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Conceitos básicos da teoria geral do estado, abordando a origem da sociedade e as ideias de thomas hobbes, john locke e jean-jacques rousseau sobre o estado social e o poder. Discutimos a relação entre indivíduos e sociedade, a origem natural e contratualista, e as ideias de liberdade, igualdade e justiça.
Tipologia: Notas de estudo
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Conceito: Sociedade é o conjunto de sƄes que compŻtilham valƒes cultƚais e éticos. Origem da Sociedade: a ƒigem foi impƒtante pŻa entendƄ a posição do indivíduo na sociedade e no Estado. Origem Natƚal e ConƘatualista Origem natƚal a sociedade sƄia ƈuto da ƕóƕia natƚƅa humana, onde o homem sƄia um sƄ natƚalmente sociável. Origem ConƘatualista nega o impulso natƚal, só a vontade humana justifica a existência de uma fƒma de ƒganƍação. Thomas HoŽes: ´o homem é o lobo do homem`, pŻa buscŻ a pż sƄia neceƗário o estado social, tendo um podƄ maiƒ. John Locke: defende questões religiosas, quƄia a ƀiação de um conƘato social pŻa a ƕesƄvação dos dƌeitos, ele não defendia o homem totalmente livre. RouƗeau(pai do conƘato social) LibƄdade e igualdade, o homem nasce bom mas é mudado pela sociedade, deve ƕesƄvŻ a libƄdade natƚal do homem gŻantindo segƚança e bem estŻ. O conƘato social (Rousƃau): define a questão da igualdade é comƕometimento dos ouƘos, insƘuindo a justiça e a pż.
AƋupamento de peƗoas com objetivo em comum. Finalidade ou valƒ social Manifestações de conjunto ƒdenadas PodƄ social Bem comum DivƄsidade de vontades e enƘe peƗoas Finalidade Social :indivíduos devem ƘabalhŻ pŻa o ƀescimento de seus semelhantes. Ordem Social e Ordem Política: pŻa o bem comum é neceƗário que a sociedade esteja ƒganƍada. Os poƗíveis conjuntos ƒdenados pŻa iƗo acontecƄ são: ReitƄação, Ordem e Adequação. ReitƄação: o desejo de todos é o mesmo, com cada um, seguindo seu papel. Ordem: ƒdem é regida pƒ leis sujeitas ao ƕincípio de imputação. ImputŻ: aƘibuƌ
culpa, BilatƄalidade do dƌeito X UnilatƄalidade da mƒal. Adequação: as ações dos Ƌupos devem sƄ adequadas pŻa atingƌ o objetivo. Dƌeito x Mƒal Mƒal: conjunto de costumes, as reƋas não poƗuem cŻátƄ sancionatório. Dƌeito: conjunto de leis, as reƋas poƗuem cŻátƄ sancionatório. PodƄ Social PodƄ é o dƌeito de delibƄŻ, agƌ, mandŻ, exƄcƄ sua autƒidade. PodƄ “sƄ capż de” PodƄ social é a capacidade de inƇuenciŻ de fƒma intƄpeƗoal. CŻactƄísticas: Sociabilidade BilatƄalidade: mais de uma vontade PodƄ # dƌeito Legitimidade # Legalidade Legalidade: ObsƄvância de leis, leis esƀitas. Legitimidade: valƒƍação do podƄ legal.