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ANTONIO AUGUSTO GUIMARÃES BORGES NETO. AS ALEGRIAS DO SER OU NÃO SER: OS REFLEXOS DA. MATERNIDADE NO DIREITO DE FAMÍLIA E NA LITERATURA.
Tipologia: Notas de aula
Compartilhado em 07/11/2022
4.5
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Niterói 2019
Trabalho de conclusão de curso apresentado ao curso de Bacharelado em Direito, como requisito parcial para conclusão do curso.
Orientadora: Prof.a^ Dr.a^ Fernanda Pontes Pimentel
Niterói 2019
À minha mãe. Às minhas avós.
A todas as mulheres escritoras, queiram ou não ser mães.
Agradeço à Faculdade de Direito e à Universidade Federal Fluminense por terem sido a minha casa nos últimos cinco anos. Eu cresci de um jeito que não esperava e esse trabalho é a conclusão de tudo isso. O pensamento crítico que desenvolvi, as amizades que fiz, as pessoas que conheci, levarei tudo isso comigo para sempre e vou sair daqui realizado, sabendo um pouco mais da pessoa que eu sou e da pessoa que eu quero ser. Fernanda, muito obrigado por ter topado essa ideia doida de falar sobre literatura e direito de família. Suas aulas e sua orientação foram certeiras para que eu finalizasse esse trabalho. A todos os professores que um dia tenham me dado a oportunidade de aprender algo. Hoje vejo que os esforços de cada um de vocês deu resultado. Muito obrigado por nunca terem desistido. À 12ª Vara de Órfãos e Sucessões, ao Acervo 142 da PG 4, à 5ª Promotoria de Infância e Juventude e ao 3ª Ofício Cível e Previdenciário. A cada pessoa que eu conheci, a cada pessoa que me orientou e a cada amizade que eu fiz nesses últimos 3 anos de estágio, meu muito obrigado. Estagiar foi uma das melhores experiências da graduação e eu sou grato por ter tido tantas pessoas boas ao meu lado nesses anos. Muito obrigado por terem me ajudado a entender o que eu queria – e o que não queria – fazer da vida. À minha terapeuta, que durante um ano inteiro me ouviu surtar achando que eu não conseguiria terminar isso aqui – e não é que eu consegui? Obrigado por ter me tranquilizado dizendo que eu conseguiria dar conta disso e que talvez faltasse só um pouco de autoconfiança. Agora que vejo o trabalho pronto, consigo sentir muito orgulho da trajetória que foram todos esses anos de faculdade. A todas as pessoas que escrevem. Sem os livros, eu não teria chegado aqui hoje. Sem os livros, esse TCC não existiria. Escrever e por sua voz nesse mundo não é fácil, mas é necessário. Se hoje eu penso, falo, escrevo, é porque alguém um dia resolveu contar uma história para que eu lesse. A você que um dia ousou colocar suas histórias para fora de sua cabeça, muito obrigado.
Morreu ali, discretamente, sem nenhum filho para segurar sua mão e nenhum amigo para conversar com ela. Nunca fizera muitos amigos, de tão ocupada que vivera acumulando as alegrias de ser mãe.
Buchi Emecheta
O presente trabalho busca – através de conexões entre a visão social, a visão jurídica e a visão literária – entender como a maternidade, tão fundamental à composição familiar desde o início dos tempos e que se renova e empodera a cada dia, carece do tratamento jurídico adequado. Além disso, procura-se explorar como a literatura pode entrar nesse âmbito enquanto ferramenta de mudança de paradigma da visão social, auxiliando numa melhoria do reconhecimento ao direito de ser e ao direito de não ser mãe. Partindo de um eixo que discuta brevemente, no segundo capítulo, a questão de gênero e sexualidade dentro do que se entende por maternidade, para então fazer um apanhado histórico acerca do tema, o trabalho coloca em cada capítulo uma das visões apresentadas acima. O terceiro capítulo fica responsável por debater juridicamente as opções viáveis para o exercício de ser mãe para além da possibilidade de concepção clássica biológica e heteronormativa, e também sobre a possibilidade do exercício do direito de não ser mãe e a necessidade de regulamentação dessa autonomia privada pelas políticas públicas, em especial no que tange ao aborto. Por fim, no quarto capítulo coube debater a questão da literatura, elencando-se quatro obras. Dentre elas, três de ficção, que colocam a maternidade no centro de sua narrativa e auxiliam no entendimento de que a maternidade ainda é tratada como algo compulsório e que traz uma carga social de julgamentos muito grande. A partir de cada análise, busca-se fazer entender o que é necessário ser modificado na visão social através do tema e como os livros se tornam fundamentais para que se atinja tal objetivo.
Palavras-chave: Maternidade. Direito de família. Literatura.
Through connections between social, legal and literary views, this paper aims to understand how motherhood – so fundamental to family composition since the beginning of time and which is renewed and empowered every day – lacks legal treatment, and how literature can appear as a paradigm shift tool for social vision, helping to improve recognition of the right to be and the right to not to be a mother. Starting from an axis that briefly discusses, in the second chapter, the issue of gender and sexuality within the meaning of motherhood, then making a historical overview of the theme, this project puts in each chapter one of the visions that it intend to work on. The third chapter is responsible for legally debating the viable options for the exercise of being a mother beyond the possibility of a classical biological and heteronormativity conception, and also about the possibility of the exercise of the right of not being a mother and the need for regulation of this private autonomy through public policies, especially regarding abortion. Finally, the fourth chapter discusses the issue of literature, listing four works, including three works of fiction that put motherhood at the center of their narrative and help understand that motherhood is still treated as something compulsory and that it brings a great social burden of judgments. Each analysis aims at understanding what needs to be modified in the social vision through the theme and how the books become fundamental in achieving this goal.
Keywords : Motherhood. Family law. Literature.
Quando William Shakespeare, no século XVII, lançou a máxima do “ser ou não ser?” em sua obra Hamlet , mal poderia imaginar o autor que iria, numa simples frase, ilustrar um dos maiores embates filosóficos da vivência humana: a escolha. Das muitas escolhas, que por vezes confundem-se com imposições, presentes ao longo da vida, encontra-se aquela vivida por todas as mulheres (ou pelo menos, pela maioria) em determinado momento: a de ser ou não ser mãe. Eis a questão. Tido como uma concepção praticamente divina, apesar de estar presente na maioria das espécies do planeta Terra e que é praticamente o cerne do que se concebe enquanto família, a maternidade não recebe juridicamente a mesma atenção que se imaginaria dado o tamanho da importância do instituto. Soa irônico, no mínimo, como a maternidade foi tida como algo imanente à qualidade humana, principalmente à qualidade da mulher, a ponto de não ser tratada em sua devida maneira e complexidade pelo legislativo. Ela é tida como um destino da mulher e, no momento do nascimento do filho, todo o processo é finalizado e não existem mais direitos ou deveres a serem discutidos, mesmo aqueles que deveriam ser debatidos antes mesmo da concepção. A presença do mater semper certa est^1 no ordenamento brasileiro consolidou uma postura jurídica que não ousa sequer questionar a maternidade em qualquer hipótese. Ora, então, se nem mesmo os legisladores buscam questionar o que é a maternidade e seu encontro com o direito de escolha das mulheres, como as principais destinatárias do instituto terão possibilidade de discutir e questionar se aceitam efetivamente o encargo? A questão de ser ou não ser mãe – isto é, a autonomia privada da mulher de decidir seu próprio destino quanto a ter ou não filhos – ainda é considerada um tabu quando discutida em um viés social. Isso ocorre em especial quando lembramos que, ao falar de maternidade, muitas vezes, o primeiro exemplo que vem à mente é a geração biológica de um filho a partir de um casal heteronormativo, sendo completamente descartado do debate os outros meios de poder se considerar mãe. Inclusive, quando se trata do famigerado “choque de gerações”, nem sempre a escolha de um caminho tomado por mulheres mais jovens que não envolva a maternidade é bem recepcionada. Vale ressaltar que a escolha mencionada não limita-se somente a mulheres cisgênero, haja vista que, embora sejam as primeiras a sofrer com os dilemas da compulsoriedade da maternidade, não são as únicas vítimas da não abordagem do instituto pelo direito de família.
(^1) Do latim, “a mãe é sempre certa”.
A maternidade esbarra em diversos pilares do direito civil, como a adoção, o aborto e a reprodução assistida; e a falta de regulamentação dos direitos existentes afeta também mulheres trans, bem como afeta homens trans ou pessoas não-binárias que, porventura, passem por uma gestação. Inevitavelmente as discussões deste trabalho sobre a maternidade irão acabar perpassando mais as questões sobre vivências e debates travados pelas mulheres cisgênero. Todavia, é importante que o início dele apresente as diferenças das questões de gênero e como isso afeta a maternidade para que seja feita uma desconstrução acerca da ideia inicial que temos sobre ela. Mesmo que questões atinentes a ser mãe acabem encostando muito mais nas mulheres cisgênero, sobretudo em pensamentos iniciais sobre o tema, não ficam restritas a elas e deve-se ter em mente que vivências semelhantes, ou mesmo exclusivas, serão sentidas por grupos específicos dentro dessa questão. Ampliar o debate e reduzir o preconceito é entender que o tópico da maternidade é mais amplo do que a sociedade pensa num primeiro momento. Quando se discute maternidade num viés social, encontram-se diversos escritos dentro da literatura que relatam a questão dentre as mais variadas sociedades e, embora muitas diferenças possam ser apontadas entre elas, é notável como a questão de ser mãe é percebida como compulsória em, pelo menos, a maioria delas. Buscar livros de enredos fictícios que tratem do assunto e coloquem suas personagens para pensar acerca do instituto também se apresenta como uma das vertentes da pesquisa para colacionar o debate social e ilustrar as consequências dele no meio jurídico. No que tange a metodologia do trabalho, optou-se pela pesquisa num eixo qualitativo, bibliográfico e documental – o foco é, por meio da análise de livros, artigos e produções acadêmicas ou não, fazer um levantamento não numérico acerca da questão de como a sociedade, o direito e a literatura comportam-se diante da questão do direito à maternidade. Levantar as informações e buscar novas por meio das pesquisas e livros escolhidos tornou-se o principal eixo metodológico do trabalho, não afiliando a pesquisa à busca por dados métricos. Além do que, por ser bibliográfica, foi preciso a análise de um número variado de posições acerca da temática (CÓRDOVA e SILVEIRA, 2009, p 31-33). Então, justamente por não haver uma representatividade numérica é que foi necessária a busca por um arcabouço maior de produções dentro da área, destacando-se enquanto referência jurídica a pesquisa de Maria Goretti Soares Mendes, que originou o livro O Direito de Não ser Mãe. Enquanto referência teórica além do direito destacam-se principalmente os trabalhos da filósofa francesa Elisabeth Badinter, que se debruçou sobre a questão em
2.1 O que é a maternidade?
O que vem à cabeça de uma pessoa quando ela pensa na palavra “maternidade”? Provavelmente a primeira resposta será “mãe”. Ou até mesmo o sentimento quase que transcendental que a sociedade insiste em dizer que habita em toda mulher: o “instinto materno”. Uma das bases familiares. Quem sabe até se reflita acerca dos lugares onde as mulheres “deem à luz”. Luz. Vida. Talvez essa seja a principal questão quando reflete-se acerca do que é maternidade. “Maternidade: Estado ou qualidade de mãe. Relação de parentesco que liga a mãe a seu(s) filho(s). Hospital, clínica ou setor hospitalar que se destina a cuidar de parturientes antes e depois do parto, bem como de seus recém-nascidos.” Essas três definições são aquelas encontradas no dicionário Michaelis (2019). Encontra-se para um único vernáculo três definições diferentes, mas que guardam certa coesão entre si. Todos os significados ditos anteriormente, sejam os advindos do senso comum ou aqueles contidos no dicionário, denotam – talvez, com uma leve exceção, o local físico de um hospital – a visão quase sobrenatural que acompanha a maternidade. Não que o papel fático de uma mãe em si não mereça ser valorizado, muito pelo contrário. Contudo, há de se refletir que estamos tratando de uma questão dual: de um lado temos que é extremamente necessário que não se coloque a maternidade num pedestal divino, pois mães – e mulheres, aquelas que ficam incumbidas de um encargo social – ainda são humanas, enquanto de outro é necessário enxergar como algo tão difícil de definir em termos técnicos, mas tão importante para a base social, recebe uma atenção tão pífia em seio jurídico. Primeiramente, o foco será direcionado à primeira parte de tal reflexão, ficando as peculiaridades do direito reservadas ao capítulo seguinte. Num primeiro momento então, feita uma definição mais ampla do que seria a maternidade em si, é preciso discutir sobre os “destinatários eleitos” a sustentá-la. Muitos diriam de cara que são as mulheres. E tal fato é inegável. A concepção sócio-jurídica é de que a mulher sempre foi relegada a um “não lugar”, subordinada a seu marido (PEREIRA, 2012, p. 107), que estava destinada a cuidar dos afazeres domésticos e direcionar seu único papel no mundo à criação materna. Porém, antes que o foco seja direcionado à questão feminina, são necessárias algumas digressões e desconstruções acerca do que se entende enquanto gênero e família e como isso acaba se aliando ao que é compreendido como maternidade.
2.1.1 Compreendendo o feminino e o papel da mãe a partir da noção de gênero e sexualidade
Entender o conceito de gênero é o primeiro passo para que se caminhe dentro do tema. Nesse sentido, define-se que “a noção de gênero é entendida aqui como relações estabelecidas a partir da percepção social das diferenças biológicas entre os sexos” (SCOTT, 1995 apud DOS ANJOS, 2000). Logo, o que é visto como “gênero” não pode ser traduzido diretamente enquanto sinônimo de sexo biológico, mas sim como a percepção social que advém dele. Justamente por isso são estabelecidos inúmeros papéis setorizados a cada um dos gêneros. Entretanto, um ser humano pode ou não identificar-se com o gênero que lhe atribuído no momento de seu nascimento, ou às vezes até mesmo antes dele. Tomando por base as explicações de Jaqueline Gomes de Jesus (2012), em sua apostila Orientações sobre identidade de gênero: conceitos e termos , podemos traçar dois paralelos, as pessoas “cisgênero” e as pessoas “transgênero”:
Chamamos de cisgênero, ou de “cis”, as pessoas que se identificam com o gênero que lhes foi atribuído quando ao nascimento. [...] Denominamos as pessoas não- cisgênero, as que não são identificam com o gênero que lhes foi determinado, como transgênero, ou trans (JESUS, 2012, arquivo digital).
Logo, partindo do pressuposto de que o nosso sexo biológico (ou seja, aquele com o qual nascemos) não necessariamente dita o gênero com o qual vamos nos identificar, é preciso entender que não existe a possibilidade de reduzirmos a discussão a “somente mulheres podem ter filhos” – mulheres, nessa frase, lendo-se como mulheres cisgênero. Isso ainda sem deixar de lado a existência de um espectro muito grande e diversificado quando trabalhamos com as questões de gênero, não podendo se excluir as pessoas não-binárias, definidas da seguinte forma por Neilton dos Reis e Raquel Pinho:
[...] indivíduos que não serão exclusiva e totalmente mulher ou exclusiva e totalmente homem, mas que irão permear em diferentes formas de neutralidade, ambiguidade, multiplicidade, parcialidade, ageneridade, outrogeneridade, fluidez em suas identificações (2016, arquivo digital).
Mesmo que o encargo social da maternidade acabe por pertencer muito mais às mulheres cisgênero, por todo um histórico de opressão e construção de paradigmas da sociedade patriarcal, é inviável na contemporaneidade excluir da narrativa outras pessoas que têm a possibilidade de exercer o mesmo papel. Partindo então do pressuposto de que as
sejam homoafetivas, tem duas mães; famílias que sejam compostas por uma madrasta “agregada” e uma mãe “originária” no mesmo seio podem trazer duas pessoas exercendo essa mesma função, ou mesmo até sem a figura da mãe “originária”; a mulher que passa pelo parto ou a mulher que adota ou mesmo aquela que tem seu filho através da inseminação artificial feita em outra mulher: todas são mães. A família monoparental composta somente pela figura materna – tendo em vista que o pai pode tê-la abandonado, ou somente não participe da criação do filho com o mesmo afinco
2.2 O histórico da mãe na maternidade
A mãe é, sem sombra de dúvidas, o ponto central quando o assunto é maternidade. Contudo, não há necessidade de procurar-se uma conceituação de mãe para que se compreenda a problemática envolvendo a maternidade, sua desatenção no âmbito jurídico e a autonomia privada que a acompanha. É preciso, para que seja haja uma compressão acerca dessas temáticas, fazer uma digressão através do histórico sócio-legal que as mulheres enfrentaram. Ora santificada, ora tratada como uma guerreira, a mulher que decide ser mãe enfrenta além dos esforços que a maternidade de fato demanda, todos os reflexos sociais decorrentes de seu tempo. Na contemporaneidade, precisa encarar questões diversas das impostas às mulheres do passado – contudo igualmente necessárias e passíveis de discussão, haja vista que o patriarcado continua imperando no imaginário social e por vezes penetra também nos setores legislativos. Fazer um regresso ao histórico das mulheres também é fazer um regresso à história da maternidade em si. Entender a mãe de hoje é entender tudo que as mulheres enfrentaram ao longo dos anos, e, para isso, toma-se por base a extensa pesquisa feita por
Maria Goretti Soares Mendes. Segundo a autora, a sociedade contemporânea encontra-se da seguinte forma:
O certo é que em todas as sociedades do mundo moderno o entendimento é de que cabe às mulheres o dever de gerar os filhos, cuidá-los e orientá-los para a vida e que estas tarefas enaltecidas por atos de renúncia e doação infinita são, não apenas aceitas, mas desejadas por elas como forma de cumprir a condição natural de procriadoras que são (2015, p. 9).
Todavia, tal patamar não se iniciou exatamente junto ao começo da história humana. A maternidade, até ser concebida de modo generalizado dessa forma, encontrou uma série de mudança de paradigmas ao longo dos anos. Para tanto, é preciso voltar alguns anos no passado para entender sua evolução. Embora muitas vezes a representação midiática dos tempos pré-históricos traga humanos pouco dotados das características moderna de humanidade, mostrando homens e mulheres comunicando-se através de agressão e submissão, os vestígios paleolíticos acabam por mostrar que a figura feminina ocupava um lugar primordial (2015, p. 11). A mulher era alguém a ser cultuada, sua fertilidade lhe garantia poder de barganha. A posição que a mulher ocupava em cada momento histórico, consequentemente, representa o comportamento feminino perante à maternidade. Contudo, se antes elas eram cultuadas, no período da Roma Antiga, as mulheres eram qualificadas como “imbecis e frágeis”, não havendo qualquer paridade jurídica entre homens e mulheres, utilizando a restrição de direitos como modo de perpetuar o patriarcado (2015, p. 13). A figura masculina recebia tamanha importância que sua morte poderia significar a extinção da família, desprezando-se as filhas mulheres em grande número e os filhos que porventura fossem debilitados. Igualmente rejeitada era a mulher que não podia ter filhos, obviamente isso sendo por questões naturais, haja vista o total repúdio à possibilidade de uma mulher optar ou não pela maternidade. O destino dos filhos ficava completamente nas mãos dos homens, sob o domínio do pater familiae , a rejeição levaria ao abandono. Às mães não sobravam alternativas (MENDES, 2015, p. 15). Elisabeth Badinter consegue resumir bem tal ideia: “[...] Enquanto o filho esteve sujeito à autoridade paterna, a mãe teve de se contentar com papéis secundários” (1985, p. 26). Com o início do domínio da filosofia cristã no período da Idade Média, as concepções acerca do feminino também sofreram modificações, mas não foram positivas. Primeiramente, frisa-se o debate acerca da representação do feminino dentro dos escritos católico, na qual Eva