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OS DADAS AOS TRABALHADORES MODELOS
O que você vai aprender
Tipologia: Trabalhos
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Não perca as partes importantes!
Conforme estabelecido no item 1.7, letra “b”, NR-01 da Portaria 3214/MTE; De acordo com o artigo 157, 158, 166 da CLT. Cabe ao empregador elaborar Ordem de Serviço (OS) sobre Segurança e Medicina do Trabalho, dando ciência aos empregados.
LOCAL DE TRABALHO: Área de Flona, Prospecção Mineral e Mina a céu aberto e subsolo. JORNADA DE TRABALHO: 08 horas FUNÇÃO: Auxiliar Administrativo
Art. 166 – Do equipamento de Proteção Individual: A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados. Art. 157 - Cabe a Empresa: Cumprir e fazer cumprir as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho; Instruir os empregados através das Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente; Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
Art. 158 - Cabe aos empregados: Observar as Normas de Segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior; Colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo. Cumprir todas as normas expedidas pelo Empregador, inclusive esta ordem de serviço; Comunicar todas as condições inseguras presentes no ambiente ao supervisor imediato; Usar obrigatoriamente os Equipamentos de Proteção Individual indicados para a função; Manter a ordem, disciplina, higiene e segurança no trabalho; Executar as tarefas que lhe forem delegadas após treinamento específico para execução da mesma; Acompanhar as atividades realizadas em seu ambiente de trabalho e orientar os empregados que estiverem em situação de risco; Colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras – NR’s.
Planejam, controlam e programam a produção. Controlam suprimentos (matéria-prima e outros insumos). Planejam a manutenção de máquinas e equipamentos. Tratam informações em registros de cadastros e relatórios e na redação de instruções de trabalho, fazem a inserção da metragem nos boletins sondagens, corrigem os boletins de sondagens, atualizam e elaboram planilhas para controle metros perfuradas. Verificam a produção mensal por funcionário e enviam para a Matriz no Rio de Janeiro. Executam atividades referentes a controles de pontos e controle de folgas nos projetos.
Físico : Ruído Fonte Geradora: Deslocamento em áreas comuns de Mina, e Ambientes da Sondagem. Químico: Poeira Mineral. Fonte Geradora: Deslocamento em áreas comuns de Mina, e Ambientes da Sondagem.
Equipamentos de Proteção Coletiva: Não aplicável. Medidas de Proteção Coletiva: Pausas de 10 minutos a cada 01 hora trabalhada; Umectação nas vias de acesso; Instrução de Trabalho; Sinalização. Equipamentos de Proteção Individual: distribuídos conforme quadro de EPI por função no PGR; A Empresa fornece gratuitamente os EPI’s adequados aos tipos de trabalho e dá o devido treinamento para uso, tendo como política a obrigatoriedade do uso efetivo destes.
Óculos de Segurança Capacete de Segurança com Jugular Protetor auricular de ruído tipo concha Perneira Botina de Segurança C/Bico de Composite Luva de proteção Mascara Respiratória Capa de Chuva Protetor Solar (se necessário) Obs. A empresa Layne do Brasil Sondagens Ltda. Designa o próprio funcionário beneficiário do EPI a mantê-lo limpo e higieniza-lo conforme orientação do SESMT e fabricante.
Introdutório de Segurança do Trabalho; Primeiros Socorros e Combate a Incêndio; Ambientação no local da execução do serviço; Treinamento no procedimento de trabalho; Uso, Guarda e Conservação de EPI.
LAYNE DO BRASIL SONDAGENS LTDA Rua: Bela 870 – São Cristóvão – Rio de Janeiro / RJ CNPJ 20.930-
Comunicar imediatamente ao gestor de contrato; Encaminhar ao hospital, verificar tel. e endereço; Comunicar ao setor de pessoal para emissão da CAT; Comunicar à LAYNE DO BRASIL; Comunicar ao Presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, quando houver; Comunicar a Polícia Civil em caso de acidente fatal tel.: 190. Comunicar ao Ministério do Trabalho; Avisar a Direção da Empresa; Realizar análise de Acidentes pela CIPA, quando houver; Avisar a família do acidentado; Enviar a CAT – Comunicação Acidente do Trabalho para o INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social até o 1° dia útil após o acidente.
Comunicar imediatamente ao gestor de contrato; Comunicar ao SESMT; Encaminhar ao Hospital, se necessário; Comunicar ao setor de pessoal para emissão de CAT; Realizar análise do acidente pela CIPA, quando houver; Realizar análise do acidente pelo SESMT, quando houver.
Deixar de usar EPI; Extraviar os equipamentos de emergência e sua localização no setor de trabalho, tais como extintores, hidrantes, chuveiros de emergência, lava-olhos; Conduzir / Operar equipamentos sem treinamento e autorização e Habilitação compatível com o veiculo / equipamento; Apresentar-se ao trabalho embriagado, ou beber durante a jornada de trabalho; Portar arma de fogo durante a jornada de trabalho; Operar equipamentos defeituosos; Fumar em locais proibidos; Descumprir as Normas de Segurança e Medicina da Empresa; Brincar em serviço; Correr no local de trabalho; Improvisar consertos em máquinas/ equipamentos; Executar serviços em instalações elétricas; Retirar proteção de máquinas, equipamentos ou áreas de trabalho oferecendo risco de acidente; Utilizar cabos elétricos de ferramentas, máquinas, equipamentos com emendas; Jogar água em equipamentos elétricos, tais como: motores, tomadas, painéis e transformadores.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado no cumprimento do disposto nesta OS, gerando justa causa, o qual o processo ocorrerá conforme: 01 Advertência por escrito; 01 Suspensão do trabalho por 05 dias; Dispensa por justa causa, caso as advertências e suspensões cabíveis tenham sido aplicadas e não tenham surtido efeito esperado; Descontos em salário ou indenizações em caso de danos propositais ou extravios dos EPI’S, nos Termos do Artigo 462, parágrafo 1° da CLT.
Fica a empresa ciente da obrigação de cumprimento de todos os termos constantes nas Notificações emitidas. A empresa possui 10 (dez) dias para recorrer e solicitar prorrogação do prazo; O presidente e Vice-Presidente da CIPA, quando houver, acompanharão os Auditores do MTB – Ministério do Trabalho e Emprego em caso de fiscalização na empresa.
Deverá o empregado submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras; Fica o Médico do Trabalho da empresa encarregado de comunicar por escrito ao empregado o resultado dos exames médicos e complementares de diagnósticos aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos.
Fui orientado e treinado pelo instrutor do SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da LAYNE DO BRASIL SONDAGENS, e afirmo que as informações anexadas nesta OS foram por mim assimiladas. Recebi da Empresa Layne do Brasil Sondagens LTDA , a Ordem de Serviço de mesmo teor desta que agora assino referente às minhas funções, que foi elaborada atendendo a legislação trabalhista em vigor, e que cumprirei. Tomo ciência também, que o não cumprimento de qualquer item desta OS implica em punição de acordo com a legislação trabalhista e normas da empresa. Nome legível: CPF: Data: Assinatura: LAYNE DO BRASIL SONDAGENS LTDA Rua: Bela 870 – São Cristóvão – Rio de Janeiro / RJ CNPJ 20.930-