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Pacto das Águas - ANA - Documento sobre a governança hídrica no Brasil
Tipologia: Esquemas
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Não perca as partes importantes!
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA possui várias experiências bem-sucedidas de atuação junto aos estados. A atuação descentralizada e em parceria com as Unidades da Federação é um dos fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), e a ANA, desde sua criação, em 2000, tem trabalhado para o fortalecimento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e para a segurança hídrica em nosso país.
Além da implementação da PNRH (Lei n° 9.433/1997), nos últimos anos a ANA recebeu novas atribuições legais, por meio da Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei nº 12.334/2010) e, mais recentemente, por meio do novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020).
O Pacto pela Governança da Água reafirma o compromisso de atuação descentralizada, integrada e compartilhada entre as unidades federativas e a ANA na gestão das águas brasileiras. Após a formalização da adesão ao Pacto, serão celebrados acordos específicos, a critério de cada unidade da Federação, a partir de suas prioridades e peculiaridades regionais e locais, garantindo transparência e o alcance dos resultados e metas pactuados.
1 PACTO PELA G OVERNANÇA D A Á G U A
O Pacto pela Governança da Água, a ser formalizado por meio de um Termo de Adesão, entre a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), os Estados e o Distrito Federal visa fortalecer a relação institucional entre estes entes, aumentando a cooperação para o aprimoramento da gestão de recursos hídricos, da regulação dos serviços de saneamento e da implementação da política de segurança de barragens.
O Pacto visa ainda consolidar o panorama das ações ANA com o estado de modo que seja possível o planejamento, acompanhamento e fortalecimento destas ações, refletidas na melhoria da gestão integrada dos recursos hídricos.
O Pacto pela Governança da Água tem por objetivo a colaboração entre a ANA e os Governos dos Estados visando a cooperação para o aprimoramento da gestão de recursos hídricos, da regulação dos serviços de saneamento e segurança de barragens.
a) Aprimorar a integração da gestão de recursos hídricos em bacias hidrográficas de atuação compartilhada entre União e Estado, por meio do fortalecimento da regulação, da governança, dos instrumentos de gestão, do conhecimento, dos mecanismos de adaptação à mudança climática e da conservação e uso racional da água, a partir dos Planos de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas, do Plano Nacional de Recursos Hídricos 2022-2040, no âmbito da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997);
b) Aprimorar e harmonizar a regulação dos serviços de saneamento, por meio da edição de normas de referência para o setor, em articulação com os entes reguladores infranacionais, da melhoria da governança
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para a regulação e da capacitação do corpo técnico, de acordo com novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020); e
c) Aprimorar os mecanismos de gestão, operação e manutenção da infraestrutura hídrica, inclusive os concernentes à segurança de barragens, por meio do fortalecimento da governança e da sustentabilidade financeira, da requalificação da infraestrutura e dos instrumentos da Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei nº 12.334/2010).
Os conceitos aqui relacionados estão agrupados em três eixos balizadores.
Instituída pela Lei nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997, que ficou conhecida como Lei das Águas, a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) estabeleceu instrumentos para a gestão dos recursos hídricos de domínio federal e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH). Apresenta um caráter descentralizador, por criar um sistema nacional que integra União e estados, e participativo, por meio do Comitês de Bacia Hidrográfica e Conselhos de Recursos Hídricos.
O novo Marco Legal do Saneamento, Lei nº 14.026/2020, atribuiu à ANA a competência de editar normas de referência para o setor. A observância dessas normas de referência por parte das entidades reguladoras de saneamento básico infranacionais (municipais, intermunicipais, distrital e estaduais) em sua atuação regulatória, e, quando pertinente, pelos titulares é condição para acesso aos recursos da União.
Assim como já faz no setor de recursos hídricos, a ANA é também
4 www.gov.br/ana
O Pacto pela Governança da Água tem como base a articulação coordenada das ações desenvolvidas pela ANA, em parceria com os estados e o Distrito Federal, e rege-se pelos princípios estabelecidos pela Política Nacional de Recursos Hídricos, na forma da Lei 9.433/97:
O Pacto pela Governança da Água está organizado em três componentes, que deve ser trabalhado de acordo com as temáticas da entidade ou órgão estadual/distrital que irá desenvolver o tema: 1) Gestão de Recursos Hídricos; 2) Saneamento; e 3) Infraestrutura Hídrica.
Esse Componente tem por objetivo ampliar a articulação entre a ANA e os Estados e o Distrito Federal, disponibilizando os instrumentos
5 PACTO PELA G OVERNANÇA D A Á G U A
e programas já desenvolvidos pela Agência e eventuais novos programas, visando uma gestão integrada dos recursos hídricos e o fortalecimento do modelo brasileiro de governança das águas, integrado, descentralizado e participativo.
Subcomponentes
A ANA é a responsável por emitir outorga de direito de uso dos recursos hídricos para rios, reservatórios, lagos e lagoas sob o domínio da União, que são aqueles corpos de água que passam por mais de um estado brasileiro ou por território estrangeiro. Também são outorgadas pela ANA as águas armazenadas em reservatórios administrados por entidades federais.
A finalidade da outorga é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício do direito de acesso à água na bacia hidrográfica. Cada UF e a União têm autonomia para definir os critérios para a emissão de outorga de direito de uso das águas sob seu domínio.
Nesse tema, o REGLA, Sistema Federal de Regulação de Usos, com acesso via web, foi criado para facilitar a solicitação de outorga de direito de uso dos recursos hídricos de domínio da União. A ANA vem buscando a utilização do Sistema Federal de Regulação de Usos
Além disso, a adoção do REGLA permite a realização do balanço hídrico de forma conjunta entre os órgãos gestores, considerando vazões sazonais, e a integração das bases de dados de usos e usuários
7 PACTO PELA G OVERNANÇA D A Á G U A
https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/regulacao-e-fiscalizacao/ fiscalizacao
O conhecimento de todos os tipos de usos dos recursos hídricos em uma bacia hidrográfica, sejam consuntivos - aqueles que retiram água do manancial para sua destinação, como a irrigação, a utilização na indústria e o abastecimento humano- ou não consuntivos, é de fundamental importância para o conhecimento da demanda hídrica, de modo a subsidiar estudos e ações de gestão empreendidos com vistas a fomentar o uso sustentável da água, garantir os usos múltiplos e a segurança hídrica na bacia. O Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH) foi instituído para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, usuárias de recursos hídricos, independente do domínio do corpo hídrico. Uma das possibilidades é a integração das bases de dados por meio de APIs.
A ANA é a responsável por manter o CNARH e armazenar as informações dos usuários. Nesse sentido, a ANA faz a gestão da plataforma de cadastramento e armazenamento de dados com o objetivo de integrar os dados dos usuários de domínio federal e estadual, além de disponibilizar ferramentas computacionais para a gestão dos dados por parte dos órgãos gestores.
Com o cadastro de usuários é possível conhecer o atual uso da água, fundamental para o planejamento das ações a ANA e para a implementação dos instrumentos das políticas de recursos hídricos.
Informações complementares ao tema podem ser encontradas no seguinte endereço:
https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/regulacao-e-fiscalizacao/ cadastro-nacional-de-usuarios-recursos-hidricos-cnarh
8 www.gov.br/ana
Para fortalecer e fomentar as ações no âmbito do SINGREH, de forma a garantir o bom funcionamento de sua estrutura de governança, com o envolvimento de todos os atores na gestão, planejamento e implementação dos instrumentos, e em ações de comando e controle, é de fundamental importância a capacitação nos variados temas relacionados a recursos hídricos. Com este intuito, a ANA e os órgãos gestores estaduais têm aperfeiçoado seus sistemas de capacitação.
Os cursos de capacitação oferecidos pela ANA são gratuitos, podem ser presenciais, semipresenciais ou a distância. Além disso, são vários os níveis de formação, de básicos até conteúdos especializados de pós- graduação.
Para mais informações sobre a Capacitação para a Gestão das Águas acesse:
https://www.gov.br/ana /pt-br/acesso-a-informacao /acoes-e- programas/cursos-e-capacitacao
O Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas (Progestão) objetiva fomentar o fortalecimento dos sistemas estaduais de gerenciamento dos recursos hídricos e aperfeiçoar a gestão integrada das águas no País. É um programa baseado na premiação financeira às UFs pelo cumprimento de metas pactuadas previamente. A adesão é voluntária e se dá por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo estadual.
Criado para fortalecer a gestão das águas em território nacional, de forma integrada, descentralizada e participativa, o Progestão também tem como objetivo promover o uso múltiplo e sustentável dos recursos hídricos.
10 www.gov.br/ana
e Estados.
Atua também na avaliação de aquíferos localizados em áreas urbanas que tenham nas águas subterrâneas importante papel no abastecimento humano, bem como estudos de caracterização de sistemas aquíferos transfronteiriços e interestaduais, incluindo propostas de gestão compartilhada entre Estados, além de promover a difusão das informações geradas.
O monitoramento das águas no Brasil é realizado em grande parte pela Rede Hidrometeorológica Nacional (RHN), coordenada pela ANA, com o objetivo de fornecer informações, ao longo do tempo, sobre a quantidade e a qualidade dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos em todo o território nacional.
A Rede é composta por milhares de estações hidrológicas operadas por diversas entidades públicas e privadas, sob a supervisão direta da Agência. Os dados coletados servem a toda comunidade científica, gestores públicos e subsidiam o desenvolvimento das atividades econômicas do país.
Em relação ao monitoramento de águas subterrâneas, conforme previsto na Resolução CNRH nº 107/2010 e no PNRH 2022-2040, a Agência tem atuado em articulação com a CPRM e Estados, para operação conjunta de estações piezométricas instaladas ou a serem instaladas em aquíferos com elevado escoamento de base, ou seja, importante contribuição ao fluxo superficial, essencial para a garantia dos volumes outorgáveis. Atualmente há cerca de 85 estações em operação, sendo parte delas, com transmissão telemétrica dos dados e disponibilizados no portal do SNIRH - Sistema Hidro - Telemetria. Para 2023 há previsão de instalação de novas estações piezométricas na bacia do rio Paranapanema.
Informações complementares ao tema podem ser encontradas no
11 PACTO PELA G OVERNANÇA D A Á G U A
seguinte endereço:
https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/monitoramento-e-eventos- criticos/monitoramento-hidrologico
O Programa de Estímulo à Divulgação de Dados de Qualidade de Água - QUALIÁGUA é uma iniciativa da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), por meio de uma parceria com os estados e DF, com os seguintes objetivos:
Informações complementares ao tema podem ser encontradas no seguinte endereço:
https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/monitoramento-e-eventos- criticos/qualidade-da-agua/programa-qualiagua
13 PACTO PELA G OVERNANÇA D A Á G U A
servindo de suporte para a decisão das autoridades responsáveis pela gestão de eventos hidrológicos críticos no País. Por meio do funcionamento das Salas de Situação, a ANA participa do planejamento e promove ações destinadas à prevenção e redução dos efeitos das secas e inundações no Brasil.
A Agência apoiou a implantação de salas de situação nos estados e atualmente acompanha o funcionamento e a melhoria de seus produtos. As Salas de Situação Estaduais funcionam como centros de gestão de situações críticas, coordenadas pelo órgão gestor de recursos hídricos do estado, onde podem estar presentes também representantes do instituto de meteorologia local e da Defesa Civil estadual, e buscam identificar ocorrências e subsidiar a tomada de decisão para a adoção antecipada de medidas mitigadoras dos efeitos de secas e inundações. Futuramente, essas salas estarão integradas à Sala de Situação da ANA.
Informações complementares ao tema podem ser encontradas no seguinte endereço:
https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/monitoramento-e-eventos- criticos/eventos-criticos
Com o intuito de conceber um sistema operacional que reunisse e organizasse os dados operativos dos reservatórios do Brasil, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) criou em 2013 o Sistema de Acompanhamento de Reservatórios – SAR.
Lançado oficialmente em 2014, o SAR, consiste em uma plataforma web que permite, de maneira simples, o acompanhamento da operação dos principais reservatórios do Brasil.
O Sistema está dividido em 3 módulos: (i) Sistema Interligado Nacional
14 www.gov.br/ana
Informações complementares ao tema podem ser encontradas no seguinte endereço:
https://www.ana.gov.br/sar/
O Programa Produtor de Águas tem como objetivo incentivar o produtor rural a investir em ações que ajudem a preservar a água. O Programa usa o conceito de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), que estimula os produtores a investirem no cuidado do trato com as águas, recebendo apoio técnico e financeiro para implementação de práticas conservacionistas.
Assim, além do ganho econômico da sua produção, o produtor também melhora a quantidade e a qualidade da água da região, beneficiando a todos.
Para mais informações sobre o Programa acesse:
https://www.gov.br/ana /pt-br/acesso-a-informacao /acoes-e- programas/programa-produtor-de-agua
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A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico é responsável por promover cursos e seminários voltados à capacitação dos atores envolvidos na regulação do setor de saneamento nas esferas municipal, intermunicipal, distrital e estadual. Para tanto, existem trilhas específicas, formuladas para cada um dos entes envolvidos no processo, que serão capacitados poderão ser capacitados em todos os temas das NRs. Esta Essa capacitação será mais abrangente do que a prevista no programa Pró-Saneamento.
É comum ocorrerem variações de precipitação ano a ano, que costumam ser maiores em regiões como o Semiárido do que na região Sudeste do Brasil, por exemplo. Para amenizar os impactos da flutuação das vazões ao longo do tempo, são construídas obras de infraestrutura hídrica, com destaque para os reservatórios artificiais. Visando garantir a segurança hídrica nas bacias hidrográficas, eles potencializam a disponibilidade de água superficial, armazenando água nos períodos úmidos e ofertando-a ao longo do tempo, sobretudo nos períodos de estiagem. Além dos reservatórios, estruturas auxiliares podem ser construídas para o transporte da água ou para o seu uso em irrigação, dando origem a serviços hídricos.
Por outro lado, a manutenção dessas estruturas é de suma importância, não apenas para garantir o abastecimento à população, mas também com o objetivo de resguardar a segurança de pessoas e do meio ambiente ao redor, já que o rompimento de barragens é um evento potencialmente catastrófico. Por isso, em conjunto com a regulação dos serviços hídricos temos também a preocupação com a segurança de barragens.
Subcomponentes:
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As atividades de regulação de serviços hídricos e de segurança de barragens foram absorvidas pela ANA em momentos posteriores à sua criação.
A competência para a regulação dos serviços de adução de água bruta e de irrigação em regime de concessão foi atribuída à ANA pela Lei nº 12.058/2009. Por sua vez, a regulação da segurança de barragens em corpos hídricos da União decorreu da Lei nº 12.334/2010.
Cabe à ANA, portanto, editar normas a serem observadas pelos prestadores de serviços hídricos e pelos empreendedores responsáveis pelas barragens localizadas em corpos hídricos da União.
A Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB, além de atribuir à ANA a competência pela regulação das barragens em corpos hídricos da União, delegou à autarquia atribuições de articulação com os demais órgãos fiscalizadores.
A PNSB é, por natureza, uma política transversal em que diversos órgãos em nível nacional e infranacional atuam de forma complementar, pois, nos termos da Lei nº 12.334/2010, a fiscalização da segurança de barragem cabe à entidade outorgante do direito de uso dos recursos hídricos. Ainda, no caso de uso do potencial hidráulico para geração de energia elétrica e para fins de rejeitos de mineração, a competência recai sobre a ANEEL e ANM, respectivamente.
Nessa linha, a ANA é a entidade responsável por promover a articulação entre os órgãos fiscalizadores de barragens. Ainda, coube também à ANA organizar e gerir o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens – SNISB e coordenar a elaboração do Relatório de Segurança de Barragens – SRB.
Além de promover a articulação entre os fiscalizadores, a ANA