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Este documento estabelece critérios e procedimentos para a escrituração contábil de fatos patrimoniais por entidades, bem como a guarda e manutenção da documentação e de arquivos contábeis. A norma abrange a escrituração em livro diário e razão, escrituração contábil de filial, documentação contábil, contas de compensação, retificação de lançamento contábil e outros assuntos relacionados.
O que você vai aprender
Tipologia: Resumos
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Não perca as partes importantes!
Índice Item OBJETIVO 1 ALCANCE 2 FORMALIDADES DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL 3 – 36 Livro diário e livro razão 14 – 19 Escrituração contábil de filial 20 – 25 Documentação contábil 26 – 28 Contas de compensação 29 – 30 Retificação de lançamento contábil 31 – 36
a) em idioma e em moeda corrente nacionais; b) em forma contábil; c) em ordem cronológica de dia, mês e ano; d) com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras ou emendas; e e) com base em documentos de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos contábeis.
a) data do registro contábil, ou seja, a data em que o fato contábil ocorreu; b) conta devedora; c) conta credora; d) histórico que represente a essência econômica da transação ou o código de histórico padronizado, neste caso baseado em tabela auxiliar inclusa em livro próprio; e) valor do registro contábil; f) informação que permita identificar, de forma unívoca, todos os registros que integram um mesmo lançamento contábil.
a) serem encadernados; b) terem suas folhas numeradas sequencialmente; c) conterem termo de abertura e de encerramento assinados pelo titular ou representante legal da entidade e pelo contabilista legalmente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
a) serem assinados digitalmente pela entidade e pelo contabilista regularmente habilitado;
Livro diário e livro razão
Contas de compensação
Retificação de lançamento contábil
a) estorno; b) transferência; e c) complementação.