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Guias e Dicas
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Os serviços de saúde e os direitos do cliente, Trabalhos de Ética

Quais são os serviços Quais os direitos Direitos básicos na área da saúde Serviços públicos

Tipologia: Trabalhos

2021

Compartilhado em 29/11/2023

filipe-ferreira-ker
filipe-ferreira-ker 🇧🇷

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FACULDADE VÉRTICE UNIVÉRTIX
SOCIEDADE EDUCACIONAL GARDINGO LTDA. SOEGAR
Ética e Deontologia em
Enfermagem
Acadêmica: Profa. M. Sc. Renata Pieroti
MATIPÓ
2021
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FACULDADE VÉRTICE – UNIVÉRTIX

SOCIEDADE EDUCACIONAL GARDINGO LTDA. – SOEGAR

● Ética e Deontologia em

Enfermagem

Acadêmica: Profa. M. Sc. Renata Pieroti MATIPÓ 2021

Débora Maria Santana de Carvalho Roberta Silvério Da Silva Almeida Filipe Ferreira Ker Miliane Rodrigues de Sousa Reis Raiany Imaculada Souza Costa Barbosa Tiago Brener Lima Carvalho Rhynara Souza Costa Raine Oliveira Reis Alessandra Celestina Azevedo Silva

Os Serviços de Saúde e os Direitos do Cliente (Código de Defesa

do Consumidor)

● Trabalho – apresentado ao curso Técnico em Enfermagem da Univértix, como requisito parcial à obtenção de nota na disciplina de Ética e Deontologia em Enfermagem, professora: Renata Pieroti.

 O que é Código de Defesa do Consumidor? Sua origem remonta à Constituição Federal do Brasil/1988, a qual estabeleceu definitivamente a defesa do consumidor como direito e garantia fundamental do cidadão (art. 170, V, CF).Após os devidos debates legislativos, em 1990, com a aprovação da Lei 8.078/1990, surgem as bases normativas específicas para a relação consumidor/fornecedor. O Código de Defesa do Consumidor é uma lei abrangente que trata das relações de consumo em todas as esferas:

  • Civil: Define responsabilidades dos fornecedores e os mecanismos para reparar os danos causados aos consumidores;
  • Administrativa: O papel do poder público nas relações de consumo, que deve atuar como um gestor de conflitos;
  • Penal: Crimes e punições para fornecedores de produtos e serviços que desrespeitem os direitos do consumidor. Obrigatoriamente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve estar disponível para consulta em qualquer estabelecimento comercial do Brasil. No entanto, muitos brasileiros não conhecem seus direitos e não sabem que podem consultar as regras quando necessário. Portanto, são desrespeitados em muitas ocasiões. O consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza um produto ou serviço. Já o fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira que desenvolve atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. A lei determina que o consumidor sempre é o elo mais fraco em uma relação de consumo. A lei, portanto, é favorável ao comprador, e não ao fornecedor. O Código define assim seu propósito: atender as necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida e, por fim, a transparência e harmonia das relações de consumo. Não se trata apenas de um manual de regras. As leis que regem as relações entre os fornecedores e consumidores deve ir ao encontro da harmonização dos interesses nas relações de consumo, baseando-se no equilíbrio. Elas devem ser pautadas no respeito mútuo e no bom senso. Para atingir esse estado de equilíbrio, é preciso educar os cidadãos acerca dos seus direitos e deveres.

Estes são os principais direitos básicos do consumidor:

  • Proteção da vida e da saúde A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. O fornecedor não pode vender produtos que apresentem qualquer risco à saúde do consumidor, como brinquedos infantis que possam machucar a criança. 2 – Educação para o consumo A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, assegurando a liberdade de escolha. O fornecedor tem a obrigação de prestar todas as informações antes da venda para que o consumidor faça uma escolha consciente. Ele não pode omitir dados para induzir a compra. Por exemplo, o consumidor quer comprar um óculos de sol, mas desde que tenha proteção UV. Se o fornecedor omitir a informação ou mentir, o produto pode ser devolvido ou a compra não finalizada. 3 – Informação A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. Este direito está relacionado à Educação para o Consumo. O cliente deve receber todas as especificações antes de fechar a compra. No caso do óculos de sol, ele tem o direito de questionar sobre quem é o fabricante, de qual material o óculos é feito, provável durabilidade e outras informações que julgar necessárias. 4 – Proteção contra publicidade enganosa ou abusiva A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais e contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. O consumidor é a parte mais frágil na relação de consumo e deve ser protegido de atos que possam o prejudicar. Por exemplo, uma loja de cosméticos anuncia que um shampoo tem a capacidade de reduzir o frizz do cabelo, mas não faz testes científicos que comprovam a eficácia do produto. 6 – Proteção contratual Cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou que sejam excessivamente onerosas (cobrando acima do devido) devem ser revistas e modificadas. Este direito é aplicado após a compra e dá ao consumidor o direito de reavaliar o contrato quando as condições de pagamento se tornarem desproporcionais por algum motivo. 7 – Reparação de danos A efetiva prevenção e reparação de danos materiais e morais. Por exemplo, o cliente de um pet shop fica espantado ao perceber que seu cachorro se machucou durante o banho por erro da loja. Ele tem o direito de ser ressarcido financeiramente pelos danos à saúde que seu animal de estimação sofreu. 8 – Acesso à justiça O acesso aos órgãos judiciários e administrativos para prevenir ou reparar danos materiais e morais, assegurando a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados.

I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral. Também não se discute da obrigatoriedade do poder público oferecer um serviço de saúde para a população. Essa obrigação decorre de determinação constitucional descrita no Art. 196 da Constituição Federal da seguinte forma: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” Não existem dúvidas de que o Estado tem obrigação de oferecer o serviço de saúde a toda população, mas não é só isso que concluímos lendo a Constituição. Vejamos o que diz o Art. 197: “São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.” Por tudo isso, além de prestar o serviço, também tem o dever de fiscalizá-lo. Sendo assim, o que acontece dentro dos hospitais da rede de saúde pública é de total responsabilidade do Estado.  Falhas e erros encontrados neste meio Erros intencionais e não intencionais devem envolver: droga errada, paciente errado, medicação errada, dose errada, via de administração errada, horário errado, local errado de administração, medicação não prescrita, dose extra e medicações incompatíveis.

  • Quais são os eventos adversos na assistência na saúde? Evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário ao paciente. Podem ser oriundos de atos intencionais ou não- intencionais. Evento adverso (JCI) - Ocorrência imprevista, indesejável ou potencialmente perigosa na instituição de saúde. Este estudo identificou e analisou as opiniões de enfermeiros e profissionais de enfermagem sobre os fatores de risco mais comuns à ocorrência dos erros na administração de medicamentos, as consequências, intervenções tomadas e medidas que minimizariam essa ocorrência. Para tanto, aplicou-se um instrumento para coleta de dados contendo questões sobre as opiniões de profissionais de enfermagem, atuantes em Unidades Básicas de Saúde de uma cidade do interior paulista. Os resultados indicaram que os fatores de risco associados ao próprio profissional foram a falta de atenção e dificuldade de entender prescrições médicas. As intervenções tomadas estão relacionadas à punição e educação e as propostas para minimizar as ocorrências dos erros foram a orientação e reciclagem dos profissionais envolvidos.
  • Quais as principais causas para acontecer o erro no ambiente hospitalar? Erros nos cuidados hospitalares Administração do medicamento incorreto, de dose incorreta ou de um medicamento ao qual às pessoas têm alergia.

Agendar exames ou administrar medicamentos à pessoa incorreta. Realizar um procedimento cirúrgico no lado errado do corpo.

  • Dados da Joint Commission International (JCI), maior agência verificadora da qualidade em saúde do mundo – representada no Brasil pelo Consórcio Brasileiro de Acreditação (CBA) – , mostram que a má comunicação é responsável por mais de 60% dos eventos adversos nos hospitais de todo o mundo.

Referencias

  1. https://www.anvisa.gov.br/servicosaude/organiza/index.htm
  2. http://www.ccs.saude.gov.br/visa/folheteria/o_Saude.pdf
  3. https://idec.org.br/consultas/codigo-de-defesa-do-consumidor/capitulo- vi?mlid=
  4. http://www.procon.al.gov.br/legislacao/cartilhadoconsumidor.pdf
  5. https://idec.org.br/consultas/codigo-de-defesa-do-consumidor/capitulo-vi
  6. https://www.politize.com.br/codigo-de-defesa-do-consumidor-voce-conhece- os-seus-direitos/
  7. http://www.normaslegais.com.br/juridico/CDC-Codigo-de-Defesa-do- Consumidor.htm
  8. https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/geral/codigo-de-defesa-do- consumidor-aplicado-aos-servicos- publicos#:~:text=6%C2%BA%20S%C3%A3o%20direitos%20b%C3%A1sico s%20do,dos%20servi%C3%A7os%20p%C3%BAblicos%20em%20geral.
  9. https://www.otempo.com.br/opiniao/leonardo-girundi/direito-do-consumidor- e-servico-publico-de-saude-1.
  10. https://www.scielo.br/j/rlae/a/V83Rh7QQyKP9rZq8kJXdD6N/?lang=pt
  11. https://nexxto.com/jci-servicos-de-alta-qualidade-e-seguranca-do-paciente- em-primeiro-lugar/