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papel do Engenheiro de Produção nas organizações, frente à efetividade da Lei Geral de Proteção de Dados, Resumos de Sistemas de Informação

O objetivo deste trabalho é entender “O papel do Engenheiro de Produção nas Organizações, frente à efetividade da Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018)”.

Tipologia: Resumos

2019

Compartilhado em 25/11/2019

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victor-borges-55 🇧🇷

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CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIHORIZONTES
Engenharia de Produção
Victor Borges
TRABALHO DE ENGENHARIA ORGANIZACIONAL: TECNOLOGIA E
SISTEMA DE INFORMAÇÃO.
Belo Horizonte
2019
Victor Borges
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Baixe papel do Engenheiro de Produção nas organizações, frente à efetividade da Lei Geral de Proteção de Dados e outras Resumos em PDF para Sistemas de Informação, somente na Docsity!

CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIHORIZONTES

Engenharia de Produção

Victor Borges

TRABALHO DE ENGENHARIA ORGANIZACIONAL: TECNOLOGIA E

SISTEMA DE INFORMAÇÃO.

Belo Horizonte

Victor Borges

TEMA: CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

“O papel do Engenheiro de Produção nas organizações, frente à

efetividade da Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018)”

Trabalho apresentado à disciplina de Engenharia Organizacional: Tecnologia e Sistema de Informação do Curso de Bacharelado em Engenharia de Produção do Centro Universitário Unihorizontes, para obtenção da nota total.

Professor: Gustavo Dolisse

Belo Horizonte

O papel do Engenheiro de Produção nas organizações, frente à

efetividade da Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018)

O objetivo deste trabalho é entender “O papel do Engenheiro de Produção nas Organizações, frente à efetividade da Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018)”.

O governo federal criou uma entidade especializada que será responsável pela fiscalização das empresas, chamada de “Autoridade Nacional de Proteção de Dados” (ANPD). Antes de fiscalizar e penalizar a ANPD orientará como aplicar a Lei, terá um importante papel de orientadora e apoiadora dos órgãos governamentais e das empresas em relação no que pode e não fazer, a ideia é orientar preventivamente e após isso fiscalizar, advertir e somente após tudo isso penalizar.

Nesse contexto, aumentou a preocupação das empresas em evitar o vazamento de dados, podendo impactar negativamente na sua marca. Faz com que as empresas busquem soluções diversas para cumprir integralmente as novas regras de proteção de dados. Mas essas soluções vão além de software, alinhamento de modelo de negócio, criação de políticas de S.I mais restritas, etc. é necessário criar grupos multidisciplinares, para garantir que as regras internas estejam alinhadas com as novas regulamentações.

Esse novo cenário tornou-se o engenheiro de produção uma peça importante na mudança dos processos, com a sua formação multidisciplinar, que projeta, implanta, opera, otimiza e mantém sistemas integrados de produção de bens e serviços o engenheiro de produção pode ser protagonista nos ajustes dos diversos setores das empresas.

No caso das LDPD não adianta somente a setor jurídica fazer o seu trabalho, já que as novas regras envolvem vários setores da empresa como, Segurança de Informação, Recursos Humanos, Comercial, MKT, Financeiro e etc. A interação do dessas diversas áreas será fundamental. O setor jurídico deverá trabalhar em sinergia com o Engenheiro de Produção para redesenhar os atuais processos viabilizando as tecnologias existentes e dentro das novas exigências.

As adequações às novas regras deverão ser implementadas, devidamente mantidas, constantemente monitoradas e revisada periodicamente, assim garantindo o funcionamento das tecnologias e suas interfaces com governança corporativa, compliance e o entendimento claro e transparente órgãos reguladores e tribunais.

Tudo isso se faz necessário para garantir a segurança do novo Petróleo “Dados”.

REFERÊNCIAS

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR ISO/IEC 27001. (2006). TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO — TÉCNICAS DE SEGURANÇA — SISTEMAS DE GESTÃO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO — REQUISITOS.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR ISO/IEC 27002. (2013). TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - TÉCNICAS DE SEGURANÇA - CÓDIGO DE PRÁTICA PARA CONTROLES DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO.

BANAKAR, V., SHAH, A., SHASTRI, S., WASSERMAN, M., & CHIDAMBARAM, V. (2019). ANALYZING THE IMPACT OF GDPR ON STORAGE SYSTEMS. IN USENIX HOTSTORAGE. RECUPERADO DE HTTPS://ARXIV. ORG/PDF/1903.04880.PDF

BARDIN, L. (2011). ANÁLISE DE CONTEÚDO (1A ED.). SÃO PAULO, SP: ALMEDINA. MEDIDA PROVISÓRIA N° 869, DE 2018. (2019). ALTERA A LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, PARA DISPOR SOBRE A PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E PARA CRIAR A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (2019). BRASÍLIA, DF. RECUPERADO DE HTTPS://WWW.CONGRESSONACIONAL.LEG.BR/MATERIAS/ MEDIDAS-PROVISORIAS/-/MPV/

EPOCANEGOCIOS.GLOBO.COM/TECNOLOGIA/NOTICIA/2019/11/PROTECAO-DE-DADOS-DEVE- SER-REGULADA-GLOBALMENTE-DIZ-HISTORIADOR.HTML - ACESSADO NO DIA 11/11 AS 12: