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Pacote legislativo radio E tv, Transcrições de Lei dos Delitos

PacotE legislativO radio E tv PUBLICADO

Tipologia: Transcrições

2017

Compartilhado em 31/01/2025

zola-lucombo
zola-lucombo 🇦🇴

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Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017 ÁRIO DA REPÚBLICA ÓRGÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA ISérie— N.º 12 Preço deste número - Kz: 460,00 Toda a correspondência, quer oficial, quer ASSINATURA O preço de cada linha publicada nos Diários relativa a anúncio e assinaturas do «Diário “Ano | da República 1.º e 2. série é de Kz: 75.00 e para da República», deve ser dirigida à Imprensa |, (ac cérios Kz: 611 799.50 |a 3º série Kz: 95.00, acrescido do respectivo Nacional - EP. em Luanda, Rua Henrique de “cá E 2 si s ã Carvalho nº 2, Cidade Alta, Caixa Postal 1306, | 41º série Kz: 361 270.00 | imposto do selo, dependendo a publicação da wwwimprensanacionalgovao - End. teleg: | AZ! série Kz: 189 150.00 | 3.º série de depósito prévio a efectuar na tesouraria «Imprensa». A3: série Kz: 150 111.00 | da Imprensa Nacional - E. P. SUMÁRIO A presente Lei visa concretizar o exercício dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos, no que i i tange a liberdade de imprensa e de expressão; Assembleia Nacional sea prensa € de exp) . . Lein 1: Assim, tornando-se necessário proceder-se à actualização Lei de Imprensa, que estabelece os Princípios Gerais Orientadores da Comunicação Social e regula as Formas do Exercício da Liberdade de Imprensa. — Revoga a Lein.º 7/06, de 15 de Maio, Lei de Imprensa. Lein.º 2/17: Lei Orgânica da Entidade Reguladora da Comunicação Social Angolana, que estabelece as Atribuições, as Competências, a Composição, a Organização e o Funcionamento da Entidade Reguladora da Comunicação Social Angolana. — Revoga as Leis n.º 7/92, de 16 de Abril e 1/96, de 5 de Janeiro. Lein.º 3/17: Lei sobre o Exercício da Actividade de Televisão, que regula o Acesso e o Exercício da Actividade de Televisão, a Gestão e Exploração de Redes de Transporte e Difusão do Sinal Televisivo e a Prestação de Serviços de Comunicação Social Audiovisual em todo o Território Nacional Lein.º 4/17: Leisobre o Exercício da Actividade de Radiodifusão, que regula o Exercício da Actividade de Radiodifusão no Território Nacional. — Revoga à Lei nº 9/92, de 16 de Abril, Lei sobre a Actividade de Radiodifusão. Lein.º 4/17: Lei sobre o Estatuto do Jomalista, — Revoga o Decreto n.º 56/97, de 25 de Agosto. ASSEMBLEIA NACIONAL Lei n.º 1/17 de 23 de Janeiro A Lei de Imprensa é o Diploma que estabelece os princi- pios gerais que devem enquadrar a actividade da comunicação social na perspectiva de permitir a regulação das formas de acesso e exercício da liberdade de imprensa, que constitui um direito fundamental dos cidadãos, constitucionalmente consagrado; Este direito tem sido objecto de tratamento em legislação ordinária desde 1991, através da Lei n.º 22/91, de 15 de Junho e da Lein.º 7/06, de 15 de Maio; do regime jurídico estabelecido nos diplomas legais acima citados e adaptá-lo às novas circunstâncias, tornando-o con- forme à nova realidade política, económica e social do País e à Constituição da República de Angola; A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos das disposições combinadas da alínea h) don. 1 do artigo 165.º, da alínea b) do artigo 161.º, da alínea d) e do n.º 2 do artigo 166.º, todos da Constituição da República de Angola, a seguinte: LEI DE IMPRENSA CAPÍTULOI Disposições Gerais SECÇÃO 1 Princípios Gerais ARTIGO 1º (Âmbito) A presente Lei estabelece os princípios gerais orientadores da comunicação social e regula as formas do exercício da liber- dade de imprensa, nos termos estabelecidos na Constituição da República de Angola e na lei. ARTIGO 2º (Definições) Para efeitos da presente Lei, são adoptadas as seguintes definições: a) «Constituiçiio» — é a Lei fundamental da República de Angola; b) «Comunicação Social» — comunicação de mas- sas dirigida a um grande público heterogéneo e