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Os tópicos de uma palestra proferida na Unicat a convite do NEP - Núcleo de Educação Permanente sobre Etarismo, Idadismo e Ageísmo e o Velhofobia termo muito usado em nossos dias.
Tipologia: Slides
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Não perca as partes importantes!
A OMS – 2020. Enxergá-las para além da idade? Diversidade etária é o pilar que abrasa todos. O trabalho é de mudança cultural.
DIRETAMENTE AO IDOSO
IDADISMO – AGEÍSMO – ETARISMO PRECONCEITO COM PESSOAS DE OUTRA FAIXA ETÁRIA. HOJE O IDADISMO É PARA A FAIXA ETÁRIA 50+ EM ESPECIAL COMO DESATUALIZADA, SÃO VIÉS INCONSCIENTES. EQUIPES INTERGERACIONAIS OU MULTIGERACIONAIS SÃO MAIS EFICIENTES, CRIATIVAS, PODEM AUMENTAR A PRODUTIVIDADE, DIMINUI OS PROBLEMAS DIVERSOS.
O 3º maior ISMO depois do racismo, machismo citou o Moisés Neiva da Revolução Prateada. Voce tem que viver sua vida plena! A nossa constituição garante os nossos direitos. VAMOS JUNTOS!
VOCÊ ESTA NA ERA DO DINOSSAURO? EVOLUIU JUNTO COM SEUS COLEGAS? QUALIFICOU-SE? CAPACITOU- SE? COMO ESTA SUA CONSCIÊNCIA CORPORATIVA? ESTAMOS NUMA DIVERSIDADE COGNITIVA! APREENDEDORISMO! APREENDER A REALIDADE MUTANTE E EMPREENDER. APOSENTAR - 90% NÃO RETORNAR AO MERCADO DE TRABALHO.
Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais. (Redação dada pela lei nº 13.535, de 2017) Parágrafo único. O poder público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados à pessoa idosa, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
Art. 26. A pessoa idosa tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de: I – profissionalização especializada para as pessoas idosas, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022) II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e