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Este artigo apresenta as novas obrigações trabalhistas que as empresas do segmento AVAC-R terão que cumprir a partir de 03/01/2022, com a entrada em vigor do e-Social e das Novas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência. O e-Social é um projeto do governo federal que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas. As Normas Regulamentadoras são um conjunto de disposições e procedimentos técnicos relacionados à saúde e segurança do trabalho no Brasil.
Tipologia: Trabalhos
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2022 já está batendo na porta de nossas empresas e logo no início, precisamente em 03 de Janeiro de 2022 entra em vigor os dois projetos do governo federal, mas especificamente o e-Social e as Novas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência. Este artigo tem o objetivo de esclarecer e orientar "Todas" as empresas que atuam no segmento de negócios do AVAC-R sobre os deveres e obrigações que elas terão que atender e cumprir a partir de 03/01/2022. Afinal, o que é o e-Social? O e-Social é um projeto do governo federal que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta das informações descritas no seu objeto, armazenando-as no
Ambiente Nacional do e-Social, possibilitando aos órgãos participantes do sistema, sua efetiva utilização para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e de apuração de tributos, inclusive do FGTS. Informações que farão parte do e-Social para empresas do AVAC-R:
Para fins de caracterização de atividades ou operações insalubres ou perigosas, devem ser aplicadas as disposições previstas na NR- 15 - Atividades e operações insalubres e NR- 16 - Atividades e operações perigosas. Ele visa a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores através do controle de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) Já a NR 7 define o passo a passo que todas as empresas precisam seguir para criar o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Esta NR estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO nas organizações, com o
objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco - PGR da organização. Ele é um documento que traz as informações referentes ao planejamento interno de ações e segurança do trabalho. Um ponto importante da NR 7 é a lista dos exames que precisam ser realizados por cada colaborador. O PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR: a) vigilância passiva da saúde ocupacional, a partir de informações sobre a demanda espontânea de empregados que procurem serviços médicos; b) vigilância ativa da saúde ocupacional, por meio de exames médicos dirigidos que incluam, além dos exames previstos nesta NR, a coleta de dados sobre sinais e sintomas de agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais. O PCMSO deve incluir a avaliação do estado de saúde dos empregados em atividades críticas, como definidas nesta Norma, considerando os riscos envolvidos em cada situação e a investigação de patologias que possam impedir o exercício de tais atividades com segurança. Portanto Empreendedor esteja ciente de suas responsabilidades e deveres a partir de 03 de Janeiro de 2022 e informamos a todas as empresas do setor do AVAC-R que tanto a ABRAVA através do Comitê das NR's nos quesitos das Normas Regulamentadoras, bem como o SINDRATARSP nas questões do e-Social coloca as disposição profissionais qualificados para atender, orientar e esclarecer estes Temas sobre a relação Empregador e Trabalhador. Engº Paulo A Reis Presidente Comitê NR da ABRAVA