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Uma visão geral sobre as operações de day trade no mercado de ações, abordando conceitos-chave como compra e venda de ações em um mesmo dia, análise técnica, estratégias como swing trade e value investing, além de discutir aspectos comportamentais e emocionais dos investidores. Também são abordados temas relacionados à regulação do mercado, margem operacional, minicontratos e gerenciamento de risco. O texto fornece informações relevantes sobre os diferentes perfis de investidores e a importância da diversificação da carteira de investimentos. Além disso, destaca a necessidade de educação financeira e o impacto de fatores individuais no desempenho de operações de day trading.
Tipologia: Esquemas
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Não perca as partes importantes!
DAY TRADE DAY TRADE
Comissão de Valores Mobiliários DAY TRADE 1 a^ edição Rio de Janeiro Comissão de Valores Mobiliários
A versão eletrônica deste livro pode ser obtida gratuitamente em: www.investidor.gov.br Este caderno foi elaborado com finalidade educacional. Sua redação procura apresentar de forma didática os conceitos relacionados ao tema aqui abordado. Os exemplos utili- zados e a menção a serviços ou produtos financeiros não significam recomendação de qualquer tipo de investimento. As normas citadas neste caderno estão sujeitas a mudanças. Recomenda-se que o leitor procure sempre as versões mais atualizadas. As opiniões, conceitos e conclusões existentes nesta publicação e de seus colaboradores não refletem, necessariamente, o entendimento da Comissão de Valores Mobiliários.
1 O que é day trade e como funciona esta forma de negociação No mercado de ações, o day trade é uma operação de com- pra e venda de ações de uma mesma empresa realizada em um único dia na bolsa de valores. Também é consi- derado day trade uma operação de venda a descoberto de um ativo e a posterior compra deste mesmo ativo no mesmo dia. O objetivo do investidor é obter lucro com a oscilação intra-diária de preço de um ativo financeiro, ou seja, o lucro é proveniente da venda do ativo por um preço maior que o preço da compra. As operações de day trade podem ser realizadas tanto no mercado à vista (ações) quanto no mercado de deriva- tivos (opções, contratos futuros de dólar, índices como Ibovespa e etc...). Day trader é o termo aplicado ao investidor que realiza compras e vendas do mesmo ativo no mesmo dia. O maior desafio é acertar o timing do mercado e ter consistência de lucro ao longo do tempo. Venda a descoberto é uma estratégia no merca- do financeira que consis- te na venda de um ativo ou derivativo que não se possui, aguardando que o preço caia para depois comprá-lo de volta e lu- crar na transação com a diferença de preços. Esta operação também é co- nhecida por short selling ou simplesmente short. Para que a operação seja realizada no mercado de ações, primeiro o investi- dor aluga uma ação que não tem e depois vende esta ação no mercado.
Em linhas gerais, este mercado funciona da seguinte for- ma:
O que é day trade e como funciona esta forma de negocia- ção 1.2 Diferenças entre Day trade x Swing trade x Position trade x Buy and hold x Growth Investing x Value Investing No mundo dos investimentos, existem diferentes mé- todos para os mais diversos perfis de investidores. Os investidores precisam definir claramente quais são seus objetivos para verificar quais métodos se adequam ao seu perfil. De modo geral, qualquer tipo de investimento tem as seguintes características: rentabilidade, liquidez, pra- zo e risco. Em relação ao day trade , o swing trade se diferencia prin- cipalmente em relação ao prazo. Enquanto que no day trade as posições duram apenas um dia (curtíssimo pra- zo), o swing trade é caracterizado por posições de curto e médio prazo, onde os trades podem ter um intervalo de tempo de dias ou até semanas para negociar ações, con- tratos futuros ou opções. Dessa forma, o swing trade en- volve necessariamente a compra de um ativo em um dia e a venda em outro. Como no swing trade se busca seguir as tendências dos mercados para aproveitar as variações de preços no curto prazo, o investidor tem que identificar a tendência de um ativo e, em seguida, definir um objeti- vo ou preço alvo a ser atingido. As operações de swing trade podem seguir tanto a análise técnica quanto a análise fundamentalista. O investidor deve optar pela modalidade mais aderente ao seu per- fil de investimento e nível de conhecimento (gráficos ou fundamentos das empresas). Existe ainda a possibilidade de o investidor contar com o suporte de um especialista de mercado para montar sua carteira de investimento de acordo com o seu perfil, tolerância ao risco, objetivos de vida e situação atual.
Os investidores que realizam o position trade costumam se utilizar da análise técnica para identificar o melhor momento de se posicionarem, após realizarem a seleção das ações através da análise fundamentalista. Este tipo de operação foca no longo prazo ainda que em alguns casos existam operações no médio prazo. Assim que o preço alvo do ativo é atingido, a operação é fechada e, a partir daí, são analisadas novas ações. Portanto, o foco do position trader é ter lucro através da valorização das ações, funcionando como uma espécie de formação de poupança e patrimônio ao longo do tempo. Outro método de investimento é o value investing. É uma estratégia baseada em investimento em valor através da compra de ações a um preço abaixo do seu valor intrín- seco. Esta técnica se baseia na análise fundamentalista pois os investidores buscam ações subvalorizadas pelo mercado e as seguram até que o preço atinja um valor justo. As aplicações em value investing se caracterizam por posições que duram anos ou até mesmo décadas. Dessa forma, uma das principais características dos in- vestidores que seguem esta metodologia é a paciência e a persistência motivadas pelas estimativas de crescimento e geração de lucros futuros da empresa. A técnica de value investing é bastante associada à pratica de “ buy and hold ”, ou seja, comprar um ativo e ficar se- gurando por muito tempo enquanto a empresa tiver ba- lanços favoráveis, expectativa de crescimento no futuro e bons resultados operacionais, mas elas possuem uma pequena diferença. O foco da estratégia de buy and hold é gerar renda passiva através de boas ações pagadoras de dividendos.
1.3 Day trade X Scalping O Scalping se parece com o day trade, pois as posições são abertas e fechadas no mesmo dia. A grande diferença se concentra no volume de operações e no curtíssimo pra- zo de tempo. Para realizar este tipo de operação, é preciso ter bastante conhecimento e usar bons sistemas. Assim, os scalpers usam sistemas de Negociação de Alta Frequ- ência, ou High Frequency Trading – HFT. O High Frequency Trading é um modelo de negociação de ativos de forma automática, realizada em um intervalo de tempo muito curto, durando apenas alguns segundos, onde os investidores obtêm lucros através da combinação de pequenas distorções de preço com alto volume de ne- gociação. Em resumo, a HFT tem as seguintes características: gran- de quantidade; alta velocidade; e curto período de tem- po. Os softwares de High Frequency Trading podem usar a análise técnica, a análise fundamentalista ou métodos quantitativos para a tomada de decisão. Este tipo de negociação é realizado através de computa- dores de alta velocidade com vários padrões de algorit- mos, também chamados de robôs-investidores. 1.4. Robôs de investimento Os robôs de investimentos são serviços que utilizam al- goritmos para traçar perfil, gerir patrimônio, recomen- dar uma carteira de ativos ou o momento de entrar ou sair de determinada posição e, até mesmo, operaciona- lizar o envio e cancelamento de ordens aos sistemas de mercados organizados. Os serviços de robôs de investi- mentos podem ser oferecidos tanto por startups do mer- cado financeiro quanto por bancos e corretoras.
O investidor deve, antes de contratar os serviços de um robô de investimentos, verificar se o prestador de servi- ço é registrado na CVM. Tal consulta pode ser efetuada no Cadastro Geral de Regulados da CVM, utilizando o nome ou CNPJ da empresa. Ainda que os robôs com estratégias automatizadas pos- sam em tese implementar estratégias mais eficientes e puramente racionais, não há estudos que indiquem que, para pessoas físicas, tais robôs possuam uma lucrativida- de maior. 1.5. BSM Supervisão de Mercados A BSM Supervisão de Mercados é uma empresa inte- grante do grupo B3 e constituída para realizar as ativida- des de supervisão dos mercados administrados pela B3. A BSM atua em conjunto com a CVM e o BACEN, com o ob- jetivo de garantir que as normas do mercado sejam cum- pridas pelas instituições e seus profissionais. As principais frentes de atuação são:
1.6. Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) Investidores que tiverem prejuízos decorrentes da ação ou omissão da sua corretora, ou de pessoas a ela ligadas, como os agentes autônomos de investimento, em nego- ciações realizadas em bolsa ou nos serviços de custódia, podem pedir ressarcimento ao Mecanismo de Ressarci- mento de Prejuízos, o MRP. O MRP é um instrumento de indenização, previsto no art. 77º da ICVM 461, que tem a finalidade exclusiva de assegurar aos investidores o ressarcimento de prejuízos decorrentes da ação ou omissão dos participantes da B3, ou de seus administradores, empregados ou prepostos, em relação à intermediação de negociações realizadas na bolsa, ou aos serviços de custódia. O mecanismo assegura o ressarcimento de até R$ 120.000,00 (centro e vinte mil reais) por ocorrência, ca- racterizando-se como um importante instrumento de sal- vaguarda para os investidores, mas que só pode ser acio- nado em hipóteses específicas, e de acordo com regras e procedimentos próprios. Além de o investidor ser cliente de uma corretora, é preciso que: 1) ele tenha sofrido um prejuízo, ou seja, o investidor precisa ter tido uma perda financeira; ou 2) ele tenha tido uma perda de oportunida- de, ou seja, deixou de ter um ganho embora não tenham tido perda financeira e que tais perdas tenham sido de- correntes de ação ou omissão da sua corretora. O MRP cobre apenas negociações realizadas em bolsa com valores mobiliários, como a compra e venda de ações, fundos imobiliários ou outros fundos fechados listados, derivativos etc.
Quanto às hipóteses de incidência, ou seja, quais ações ou omissões da corretora podem dar motivo ao ressar- cimento pelo MRP, a regulamentação elenca casos como a inexecução, inexistência ou infiel execução de uma or- dem, uso inadequado dos recursos ou valores mobiliá- rios do cliente, entre outras. Além disso, os intermediários devem ter planos de conti- nuidade de negócios que definem os procedimentos e sis- temas necessários para dar continuidade ou restaurar a operação em caso de interrupção de processos críticos de negócios, bem como ações de comunicação internas e ex- ternas necessárias e os casos em que a comunicação deve se estender aos clientes e às entidades administradoras de mercado organizado em que sejam autorizados a ope- rar (art. 35-A, inciso II, da Instrução CVM nº 612/19). Em situações de interrupção das atividades de transmis- são de ordens por plataformas, o cliente deve ter acesso ao intermediário através de canais de atendimento, tal como telefone, e-mail, chat, que devem ser previamente disponibilizados pelo intermediário. Esta alternativa está prevista no Acordo de Nível de Serviço (Service Level Agreement – SLA) para atendimentos em caso de contin- genciamento, conforme Ofício/Circular nº 3/2020-CVM/ SMI. O ressarcimento do MRP não é automático. O investidor pode tentar resolver a situação de forma amigável com a corretora. Caso não seja possível, o investidor precisa apresentar a sua reclamação junto à BSM Supervisão de Mercados, empresa da B3 responsável pela administração do MRP, no prazo de até 18 meses a contar da data da ação ou omissão que tenha causado o prejuízo para que o caso seja analisado e julgado.
2 Diferenças entre day trade no Mercado à Vista e no Mercado de Derivativos 2.1. Ações X Minicontratos de índice e dólar X Op- ções As ações, os contratos futuros e os contratos de opções são valores mobiliários sujeitos ao regime da Lei 6.385/1976, artigo 2º. As negociações de contratos futuros podem ser feitas através de contratos cheios ou minicontratos. As ações são negociadas no Mercado à Vista e repre- sentam uma fatia do capital social de uma empresa. O Mercado de Derivativos contempla o mercado a termo, swaps, mercado futuro e opções. Os dois primeiros mer- cados de derivativos não serão abordados neste material. Os minicontratos são contratos de ativos de alta liquidez negociados no Mercado Futuro da Bolsa de Valores. O Mercado Futuro é um ambiente virtual na Bolsa de Va- lores onde são negociados contratos de compra e venda de ativos para uma data futura, ou seja, data que ainda está por vir. Os contratos futuros estão relacionados aos seguintes produtos: moeda, juros, índices e commodities. Outra característica importante é que os contratos futuros são sempre padronizados pois há especificações comuns para todos os contratos tais como: cotação, data de vencimen- to, tipo de liquidação, unidade de negociação, entre ou- tras.