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Teoria Geral do Estado: Origem da Sociedade e Conceitos Básicos, Notas de estudo de Teoria Geral do Estado

Conceitos básicos da teoria geral do estado, abordando a origem da sociedade e as ideias de thomas hobbes, john locke e jean-jacques rousseau sobre o estado social e o poder. Discutimos a relação entre indivíduos e sociedade, a origem natural e contratualista, e as ideias de liberdade, igualdade e justiça.

Tipologia: Notas de estudo

2024

À venda por 06/04/2024

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Univinte
Direito
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Teoria Geral do Estado
Conceito: Sociedade é o conjunto de ses que
comptilham vales cultais e éticos.
Origem da Sociedade: a igem foi
imptante pa entend a posição do
indivíduo na sociedade e no Estado.
Origem Natal e Conatualista
Origem natal a sociedade
sia uto da óia
nata humana, onde o
homem sia um s
natalmente sociável.
Origem Conatualista nega o
impulso natal, só a vontade
humana justifica a existência
de uma fma de ganação.
Thomas Hoes: ´o homem é o
lobo do homem`, pa busc a
p sia neceário o estado
social, tendo um pod mai.
John Locke: defende questões
religiosas, quia a iação de
um conato social pa a
esvação dos deitos, ele não
defendia o homem totalmente
livre.
Roueau(pai do conato social)
Libdade e igualdade, o homem
nasce bom mas é mudado pela
sociedade, deve esv a
libdade natal do homem
gantindo segança e bem
est.
O conato social (Rousau):
define a questão da igualdade é
comometimento dos ouos,
insuindo a justiça e a p.
SOCIEDADE
Aupamento de peoas com objetivo
em comum.
Finalidade ou val social
Manifestações de conjunto
denadas
Pod social
Bem comum
Divsidade de vontades e ene
peoas
Finalidade Social :indivíduos
devem abalh pa o
escimento de seus
semelhantes.
Ordem Social e Ordem Política:
pa o bem comum é
neceário que a sociedade
esteja ganada. Os poíveis
conjuntos denados pa io
acontec são: Reitação,
Ordem e Adequação.
Reitação: o desejo de todos é o
mesmo, com cada um, seguindo
seu papel.
Ordem: dem é regida p leis
sujeitas ao incípio de
imputação. Imput: aibu
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Univinte – Direito 2024 / 1 1

Teoria Geral do Estado

Conceito: Sociedade é o conjunto de sƄes que compŻtilham valƒes cultƚais e éticos. Origem da Sociedade: a ƒigem foi impƒtante pŻa entendƄ a posição do indivíduo na sociedade e no Estado. Origem Natƚal e ConƘatualista  Origem natƚal a sociedade sƄia ƈuto da ƕóƕia natƚƅa humana, onde o homem sƄia um sƄ natƚalmente sociável.  Origem ConƘatualista nega o impulso natƚal, só a vontade humana justifica a existência de uma fƒma de ƒganƍação. Thomas HoŽes: ´o homem é o lobo do homem`, pŻa buscŻ a pż sƄia neceƗário o estado social, tendo um podƄ maiƒ. John Locke: defende questões religiosas, quƄia a ƀiação de um conƘato social pŻa a ƕesƄvação dos dƌeitos, ele não defendia o homem totalmente livre. RouƗeau(pai do conƘato social) LibƄdade e igualdade, o homem nasce bom mas é mudado pela sociedade, deve ƕesƄvŻ a libƄdade natƚal do homem gŻantindo segƚança e bem estŻ.  O conƘato social (Rousƃau): define a questão da igualdade é comƕometimento dos ouƘos, insƘuindo a justiça e a pż.

SOCIEDADE

AƋupamento de peƗoas com objetivo em comum.  Finalidade ou valƒ social  Manifestações de conjunto ƒdenadas  PodƄ social  Bem comum  DivƄsidade de vontades e enƘe peƗoas Finalidade Social :indivíduos devem ƘabalhŻ pŻa o ƀescimento de seus semelhantes. Ordem Social e Ordem Política: pŻa o bem comum é neceƗário que a sociedade esteja ƒganƍada. Os poƗíveis conjuntos ƒdenados pŻa iƗo acontecƄ são: ReitƄação, Ordem e Adequação.  ReitƄação: o desejo de todos é o mesmo, com cada um, seguindo seu papel.  Ordem: ƒdem é regida pƒ leis sujeitas ao ƕincípio de imputação. ImputŻ: aƘibuƌ

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culpa, BilatƄalidade do dƌeito X UnilatƄalidade da mƒal.  Adequação: as ações dos Ƌupos devem sƄ adequadas pŻa atingƌ o objetivo. Dƌeito x Mƒal  Mƒal: conjunto de costumes, as reƋas não poƗuem cŻátƄ sancionatório.  Dƌeito: conjunto de leis, as reƋas poƗuem cŻátƄ sancionatório. PodƄ Social PodƄ é o dƌeito de delibƄŻ, agƌ, mandŻ, exƄcƄ sua autƒidade. PodƄ “sƄ capż de” PodƄ social é a capacidade de inƇuenciŻ de fƒma intƄpeƗoal. CŻactƄísticas:  Sociabilidade  BilatƄalidade: mais de uma vontade PodƄ # dƌeito Legitimidade # Legalidade Legalidade: ObsƄvância de leis, leis esƀitas. Legitimidade: valƒƍação do podƄ legal.