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ORDEM DE SERVIÇO ADMINISTRADOR, Manuais, Projetos, Pesquisas de Segurança do Trabalho

ORDEM DE SERVIÇO DE ADMINISTRADOR PARA UNIVERSITARIOS OU TECNICOS EM SEGURANÇA

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2019

Compartilhado em 07/08/2019

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edimar-jose-evaristo-11 🇧🇷

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ORDEM DE SERVIÇO
DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Empresa: SOL MÓVEIS SOLUÇÃO LTDA
Função: Assistente Administrativo
CBO: 414110
Setor: Administrativo
1–DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos,
administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo
informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o
procedimento necessário referente aos mesmos. Atuam na concessão de microcrédito a
microempresários, atendendo clientes em campo e nas agências, prospectando clientes nas
comunidades.
2- DADOS DO FUNCIONÁRIO
Funcionário: Adelson Ferreira Lima
CTPS: 0065528-00020 Admissão: 22-01-2019
3– AGENTES ASSOCIADOS ÁS ATIVIDADES – NR 01, 1.7, “c”, I
INEXISTENTE
4– EPI’s DE USO OBRIGATÓRIO – NR 01, 1.7, “c”, II
Sapato Fechado
5– RECOMENDAÇÕES
* Atenção e cuidado com as partes móveis das máquinas, não mantenham contato direto
com o equipamento em operação;
* Comunique ao setor de segurança do trabalho e a CIPA qualquer irregularidade que
possa colocar você ou seus colegas em risco de acidentes;
* Não remova ou ultrapasse as proteções existentes nas áreas;
* Não utilizar cordões, anéis, relógio ou qualquer outro tipo de adornos;
* Atenção e cuidado durante a utilização das mangueiras de ar comprimido, não as usem
contra o corpo;
* Não obstrua os extintores, independente do setor que estejam localizados;
* Use os EPI's designados a sua função;
6– PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTES – NR01, 1.7, “e”
Todo e qualquer acidente de trabalho, deverá ser comunicado ao setor de segurança e
saúde no trabalho, superior imediato, na falta deste para os membros da CIPA e/ou ao
RH, para que possa ser providenciada as medidas cabíveis para o atendimento do
acidentado e a eliminação ou neutralização do risco que gerou o acidente.
7 – PUNIÇÕES (o não cumprimento desta OS)
1.8 Cabe ao empregado: (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho,
inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; (Alteração dada pela Portaria
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ORDEM DE SERVIÇO

DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

Empresa: SOL MÓVEIS SOLUÇÃO LTDA Função: Assistente Administrativo CBO: 414110 Setor: Administrativo 1–DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Atuam na concessão de microcrédito a microempresários, atendendo clientes em campo e nas agências, prospectando clientes nas comunidades. 2- DADOS DO FUNCIONÁRIO Funcionário: Adelson Ferreira Lima CTPS: 0065528-00020 Admissão: 22-01- 3– AGENTES ASSOCIADOS ÁS ATIVIDADES – NR 01, 1.7, “c”, I INEXISTENTE 4– EPI’s DE USO OBRIGATÓRIO – NR 01, 1.7, “c”, II Sapato Fechado 5– RECOMENDAÇÕES

  • Atenção e cuidado com as partes móveis das máquinas, não mantenham contato direto com o equipamento em operação;
  • Comunique ao setor de segurança do trabalho e a CIPA qualquer irregularidade que possa colocar você ou seus colegas em risco de acidentes;
  • Não remova ou ultrapasse as proteções existentes nas áreas;
  • Não utilizar cordões, anéis, relógio ou qualquer outro tipo de adornos;
  • Atenção e cuidado durante a utilização das mangueiras de ar comprimido, não as usem contra o corpo;
  • Não obstrua os extintores, independente do setor que estejam localizados;
  • Use os EPI's designados a sua função; 6– PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTES – NR01, 1.7, “e” Todo e qualquer acidente de trabalho, deverá ser comunicado ao setor de segurança e saúde no trabalho, superior imediato, na falta deste para os membros da CIPA e/ou ao RH, para que possa ser providenciada as medidas cabíveis para o atendimento do acidentado e a eliminação ou neutralização do risco que gerou o acidente. 7 – PUNIÇÕES (o não cumprimento desta OS) 1.8 Cabe ao empregado: (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83) a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; (Alteração dada pela Portaria

ORDEM DE SERVIÇO

DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

n.º 84, de 04/03/09) b) usar o EPI fornecido pelo empregador; c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR; d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras - NR; 1.8. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. e) Não exercer outra função diferente da qual foi contratado para desenvolver. Os procedimentos adotados serão: Advertência por escrito, suspensão do trabalho e demissão por justa causa devido ao não cumprimento das normas sobre segurança e saúde no trabalho. 8- OBSERVAÇÕES As orientações aqui contidas não esgotam o assunto sobre prevenção de acidentes, devendo ser observadas todas as instruções existentes, ainda que verbais em especial as Normas e Regulamentos da Empresa. RESPONSÁVEL PELO SETOR DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO


Edimar José Evaristo Téc. em Segurança do Trabalho RG N 23.438-MG **ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO:__________________________________________


Visconde do Rio Branco-MG , ______/______/_______**