Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Recredenciamento da Universidade Norte do Paraná: Avaliação e Aprovação do MEC, Provas de Comunicação

Documento que detalha o processo de recredenciamento da universidade norte do paraná, incluindo a solicitação, avaliação e aprovação pelo ministério da educação. Informações sobre os campi da universidade, os cursos oferecidos e os resultados obtidos no enade. Além disso, são apresentados os programas de pós-graduação recomendados pela capes e reconhecidos pelo mec, além das linhas de pesquisa desenvolvidas pela instituição.

O que você vai aprender

  • Quais são os cursos de pós-graduação stricto sensu reconhecidos pelo MEC na Universidade Norte do Paraná?
  • Quais são as linhas de pesquisa desenvolvidas pela Universidade Norte do Paraná?
  • Qual foi a avaliação da Universidade Norte do Paraná durante o processo de recredenciamento?

Tipologia: Provas

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Aldair85
Aldair85 🇧🇷

4.8

(25)

224 documentos

1 / 8

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
PARECER HOMOLOGADO
Portaria n° 959, publicada no D.O.U. de 17/9/2018, Seção 1, Pág. 14.
Arthur Macedo - 20070482
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: União Norte do Paraná de Ensino S/C Ltda.
UF: PR
ASSUNTO: Recredenciamento da Universidade Norte do Paraná, com sede no Município
de Londrina, no Estado do Paraná.
RELATOR: Arthur Roquete de Macedo
e-MEC Nº: 20070482
PARECER CNE/CES Nº:
466/2011
COLEGIADO:
CES
APROVADO EM:
10/11/2011
I RELATÓRIO
A Universidade Norte do Paraná, com sede na Avenida Paris, 675, bairro Jardim
Piza, mantida pela União Norte do Paraná de Ensino S/C Ltda., com sede na Rua Marselha,
183, bairro Jardim Piza, ambas no Município de Londrina, no Estado do Paraná, solicitou seu
recredenciamento ao Ministério da Educação (MEC).
Superada a fase de análise documental, foi designada Comissão de Verificação para
realizar avaliação in loco das condições de oferta.
Antes de mais nada, é necessário informar que a Universidade Norte do Paraná possui
os seguintes campi:
a) Sede - CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE LONDRINA, que abriga o Centro de Ciências
Biológicas e da Saúde (CCBS); Centro de Ciências Humanas, Educação, Comunicação e
Artes (CCECA); Centro de Ciências Empresariais e Sociais Aplicadas (CCESA); e
b) Campi fora da sede - CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE ARAPONGAS, que abriga o
Centro de Ciências Humanas, da Saúde, Exatas e Tecnológicas (CCHSET) e CAMPUS
UNIVERSITÁRIO DE BANDEIRANTES, que abriga o Centro de Ciências Humanas, da
Saúde, Exatas e Tecnológicas (CCHSET).
O credenciamento da Universidade Norte do Paraná (Unopar) deu-se em 3/7/1997 por
meio do Decreto Federal publicado no Diário Oficial nº 126, de 4/7/1997, tendo a Instituição
implantado plano de expansão, contando com 28 (vinte e oito) cursos de graduação, 6 (seis)
cursos sequenciais, 7 (sete) cursos no Sistema de Ensino Presencial Conectado (Modalidade a
Distância), 3 (três) mestrados e vários cursos de pós-graduação lato sensu.
A Universidade Norte do Paraná tem IGC 2009 “3” [276], IGC 2008 “3” [267] e
IGC 2007 “3” [267], tendo os seguintes resultados para o Enade:
Enade 2004:
ANO
CURSO
ENADE
IDD
2004
ENFERMAGEM
3
3
2004
FARMÁCIA
3
3
2004
FARMÁCIA
3
2
2004
FISIOTERAPIA
4
3
2004
ENFERMAGEM
3
3
2004
NUTRIÇÃO
4
5
pf3
pf4
pf5
pf8

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Recredenciamento da Universidade Norte do Paraná: Avaliação e Aprovação do MEC e outras Provas em PDF para Comunicação, somente na Docsity!

PARECER HOMOLOGADO

Portaria n° 959, publicada no D.O.U. de 17/9/2018, Seção 1, Pág. 14. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO: União Norte do Paraná de Ensino S/C Ltda. UF: PR ASSUNTO: Recredenciamento da Universidade Norte do Paraná, com sede no Município de Londrina, no Estado do Paraná. RELATOR: Arthur Roquete de Macedo e-MEC Nº: 20070482 PARECER CNE/CES Nº: 466 /

COLEGIADO:

CES

APROVADO EM:

I – RELATÓRIO

A Universidade Norte do Paraná, com sede na Avenida Paris, n° 675, bairro Jardim Piza, mantida pela União Norte do Paraná de Ensino S/C Ltda., com sede na Rua Marselha, nº 183, bairro Jardim Piza, ambas no Município de Londrina, no Estado do Paraná, solicitou seu recredenciamento ao Ministério da Educação (MEC). Superada a fase de análise documental, foi designada Comissão de Verificação para realizar avaliação in loco das condições de oferta. Antes de mais nada, é necessário informar que a Universidade Norte do Paraná possui os seguintes campi: a) Sede - CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE LONDRINA, que abriga o Centro de Ciências Biológicas e da Saúde (CCBS); Centro de Ciências Humanas, Educação, Comunicação e Artes (CCECA); Centro de Ciências Empresariais e Sociais Aplicadas (CCESA); e b) Campi fora da sede - CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE ARAPONGAS, que abriga o Centro de Ciências Humanas, da Saúde, Exatas e Tecnológicas (CCHSET) e CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE BANDEIRANTES, que abriga o Centro de Ciências Humanas, da Saúde, Exatas e Tecnológicas (CCHSET). O credenciamento da Universidade Norte do Paraná (Unopar) deu-se em 3/7/1997 por meio do Decreto Federal publicado no Diário Oficial nº 126, de 4/7/1997, tendo a Instituição implantado plano de expansão, contando com 28 (vinte e oito) cursos de graduação, 6 (seis) cursos sequenciais, 7 (sete) cursos no Sistema de Ensino Presencial Conectado (Modalidade a Distância), 3 (três) mestrados e vários cursos de pós-graduação lato sensu. A Universidade Norte do Paraná tem IGC 2009 “3” [276], IGC 2008 “3” [267] e IGC 2007 “3” [267] , tendo os seguintes resultados para o Enade: Enade 2004: ANO CURSO INSTITUIÇÃO ENADE IDD 2004 ENFERMAGEM UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ 3 3 2004 FARMÁCIA UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ 3 3 2004 FARMÁCIA UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ 3 2 2004 FISIOTERAPIA UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ 4 3 2004 ENFERMAGEM UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ 3 3 2004 NUTRIÇÃO UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ 4 5

2004 FONOAUDIOLOGIA UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ 3 4 2004 ODONTOLOGIA UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ 4 3 2004 EDUCAÇÃO FÍSICA UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ 3 4 2004 MEDICINA VETERINÁRIA UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ 3 3 2004 EDUCAÇÃO FÍSICA UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ 3 3 Enade 2005: ANO CURSO SUB ÁREA INSTITUIÇÃO ENADE IDD 2005 PEDAGOGIA UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ SC 2005 PEDAGOGIA UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ SC 2005 ENGENHARIA (GRUPO IV) ENGENHARIA DE ALIMENTOS UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ 3 3 2005 QUÍMICA UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ 2 3 2005 ARQUITETURA E URBANISMO UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ 4 1 2005 LETRAS UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ SC 2005 ENGENHARIA (GRUPO II) ELETROTÉCNICA^ UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ 1 2 2005 LETRAS UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ SC 2005 ENGENHARIA (GRUPO II) COMPUTAÇÃO^ UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ 1 2 Enade 2006: ANO CURSO SUB ÁREA INSTITUIÇÃO ENADE IDD 2006 DESIGN UNIVERSIDADE NORTE DO PARANA 3 2 2006 NORMAL SUPERIOR UNIVERSIDADE NORTE DO PARANA 3 4 2006 ADMINISTRACAO UNIVERSIDADE NORTE DO PARANA SC SC 2006 ADMINISTRACAO UNIVERSIDADE NORTE DO PARANA SC SC 2006 TURISMO UNIVERSIDADE NORTE DO PARANA 2 3 2006 ADMINISTRACAO UNIVERSIDADE NORTE DO PARANA 2 2 2006 COMUNICACAO SOCIAL JORNALISMO UNIVERSIDADE NORTE DO PARANA 3 2 2006 DIREITO UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ 3 2 2006 CIÊNCIAS CONTÁBEIS UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ 3 4 2006 DIREITO UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ 3 3

2008 HISTÓRIA UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ SC SC SC 2008 TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ 3 3 4 2008 ENGENHARIA (GRUPO IV) ENGENHARIA DE ALIMENTOS UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ 2 SC SC O relatório da Comissão de Avaliação de recredenciamento da Universidade Norte do Paraná, composta pelos professores doutores Maria Heidi Marques Mendes, Reginaldo Barboza da Silva e Paulo Roberto Nagipe da Silva, que visitaram a IES no período de 25/3/2009 a 28/3/2009, atribuiu Conceito Institucional “3” (três) e os seguintes conceitos parciais para as 10 dimensões avaliadas: Dimensões Conceitos Dimensão 1: Missão e PDI 3 Dimensão 2: Política para o Ensino 3 Dimensão 3: Responsabilidade Social 3 Dimensão 4: Comunicação com a Sociedade 4 Dimensão 5: Políticas de Pessoal 3 Dimensão 6: Organização e Gestão da IES 3 Dimensão 7: Infra-Estrutura Física 4 Dimensão 8: Planejamento e Avaliação 4 Dimensão 9: Políticas de Atendimento aos Discentes 3 Dimensão 10: Sustentabilidade Financeira 4 A Comissão de Avaliação tece as seguintes considerações com relação às dimensões verificadas: Dimensão 1, conceito 3 , a Comissão Verificadora entende o PDI da IES como redigido de forma clara, contendo propostas que estão sendo efetivamente implementadas, com julgamento satisfatório. Dimensão 2, conceito 3 , registra-se que as ações direcionadas ao ensino de graduação e extensão estão coerentes com o PDI. Os projetos de extensão estão bem implantados. Entretanto, a Comissão registra que “A IES apresenta um quadro de pós graduação (sic) com forte tendência ao lato sensu (sic), enquanto a pós graduação strictu sensu (sic) ocorre apenas deforma (sic) incipiente”. Dimensão 3, conceito 3 , a Comissão, de forma também sucinta, assevera que, durante a visita in loco , pôde-se constatar que a IES desenvolve ações coerentes com o PDI, contemplando processos de desenvolvimento social, econômico, ambiental, cultural e de inclusão social. Dimensão 4, conceito 4 , foi tida como satisfatória, uma vez que, afirma-se, a Unopar interage com a sociedade por meio de canais de comunicação, sistema de informação, programas de interação e assistência social, estando, desse modo, esse item coerente com o PDI.Verifica a Comissão que a Ouvidoria está implantada e funciona adequadamente. Dimensão 5, conceito 3 , verificou-se, pela documentação apresentada, que as políticas de pessoal estão coerentes com o PDI, havendo Plano de Carreira Docente já homologado por órgão do Ministério do Trabalho. Entretanto, a mesma situação não se verifica para o Plano de Carreira do Corpo Técnico-administrativo, como ressalta a Comissão. Assim, afirma ela: “A Universidade apresentou o plano de carreira para os técnicos administrativo (sic). Entretanto,

a comissão constatou que o mesmo (sic) ainda não esta (sic) devidamente homologado por órgão do Ministério do Trabalho e Emprego”. A Comissão registra ainda que as condições de trabalho para docentes e técnicos atendem aos requisitos essenciais de qualidade. Para a Dimensão 6, conceito 3 , eis o registro da Comissão: “Foi verificado pela documentação apresentada (sic) que existe coerência da organização e gestão da Universidade com o PDI. Os conselhos e colegiados cumprem com os dispositivos legais, regimentos e estatutos”. Dimensão 7, conceito 4 , a Comissão afirma que a estrutura está coerente com a especificada no PDI, configurando quadro além do que expressa o referencial de qualidade. A estrutura de pesquisa é que ainda se revela discreta conforme registro da Comissão. No relatório, consta que há investimento na modernização e melhoria de sala de aula, auditório, biblioteca, laboratório técnico-científico, laboratório de pesquisa e sala de informática. Assim, a Comissão descreve que, de maneira geral, as “ instalações para o ensino, para a pesquisa (ainda em consolidação), para a prática de esportes, atividades culturais e de lazer, espaços de convivência, (sic) e para laboratórios didáticos e de pesquisa são circunstancialmente compatíveis com a demanda. Foi verificado in loco, (sic) um padrão de “excelência” das instalações que atendem a modalidade EaD. Uma estrutura de 9 (nove) estúdios, sendo 7 (sete) em Londrina-PR; 1 (um) em Brasília-DF e 1 (um) em Curitiba-PR, gerenciados por teleporto (sic) possibilitam aulas de diversos cursos simultaneamente, transmitidas por satélite em tempo real para todo o pais, permitindo ao aluno interatividade direta com o professor. O fato da (sic) IES ser responsável pelo desenvolvimento do seu próprio “sistema” e detentora de todo o pacote tecnológico a torna diferenciada e privilegiada nesta modalidade de ensino. Foram verificadas e confirmadas in loco ações que possibilitaram adequação, atualização e ampliação do acervo bibliográfico e dos serviços das bibliotecas nos campi visitados. Um sistema integrado e totalmente automatizado viabiliza ao estudante (presencial e a distancia) a consulta e empréstimo de títulos. Pequenos auditórios e recursos audiovisuais, bibliotecárias completam a prestação de serviços deste segmento a IES”. Dimensão 8, conceito 4 , temos que há coerência entre o planejado pela IES e o que foi efetivamente avaliado, por meio de instrumentos desenvolvidos pela CPA, com o especificado no PDI. Constatou-se, junto à comunidade (docentes, técnico-administrativos e discentes, bem como por meio da documentação apresentada), que a CPA está formalmente instituída e implementada. As divulgações de suas ações tem tido o retorno esperado. Dimensão 9, conceito 3 , considera-se que as políticas institucionais de atendimento aos discentes, apesar de ainda discretas, são coerentes com o preconizado no PDI, atendendo, assim, ao referencial mínimo de qualidade. Há apoio para os discentes, bem como acompanhamentos psicopedagógico, processo sistemático de concessão de bolsa, estágios, monitorias, iniciação científica e extensão, além de outras ações coordenadas pelo Núcleo de Ação Psicopedagógica. Dimensão 10, conceito 4 , no tocante à sustentabilidade financeira, está ela coerente com o especificado no PDI, afirma a Comissão. Há adequado desenvolvimento da IES, no que se refere à captação de recursos e orçamento, existindo controle efetivo entre despesas e receitas. As políticas de aquisição de equipamentos, bem como a expansão e conservação do espaço físico, estão adequadas, assegurando a continuidade das atividades acadêmicas.

CIÊNCIAS EMPRESARIAIS E SOCIAIS APLICADAS

 Contabilidade Financeira  Controle Gerencial  Direitos sociais, instituições e necessidades humanas  Estudos organizacionais  Gestão em saneamento, saúde pública e meio ambiente  Planejamento sustentável, gestão e análise ambiental e responsabilidade sócio- ambiental  Segurança social e desenvolvimento A IES organiza e edita suas publicações em revista própria: a Revista Unopar Científica. Registre-se, também, a existência de Programa de Bolsas de Pós-Graduação Stricto Sensu. Com relação às Políticas Institucionais de Extensão e suas formas de operacionalização, registre-se que as atividades de extensão, consideradas em seus diversos enfoques (inclusive de ação comunitária), são o principal instrumento de articulação da Universidade com sua comunidade interna e com a sociedade de seu entorno. A Secretaria de Educação Superior assim conclui sua análise: Diante do exposto, considerando a instrução processual e a legislação vigente, esta Secretaria de Educação Superior é de parecer favorável ao recredenciamento da Universidade Norte do Paraná , com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná, mantida pelo (sic) União Norte do Paraná de Ensino S/C Ltda., com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná, submetendo o presente processo à deliberação da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação". Cumpre registrar que este Relator recebeu, distribuído por dependência, o Processo e- MEC nº 2011.00305, que trata do recredenciamento da UNOPAR em Educação a Distância (EAD), tendo em vista o disposto no artigo 44, § 3º, da Portaria 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e o Parecer CONJUR/MEC nº 425/ (contido naquele processo), que estabelece que a tramitação do processo de recredenciamento em EAD deve ocorrer em conjunto com o pedido de recredenciamento institucional. Nesse sentido, passarei a expor e relatar o referido processo de recredenciamento da UNOPAR em EAD, logo após a deliberação da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, sobre o presente processo. Considerando que a Universidade Norte do Paraná cumpre os requisitos estabelecidos pela Resolução CNE/CES nº 3/2010; considerando o Conceito Institucional “3” obtido na avaliação externa para fins de recredenciamento institucional e a conclusão da Secretaria de Educação Superior, do Ministério da Educação; acolho ambos os relatórios e submeto à deliberação da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, o seguinte voto. II – VOTO DO RELATOR Nos termos do artigo 11 da Resolução CNE/CES nº 3/2010, voto favoravelmente ao recredenciamento, em caráter excepcional, da Universidade Norte do Paraná, com sede na Rua Marselha Paris, n° 675 , bairro Jardim Piza, no Município de Londrina, Estado do Paraná, mantida pela União Norte do Paraná de Ensino S/C Ltda., com sede e foro no Município de Londrina, Estado do Paraná, observando-se tanto o prazo máximo de 5 (cinco) anos,

conforme o artigo 4º da Lei nº 10.870/2004, quanto a exigência avaliativa prevista no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007, devendo a Instituição, ora recredenciada, cumprir a seguinte meta: ampliar a oferta, até o ano de 2016, da pós-graduação stricto sensu por meio de, pelo menos, mais 1 (um) curso de mestrado e 1 (um) de doutorado, reconhecidos pelo MEC. Brasília (DF), 10 de novembro de 2011. Conselheiro Arthur Roquete de Macedo - Relator III – DECISÃO DA CÂMARA A Câmara de Educação Superior aprova, por unanimidade, o voto do Relator. Sala das Sessões, em 10 de novembro de 2011. Conselheiro Paulo Speller – Presidente Conselheiro Gilberto Gonçalves Garcia – Vice-Presidente