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Guias e Dicas
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Organização do Estado, Constituição e Intervenções na Federação Brasileira, Notas de aula de Direito Constitucional

Índice de Temas: Organização do Estado na Constituição Brasileira; Princípios fundamentais da Federação; Entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios; Autonomia dos entes federados; Competências: exclusivas, comuns e concorrentes; Repartição de Competências na Federação; Critérios utilizados na repartição; Competências legislativas e administrativas; Exemplos práticos de competências de cada ente; Intervenção na Federação; Conceito e finalidade da intervenção. Tipos de intervenção: Intervenção da União nos Estados e no Distrito Federal; Intervenção dos Estados nos Municípios; Hipóteses constitucionais que autorizam a intervenção; Procedimento formal da intervenção; Controle e limites da intervenção; Aspectos Práticos e Jurisprudenciais; Casos concretos de intervenção no Brasil; Decisões do STF sobre o tema.

Tipologia: Notas de aula

2025

À venda por 27/05/2025

kauanny-silva-4
kauanny-silva-4 🇧🇷

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O estado reúne elementos a partir de uma constituição federal → A constituição concede
soberania a esse território povoado dirigido por um governo.
Não estado sem soberania Não soberania sem constituição Não a
constituição sem território.
Constituição
1. Organizar o estado
2. definir direitos e garantias fundamentais
3. separar os poderes
4. entornos da democracia
- É um documento do Estado.
- Constituição prolixa: constituição extensa.
- A jurisprudência não pode modificar a lei.
Diferença:
Direitos Humanos- Pactos e convenções
Direitos Fundamentais - Constituição
Constituição Promulgada - Participação Popular
Constituição Outorgada- Não tem participação popular
Federação
- Federal remete a uma ideia nacional
Federação: forma como o estado organiza o seu território e as pessoas públicas jurídicas.
O Brasil se organiza de forma federativa
1. Confederação: cada um dos membros tem soberania.
2. Federação: união de coletividades públicas dotadas de autonomia político-
constitucional.
3. Estado unitário: Brasil capitania (no período colonial )e atualmente França.
O Brasil tem uma característica do Estado unitário A grande parte das leis são
nacionais.
OBS: Os Estados Unidos se tornaram independentes a partir de um movimento centrípeto
de federação. As colônias abriram mão da sua soberania em prol do Estado federal,
deixando de ser confederação. O Brasil deixou de ser um Estado unitário e passou a ser
uma federação ocasionando a criação de estados e municípios.
Características
1. Autonomia dos entes da federação:
a. Autogoverno → liberdade para agir
b. Auto-legislação
c. Auto-administração
Soberania → Não pode ter intervenção externa
2. Existência de uma constituição federal rígida → Mais difícil de modificar
3. Repartição de competências entre os entes da federação cada ente possui
competências e atribuições.
4. Existência de um órgão de representação ( Senado Federal)
5. Inexistência do direito de secessão (não pode separar os estados do brasil )
→art. 1º da cf → direito de separação
→ diferença entre federação e confederação
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O estado reúne elementos a partir de uma constituição federal → A constituição concede soberania a esse território povoado dirigido por um governo. Não há estado sem soberania → Não há soberania sem constituição → Não a constituição sem território.

Constituição

  1. Organizar o estado
  2. definir direitos e garantias fundamentais
  3. separar os poderes
  4. entornos da democracia
    • É um documento do Estado.
    • Constituição prolixa: constituição extensa.
    • A jurisprudência não pode modificar a lei. Diferença: Direitos Humanos - Pactos e convenções Direitos Fundamentais - Constituição Constituição Promulgada - Participação Popular Constituição Outorgada- Não tem participação popular

Federação

  • Federal remete a uma ideia nacional Federação: forma como o estado organiza o seu território e as pessoas públicas jurídicas. ● O Brasil se organiza de forma federativa
  1. Confederação: cada um dos membros tem soberania.
  2. Federação : união de coletividades públicas dotadas de autonomia político- constitucional.
  3. Estado unitário: Brasil capitania (no período colonial )e atualmente França. O Brasil tem só uma característica do Estado unitário → A grande parte das leis são nacionais. OBS: Os Estados Unidos se tornaram independentes a partir de um movimento centrípeto de federação. As colônias abriram mão da sua soberania em prol do Estado federal, deixando de ser confederação. O Brasil deixou de ser um Estado unitário e passou a ser uma federação ocasionando a criação de estados e municípios.

Características

  1. Autonomia dos entes da federação: a. Autogoverno → liberdade para agir b. Auto-legislação c. Auto-administração Soberania → Não pode ter intervenção externa
  2. Existência de uma constituição federal rígida → Mais difícil de modificar
  3. Repartição de competências entre os entes da federação → cada ente possui competências e atribuições.
  4. Existência de um órgão de representação ( Senado Federal)
  5. Inexistência do direito de secessão (não pode separar os estados do brasil ) →art. 1º da cf → direito de separação → diferença entre federação e confederação
  1. Existência de mecanismos de resolução de conflitos intervenção : ente de maior abrangência → ente de menor
  2. A união pode intervir nos municípios? → só em territórios federais.

Intervenção

O que é uma intervenção? o governo pega o poder por um tempo de um município ou estado

→ mecanismo de gerenciamento de risco. → art. 34, 35, 36 da cf. → intervenção não é regra, é exceção! → termo de ajustamento de conduta: Antes de intervir, o governo pode buscar meios menos drásticos , como o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) → princípio da proporcionalidade.

Motivos para iniciar uma intervenção

  1. integridade nacional (vamos manter o brasil do jeito que é). ex: acre quer sair do brasil. ○ atenção: é possível existir a possibilidade de rearrumação interna. ex: tocantins - goiás.
  2. Invasão estrangeira.
  3. Acabar com a ordem pública (precisa ser grave).
  4. Garantir o livre exercício de qualquer dos poderes na federação.
  5. Reorganizar as finanças do estado. →o estado suspende o pagamento da dívida fundada (precatório) por mais de cinco anos, salvo força maior.
  6. decisão judicial : **o estado que deixou de cumprir uma.
  7. princípios constitucionais sensíveis** → são princípios que precisam da mínima violação significativa.

Tipos de intervenção

  1. intervenção espontânea → art. 34, I, II, III, e V → feita de ofício pelo presidente da república.
  2. intervenção por solicitação → solicitada pelo poder legislativo ou executivo do estado. → art. 36, i → encaminhada ao presidente. → se for o poder judiciário → STF
  3. i ntervenção por requisição → feita pelo stf, stj ou tse em caso de descumprimento de lei federal ou decisão judicial; art. 34, VI. → solicitada ao presidente.
  1. toque de recolher (horário limitado para circulação). 2. condução de pessoas para locais diferentes das prisões comuns ( art. 131, 134 cf **).
  2. inviolabilidade de correspondência.
  3. suspensão do direito de reunião.**
  4. busca e apreensão ( somente com ordem judicial ). 6. intervenção nas empresas.
  5. requisição de bens.

OBS: art. 35: durante a vigência de estado de sítio, defesa e intervenção, a constituição federal não poderá ser emendada. OBS: na modalidade estado de guerra, a CF não faz nenhuma ressalva para restrições a direitos, entretanto, a doutrina se inclina para o entendimento de que não há nenhuma limitação às restrições de direitos fundamentais, sendo assim, é possível restringir qualquer direito fundamental

Organização política administrativa

  1. Os governadores não possuem o mesmo poder do presidente, estados membros possuem
  2. 24 deputados estaduais (multiplicam a quantidade de deputados federais por 3).
  3. Judiciário: composto por desembargadores e juízes. → Constituição federal
  4. Os estados podem flexibilizar o território, podendo haver: ○ fusão: A + B = A. ○ incorporação: A + B = C. ○ desmembramento: A = B + C ● É necessário uma lei específica complementar e um plebiscito para que haja a flexibilização.

Municípios

● O Brasil é o único país com municípios. ● características do município :

  1. autonomia.
  2. auto-organização.
  3. limitação

→ L ei orgânica.

● Poder Executivo e poder legislativo- determina o mínimo (9 - 55 vereadores) ● Os municípios têm competências comuns para suplementar a lei estadual e federal, conforme art. 30, inciso 11, da CF. ● art. 30: os municípios podem legislar sobre tudo, desde que tenha interesse local.

OBS: Os municípios regem-se por uma lei orgânica aprovada pela câmara municipal aprovados em 2 turnos com intervalo de 10 dias, com quórum mínimo de 1/3 dos vereadores) OBS: O artigo 30, I, CF autoriza os municípios a legislar sobre assuntos de interesse local,

ainda que o assunto seja destinado pela CF e outros entes da federação. ex: transporte de animais e rodízio de veículos.

Requisitos para a criação de municípios

  1. existência de uma lei estadual (edital)
  2. estudo de viabilidade social, financeira
  3. plebiscito (votação popular)
  4. lei complementar federal (art 18, §4, cf)

obs: para a criação de municípios é necessário observar os requisitos previstos no art 18, §4, cf, porém a lei complementar federal que disciplina a criação de municípios não foi editada até março de 2025. Os municípios que foram criados até 31/12/2006 foram convalidados por força do art 96 do adct. sendo assim, apesar da ausência de lei, o vício de inconstitucionalidade foi afastado.

Os poderes

● O nosso poder legislativo é o civil lawdireitos inerentes à pessoa ● A norma jurídica é o principal vetor do direito. ● jusnaturalismo - redistribuir as funções do estado.

obs: o modelo de freios e contrapesos foi adotado na constituição de 1891, a partir da veiculação de regras que estabelecem limites para que os poderes da república se mantenham em harmonia.

obs: os poderes da república possuem funções típicas & atípicas as funções típicas são aquelas classificadas como oriundas do poder, as funções atípicas , por sua vez, representam aquelas acidentais ou colaterais.

TÍPICAS ATÍPICAS

legislativo legislativa, fiscalizadora julga processo de impeachment, aprova orçamento.

executivo administrativa julga processo administrativo, edita medida provisória.

judiciário jurisdicional edita súmula vinculante, administra o poder judiciário.

→ depois da sanção, vai para o D.O.U para ser publicado e entrar em vigor, dependendo do vacatio legis. OBS: caso haja modificação do projeto de lei na casa revisora, deverá haver o retorno da parte modificada para a casa iniciadora.

OBS: o projeto de lei rejeitado, somente poderá ser proposto novamente na próxima sessão legislativa, salvo se houver manifestação da maioria absoluta dos membros da casa.

OBS: o congresso nacional poderá derrubar o veto do presidente no prazo de 30 dias corridos a contar do recebimento, nesse caso, haverá dissensão conjunta.

Emendas constitucionais

● mudanças formais no texto da constituição.

Constituição Federal

Leis

Decreto; Portaria

Decisões Judiciais

● manifestação da maioria deverá derrubar o veto, nesse caso, leis, preâmbulo, decreto, dogmático, portaria, princípios, decisões judiciais. → se houver uma lei contrária à emenda constitucional, a lei vai ser revogada. → Processo de aprovação das emendas ● iniciativa: quem pode fazer uma PEC? → 1/3 dos deputados/senadores, o presidente da república e mais 1/3 das assembleias (14 assembleias). ● não tem iniciativa popular. ● a CF de sergipe prevê a iniciativa popular. ● a PEC deve passar pelo plenário → passa pela ccs (comissão de constituição e justiça) ● após passar pela ccs, ocorre a deliberação e votação. → vai passar pelas casas. ● A votação acontece em 2 turnos,depois vai para casa revisora. → precisa de 2/3 em cada casa. ● segundo o ste, a votação dos turnos pode acontecer no mesmo dia. → não tem vacatio legis.

Limites da constituição:

  1. limite material → cláusulas pétreas ( art 60 ȿ4). ○ voto obrigatório a partir de 18 anos.

○ direitos fundamentais e direitos individuais são protegidos.

  1. limite circunstancial ○ intervenção federal. ○ estado de sítio. ○ estado de defesa. ● pode mudar o sistema de governo por emenda?não pode mudar pois o povo escolhe o sistema por meio de plebiscito ou seja, só poderá mudar por meio de um novo plebiscito ou nova constituição (9110). atenção! parlamentarismo não é cláusula pétrea.

obs : o sistema e a forma de governo não são cláusulas pétreas teoricamente, pode alterar por emenda constitucional (1ª corrente) muito embora não seja considerada cláusula pétrea , o art. 2º do ADCT exige a previsão de plebiscito para a escolha dessas premissas. nesse caso, apenas a realização de um novo plebiscito ou a adoção de uma nova constituição poderão modificar tais premissas (2ª corrente).

Poder executivo :

● o poder executivo era junto com as forças armadas, mas houve uma separação. → o poder executivo é totalmente civil, não há mais influência das forças armadas. ● sistema presidencialista do brasil: ○ chefe de estado (representa internacionalmente ) ○ chefe de governo(administra internamente) ● no brasil, não há essa separação, mas existem países que a fazem. (França) ● período fixo de 4 anos com possibilidade de mais mandatos.

Estrutura do poder executivo: ● presidente da república ● vice-presidente da república ● ministros ● órgãos de assessoramento (casa civil, agu, conselho da república) Dupla vacância: ● na ausência do presidente e do vice, assumem temporariamente:

  1. presidente da câmara
  2. presidente do senado
  3. mais antigo do STF

doutrina: se o presidente não puder assumir, vai para o vice ou para o mais antigo do STF. → isso acontece pois esses cargos são privativos de brasileiros natos.

● se isso ocorre nos 2 primeiros anos, teremos novas eleições em 90 dias, se ocorre nos últimos anos, teremos eleições indiretas em 30 dias.

OBS: em caso de dupla vacância para os cargos de presidente e vice, o substituto será: presidente da câmara em sua ausência presidente do senado, ausência dele o presidente do STF, tais autoridades assumirão de forma temporária até a realização de novas eleições, caso a vacância ocorra nos 2 primeiros anos: novas eleições em 90 dias. caso a vacância ocorra nos 2 últimos anos: eleições indiretas pelo congresso, no prazo de 30 dias.