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O zoneamento ambiental é a divisão de uma área em zonas, Esquemas de Direito Ambiental

O zoneamento ambiental é a divisão de uma área em zonas com regras específicas para proteger o meio ambiente e promover o desenvolvimento sustentável, usando o poder de polícia para separar e destinar áreas conforme diferentes usos. Pode ser federal, estadual ou municipal. Unidades de Conservação (UCs) são áreas protegidas pela Lei 9.985/2000, que visam preservar a biodiversidade e os ecossistemas, podendo ser de proteção integral ou uso sustentável, apoiadas por entidades privadas e requerendo alocação de recursos. As de proteção integral incluem Estações Ecológicas, Reservas Ecológicas, Parques Nacionais, Manutenção Natural, Refúgios da Vida Silvestre e Relações de Domínio. As de uso sustentável abrangem Áreas de Proteção Ambiental (APAs), Áreas de Relevante Interesse Ecológico (ARIEs), Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas, Reservas de Fauna, Reservas de Desenvolvimento Sustentável e Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs).

Tipologia: Esquemas

2023

Compartilhado em 03/09/2023

neridson-batista-nery
neridson-batista-nery 🇧🇷

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Zoneamento e Unidades de Conservação
Conceito - Usos / Obrigações / Limitação Administrativa / Propriedade Privada
Natureza - Poder de Policia
a) Separar
b) Destinar
Zoneamento
a) Federal
b) Estadual
c) Municipal
Unidade de Conservação 9985/2000
CONCEITO - USOS / OBRIGAÇÕES / LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA / PROPRIEDADE PRIVADA:
O zoneamento é o processo de dividir uma determinada área geográfica em zonas ou regiões distintas, cada uma com
regras, usos permitidos, obrigações e limitações administrativas específicas. Isso é feito para gerenciar o uso do solo e
os recursos naturais de maneira ordenada, garantindo a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável. Através
do zoneamento, é possível determinar quais atividades são permitidas em cada área, como construção, agricultura,
indústria, conservação etc.
NATUREZA - PODER DE POLÍCIA:
O poder de polícia é uma atribuição do Estado para regulamentar e controlar as atividades que possam afetar a ordem
pública, o bem-estar social e o meio ambiente. No contexto do zoneamento e das unidades de conservação, o poder
de polícia é exercido para separar e destinar áreas específicas, a fim de garantir a proteção da natureza e o uso
sustentável dos recursos.
A) SEPARAR:
A separação se refere à divisão das áreas em zonas distintas de acordo com critérios específicos, como níveis de
conservação, fragilidade ambiental, usos permitidos etc. Essa separação visa evitar conflitos de interesse entre
atividades incompatíveis e garantir que as áreas sensíveis sejam preservadas.
B) DESTINAR:
A destinação se relaciona com a alocação de áreas para usos específicos, como unidades de conservação, áreas de
proteção ambiental, zonas industriais, zonas urbanas, entre outras. Essa destinação é feita considerando as
características ambientais, sociais e econômicas de cada região.
ZONEAMENTO:
O zoneamento pode ocorrer em diferentes níveis governamentais:
A) FEDERAL: Estabelecido pelo governo federal, geralmente para áreas de grande importância nacional ou
transfronteiriça.
B) ESTADUAL: Realizado pelos governos estaduais para regulamentar o uso do solo dentro de seu território, levando
em conta as características regionais.
C) MUNICIPAL: Conduzido pelos governos municipais, é responsável por definir o zoneamento das áreas urbanas e
rurais de acordo com as necessidades locais.
Unidade de Conservação (Lei 9.985/2000 - Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC):
A Lei 9.985/2000 estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) no Brasil, que é o conjunto de
áreas protegidas com diferentes categorias de conservação. As unidades de conservação são espaços territoriais e
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Zoneamento e Unidades de Conservação

Conceito - Usos / Obrigações / Limitação Administrativa / Propriedade Privada

Natureza - Poder de Policia

a) Separar

b) Destinar

Zoneamento

a) Federal

b) Estadual

c) Municipal

Unidade de Conservação 9985/

CONCEITO - USOS / OBRIGAÇÕES / LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA / PROPRIEDADE PRIVADA:

O zoneamento é o processo de dividir uma determinada área geográfica em zonas ou regiões distintas, cada uma com regras, usos permitidos, obrigações e limitações administrativas específicas. Isso é feito para gerenciar o uso do solo e os recursos naturais de maneira ordenada, garantindo a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável. Através do zoneamento, é possível determinar quais atividades são permitidas em cada área, como construção, agricultura, indústria, conservação etc. NATUREZA - PODER DE POLÍCIA: O poder de polícia é uma atribuição do Estado para regulamentar e controlar as atividades que possam afetar a ordem pública, o bem-estar social e o meio ambiente. No contexto do zoneamento e das unidades de conservação, o poder de polícia é exercido para separar e destinar áreas específicas, a fim de garantir a proteção da natureza e o uso sustentável dos recursos. A) SEPARAR: A separação se refere à divisão das áreas em zonas distintas de acordo com critérios específicos, como níveis de conservação, fragilidade ambiental, usos permitidos etc. Essa separação visa evitar conflitos de interesse entre atividades incompatíveis e garantir que as áreas sensíveis sejam preservadas. B) DESTINAR: A destinação se relaciona com a alocação de áreas para usos específicos, como unidades de conservação, áreas de proteção ambiental, zonas industriais, zonas urbanas, entre outras. Essa destinação é feita considerando as características ambientais, sociais e econômicas de cada região. ZONEAMENTO: O zoneamento pode ocorrer em diferentes níveis governamentais: A) FEDERAL: Estabelecido pelo governo federal, geralmente para áreas de grande importância nacional ou transfronteiriça. B) ESTADUAL: Realizado pelos governos estaduais para regulamentar o uso do solo dentro de seu território, levando em conta as características regionais. C) MUNICIPAL: Conduzido pelos governos municipais, é responsável por definir o zoneamento das áreas urbanas e rurais de acordo com as necessidades locais. Unidade de Conservação (Lei 9.985/2000 - Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC): A Lei 9.985/2000 estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) no Brasil, que é o conjunto de áreas protegidas com diferentes categorias de conservação. As unidades de conservação são espaços territoriais e

seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo poder público com objetivos de conservação e limites definidos.

Conceitos

a) Unidades de Conservação

b) Proteção Integral

c) Zona de Mortecimento

d) Conector Ecológico

Objetivos

Diretrizes

a) Apoio de Entidades Privadas

b) Alocação de Recursos

A) UNIDADES DE CONSERVAÇÃO:

Unidades de Conservação (UCs) são áreas geograficamente delimitadas e legalmente estabelecidas pelo poder público para proteger a biodiversidade, os recursos naturais e os ecossistemas. Elas podem ter diferentes objetivos, como a preservação da natureza, o uso sustentável dos recursos naturais, a educação ambiental, a pesquisa científica, entre outros. As UCs são categorizadas em dois principais grupos: proteção integral e uso sustentável. B) PROTEÇÃO INTEGRAL: Essa categoria de unidades de conservação visa a proteção rigorosa dos ecossistemas e da biodiversidade. Nestas áreas, atividades que possam alterar significativamente o ambiente natural são restritas ou proibidas. O foco é preservar os processos ecológicos essenciais sem interferência humana direta. Exemplos incluem Estações Ecológicas, Reservas Biológicas e Parques Nacionais. C) ZONA DE AMORTECIMENTO: A zona de amortecimento é uma área de transição localizada ao redor de unidades de conservação de proteção integral. Ela tem o objetivo de reduzir impactos negativos externos sobre a unidade de conservação e suas atividades, permitindo atividades humanas regulamentadas que são menos prejudiciais ao ambiente. D) CONECTOR ECOLÓGICO: Um conector ecológico é uma faixa de terra ou corredor que liga diferentes áreas protegidas ou fragmentos de habitat. Eles são importantes para permitir que as espécies se movam entre essas áreas, mantendo a conectividade e facilitando a migração genética, o que é essencial para a sobrevivência de muitas espécies. OBJETIVOS E DIRETRIZES DO ZONEAMENTO AMBIENTAL: PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL: O principal objetivo do zoneamento é assegurar a preservação e conservação dos recursos naturais, ecossistemas e biodiversidade, evitando a degradação e perda desses elementos. ORDENAMENTO TERRITORIAL: Direcionar as atividades humanas de forma a minimizar conflitos entre diferentes usos do solo e garantir um desenvolvimento sustentável que seja compatível com a capacidade de suporte dos ecossistemas. PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: Ao delimitar áreas para diferentes tipos de atividades, como áreas urbanas, agrícolas, industriais e áreas de preservação, o zoneamento busca promover um desenvolvimento econômico que considere a saúde dos ecossistemas. REDUÇÃO DE CONFLITOS SOCIOAMBIENTAIS: Ao estabelecer limites claros para as atividades, o zoneamento ajuda a evitar conflitos entre interesses econômicos, sociais e ambientais, promovendo um uso mais equilibrado dos recursos. PARTICIPAÇÃO E ENGAJAMENTO: A diretriz de envolver a sociedade, incluindo comunidades locais, especialistas e organizações não governamentais, no processo de zoneamento contribui para a construção de soluções mais abrangentes e aceitáveis.

regulamentações para equilibrar conservação e uso público.

D) MANUTENÇÃO NATURAL: Objetiva a conservação da diversidade biológica, permitindo a realização

de pesquisas e atividades de educação ambiental, porém com limitações quanto à intervenção humana.

E) REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE: Busca proteger ambientes naturais que abrigam espécies migratórias,

com restrições à intervenção humana, favorecendo a reprodução e a migração das espécies.

F) RELAÇÕES DE DOMÍNIO: Essa categoria não se refere a uma unidade de conservação específica,

mas sim a um conceito que visa reconhecer e regular direitos de posse e uso das populações tradicionais

em áreas de conservação.

Uso Sustentável

a) A PA

b) Área Relevante Interesse Ecológico

c) Floresta Nacional

d) Reserva Extrativista

e) Reserva de Fauna

f) Reserva de Desenvolvimento

g) Reserva Particular

A) ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA): BUSCA harmonizar a conservação com as atividades

humanas, permitindo usos tradicionais, agricultura sustentável e turismo, porém regulamentando para

evitar impactos significativos.

B) ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO (ARIE): Tem foco na proteção de ecossistemas

específicos de relevância ecológica, permitindo pesquisa científica e educação ambiental, mas restringindo

atividades degradadoras.

C) FLORESTA NACIONAL: Visa o uso sustentável dos recursos florestais, como manejo madeireiro e não

madeireiro, de acordo com princípios de sustentabilidade.

D) RESERVA EXTRATIVISTA: Destinada a comunidades tradicionais que dependem de recursos naturais

para sua subsistência, permitindo o uso sustentável desses recursos.

E) RESERVA DE FAUNA: Protege populações de espécies animais e seus habitats, proibindo caça e

atividades que afetem negativamente as espécies.

F) RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: Busca a conciliação entre a conservação e o

uso sustentável dos recursos naturais, permitindo atividades tradicionais e sustentáveis das comunidades

locais.

G) RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL (RPPN): Área privada reconhecida pelo poder

público devido a sua relevância ambiental, com uso restrito e foco na conservação.