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Paper sobre direitos humanos, Notas de aula de Direito

Paper de faculdade sobre direitos humanos

Tipologia: Notas de aula

2020

Compartilhado em 19/01/2020

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O ASSÉDIO MORAL DESDE A PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS
Maria Eugenia Prada Solano
Faculdade Anchieta de Ensino Superior do Paraná, PR
RESUMO
No processo de melhoria continua no qual as empresas atualmente estão
envolvidas, a qualidade é um aspecto importante, porque ela determina e influencia
na aceitação de um determinado produto ou serviço oferecido por uma empresa.
Para que esta qualidade seja avaliada de maneira padrão, se criaram as normas de
certificação da qualidade, que tem como fim determinar se dentro dos processos, as
empresas estão implementando as melhores praticas para garantir ao cliente as
caraterísticas prometidas do produto. Existem normas internacionais de certificação
e também normas específicas para cada setor da indústria.
PALAVRAS-CHAVE: Assédio, direitos humanos, igualdade, dignidade, assédio
moral.
1 INTRODUÇÃO
O mercado atual está se tornando cada vez mais competitivo, na busca
continua da melhoria nos processos e otimização, as empresas têm estabelecido
uma serie de boas práticas para se manter dentro dos níveis de qualidade, não
avaliando a qualidade do produto ou serviço entregues ao cliente, mas também os
processos produtivos envolvidos na elaboração dos mesmos.
Dessa maneira fica evidenciado como o conceito de qualidade vem
evoluindo com o passo do tempo, avanço da tecnologia e desenvolvimento de
teorias e ferramentas que auxiliam na gestão das empresas.
Alguns dos objetivos das organizações é diminuição de custos, tempos de
ciclos e aumento da produtividade (FUNDAÇÃO NACIONAL DA QUALIDADE.
Gestão por Processos. 2015. Disponível em: <https://goo.gl/Z8FZTG>. Acesso em:
17 ago 2015.). Mas o maior desafio está em alcançar esses objetivos mantendo os
índices de qualidade nos processos e produtos.
Para poder mapear as mudanças na qualidade de um processo após a
implementação de alguma mudança, foram criadas normas, que estabelecem
também os requisitos mínimos para obter certificações de qualidade.
2 OBJETIVO
Este trabalho tem como objetivo apresentar uma pesquisa sobre o assédio
moral e os direitos humanos, mencionando o contexto social do Brasil sobre este
assunto e qual o posicionamento atual da sociedade com respeito a este tema.
Destacando os direitos humanos que são atacados no meio de situações de assedio
moral, considerando a amplitude e o estabelecimento dos mesmos a nível mundial.
3 DEFINIÇÃO DE ASSÉDIO
O assédio é considerado como todos os comportamentos que uma pessoa
adota para incomodar outra, pode ser importunando, humilhando ou perseguindo.
Muitas vezes essas posturas podem ser evidentes, explicitas, mas existem alguns
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O ASSÉDIO MORAL DESDE A PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS

Maria Eugenia Prada Solano Faculdade Anchieta de Ensino Superior do Paraná, PR RESUMO No processo de melhoria continua no qual as empresas atualmente estão envolvidas, a qualidade é um aspecto importante, porque ela determina e influencia na aceitação de um determinado produto ou serviço oferecido por uma empresa. Para que esta qualidade seja avaliada de maneira padrão, se criaram as normas de certificação da qualidade, que tem como fim determinar se dentro dos processos, as empresas estão implementando as melhores praticas para garantir ao cliente as caraterísticas prometidas do produto. Existem normas internacionais de certificação e também normas específicas para cada setor da indústria. PALAVRAS-CHAVE: Assédio, direitos humanos, igualdade, dignidade, assédio moral. 1 INTRODUÇÃO O mercado atual está se tornando cada vez mais competitivo, na busca continua da melhoria nos processos e otimização, as empresas têm estabelecido uma serie de boas práticas para se manter dentro dos níveis de qualidade, não só avaliando a qualidade do produto ou serviço entregues ao cliente, mas também os processos produtivos envolvidos na elaboração dos mesmos. Dessa maneira fica evidenciado como o conceito de qualidade vem evoluindo com o passo do tempo, avanço da tecnologia e desenvolvimento de teorias e ferramentas que auxiliam na gestão das empresas. Alguns dos objetivos das organizações é diminuição de custos, tempos de ciclos e aumento da produtividade (FUNDAÇÃO NACIONAL DA QUALIDADE. Gestão por Processos. 2015. Disponível em: https://goo.gl/Z8FZTG. Acesso em: 17 ago 2015.). Mas o maior desafio está em alcançar esses objetivos mantendo os índices de qualidade nos processos e produtos. Para poder mapear as mudanças na qualidade de um processo após a implementação de alguma mudança, foram criadas normas, que estabelecem também os requisitos mínimos para obter certificações de qualidade. 2 OBJETIVO Este trabalho tem como objetivo apresentar uma pesquisa sobre o assédio moral e os direitos humanos, mencionando o contexto social do Brasil sobre este assunto e qual o posicionamento atual da sociedade com respeito a este tema. Destacando os direitos humanos que são atacados no meio de situações de assedio moral, considerando a amplitude e o estabelecimento dos mesmos a nível mundial. 3 DEFINIÇÃO DE ASSÉDIO O assédio é considerado como todos os comportamentos que uma pessoa adota para incomodar outra, pode ser importunando, humilhando ou perseguindo. Muitas vezes essas posturas podem ser evidentes, explicitas, mas existem alguns

casos onde o comportamento é disfarçado ou escondido embaixo de brincadeiras por exemplo. https://www.msn.com/pt-br/estilo-de-vida/cabelo/ass%C3%A9dio-de- quais-formas-ele-acontece/ar-AAuyjmP#page= Segundo Saravia dos Santos a palavra assédio encontra sua raiz na palavra latina Obsidium, tendo como significado cerco, cilada, ação de sitiar ou emboscar. ( Francisco Rodriguez dos Santos Saraiva, Novissimo diccionario latino-portuguez, 9ª, Paris, Livraria Garnier, 1927, pág. 803 ). Da mesma maneira com uma perspectiva mais legislativa a tutela laboral do assédio pelo nº2 do artigo 24 da Lei 99/2003 de 27 de agosto aponta que assedio pode ser considerado como todo comportamento indesejado relacionado a um dos critérios em matéria de igualdade e não discriminação que o código de trabalho dispõe; afetando a dignidade de uma pessoa, por médio de um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador. 3.1 ASSÉDIO MORAL No Brasil não existe um conceito legal para o assédio moral, embora este assunto tenha afetado historicamente à sociedade brasileira, trata-se de um tema de pesquisa mais moderno. A Marie-France Hirigoyen define assédio moral como qualquer conduta abusiva, que se manifesta por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos, trazendo dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa. (HIRIGOYEN, Marie France. Assédio moral – A Violência Perversa no Cotidiano – Tradução de Maria Helena Kühner. 5ª. ed. Rio de Janeiro: Bertrand do Brasil, 2002. p. 65) Outros termos com os quais é conhecido o assédio moral são terrorismo psicológico e psicoterror. Nos países estrangeiros o termo de assédio moral é conhecido como mobbing, bullying e harassment. Cada um desses termos é definido de forma diferenciada determinada pela nacionalidade do autor da pesquisa. Esses autores concordam que o assédio moral está presente em todos os segmentos da sociedade, mas é muito mais evidente no ambiente de trabalho, onde ele está acompanhado do poder patronal ou hierarquia. (SILVA, MARCOS CANDIDO DA. Assédio moral no ambiente de trabalho. 2018.) 3.2 TIPOS DE ASSÉDIO 3.1 ASSÉDIO MORAL NO BRASIL Segundo uma pesquisa realizada pelo site Vagas.com, foi identificado que das 4.975 pessoas entrevistadas de todas as regiões do país, 52% declarou ter sido vitima de assédio moral ou sexual (Valente) https://www.vagas.com.br/profissoes/acontece/no-mercado/52-dos-profissionais-ja- sofreram-assedio/. A maioria destas situações se apresentam no ambiente de trabalho onde 84% das vezes, este tipo de praticas são feitas pelos chefes ou superiores dentro da hierarquia das empresas. Outra situação que demostra a gravidade do problema e a falta de apoio que as pessoas que passam por este tipo de situações têm que enfrentar é o fato de 39,4% delas não denunciar o assédio por medo a perder o emprego.