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Passos para Licenciamento Ambiental Municipal
Tipologia: Slides
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Não perca as partes importantes!
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
Art. 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; II - o zoneamento ambiental; III - a avaliação de impactos ambientais; IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental; XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.
Deliberação Normativa Copam nº 217 , de 06 de dezembro de 2017
Estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Deliberação Normativa CODEMA N° 001/
Art. 1º Esta Deliberação Normativa disciplina e regula a concessão do Licenciamento Ambiental Simplificado Municipal - LASM em Zona Urbana e Zona Rural e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.383, DE 2 DE MARÇO DE 2018
Estabelece normas para licenciamento ambiental, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades.
Art. 13 – A Semad e o Copam, no exercício de suas respectivas competências, poderão expedir as seguintes licenças:
I – Licença Prévia – LP;
II – Licença de Instalação – LI;
III – Licença de Operação – LO;
IV – Licença Ambiental Simplificada – LAS;
LINK: http://www.pompeu.mg.gov.br/portal/index.php/pt/
Breno Henrique da Silva Ramos Engº. Ambiental / Diretor de Meio Ambiente
Dieymila Thaís Duarte Peixoto Engª. Florestal
Vando Porto de Oliveira Engº. Ambiental
Endereço: Avenida Galdino Morato de Menezes, nº 100 – São José – Pompéu – MG 2 º andar
Fone: (37) 3523-1000 – ramal 252