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Obrigações trabalhistas para empresas do segmento AVAC-R em 2022, Trabalhos de Engenharia Civil

Este artigo apresenta as novas obrigações trabalhistas que as empresas do segmento AVAC-R terão que cumprir a partir de 03/01/2022, com a entrada em vigor do e-Social e das Novas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência. O e-Social é um projeto do governo federal que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas. As Normas Regulamentadoras são um conjunto de disposições e procedimentos técnicos relacionados à saúde e segurança do trabalho no Brasil.

Tipologia: Trabalhos

2020

À venda por 02/03/2022

paulo-americo-reis
paulo-americo-reis 🇧🇷

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ANO NOVO, OBRIGAÇÕES NOVAS.
2022 já está batendo na porta de nossas empresas e logo no início, precisamente
em 03 de Janeiro de 2022 entra em vigor os dois projetos do governo federal,
mas especificamente o e-Social e as Novas Normas Regulamentadoras do
Ministério do Trabalho e Previdência.
Este artigo tem o objetivo de esclarecer e orientar "Todas" as empresas que
atuam no segmento de negócios do AVAC-R sobre os deveres e obrigações que
elas terão que atender e cumprir a partir de 03/01/2022.
Afinal, o que é o e-Social?
O e-Social é um projeto do governo federal que tem por objetivo desenvolver um
sistema de coleta das informações descritas no seu objeto, armazenando-as no
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ANO NOVO, OBRIGAÇÕES NOVAS.

2022 já está batendo na porta de nossas empresas e logo no início, precisamente em 03 de Janeiro de 2022 entra em vigor os dois projetos do governo federal, mas especificamente o e-Social e as Novas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência. Este artigo tem o objetivo de esclarecer e orientar "Todas" as empresas que atuam no segmento de negócios do AVAC-R sobre os deveres e obrigações que elas terão que atender e cumprir a partir de 03/01/2022. Afinal, o que é o e-Social? O e-Social é um projeto do governo federal que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta das informações descritas no seu objeto, armazenando-as no

Ambiente Nacional do e-Social, possibilitando aos órgãos participantes do sistema, sua efetiva utilização para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e de apuração de tributos, inclusive do FGTS. Informações que farão parte do e-Social para empresas do AVAC-R:

  • Eventos trabalhistas, tais como: as informações resultantes da relação jurídica entre o empregado e o empregador, tais como admissões, afastamentos temporários, férias, comunicações de aviso prévio, comunicações de segurança e acidente de trabalho, as NR's, etc.;
  • Folha de Pagamento e 13º Salário;
  • Ações judiciais trabalhistas;
  • Retenções de contribuição previdenciária. Já, o que são Normas Regulamentadoras? São um conjunto de disposições e procedimentos técnicos relacionados à saúde e segurança do trabalho no Brasil. Por serem amparadas pela CLT, as Normas Regulamentadoras devem ser, obrigatoriamente, aplicadas nas empresas. Porém, não todas. Mas sim aquelas que se relacionam ao segmento de atuação. Qual é o objetivo principal das Normas Regulamentadoras? O objetivo principal das Normas Regulamentadoras é estabelecer regras que tornem o ambiente de trabalho mais seguro para a atuação do colaborador. No caso, elas visam prevenir acidentes e, desta forma, garantir a integridade dos profissionais. Em resumo, as NR's almejam:
  • Instruir empregadores e empregados a adotarem as devidas precauções no ambiente de trabalho. Para, assim, evitar acidentes e doenças ocupacionais;
  • Preservar e promover a integridade física dos colaboradores – especialmente os que estão expostos a riscos;
  • Estabelecer uma regulamentação pertinente aos riscos laborais;
  • Promover políticas de segurança e saúde do trabalho dentro das organizações. Qual a importância das NRs? No momento em que visam evitar a ocorrência de acidentes, as Normas Regulamentadoras se tornam importantes tanto para os colaboradores quanto para o empregador. Ao trabalhar em um ambiente que segue as NR's, o

Para fins de caracterização de atividades ou operações insalubres ou perigosas, devem ser aplicadas as disposições previstas na NR- 15 - Atividades e operações insalubres e NR- 16 - Atividades e operações perigosas. Ele visa a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores através do controle de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) Já a NR 7 define o passo a passo que todas as empresas precisam seguir para criar o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Esta NR estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO nas organizações, com o

objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco - PGR da organização. Ele é um documento que traz as informações referentes ao planejamento interno de ações e segurança do trabalho. Um ponto importante da NR 7 é a lista dos exames que precisam ser realizados por cada colaborador. O PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR: a) vigilância passiva da saúde ocupacional, a partir de informações sobre a demanda espontânea de empregados que procurem serviços médicos; b) vigilância ativa da saúde ocupacional, por meio de exames médicos dirigidos que incluam, além dos exames previstos nesta NR, a coleta de dados sobre sinais e sintomas de agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais. O PCMSO deve incluir a avaliação do estado de saúde dos empregados em atividades críticas, como definidas nesta Norma, considerando os riscos envolvidos em cada situação e a investigação de patologias que possam impedir o exercício de tais atividades com segurança. Portanto Empreendedor esteja ciente de suas responsabilidades e deveres a partir de 03 de Janeiro de 2022 e informamos a todas as empresas do setor do AVAC-R que tanto a ABRAVA através do Comitê das NR's nos quesitos das Normas Regulamentadoras, bem como o SINDRATARSP nas questões do e-Social coloca as disposição profissionais qualificados para atender, orientar e esclarecer estes Temas sobre a relação Empregador e Trabalhador. Engº Paulo A Reis Presidente Comitê NR da ABRAVA