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CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS - Diversidade de modalidades e efeitos - Unilaterais, bilaterais e plurilaterais - Condição resolutiva tácita - Distrato e quitação - Gratuitos e onerosos - Comutativos e aleatórios - Paritários, de adesão e contrato-tipo - De execução instantânea, diferida e de trato sucessivo - Personalíssimos e impessoais - Individuais e coletivos - Principais, acessórios e contratos derivados - Solenes e não solenes - Consensuais e reais
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
Considerações gerais : A finalidade da classificação dos contratos é acentuar as semelhanças e desigualdades entre as várias espécies existentes de forma a facilitar o estudo, bem como sua importância para as regulações contratuais. Ao se determinar a classificação dos contratos é necessário que se observe as seguintes condições: a) que não deixe resíduos, ou seja, uma vez terminada a classificação todas as espécies caibam numa das categorias estabelecidas; e b) que as espécies classificadas num título mais se afastem do que se aproxime das espécies classificadas em outra. Existem diversas classificações nas diversas doutrinas que tratam do assunto dos contratos, entretanto para singularizar adota-se a seguinte classificação: 1) QUANTO À MANEIRA COMO SE APERFEIÇOAM/FORMAM: - Consensuais e reais; solenes ou formais e não-solenes ou informais.
- CONSENSUAIS: são aqueles que se aperfeiçoam pelo mero consentimento das partes, sendo desnecessário qualquer outro complemento. Esses contratos se fazem validar quando ocorre a manifestação da vontade das partes, ou seja, quando somente o livre consentimento delas os formulam legalmente. A lei só exige o consentimento. Em regra, todos os contratos se fundam no consentimento das partes, manifestado de qualquer maneira, por esse emotivo são considerados contratos não solenes. Entretanto, há contratos como os solenes e os reais em que outras formalidades são impostas como será visto mais adiante, não se formando assim, simplesmente no consentimento das partes. Exemplos : contrato de compra e venda de bens móveis, prestação de serviços, contrato de transporte, locação.
A doação (Art. 541, parágrafo único, do CC) –deverá ser feita por escritura pública ou instrumento particular para bens imóvel e móvel for de valor considerável:
outro contratante e já pode verificar quando o contrato se aperfeiçoa a equivalência entre o que está entregando e o que vai receber. Exemplo : na locação de coisa o locador sabe quando está contratando a importância que vai receber e o locatário conhece, desde já, o objeto que terá direito ao uso pacífico em razão da convenção. O que caracteriza o contrato comutativo é o fato de o ônus e o proveito de qualquer das partes poderem ser avaliados quando o contrato se aperfeiçoa.
- ALEATÓRIO (DE ALEA = RISCO –SORTE OU AZAR) é aquele cujo cumprimento ou adimplemento da obrigação, seja por uma das partes ou por ambas, constitui um risco ou um jogo, dependente da evidência ou não de um acontecimento incerto e futuro (F + I) , não podendo antecipar o seu montante. Por isso mesmo esse tipo de contrato é insuscetível de estimação prévia, não havendo como no contrato comutativo uma reciprocidade ou equivalência de vantagens, compra-se um risco. Exemplo : contrato de seguro, onde o segurado, em troca do prêmio poderá vir a receber a indenização, se ocorrer um sinistro, ou nada receber, se aquele não advier, aposta, jogo, loterias. Importância da distinção desses contratos Nos contratos aleatórios, o montante das prestações não pode ser previsto e nem definido no momento da elaboração do contrato, há incerteza para as duas partes se sobre a vantagem esperada será proporcional ao sacrifício, de forma que os contraentes ficam expostos à alternativa de ganho ou de perda. Os vícios redibitórios (defeitos ocultos na coisa) se referem, unicamente aos contratos comutativos, inexistindo ação redibitória para os contratos aleatórios (Art. 441, do CC). 6) TENDO EM VISTA A MANEIRA COMO SÃO FORMADOS : quanto à elaboração das cláusulas podem ser paritários e de adesão (ou por adesão).