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PAI, AFASTA DE MIM ESSE CÁLICE, Notas de estudo de Música

completamente desapercebida da censura, pois que inserida no contexto da música “Soy. Loco por Ti, América”, com letra de Capinan, melodia de Gilberto Gil e ...

Tipologia: Notas de estudo

2022

Compartilhado em 07/11/2022

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PAI, AFASTA DE MIM ESSE CÁLICE!
Jorge Luiz Souto Maior(*)
Para quem já estiver se perguntando: afinal, do que trata este texto?
Quero desde logo esclarecer que pretendo falar um pouco de música popular brasileira, de
história do Brasil e, para não perder a mania, também de direito do trabalho, almejando
traçar um paralelo entre a arte e a ciência, para buscar uma maior sensibilização acerca de
questões que nos afligem no dia-a-dia, por isso:
“Prepare o seu coração, prás coisas que eu vou contar/ eu venho lá
do sertão, eu venho lá do sertão/Eu venho lá do sertão e posso não
lhe agradar...”
Este relato histórico-artístico-político-jurídico tem início em 1917,
quando o partido Bolchevique, de inspiração socialista, embora desprezando a teoria
marxista, toma o poder. O sucesso da Revolução russa, de todo modo, propaga-se pelo
mundo, instaurando-se uma certa esperança de que uma alternativa ao capitalismo era
possível. Do outro lado do globo, os Estados Unidos procuram manter a lógica capitalista
em diversos países. Intensifica-se, a partir de então, o que se convencionou chamar de
“guerra fria”.
Na década de 50 e sobretudo na década de 60, a América Latina se
influenciou pela tensão advinda dessa luta ideológica, com a importante característica de
que os países latinoamericanos viviam sob grande dependência econômica dos Estados
Unidos.
Inicia-se, assim, uma série enorme de fatos extremamente
complexos, que determinam as idas e vindas dos movimentos sociais, a chegada do poder
de grupos de esquerda (que muitas vezes não foram além de implantar reformas populistas,
sem alterar, na essência, a estrutura social) e a retomada do poder por grupos dominantes,
apoiados na força militar e incentivados e financiados pelos Estados Unidos.
(*) Juiz do Trabalho, titular da 3a. Vara do Trabalho de Jundiaí, SP. Doutor e Livre-docente pela Faculdade de
Direito da USP. Professor de Direito do Trabalho da USP. Membro da Associação dos Juízes para a
Democracia.
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PAI, AFASTA DE MIM ESSE CÁLICE!

Jorge Luiz Souto Maior(*)

Para quem já estiver se perguntando: afinal, do que trata este texto? Quero desde logo esclarecer que pretendo falar um pouco de música popular brasileira, de história do Brasil e, para não perder a mania, também de direito do trabalho, almejando traçar um paralelo entre a arte e a ciência, para buscar uma maior sensibilização acerca de questões que nos afligem no dia-a-dia, por isso:

“Prepare o seu coração, prás coisas que eu vou contar/ eu venho lá do sertão, eu venho lá do sertão/Eu venho lá do sertão e posso não lhe agradar...”

Este relato histórico-artístico-político-jurídico tem início em 1917, quando o partido Bolchevique, de inspiração socialista, embora desprezando a teoria marxista, toma o poder. O sucesso da Revolução russa, de todo modo, propaga-se pelo mundo, instaurando-se uma certa esperança de que uma alternativa ao capitalismo era possível. Do outro lado do globo, os Estados Unidos procuram manter a lógica capitalista em diversos países. Intensifica-se, a partir de então, o que se convencionou chamar de “guerra fria”.

Na década de 50 e sobretudo na década de 60, a América Latina se influenciou pela tensão advinda dessa luta ideológica, com a importante característica de que os países latinoamericanos viviam sob grande dependência econômica dos Estados Unidos.

Inicia-se, assim, uma série enorme de fatos extremamente complexos, que determinam as idas e vindas dos movimentos sociais, a chegada do poder de grupos de esquerda (que muitas vezes não foram além de implantar reformas populistas, sem alterar, na essência, a estrutura social) e a retomada do poder por grupos dominantes, apoiados na força militar e incentivados e financiados pelos Estados Unidos.

(*) (^) Juiz do Trabalho, titular da 3a. Vara do Trabalho de Jundiaí, SP. Doutor e Livre-docente pela Faculdade de Direito da USP. Professor de Direito do Trabalho da USP. Membro da Associação dos Juízes para a Democracia.

No México, já nos idos de 1910 iniciou-se um movimento revolucionário, encabeçado por Pancho Villa e Emiliano Zapata, que culminou, em 1917, com início de uma reforma agrária e com a promulgação da Carta Constitucional mais social que se tem notícia na história. Em 1946, inicia-se uma reviravolta da política mexicana. O Partido Revolucionário Nacional transforma-se em Partido Revolucionário Institucional, deixando de dar ouvidos às reivindicações da classe média e dos trabalhadores, passando a adotar a técnica da repressão policial. Essa situação culmina com a repressão a “milhares de estudantes que realizavam manifestação de protesto na praça de Tlatelolco, na cidade do México”, que resultou na morte de dezenas de manifestantes^1.

Em 1951, na Bolívia, que era explorada por grupos econômicos de outros países, não pôde tomar posse, por imposição dos militares, o candidato eleito, Victor Paz Estenssoro. No ano seguinte, um movimento popular pôs Estenssoro no poder, mas, em 1964, Paz Estenssoro, que acabou fazendo um governo extremante contraditório (iniciou a reforma agrária, mas sem mexer com os grandes proprietários; dissolveu o exército; nacionalizou as minas, mas manteve-se opositor da Central Operária) é afastado do governo por um golpe militar chefiado pelo general René Barrientos.

Em 1952, em Cuba, “um ex-sargento de nome Fulgêncio Batista, que já havia governado a ilha antes, assumiu o poder por um golpe de Estado. Apoiado pelos norte-americanos, Batista instalou um regime corrupto e repressivo”^2. Em 1959, um movimento revolucionário, chefiado por Fidel Castro, com ideais democratas e liberais, assume o poder. Porém, em 1961, Fidel declara-se marxista e implanta o socialismo na ilha mediante forte oposição interna e externa. Iniciando um regime não-democrático, que dura até hoje.

Em 1955, na Argentina, Perón, que também fora uma figura complexa, do tipo populista, acabou sendo “deposto por um golpe militar apoiado pela embaixada dos Estados Unidos”^3. Os governos militares se sucedem, então, até 1973, quando, em março, foi eleito o peronista, Héctor Cámpora, para Presidente da República. Cámpora, no entanto, renuncia e Perón é eleito, em setembro do mesmo ano. Mas, em 1974, Perón morre, assumindo sua mulher Isabelita, que era a vice-presidente. Isabelita, no entanto, em 1976, foi deposta do poder pelos militares, que contiveram a revolta armada de

(^1). José Jobson de A. Arruda & Nelson Piletti, Toda a História: história geral e história do Brasil, Ed. Ática, 2002, p. 409. 2

  1. Jobson e Piletti, ob. cit., p. 411.

. Jobson e Piletti, ob. cit., p. 415.

O próximo Presidente eleito foi Jânio Quadros, que tomou posse em 1 o., de janeiro de 1961 e era apoiado pela UDN. O vice-presidente eleito, no entanto, foi, novamente, João Goulart (valendo lembrar que os votos de presidente e vice eram separados). O problema foi que a UDN acabou entregando o poder a um homem imprevisível e, obedecendo-se à lógica do imprevisível, Jânio condecorou Che Guevara e, sete meses após a sua posse, renunciou, atribuindo a causa de seu ato a “forças terríveis”.

Mas, o pior da história, para Jânio e para a UDN, foi que o Congresso, os militares e a população aceitaram passivamente a renúncia. Com isto, concretamente, o posto de Presidente da República ficou à disposição de João Goulart. Os militares se opuseram à sua posse, impondo a condição de que se adotasse no Brasil o regime parlamentarista, “o que se fez mediante Ato Adicional à Constituição de 1946”^6. Mas, por meio de um plebiscito, ocorrido em janeiro de 1963, com o voto de 74% dos eleitores, retoma-se o regime presidencialista e João Goulart assume, finalmente, o posto de chefe do Estado e do governo.

No poder, João Goulart estabeleceu o monopólio estatal sobre a importação do petróleo, o controle sobre remessa de lucros para o exterior, criou o 13o. salário, assinou decretos de desapropriação de terras para fins de reforma agrária e propôs uma reforma eleitoral que previa o direito de voto para os analfabetos.

Nesta época a guerra fria estava no auge, especialmente, na América Latina, dado o sucesso da Revolução cubana, de 1959. Por conseqüência, os movimentos sociais, reivindicando reformas, eram intensos também no Brasil. Os estudantes mobilizavam-se com a UNE (União Nacional dos Estudantes), os partidos de cunho socialista (PCB, de linha soviética, e PC do B, trotskista) buscavam conscientização e mobilização popular (mesmo atuando na ilegalidade). “No campo e na cidade, intensificou-se o movimento sindical. Multiplicaram-se os sindicatos rurais: em julho de 1963, havia 300 deles; em março de 1964, 1500. No nordeste, as Ligas Camponesas radicalizaram sua luta pela reforma agrária. Paralelamente, ocorria a unificação dos movimentos dos trabalhadores, com a criação de entidades como o Comando Geral dos Trabalhadores (CGT) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag).”^7.

(^6). Jobson e Piletti, ob. cit., p. 428. (^7). Jobson e Piletti, ob. cit., p. 429.

Como reação, grupos conservadores passaram a denunciar que havia uma “subversão em marcha” no Brasil e com apoio da Igreja católica buscaram, e obtiveram, o convencimento da classe média de que “Jango queria impor uma República sindicalista, confiscar propriedades, abolir a religião etc”^8.

Foi assim que, apoiados pelos governadores de Minas (Magalhães Pinto), São Paulo (Adhemar de Barros) e da Guanabara (Carlos Lacerda), e mesmo pela população (lembre-se, a propósito, a “Marcha da Família com Deus pela Liberdade”, que em 19 de março, levou às ruas meio milhão de pessoas) teve início o movimento revolucionário que, segundo os historiadores, tem a mesma origem daquele que se pretendeu fazer em 1954, mas que foi obstado pelo suicídio de Getúlio.

Diante do avanço das tropas militares, iniciado em 31 de março de 1964, em direção ao Rio de Janeiro, sede do governo, Jango, em 1o., de abril, preferiu abandonar a Presidência. O cargo foi declarado vago, tomando posse o presidente da Câmara, Ranieri Mazzili. Mas, o poder ficou mesmo nas mãos dos militares, formando-se no próprio dia 1o., uma Junta Militar. No dia 11 de abril, o Congresso elegeu para Presidente o marechal Castelo Branco.

Os militares trataram, rapidamente, de reprimir as oposições (políticos, estudantes, intelectuais, líderes sindicais e padres progressistas) e governam mediante Atos Institucionais, que modificavam a própria Constituição. Como esclarecem Jobson e Piletti, “na prática os atos institucionais acabaram com o Estado de direito e as instituições democráticas do país”^9.

De cara, o governo tomou as seguintes medidas:

“- revogação da nacionalização das refinarias de petróleo;

  • revogação da desapropriação de terras;
  • cassação e suspensão de direitos políticos de 378 pessoas, entre elas: Juscelino, Jânio e Jango; seis governadores; 55 membros do Congresso Nacional;
  • demissão de 40 mil funcionários públicos;
  • instauração de 5 mil inquéritos contra 40 mil pessoas;

(^8). Jobson e Piletti, ob. cit., p. 429. (^9). Ob. cit., p. 431.

100 mil pessoas concentram-se no Rio de Janeiro, em ato contra a ditadura. Ao mesmo tempo, as oposições tornavam-se mais fortes, especialmente com a criação de organizações de esquerda que se preparavam para uma luta armada contra o regime (Aliança de Libertação Nacional; Movimento Revolucionário 8 de outubro; Vanguarda Popular Revolucionária e Vanguarda Armada Revolucionária). Como reação, é criado o Comando de Caça aos Comunistas (CCC), “grupo paramilitar de extrema direita”^14 e o governo, sob o comando de Costa e Silva, em dezembro de 1968, decreta o Ato Institucional n. 05, que fecha o Congresso, as Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, cassa o mandato dos parlamentares, suspende os direitos políticos, suspende a garantia do habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular, e exclui a possibilidade de apreciação pelo Judiciário de todos os atos praticados pelo governo com base no Ato Institucional e em seus Atos Complementares, fazendo-se tudo isto em nome da, segurança, da ordem e da democracia. Vale a pena reprisar um trecho dos considerandos do referido Ato:

“Considerando que a Revolução Brasileira de 31 de março de 1964 teve, conforme decorre dos Atos com os quais se institucionalizou, fundamentos e propósitos que visavam a dar ao país um regime que, atendendo as exigências de um sistema jurídico e político, assegurasse autêntica ordem democrática , baseada na liberdade , no respeito à dignidade da pessoa humana , no combate à subversão e às ideologias contrárias às tradições de nosso povo...” (grifou-se)

Em 1969, após derrame cerebral de Costa Silva, é indicado para presidente, Emílio Garrastazu Médici, o mais linha dura dos presidentes militares.

O problema era que, no prisma internacional, os demais países da América Latina mantinham-se sob forte influência da guerra fria, mirando-se, ainda, no exemplo cubano. A tensão aumenta quando, no Chile, em 1970, “uma coligação de esquerda, a Unidade Popular , formada por comunistas, socialistas e cristãos de esquerda”, encabeçada por Salvador Alliende chega ao poder, propondo implementar no país um governo socialista. O governo eleito, acaba adotando as seguintes medidas: “nacionalização das empresas norte-americanas de mineração de cobre, a maior fonte de riqueza do país”; intervenção estatal em outros setores da economia, como o bancário e o de telecomunicações; e reforma agrária, atingindo grandes propriedades. Como resultado a inflação declinou e os salários subiram entre 35 e 66%^15. Em reação internacional à ação de

(^14). Jobson e Piletti, ob. cit., p. 434. (^15). Jobson e Piletti, ob. cit., p. 413.

Alliende, foram cortados os financiamentos externos, estimulando uma crise, alta de preços e inflação. Em 1972, “grupos conservadores passaram a contestar frontalmente o governo. Em setembro de 1973, apoiadas pelos Estados Unidos, as Forças Armadas deram um golpe militar e depuseram o presidente Salvador Alliende, que morreu em combate”^16. Toma o poder uma Junta militar, comandado pelo general Augusto Pinochet, iniciando um período de terror, que vai até 1988, e no qual milhares de pessoas foram presas e torturadas, “muitas delas covardemente executadas”^17.

Como resultado do clima provocado pela ameaça socialista, tomando-se por base as realidades de Cuba e do Chile, em janeiro de 1970, no Brasil, a repressão torna-se ainda maior, instalando-se a censura prévia à imprensa e à produção cultural (peças de teatro, filmes e músicas).

É aqui que deixamos de lado a narração político-histórica, “pedindo perdão pela duração”, mas que me pareceu relevante já que o “Brasil não conhece o Brazil”, para iniciar uma viagem artística, sem perder a lição extraída dos fatos acima narrados no sentido de que os horrores promovidos pela ditadura brasileira, instalada a partir de 1964, basearam-se:

a) no medo do socialismo, com incentivo ideológico e financeiro dos EUA para opor-se a ele;

b) na conivência de boa parte da população que se beneficiava do regime;

c) e na retórica da segurança nacional.

Além disso, do levante histórico apresentado até aqui, chama, igualmente, a atenção um fenômeno que insiste em surpreender a humanidade: o imprevisível. No regime militar, ao se tentar calar a voz dos opositores acabou-se instigando, no seio social, uma indignação que incentivou a ação, que se direcionou em dois níveis: reivindicação de justiça social, herança ainda da dicotomia (socialismo x capitalismo); e defesa da liberdade, ambas cooptando contra o regime, ainda que com propósitos diversos. Destaque-se, ademais, que o próprio regime instaurado desvinculou-se de seus propósitos, a ponto de mais tarde unirem-se contra ele opositores históricos como Carlos Lacerda e João Goulart. Inicialmente, o movimento revolucionário tenta evitar o

(^16). Jobson e Piletti, ob. cit., p. 413. (^17). Jobson e Piletti, ob. cit., p. 413.

com o 3o. lugar, no III Festival da Record e assim enunciava: “Tem dias que a gente se sente/ Como quem partir ou morreu/ A gente estancou de repente/ Ou foi o mundo então que cresceu/ A gente quer ter voz ativa/ No nosso destino mandar/ Mas eis que chega a roda vida/ E carrega o destino pra lá (....) A gente vai contra a corrente/Até não poder resistir/Na volta do barco é que sente/O quanto deixou de cumprir/Faz tempo que a gente cultiva/A mais linda roseira que há/Mas eis que chega a roda vida/E carrega a roseira prá lá...”

Merece destaque também em 1967 a homenagem feita a Che Guevara, que acabara de ser morto, em outubro do mesmo ano, e que passou completamente desapercebida da censura, pois que inserida no contexto da música “Soy Loco por Ti, América”, com letra de Capinan, melodia de Gilberto Gil e interpretação de Caetano Veloso. Diz o texto: “ El nombre del hombre muerto / Ya no se puede decirlo, quién sabe? /Antes que o dia arrebente /Antes que o dia arrebente /El nombre del hombre muerto /Antes que a definitiva noite se espalhe em Latinoamérica / El nombre del hombre es pueblo / El nombre del hombre es pueblo .”

Outros autores, no entanto, não foram assim tão sutis, como, por exemplo, Geraldo Vandré, com “Caminhando”, também conhecida como “Prá não dizer que não falei das flores”, que foi apresentada no III FIC (Festival Internacional da Canção, da Rede Globo, em 1968)^20. A música foi consagrada pelo público, destacando-se o seu refrão: “Vem, vamos embora, que esperar não é saber/Quem sabe faz a hora, não espera acontecer”.

“Caminhando” ficou em 2o. lugar, sob os protestos do público que a queria no primeiro posto. Vandré, então, dirigindo-se ao público que, para agredir os julgadores, vaiava sua apresentação, pediu respeito ao resultado e proclamou a frase que se tornou célebre: “Prá vocês que continuam pensando que me apóiam vaiando (....): a vida não se resume em festivais”. Após iniciada a canção, instrumentalizada por apenas um violão, Geraldo Vandré foi acompanhado por um coro emocionado de 20 mil vozes.

Para alguns historiadores esta música foi um dos estopins para o AI- 5 de dezembro de 1968.

Mas, não quer isto dizer que toda a população encampasse essa luta. Segundo destaca Ricardo Cravo Albin, “havia extensos seguimentos da classe média para

(^20). Zuza Homem de Mello, A Era dos Festivais: uma parábola. São Paulo, Ed. 34, 2003, p. 291.

os quais o viés político da contestação pouco significava. Eles escolheram calorosamente a alternativa mais atenuada do dilema de ser jovem num mundo dominado pelo antigo. E foi aí que floresceu a Jovem Guarda. Era como assumir apenas parte do lema de Che Guevara: ‘... não perder a ternura jamais’ .”^21. Por isto, a juventude da década de 60 também acabou sendo influenciada, talvez com maior incidência, pela Jovem Guarda. O programa, de mesmo nome, apresentado na TV Record, entre 1965 e 1969, com o comando de Roberto Carlos, Erasmo Carlos e Wanderléia, ditava o lema, “quero que você me aqueça neste inverno e que tudo mais vá pro inferno”, o que, efetivamente, se concretizava nas letras de música como: “meu calhambeque bibi, quero buzinar meu calhambeque”; ou em expressões americanizadas: iê-iê-iê!, ou “brasa, mora!”

Mesmo com o protesto de Adoniran Barbosa e Marcos César, em Já Fui uma Brasa: “Eu também um dia fui brasa/E acendi muita lenha no fogão.../É uma cinza, mora!.../ Mas lembro que o rádio que hoje toca iê-iê-iê o dia inteiro/ Tocava saudosa maloca”^22 , o fato é que a jovem guarda, que se tornou um movimento, acabou mesmo influenciando os jovens da época, garotos que “amavam os Beatles e os Rolling Stones”, até no jeito de se vestir e na aparência.

Paralelamente, o governo também produzia a sua arte. A população era verdadeiramente estonteada com as músicas encomendadas pelo governo: “Eu te amo meu Brasil, eu te amo; meu coração é verde, amarelo, branco, azul-anil; Eu te amo meu Brasil, eu te amo; ninguém segura a juventude do Brasil”. “Este é um país que vai pra frente uou, uou, uou, uou, uou!”

Quando, então, em 1970, o Brasil ganha o tri-campeonato, o nacionalismo se traduz no hino: “90 milhões em ação, prá frente Brasil do meu coração. Todos juntos vamos, pra frente Brasil, salve a seleção. De repente é aquela corrente pra frente, parece que todo Brasil deu a mão; todos ligados na mesma emoção, tudo é um só coração”

O governo realiza, ainda, obras literárias: “Brasil, ame-o ou deixe- o!”, que, em certas situações concretas traduzia-se por: “ame-o ou cale-se” e até, “ame-o ou morra”, conforme Ricardo Cravo Albin^23. Esta frase, “Brasil, ame-o, ou deixe-o”, foi,

(^21). O Livro de Ouro da MPB: a história de nossa música popular de sua origem até hoje. Rio de Janeiro, Ediouro, 2003, pp. 269-270 22

. Cf. Luciana Salles Worms e Wellington Borges Costa, Brasil Século XX, ao pé da letra da canção popular. Curitiba, Nova Didática, 2002, p. 91. 23 . Ob. cit., “O Livro de Ouro da MPB”, p.

Mas, nos festivais a palavra de ordem era gritar contra a censura, censurando, paradoxalmente, todos que quisessem, naquele espaço, ficar “caminhando contra o vento/sem lenço sem documento” (Alegria, alegria, de Caetano, apresentada no III Festival da Record de 1967).

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Interessante notar que enquanto o mundo da música se perdia nesse turbilhão, do outro lado de Goton City, no direito do trabalho, parecia que o mundo era um grande mar de rosas. A edição de mar/abr, de 1964, da Revista LTr, traz as seguintes discussões: Publicação das Súmulas do STF sobre direito do trabalho, artigos sobre “Previdência Social (Orlando Gomes e Élson Gottschalk), “Despedida de dirigente sindical” (Alcides de Mendonça Lima), “Presença obrigatória do advogado na Justiça do Trabalho (Ruy de Azevedo Sodré), “Alta clínica em ambiente do trabalho” (José Barros Azevedo) e Jurisprudência sobre: adicional de insalubridade, equiparação salarial; recurso de revista; auxílio-doença etc... O número seguinte, mai/jun-64, traz a publicação da Lei de greve, n. 4.330/64, sem considerações críticas e artigos dos temas típicos trabalhistas e jurisprudência, prosseguindo no mesmo tom nas demais edições.

Esta passividade, em termos trabalhistas, talvez se explique pelo natural temor da repressão ou pela declaração proferida pelo Comando Supremo da Revolução, logo após a tomada do poder, nos seguintes termos: ‘O Comando Supremo da Revolução, tendo tomado conhecimento de que indivíduos ligados ao peleguismo e que infestam os meios sindicais estão desenvolvendo campanhas e boatos para provocar inquietações nos meios operários, vem uma vez por todas esclarecer os seguintes pontos: 1

  • A Revolução vitoriosa levada a cabo pelas Fôrças Armadas, com apoio do povo, considera irreversíveis as conquistas sociais legítimas contidas na legislação trabalhista em vigor; 2 – Os trabalhadores continuarão em pleno gozo de seus direitos, agora mais do que antes, porque estão livres da influência político-partidária; 3 – A Justiça do Trabalho permanece em pleno funcionamento em sua missão de defesa dos justos interesses e de harmonizar as divergências entre empregados e empregadores; 4 – O Comando Supremo da Revolução está certo de que os trabalhadores brasileiros saberão não dar ouvidos a estes boatos, desprezando os elementos perturbadores, saberão cumprir seus deveres e obrigações, inseparáveis que são dos direitos constantes da legislação trabalhista brasileira’.” (“Apud” Cesarino Jr, Direito Social, 1970, p. 88)

Entretanto, apesar desta declaração, a política econômica do governo mantinha sobre forte controle a política salarial, nos termos do Decreto-lei n. 15, de julho de 1966, baixado com base no AI n. 02, provocando enorme “arrocho salarial”. A respeito dessa questão, o que se extrai do manancial da LTr são dois artigos, um de Octavio Bueno Magano (edição de jul/ago de 1966, pp. 352-357) e outro de Arion Sayão Romita (edição de set/out de 1967, pp. 525/530), ambos defendendo a constitucionalidade do Decreto, que previa que aumentos salariais somente poderiam ocorrer após um ano do último acordo ou dissídio coletivo e que as empresas em dificuldade financeira poderiam recorrer à Justiça do Trabalho (perante às Juntas de Conciliação, segundo Magano), para requerem a suspensão da aplicação do acordo ou decisão normativa.

Nas obras jurídicas trabalhistas da época, a exposição histórica do direito do trabalho parecia negligenciar o fato de que se vivia em plena ditadura, preferindo-se tecer críticas à outra ditadura, a de Vargas. Antonio Lamarca, por exemplo, em sua obra, Curso Expositivo de Direito do Trabalho, RT, São Paulo, de 1972, após fazer severa crítica à ditadura de Vargas, assim se posicionava sobre a história do Direito do Trabalho iniciada com a Revolução Militar: “Em 31 de março de 1964, nova Revolução sacudiu o gigante: o regime representativo sofreu novo abalo; baixaram-se Atos Institucionais, em substituição a vários dispositivos da Constituição. Os direitos dos trabalhadores foram assegurados. Por isso é que, como dissemos, achamos, data venia , arbitrária a divisão feita por BARRETO PRADO. A Revolução de 1964 desfraldou uma bandeira contra a corrupção e subversão; mas os direitos de nossos trabalhadores foram salvaguardados. Nesta fase derradeira, regulamentou-se o direito de greve (Lei n. 4.330, de 1 o.6.1964), estabeleceram-se diversas medidas de controle salarial, para coadjuvar o combate à inflação galopante, e regulamentaram-se numerosas profissões.” (p. 23)

Mais abaixo arrematava o mesmo autor: “A Segunda Guerra Mundial forneceu-nos os fundamentos de uma sólida indústria de transformação: estamos, hoje em dia, emergindo do escravizante monopólio do café e preparamo-nos, confiantes, para dar um salto por cima do Futuro, recuperando o tempo perdido. ‘Ninguém segura este país’ constitui um slogan que pode ministrar-nos o até agora ausente orgulho nacional. Possivelmente a próxima centúria nos apanhe liderando as nações de língua neo-latina, nos termos econômicos, político e social. Temos tudo para sermos grandes.” (p. 23)

Na obra de Mozart Victor Russomano, Curso de Direito do Trabalho José Konfino Editor, Rio de Janeiro, de 1972, que na época ocupava o cargo de Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no levantamento histórico do direito do

Merece relevo, ainda, já em 1970, a obra de Cesarino Júnior, Direito Social Brasileiro, onde o autor firma forte oposição ao período posterior a 1964, referindo-se a ele como período de “atividade revisionista negativa”, em virtude do “arrocho salarial” imposto pelas novas leis de política salarial e a Lei n. 5.107/66, que criara o FGTS (p. 88).

Lembrando do compromisso assumido pelos revolucionários, de que não atingiriam os direitos dos trabalhadores, assim se posicionou Cesarino: “Tal pronunciamento deu a entender que nada se faria no sentido de impor uma carga exagerada aos hipossuficientes em matéria de reformas sociais. Ocorre, porém, que duas leis de caráter nitidamente tecnocrata foram impostas aos trabalhadores. Referimo-nos a toda legislação concernente ao chamado ‘arrocho salarial’ e à lei que criou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.”^25

Na mesma obra acima mencionada, Mozart Victor Russomano, na parte que diz respeito à estabilidade no emprego e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, acaba deixando de lado a sua aparente parcialidade, para atacar frontalmente o FGTS, denominando-o como um “duro golpe desfechado contra a estabilidade” (p. 245)

Em sua defesa da estabilidade, aliás, Russomano, acaba por denunciar que a política econômica da época estava atendendo interesses de grupos econômicos nacionais e estrangeiros:

“A princípio, os partidários da abolição da estabilidade tiveram os seus esforços barrados por uma política nacional de declarada proteção ao trabalhador, desenvolvida por um governo que buscava apoio, em última análise, no sindicalismo nacional. Essa fase do processo brasileiro foi encerrada e, de imediato, instituiu-se no País um governo central forte, atuante, distanciado das reivindicações sindicalistas e que – tendo absorvido o Poder Legislativo – não encontrou barreiras políticas para pôr em execução a idéia insuflada, de modo todo especial, por grupos econômicos nacionais e estrangeiros, que formavam os redutos mais poderosos contra a estabilidade, por verem nela, inclusive, um empecilho aos seus investimentos. Na campanha que então se realizou contra a estabilidade, foram recapitulados todos os notórios defeitos do sistema brasileiro. Mas, não se cogitou de corrigi- los. Tratou-se, sim, de reformular o direito anterior, invocando-se as conveniências da política econômica, inclusive, a necessidade de atração, para o

(^25). Direito Social, 1970, p. 88

território nacional, de capitais privados estrangeiros. Silenciava-se, contudo, sobre os numerosos exemplos do Direito Comparado, que assinalam o progressivo aumento do número de nações que consagram a estabilidade, com nuanças inevitáveis, oriundas das condições do lugar e da época, especialmente a partir da promulgação da Lei de 1951, da República Federal da Alemanha.” (Russomano, p. 267) (....) “Esse caminho promissor não seduziu os legisladores do período imediatamente posterior à Revolução de 1964. Naquela época, vivíamos uma fase difícil da vida nacional, sacudida nas suas mais sólidas estruturas pela inflação em alto ritmo. O Poder Público chegou, em estilos duros, a medidas enérgicas para contenção do custo de vida. A política econômica e, mais particularmente, a política salarial – pela primeira vez, na História do Brasil – reprimiram a reivindicação de novos direitos articulada pelos trabalhadores e, inclusive, chegaram ao extremo de forçar o retrocesso de certas normas, entre as quais estão as relativas à estabilidade.” (Russomano, pp. 267-268). “...pela primeira vez, também, na crônica nacional, apesar da implantação no País de regime político rígido e poderoso, fomos testemunhas de uma belo movimento sindical. Os trabalhadores reagiram, com valentia, contra essa flagrante subtração de seus direitos tradicionais, conquistados após mais de trinta anos de lutas penosas, e obtiveram, através de suas principais associações de classe, que aquela campanha alcançasse repercussão nacional. Ao lado deles, encontravam-se os juslaboralistas. Com raras exceções, os professores universitários de Direito do Trabalho de todo o Brasil compreenderam a importância daquele momento. Com a serenidade própria do cientista, eles souberam defender o que era inalienável na regulamentação do trabalho. Seus instrumentos foram a cátedra, a imprensa e o livro.” (Russomano, p. 268).

Não faltaram, é verdade, as defesas do FGTS e os ataques à estabilidade. Neste sentido, Octavio Bueno Magano, em artigo publicado na edição da LTr, de mai/jun de 1966 (“Revisão da estabilidade”, pp. 273-283), assim se pronunciara:

“A maioria das críticas feitas ao Projeto não se dirigem propriamente a ele resolvendo-se, ao contrário, numa apologia sentimental da estabilidade, ou na condenação de sua supressão, que nele absolutamente não se preconiza. Essa falta de objetividade atraiçoa, em muitos casos, o propósito de atingir, por razões políticas, os que o apadrinham e não o que nele se contém.” (p. 276) (....) “Num país com o Brasil, o grande objetivo a ser alcançado é o da maximização da taxa de desenvolvimento. Só o desenvolvimento econômico poderá propiciar efetiva melhoria das condições de vida da população. Na perseguição de tal objetivo, há dois instrumentos fundamentais: a poupança e a produtividade.

Embora possível desde 1943, o concreto é que, até 1963, o TST tinha editado apenas 05 prejulgados: adicional noturno; salário mínimo; adicional de periculosidade; embargos infringentes e salário de aprendiz. Entretanto, já em 1970, este número havia aumentado para 34. Como reconheceu Luiz Roberto Rezende de Puech, em 1960, durante muito tempo o TST evitou proclamar prejulgados^27.

Em 1954, a Lei n. 2.244, de 23 de junho de 1954, alterando o artigo 702, da CLT, conferiu às decisões tomadas pelo voto de 2/3 dos juízes do Tribunal Pleno, nos embargos das decisões das Turmas do Tribunal, a força de prejulgado e nos termos do Regimento Interno do TST, o incidente do prejulgado poderia ser instaurado por: qualquer dos Ministros do Tribunal Pleno; pelo Corregedor; pelo Procurador Geral da Justiça do Trabalho; ou nos casos de divergência de interpretação das Turmas.

O reforço para adoção dos prejulgados veio em 1967, com a publicação do Decreto-lei n. 229, de 28 de fevereiro, que conferiu ao Presidente da Turma do TST a possibilidade de negar seguimento a recurso de embargos para o Pleno quando a decisão recorrida estivesse em consonância com prejulgado ou jurisprudência uniforme do TST (art. 894, da CLT). Estabeleceu, também, o referido Decreto-lei que não seria admissível recurso de revista contra decisão que estivesse baseada em prejulgado ou jurisprudência uniforme do TST (art. 896, da CLT). O mesmo dispositivo legal, ainda, alterou o art. 899, da CLT, para fixar que o depósito nele mencionado poderia desde já ser levantado quando o recurso pusesse em discussão matéria já solucionada por prejulgado.

Apontavam a inconstitucionalidade dos prejulgados: Amaro Barreto; Alcides de Mendonça Lima e Mozart Victor Russomano. Em sentido contrário: Campos Batalha; Wagner D. Giglio.

Digno de nota, também desta época, é o Decreto-lei n. 972/69 que alterou o art. 311 da CLT, passando a exigir diploma universitário em curso de jornalismo ou comunicação social para o exercício da profissão de jornalista, como forma de inibir a prática do jornalismo de esquerda. Lembre-se que nesta época o governo tinha sérios problemas com a chamada imprensa alternativa, com destaque para O Pasquim que, segundo Bernardo Kucinski, tornara-se “hegemônico junto aos filhos da classe média”^28. A tiragem de O Pasquim girava em torno de 180 mil exemplares.

(^27). Direito Individual e Coletivo do Trabalho. RT, São Paulo, 1960, p. 282. (^28). Jornalistas e Revolucionários: nos tempos da imprensa alternativa, São Paulo, EDUSP, 2003, p. 216.

Voltando ao relato artístico, verifica-se que com o passar do tempo, percebendo que as coisas poucos mudavam e que a repressão aumentava, aniquilando jovens impunemente, muita força de resistência foi se perdendo, seja pelo exílio, seja pelo desânimo mesmo, ou até pela natural busca de uma paz para viver a que todo ser humano, em um dado momento, precisa buscar...

Esta situação foi se refletindo na música popular brasileira. Algumas músicas simbolizam, nesta época, a ida para o exílio, a situação de estar no exílio ou de ter algum amigo exilado e a busca da paz interior ou de um outro motivo para viver.

Simboliza bem o desânimo que se instaurara na juventude de então a música de Paulinho da Viola, Sinal Fechado, que, talvez não por coincidência, foi a ganhadora do Festival da Record, de 1969 (já que a Revolta de 68 não deu em nada e machucou). Diz a letra: “Olá como vai? / Eu vou indo e você, tudo bem? / Tudo bem, eu vou indo, correndo / Pegar meu lugar no futuro, e você? / Tudo bem, eu vou indo em busca / De um sono tranqüilo, quem sabe? / Quanto tempo...? Pois é, quanto tempo...(pausa)/Me perdoe a pressa / É a alma dos nossos negócios.../ Oh, não tem de quê / Eu também só ando a cem / Quando é que você telefona? / Precisamos nos ver por aí / Prá semana, prometo, / Talvez nos vejamos, quem sabe? / Quanto tempo.../ Pois é, quanto tempo...(pausa)/ Tanta coisa que eu tinha a dizer / Mas eu sumi na poeira das ruas / Eu também tenho algo a dizer / Mas me foge a lembrança / Por favor, telefone, eu preciso beber / Alguma coisa rapidamente / Prá semana.../ O sinal.../ Eu procuro você.../ Vai abrir! Vai abrir! / Prometo, não esqueço / Por favor, não esqueça / Não esqueço, não esqueço / Adeus...”

Nesta mesma linha, não se pode esquecer, da belíssima música de Taigura, Universo no Teu Corpo: “Eu desisto, / Não existe essa manhã que eu perseguia / Um lugar que me dê trégua ou me sorria / Uma gente que não via só prá si / Só encontro, / Gente amarga mergulhada no passado / Procurando repartir seu mundo errado / Nessa vida sem amor que eu aprendi / Por uns velhos vãos motivos / Somos cegos e cativos / No deserto do universo sem amor”.

Como exemplo da situação da ida para o exílio destaca-se, em 1969, Aquele Abraço, de Gilberto Gil, que mandava, literalmente, um abraço para tudo aquilo que ele considerava fossem os fatores de alienação do povo brasileiro. Diz a letra: “O Rio de Janeiro continua lindo / O Rio de Janeiro continua sendo / O Rio de Janeiro, fevereiro e