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Orçamento Público, Notas de estudo de Administração Empresarial

Material sobre Orçamento Público

Tipologia: Notas de estudo

2010

Compartilhado em 08/07/2010

graziano-bezerra-5
graziano-bezerra-5 🇧🇷

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Bom dia, prezados (as) leitores (as). Iniciaremos a partir de hoje uma publicação
semanaldeartigossobreorçamentopúblico,visandooconcursodoTRF.
Serão toques teóricos com questões de provas da FCC e o gabarito comentado na
semana seguinte. Iremos iniciar com a legislação pertinente ao assunto, conceito,
característicasgerais,tiposeprincípiosorçamentários.
Vamosaosassuntos.
ORÇAMENTOPÚBLICO
Atualmente, as prin cipais normas gerais que disciplina m os orça men tos
blicosnoBrasilsão:
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FinançasPúblicasAnexo I, aindanaCF/88, é interessanteestudarosartigos70 ao75
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ConceitoèÉumatodeprevisãodereceitaefixaçãodadespesaparaumdeterminado
períododetempo,normalmente1(um)ano.ÉexecutadoduranteoAnofinanceiro.
AprevisãoefixaçãoérealizadapeloPoderExecutivo,enquantooestudoeaprovação
peloPoderLegislativo.
O Orçamento materializa a ação planejada do Estado para a manutenção de suas
atividadesenaexecuçãodeseusprojetos.
ÉoinstrumentoquedispõeoPoderPúblicoemqualquerdesuasesferasparaexpressar,
em determinado período, seu programa de atuação, discriminando a origem e o
montante dos recursos a serem obtidos, bem como a natureza e o montante dos
dispêndiosaseremefetuados.
Cara ctesticas gerais =>  É considerado um documento que consubstancia as
finançasdoEstado.
 OsprincípiosprincipaisqueosnorteiamsãoosdaAnualidade,Universalidadee o
daUnidade,ambosprevistosnalei4.320/64.
 Oseuestudo podeserconsideradosobopontodevista“objetivoousubjetivo”.O
primeiro quando designa o ramo das Ciências das Finanças que estuda a Lei do
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executiva e crítica). No aspecto subjetivo se constitui a faculdade adquirida pelo
povodeaprovar
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oEstadorealizaráduranteoexercício.
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Baixe Orçamento Público e outras Notas de estudo em PDF para Administração Empresarial, somente na Docsity!

Bom dia, prezados (as) leitores (as). Iniciaremos a partir de hoje uma publicação semanal de artigos sobre orçamento público, visando o concurso do TRF.

Serão toques teóricos com questões de provas da FCC e o gabarito comentado na semana seguinte. Iremos iniciar com a legislação pertinente ao assunto, conceito, características gerais, tipos e princípios orçamentários.

Vamos aos assuntos.

ORÇAMENTO PÚBLICO

Atualmente, as principais nor mas gerais que disciplinam os orçamentos públicos no Brasil são:

Ë Constituição Federal de 1988: A seção II (Artigos 165 a 169), do capítulo de Finanças Públicas Anexo I, ainda na CF/88, é interessante estudar os artigos 70 ao 75 que tratam do controle externo e interno e das prestações de contas.

Ë Lei 4.320/

Ë Lei de Responsabilidade Fiscal – LC Nº 101 de 4 de maio de 2000

Conceito Ë É um ato de previsão de receita e fixação da despesa para um determinado período de tempo, normalmente 1 (um) ano. É executado durante o Ano financeiro.

A previsão e fixação é realizada pelo Poder Executivo , enquanto o estudo e aprovação pelo Poder Legislativo.

O Orçamento materializa a ação planejada do Estado para a manutenção de suas atividades e na execução de seus projetos.

É o instrumento que dispõe o Poder Público em qualquer de suas esferas para expressar, em determinado período, seu programa de atuação, discriminando a origem e o montante dos recursos a serem obtidos, bem como a natureza e o montante dos dispêndios a serem efetuados.

Características gerais => É considerado um documento que consubstancia as finanças do Estado. Os princípios principais que os norteiam são os da Anualidade, Universalidade e o da Unidade, ambos previstos na lei 4.320/64. O seu estudo pode ser considerado sob o ponto de vista “objetivo ou subjetivo”. O primeiro quando designa o ramo das Ciências das Finanças que estuda a Lei do Orçamento e o conjunto de normas que se refere durante o ciclo orçamentário, ou seja considera a fase jurídica de todas as etapas do orçamento (preventiva, executiva e crítica). No aspecto subjetivo se constitui a faculdade adquirida pelo povo de aprovarpriori, por seus representantes legitimamente eleitos, os gastos que o Estado realizará durante o exercício.

O ORÇAMENTO PÚBLICO É CONSIDERADO RÍGIDO E ESTÁTICO

RÍGIDO – Porque não pode ser alterado facilmente, depende de aprovação do legislativo ESTÁTICO – Porque não muda, a não ser com a abertura de créditos adicionais

TIPOS DE ORÇAMENTOS SEGUNDO O REGIME POLÍTICO

Segundo o professor Lino Martins da Silva em seu livro Contabilidade Governamental , (2004, pág 44) tipo de orçamento é a característica que determina a maneira pela qual o orçamento é elaborado, dependendo do regime político vigente; daí dizer que os orçamentos variam segundo a forma de Governo e podem ser classificados em três tipos:

a) Legislativo: que é o orçamento cuja elaboração, votação e aprovação é da competência do Poder Legislativo, cabendo ao Executivo a sua execução. Este tipo é utilizado em países parlamentaristas; b) Executivo: é o orçamento cuja elaboração, aprovação é da competência do Poder Executivo. É utilizado em países onde impera o absolutismo do Chefe de Estado; c) Misto: É o modelo no qual o orçamento é elaborado e executado pelo Poder Executivo, cabendo ao Legislativo a sua votação e controle. Esse tipo é utilizado pelos países em que as funções legislativas são exercidas pelo Congresso ou Parlamento, sendo sancionado pelo Chefe do Poder Executivo. No Brasil esse é o modelo consagrado pelos textos constitucionais.

4.4 PRINCÍPIO ORÇAMENTÁRIOS

São premissas, linhas norteadoras de ação a serem observadas na concepção da proposta. Além dos princípios mais conhecidos: Anualidade, Unidade e Universalidade, citados no art. 2° da Lei do Direito Financeiro, existem, consagrados pela CF/88 e pela tradição: Exclusividade, Equilíbrio, Especificação, Publicidade, Clareza, não vinculação ou nãoaf etação da receita, e outros que embora não conste nos textos legais são difundidos por diversos autores e que acabaram tornando se consagrados.

É um assunto bastante diversificado, tendo em vista a evolução desses princípios ao longo do tempo, e também por não ter unanimidade entre os autores sobre a correta interpretação dos textos legais.

Em nossos comentários abordaremos os princípios conforme a classificação do Professor Lino Martins da Silva em seu livro Contabilidade Governamental , (2004, páginas 44 a 55), onde o referido autor ressalta que esses princípios podem ser resumidos nos aspectos gerais e específicos, conforme quadro abaixo, o livro do referido autor é muito utilizado em alguns concursos, entretanto a FCC não vem utilizando seu trabalho para confecção de suas provas.

Uniformidade O mesmo que consistência, ou seja, o orçamento deve manter uma padronização ou uniformização de seus dados, a fim de possibilitar que os usuários possam realizar comparações entre os diferentes anos

Não afetação da receita O reconhecimento de todos os recursos a uma caixa única do CF/88, art 167, inc IV Tesouro, sem discriminação quanto a sua destinação.

Legalidade de tributação Limita o Estado quanto ao seu poder de tributar

OBS: SOMENTE O PROF. LINO MARTINS CONSIDERA O PRINCÍPIO DA

UNIVERSALIDADE SINÔNIMO DE ORÇAMENTO BRUTO, DEVEMOS

ATENTAR QUE A DOUTRINA DIVERGE DE SUA OPINIÃO, LOGO

TEREMOS DUAS DEFINIÇÕES:

UNIVERSALIDADE – SEGUE A DEFINIÇÃO CONTIDA NO QUADRO

ACIMA.

ORÇAMENTO BRUTO: É A OBRIGATORIEDADE DE CONSTAR NO

ORÇAMENTO PÚBLICO TODAS AS RECEITAS E DESPESAS PELO SEU

VALOR GLOBAL, OU SEJ A BRUTO, VEDADA DEDUÇÕES.

EX: SE EM UMA RECEITA DE IMPOSTOS, ESTIVER UMA PARCELA DE

ESTADOS E MUNICÍPIOS (TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS) ELES

DEVEM ENTRAR PELO SEU VALOR BRUTO E NAS DESPESAS DEVERÃO

CONSTAR A TRANSFERÊNCIA DA PARTE QUE CABE AOS ESTADOS E

MUNICÍPIOS, PODENDO COM ISSO FACILITAR A ANÁLISE DAS

RECEITAS E DESPESAS PR PARTE DO LEGISLADOR E DA SOCIEDADE.

Na classificação acima em gerais e específicos o autor ainda os divide em: Gerais (receitas e despesas) : Substanciais: anualidade, unidade, universalidade, equilíbrio, e exclusividade Formais ou de apresentação: especificação, publicidade, clareza e uniformidade;

Específicos às receitas: não afetação da receita, legalidade de tributação.

Bem, iremos encerrar nossos comentários por aqui, na próxima semana voltaremos com a diferença de orçamento programa e orçamento tradicional e o ciclo orçamentário.

Seguem abaixo algumas questões de concursos da banca FCC, o gabarito comentado será publicado em nosso próximo toque.

Obrigado e bons estudos.

Prof. Alexandre Vasconcellos abvasconcellos@yahoo.com.br www.editoraferreira.com.br

QUESTÕES FCC

  1. São princípios orçamentários: a) anterioridade, legalidade e irretroatividade. b) universidade, anterioridade e isonomia. c) publicidade, moralidade e anterioridade nonagesimal. d) unidade, transparência e irretroatividade. e) anualidade, exclusividade e universalidade.
  2. O princípio que estabelece que todas as receitas e despesas do ente público devem constar na elaboração do orçamento é denominado principio da a) unidade. b) exclusividade c) universalidade d) não afetação e) especificação
  3. No que diz respeito ao conceito de orçamento público e princípios orçamentários, identifique a opção incorreta. a) O orçamento público deve manter o equilíbrio entre as receitas fixadas e as despesas estimadas. b) São impositivos nos orçamentos públicos os princípios orçamentários. c) Segundo o princípio da unidade, o orçamento público deve constituir uma única peça, indicando as receitas e os programas de trabalho a serem desenvolvidos pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. d) O orçamento público é uma lei de iniciativa do Poder Executivo, que estabelece as políticas públicas para o exercício a que se referir. e) O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um exercício financeiro, coincidente com o ano civil.

04 Analise o proposto nos itens seguintes, depois responda. I – O princípio da Legalidade define que orçamento dever ser compatível com Constituição Federal, a lei do PPA e a da LDO. II – O princípio da Exclusividade determina que a lei orçamentária deve tratar tão somente da arrecadação da receita e execução da despesa. III – O princípio da Periodicidade exige que o orçamento deve ser proposto, elaborado e executado em períodos predefinidos, geralmente um ano. a) ( ) Só os itens II e III estão corretos. b) ( ) As três alternativas estão corretas. c) ( ) Só as alternativas I e II estão corretas. d) ( ) Nenhum dos itens está correto.

  1. A ausência de informações no Orçamento Público relativa a alguma das suas Receitas ou Despesas: a) gera um déficit orçamentário b) gera um superávit orçamentário c) promove o desequilíbrio financeiro d) fere o princípio da unidade e) fere o princípio da universalidade