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Tipologia: Teses (TCC)
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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
Equipe Técnica Catia Valdman Marcos Patricio dos Santos Júnior Equipe de Apoio ao Projeto Vagner Luis Latsch Daniel Barros Júnior
Figura 1 - Relatório de busca do pré-exame.
Figura 2 - Parecer de pré-exame.
2.2 Validação do Modelo
Para verificar a eficiência do pré-exame de patentes em larga escala, foi elaborado o fluxograma apresentado na Figura 3. Tal fluxograma busca separar os exames dos pedidos em quatro cenários, nos quais seria possível identificar o custo médio de decisão, sendo quantificado pelos pontos de produção que, em média, um examinador precisaria para emitir uma decisão. Desta forma é possível isolar os dois objetivos da aplicação do pré-exame: os pedidos abandonados após a primeira ação e os pedidos que podem possuir um quadro reivindicatório mais adequado a LPI quando comparado com o originalmente depositado. Os cenários são:
Figura 3 - Fluxograma de validação do pré-exame.
Podemos definir o custo médio por decisão como:
ᠩ〱 = 㔳 ᠩ〶ᡂ〶 〶 Em que ᠩ〱 é o custo médio por decisão, ᠩ〶 é o custo da decisão no i-ésimo cenário e ᡂ〶 é o percentual de pedidos no i-ésimo cenário. Como base no custo médio por decisão obtido, é possível determinar o ganho de produtividade como:
ᠳぃ =
Em que ᠩ〱 é o custo médio por decisão e ᠩ〱㉶㊕㊖㉶㊇ é o custo médio por decisão atual. Para obter os parâmetros necessários e determinar os custos de decisão em cada um dos cenários, três etapas são necessárias: a primeira etapa relacionada à publicação dos pré-exames, incluindo a determinação dos pedidos na fila de pedidos em primeiro exame aptos ao pré-exame;
Figura 5- Pesquisa sobre aplicação do pré-exame.
Figura 6 - Pesquisa sobre aplicação do pré-exame com os motivos de não emissão de pré-exame apresentados, disponível apenas quando a resposta era negativa para a pergunta “Foi utilizado o modelo de pré-exame?”
2.2.2 Etapa 2: Análise das Respostas Obtidas aos Pareceres de Despacho 6.
Nesta etapa foi verificada a taxa de abando dos pedidos após o parecer de 6.20, e, de uma forma simplificada, o conteúdo das respostas recebidas. Para tal, a exemplo da etapa anterior, foi criado um formulário no site do e-Pesquisa do INPI, como apresentado na Figura 7. Para verificar se o novo quadro reivindicatório era igual ao deferido em outro escritório foram considerados apenas os documentos do EPO e USPTO por serem os escritórios comumente utilizados pelos requerentes na adequação dos seus pedidos durante as etapas de exame.
Figura 7 - Pesquisa sobre a resposta ao parecer de 6.20 emitido.
2.2.3 Etapa 3: Execução do Primeiro Exame pelo Examinador
Nesta etapa os pedidos com manifestação ao parecer 6.20 foram distribuídos aos examinadores para realizarem o primeiro exame técnico. Esta etapa busca identificar se aplicação do pré-exame possui impacto positivo na taxa de decisão em primeira ação quando comparado com o exame dos pedidos sem aplicação de pré-exame.
Figura 8 - Quantidade de pedidos analisado e emitidos por divisão na Etapa 1.
Durante a etapa de publicação dos pareceres de pré-exame, dos 939 pedidos analisados 259 não tiveram o parecer de pré-exame publicado pelos motivos apresentados na Tabela 3. Se analisarmos os motivos de não aplicação do pré-exame, verifica-se que 68 pedidos analisados não tiveram o parecer de pré-exame publicado por motivos que são saneáveis, isto é, caso o motivo de não aplicação do pré-exame seja superado o pedido poderia vir a ter um parecer de pré-exame publicado. Estes pedidos foram excluídos do universo de análise para determinar a taxa de pedidos que tiveram o pré-exame aplicado. Assim, a taxa de pedidos que tiveram o pré-exame aplicado é de:
ᡆᡧᡲᡓᡤ ᡓᡦᡓᡤᡡᡱᡓᡖᡧ − ᡂᡗᡖᡡᡖᡧᡱ ᡅᡓᡦᡗáᡴᡗᡤ
Consequentemente 21,8% dos pedidos analisados não tiveram o parecer de pré-exame publicado. Considerando a quantidade de pedidos analisada, tem-se um erro esperado de 4,35% com uma confiança de 99%.
3.2 Etapa 2: Análise das Respostas Obtidas aos Pareceres 6.
3.2.1 Taxa de Abandono
Dos 680 pareceres de pré-exame publicados, 150 pedidos de patente não tiveram respostas aos pareceres emitidos. Apesar de ter sido recomendado a utilização do serviço com código 206 (cumprimento de exigência decorrente de exame formal), alguns requerentes responderam utilizando serviço com código 207 (cumprimento de exigência em 1º instância), sendo ambos aceitos como uma resposta válida ao parecer emitido. Assim, a taxa de abandono foi de 22,1%. Tal valor possui um erro esperado de 4,93% com uma confiança de 99%, levando em consideração a quantidade de amostras utilizadas para obter o resultado.
Tabela 4 - Perfil dos 680 pareceres de pré-exame publicados.
Quantidade Percentual
Pareceres não respondidos 150 22,1% Pareceres respondidos 530 77,9%
A taxa de abandono pode diminuir caso a requerente solicite o desarquivamento do pedido no prazo de três meses previsto em lei. Tal prazo ainda não expirou para nenhum dos pedidos arquivados. A Tabela 5 apresenta a comparação entre a taxa de abandono em primeira ação DIRPA obtida no projeto piloto do pré-exame e a taxa obtida entre os anos de 2015 e 2017. Verifica-se que os valores dos anos de 2017 e 2016 encontram-se dentro da margem de erro do valor obtido no projeto piloto de pré-exame (22,06 ± 4,93%), enquanto o valor de 2015 encontra-se 0,75% acima da margem superior de erro. Assim, o valor para taxa de abando obtido através do pré- exame encontra-se próximo dos valores de taxa de abando obtidos ao se fazer uma primeira ação técnica convencional.
Tabela 5 - Taxa de abandono em primeira ação DIRPA.
Pré-exame 2017 2016 2015 Taxa de abando em primeira ação na DIRPA 22,06% 24,50% 26,14% 27,74%
Considerando a taxa de abandono obtida e de pedidos que podem ter o parecer de pré-exame publicado, a aplicação de tal estratégia de exame pode representar uma redução no estoque de pedidos a serem analisados de 17,3 ± 4,8%. Sendo o pré-exame uma etapa prévia ao exame, a redução no estoque se dá porque os pedidos que foram abandonados não precisarão ser examinados. Desta forma, a fila de pedidos a ser examinada de fato será 17,3% menor do que a atual. A Figura 9 e a Figura 10 apresentam os resultados por divisão. A Divisão de Tecnologia de Embalagens (DIPAT XIX) não está apresentada nestas figuras por não ter tido nenhum parecer de pré-exame publicado. Tendo em vista a quantidade reduzida de amostras (pareceres emitidos) por divisão, tais valores são apenas referência podendo divergir de valores obtidos caso o modelo de pré-exame seja adotado pela DIRPA.
Figura 9 - Taxa de pedidos abandonados por divisão.
0%
10%
20%
30%
40%
50%
DITEXDIFAR-I DIFAR-II
DIPOLDINORDIPAEDIALPDIBIODIMOLDIPAQDICELDIFELDICIVDITELDIPEQDIMATDIMECDINEC
Taxa de abandono
Pré-exame 2017 2016 2015
3.2.2 Análise do conteúdo das respostas recebidas
Tabela 6 apresenta os resultados obtidos por meio da pesquisa (Figura 7) sobre a resposta ao parecer de pré-exame emitido. Esta pesquisa busca verificar se houve uma readequação do pedido ou se o depositante fez apenas um cumprimento formal sem maiores considerações. Do total de resposta recebidas, 5,6% fizeram apenas um cumprimento formal sem maiores considerações. Essas respostas não possuem qualquer argumentação técnica e não possuem alteração nas vias do pedido submetido ao exame. A resposta ao parecer de pré-exame neste caso foi apenas para que o pedido não fosse arquivado. O resultado positivo de manifestações com novo quadro reivindicatório deferidos no EPO ou USPTO, acima de 55%, indica um provável aumento na taxa de deferimento em primeiro exame a ser aferida na Etapa 3 do projeto.
Tabela 6 - Respostas da pesquisa sobre a resposta ao parecer de 6.20 emitido.
Pergunta Sim Não Apresentou argumentação técnica ou novo quadro reivindicatório ou novo relatório descritivo?
A requerente apresentou alguma argumentação técnica na resposta ao 6.20? 70,8% 29,2% Um novo Relatório Descritivo foi apresentado? 63,4% 36,6% Um novo Quadro Reivindicatório foi apresentado? 87,9% 12,1% O novo Quadro Reivindicatório e igual ao deferido na EPO ou no USPTO? 56,1% 43,9%
O formulário disponibilizava um campo para comentários sobre o conteúdo das respostas recebidas para os pareceres de pré-exames emitidos (Figura 7). Os seguintes comentários foram apresentados pelos chefes de divisão:
3.3 Etapa 3: Execução do primeiro exame pelo examinador
Até o presente momento, dos de 530 pedidos com resposta ao parecer de pré-exame emitido, 74 pedidos tiveram o primeiro exame realizado. Dos 74 pedidos analisados, 40 pedidos tiveram um parecer de deferimento em primeira ação, apresentando até agora uma taxa de deferimento em primeiro exame de 54,0%. Mesmo com a baixa quantidade de pareceres feitos até o momento, é possível esperar que, com a alteração do quadro reivindicatório a ser analisado (87,9%) e com o volume de quadros reivindicatórios apresentados já decididos por outros escritórios (56,1%), a taxa de decisões técnicas em primeira ação aumente quando comparada com a atual, não sendo possível indicar qual o valor esperado. A
Tabela 7 apresenta a taxa de deferimento em primeira ação por ano da DIRPA. Tais valores servirão como base de comparação para os resultados alcançados quando todos os pareceres de primeiro exame relacionados a pedidos com pré-exame emitido tenham sido feitos.
Tabela 7 - Taxa de deferimento em primeira ação da DIRPA por ano.
Pré-exame 2017 2016 2015
Taxa de deferimento em primeira ação 54,0%* 12,5% 10,8% 9,8% *os pedidos de pré-exame ainda estão em analise, este resultado é parcial.
4 Avaliação
Nesta sessão, cada um dos cenários 1 a 4 do fluxograma de validação de modelo proposto (Figura
4.1 Cenário 1: Pedidos em que o pré-exame não será aplicado
Com base no resultado da sessão 3.1, tem-se que 21,8 ± 4,35% dos pedidos analisados não terão parecer de pré-exame publicados. Tais pedidos continuarão tendo o custo médio de decisão atual na DIRPA.
Tabela 8 apresenta o custo médio de decisão da DIRPA nos últimos três anos, que servirá como base de comparação para os resultados alcançados, e o valor adotado para análise dos resultados da aplicação do parecer de pré-exame.
Tabela 8 - Custo médio de decisão da DIRPA.
Valor usado 2017 2016 2015
Custo médio de decisão 1,73 1,73 1,77 1,
Tabela 10 - Custo médio de decisão da DIRPA desconsiderando as decisões administrativas de pedidos com apenas uma etapa de exame.
Valor usado 2017 2016 2015 Custo médio de decisão 1,91 1,91 1,97 1,
4.5 Custo médio de decisão dos pedidos com aplicação do pré-exame
Face aos valores de custo de decisão e percentual de pedidos em cada cenário, a Figura 13 e a
Tabela 11 apresentam de forma simplificada os valores obtidos em cada cenário conforme detalhado nas sessões 4.1 a 4.4. Devido à quantidade reduzida de pedidos que tiveram o parecer de pré-exame publicado com seu primeiro exame realizado, não foi possível determinar a taxa de pedidos com novo quadro reivindicatório apto ao deferimento. Desta forma, os resultados serão apresentados em função desta taxa, chamada de ᡆᡖ. O custo médio é calculado por
ᡡ
O valor de ᡆᡖ produz uma variação pequena no erro obtido, pode ser desprezado para o cálculo do erro associado por questão de simplicidade. Usando o valor de ᡆᡖ para o ano de 2017 como referência, ᡆᡖ = 12,5% (ver
Tabela 7), encontramos o custo médio de
O ganho de produção é dado por
Conforme indicado na sessão 3.3, mesmo sem termos o valor de ᡆᡖ final, é possível concluir que será superior aos valores atuais. Assim, estima-se que a aplicação do pré-exame proporcionará um ganho de produtividade de 10,2 ± 7,0%, consequência da taxa de abandono e dos melhores quadros reivindicatórios apresentados.
Tabela 11 - Custo para os cenários 1 a 4
Percentual de Pedidos (ⅲ↑) Custo médio (⅙↑) ⅙↑ⅲ↑
Cenário 1 (^21) , 8 ± 4 , 35 1,73 (^0) , 38 ± 0 , 08
Cenário 2 17 , 3 ± 4 , 80 0 0
Cenário 3.1 ᡆᡖ ∗ 䙦 53 , 5 ± 5 , 6 ) 1,2 ᡆᡖ䙦 0 , 64 ± 0 , 07 )
Cenário 3.2 (^) 䙦 1 − ᡆ〱) ∗ 䙦 53 , 5 ± 5 , 6 ) 2,08 (^) 䙦 1 − ᡆ〱)䙦 1 , 11 ± 0 , 12 )
Cenário 4 7 , 4 ± 5 , 6 1,91 0 , 14 ± 0 , 11
Figura 13 - Fluxograma com percentuais aferidos no projeto piloto.
5 Conclusões
Durante o período de avaliação, foram analisados 939 pedidos de patentes, sendo emitidos 680 pareceres de pré-exame. Desconsiderando os pedidos analisados sem parecer de pré-exame publicado por motivos que são saneáveis, 78,2% dos pedidos analisados tiveram pré-exames emitidos. Deste total de pareceres emitidos, 22,1% (150 pedidos) não apresentaram resposta ao parecer emitido e foram arquivados. Este valor está próximo ao da atual taxa de não manifestação dos pareceres de primeiro exame emitidos (24,5% a 27,74% nos últimos três anos). Isso representa uma redução de 17,3% do estoque de pedidos a ser analisado com o parecer de pré-exame. A razão de abandono não pôde ser conclusiva, podendo ser motivada pela área técnica, pelo ano em análise ou por uma mistura dos dois motivos. Dados levantados com as respostas recebidas aos pareceres de pré-exame mostram que 5,6% apenas responderam como cumprimento formal sem maiores considerações; 87,9% apresentaram um novo quadro reivindicatório; e 56,1% dos quadros reivindicatórios apresentados equivalem ao respectivo quadro reivindicatório deferido no EPO ou USPTO. Dos pedidos que tiveram um novo quadro reivindicatório submetido como resposta ao parecer de pré-exame emitido, 40 pedidos tiveram o primeiro exame técnico realizado, sendo 25 pedidos com parecer de deferimento em primeira ação. Apesar da baixa quantidade de pareceres feitos, espera-se um aumento na taxa de decisões técnicas em primeira ação (entre 9,8% e 12,5% nos últimos três anos). Face aos resultados obtidos, tem-se que a emissão do pré-exame como etapa prévia ao exame técnico de pedido de patentes pode gerar um ganho de produtividade de até 17,2%, consequência da não manifestação aos pareceres emitidos e dos melhores quadros reivindicatórios. Considerações finais em caso do pré-exame ser mantido:
21 , 8 ± 4 , 35
78 , 2 ± 4 , 35 2217 ,^1 , 3 ±±^44 ,,^9393 dos 6.20 emitidosdos pedidos ana lisados
77 , 9 ± 4 , 93 dos 6.20 emitidos 60 , 9 ± 4 , 93 dos pedidos analisados
12 , 1 ± 4 , 93 dos 6.20 respondidos 7 , 4 ± 4 , 93 dos pedidos analisados
87 , 9 ± 5 , 60 dos 6.20 respondidos 53 , 5 ± 5 , 60 dos pedidos analisados