de uso especial são inalienáveis enquanto estiverem afectados. - “Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar”.

5.3.2 Imprescritibilidade...............................................................................................................

É a característica dos bens públicos que impedem que sejam adquiridos por usucapião (o direito que um cidadão adquire, relativo à posse de um bem móvel ou imóvel, em decorrência do uso deste bem por um determinado tempo). Os imóveis públicos, urbanos ou rurais, não podem ser adquiridos por usucapião.

5.3.3 Impenhorabilidade...............................................................................................................

É a característica dos bens públicos que impedem que sejam eles oferecidos em garantia para cumprimento das obrigações contraídas pela Administração junto a terceiros.

Os bens públicos não podem ser penhorados, pois a execução contra a Fazenda Pública se faz de forma diferente. “À excepção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pelo estado, ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem

cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim”

Regra geral: A execução se faz através da expedição de precatórios (títulos emitidos a partir de sentença com trânsito em julgado que o torna legitimo credor da Administração Pública).

Excepção: a. Créditos alimentares: “Os débitos de natureza alimentar compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimento, proventos, pensões e suas complementações, benefícios providenciarias, indemnizações por morte ou invalidez, fundadas na responsabilidade civil, em virtude de sentença transitada em julgado”. b. Créditos de pequeno valor: “O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor que o estado ou Municipal deve fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado”.

5.4 .Modos de Gestão.....................................................................................................................

A administração dos bens do património do estado com vista a conserva-lo, valoriza-lo e aplica- lo de acordo com os princípios e regras definidas de modo a melhorar afecta-lo na satisfação das necessidades publicas constitui actividade de administração patrimonial. Actividade de administração patrimonial pode ser directa, isto é, exercida directamente pelo estado através dos seus serviços ou unidades orgânica ou indirecta, através das seguintes formas: a. Concessão de exploração b. Licença de uso e aproveitamento c. (^) Arrendamento e ; d. Secção de usufruto.

5.4.1. Aquisição

Os inventários podem ser também de base ou especial; estes podem ser inventários patrimoniais e de protecção.

5.4.4 Extinção da titularidade.......................................................................................................

A extinção de carácter dominal de um elemento de património do estado pode ser, para além da alienação pelas seguintes formas, presentes na lei: no âmbito do domínio público por desaparecimento e sensação da dominalidade, no âmbito de domínio privado pela via privada de alienação e extensão de direito que podem ser por venda, troca e remissão de domínio, secção a título definitiva, reversão de bens expropriado, restituição de bens executados, execução judicial abate e substituição.

5.4.5 Fiscalização do património..................................................................................................

Dando cumprimento do número 2 do artigo 10, do regimento relativo à organização processo e funcionamento da terceira secção aprovado pela lei numero 16/97, de 10 de Julho, o tribunal administrativo pronuncia-se num dos capítulos sobre a informação relativa ao património do estado constante da conta geral do estado de 2001. Com efeito, de acordo com o referido perfeito legal, compete o tribunal administrativo, apreciar e dar parecer sobre o inventário do património do estado. Deste anexo informativo que foi apresentado pela primeira vez na conta geral do estado de 2001, pode concluir-se da ausência da legislação sistematizada e adequada sobre inventarização dos bens do estado e que o valor líquido do património do estado era de cerca de 103 mil milhões de dólares norte-americano descriminado como se segue com referência de 31 de 2001.

TIPO METICAIS^ DOLARES

Móveis 877.695.317 35.567. Veículos 531.285.580 22.141. Imóveis 1.064.572.266 44.366. SOMA 2.473.553.163 103.085.

Fonte: Taxa de câmbio

Neste inventário não estão enquadrados: O património do domínio público deve acarrecer de legislação mais adequada e mais tempo de estudo e organização de processo devido a sua fonte de complexidade; o património da empresa pública, instituto e fundos públicos com autonomia administrativa, financeira e patrimonial desde 2003 por força da lei da administração financeira do estado (lei numero 9/2002 de 12 de Fevereiro); O património das autarquias também abrange a partir de 2003 com base na citada lei, aquisição efectuada com recurso a financiamento externo nos últimos 4 anos.

Conclusão

Chegando o fim deste trabalho de pesquisa, pode-se concluir que embora a administração pública opere fundamentalmente na obtenção de recursos financeiros que permitam o atendimento das necessidades públicas, não podemos esquecer que, em decorrência dos fatos