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Tráfico Humano: Reflexões sobre a Exploração Sexual e Direitos Humanos, Provas de Direito

Reflexões sobre o tráfico humano, particularmente no contexto da exploração sexual, e seus efeitos sociais e legais. O texto aborda a importância de enfrentar este crime organizado, os desafios da política pública e os programas de apoio às vítimas. Além disso, o documento discute as causas do tráfico humano, as infrações penais relacionadas e as consequências para a sociedade.

O que você vai aprender

  • Quais infrações penais estão relacionadas ao tráfico humano?
  • Quais são as consequências sociais do tráfico humano?
  • Quais são as principais causas do tráfico humano?

Tipologia: Provas

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Selecao2010
Selecao2010 🇧🇷

4.4

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Anais do Conic-Semesp. Volume 1, 2013 - Faculdade Anhanguera de Campinas - Unidade 3. ISSN 2357-8904
TÍTULO: O TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL A LUZ
DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
TÍTULO:
CATEGORIA: CONCLUÍDOCATEGORIA:
ÁREA: CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAISÁREA:
SUBÁREA: DIREITOSUBÁREA:
INSTITUIÇÃO: FACULDADE BARRETOSINSTITUIÇÃO:
AUTOR(ES): PRISCILA RODRIGUES LOURENÇOAUTOR(ES):
ORIENTADOR(ES): FABIO ROCHA CALIARI, ROSANGELA PAIVA SPAGNOLORIENTADOR(ES):
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Anais do Conic-Semesp. Volume 1, 2013 - Faculdade Anhanguera de Campinas - Unidade 3. ISSN 2357-

TÍTULO: O TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL A LUZ DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

TÍTULO:

CATEGORIA: CONCLUÍDOCATEGORIA:

ÁREA: CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAISÁREA:

SUBÁREA: DIREITOSUBÁREA:

INSTITUIÇÃO: FACULDADE BARRETOSINSTITUIÇÃO:

AUTOR(ES): PRISCILA RODRIGUES LOURENÇOAUTOR(ES):

ORIENTADOR(ES): FABIO ROCHA CALIARI, ROSANGELA PAIVA SPAGNOLORIENTADOR(ES):

1. RESUMO

O presente trabalho pretende trazer reflexões em torno do tráfico humano o qual vem se tornando o foco do funcionamento da máquina do crime organizado. Para tanto, refletir-se-á quanto ao problema histórico-social o qual ainda permanece de forma obscura aos olhos da sociedade sem detrimento da proposta em torno do eixo tráfico de pessoas e lesões aos direitos humanos e princípios gerais de dignidade da pessoa humana.

2. I NTRODUÇÃO Percebe-se como importante o presente trabalho, visto no sentido do enfrentamento da temática - tráfico humano com fins de exploração sexual- um crime de baixo custo em relação aos lucros obtidos já que movimenta cerca de 32 bilhões de dólares, com cerca de 4 milhões pessoas traficadas por ano, causando um impacto sociológico denso e ofensivo principalmente nos países pobres, menos desenvolvidos, com as classes sociais de menor poder aquisitivo e daqueles mais desprotegidos, onde concentra-se a maioria das vitimas. Em uma segunda linha de explanação, objetiva-se fazer uma conexão entre o direito penal e a moral social. Relatando o comportamento dos aliciadores, suas ações e o descaso com as vítimas. Pretende-se ainda tratar das demais infrações penais decorrentes do tráfico humano, afinal muitas vezes os aliciadores se valem de outras práticas delituosas para que possam chegar à consumação do tráfico, sem medirem esforços. Mostraremos também a importância dos planos de enfrentamento ao tráfico de pessoas, e dos programas de apoio às vítimas e seus familiares; alertar a população em geral sobre como se proceder diante das situações de tráfico humano, bem como cientificá-los das consequências que a prática de tal ato ilícito acarreta ao meio social; revelando quais os meios de denúncia existentes e que podem confiar no sistema legal encorajando as vítimas a notificarem as autoridades competentes do que sofreram, mostrando que é possível combater o crime organizado contribuindo com as investigações e até mesmo obter êxito na apreensão dos aliciadores. Já que segundo a OIT (Organização Internacional do Trabalho), apenas 20% dos casos são notificados à polícia.

Implacável, e ainda o folhetim trazido pela TV Globo, - Salve Jorge - Novela de Glória Peres, a qual desencadeou com maestria o cerne de uma realidade ás vezes esquecida.

5. DESENVOLVIMENTO O desenvolvimento do presente trabalho de pesquisa parte da realidade, mas em constante confronto com o o art. 231 do Código Penal, o qual trata que o tráfico de pessoas é o recrutamento, agenciamento, compra, transporte, alojamento, transferência ou acolhimento de pessoas valendo-se de ameaça, coação, rapto, abuso de autoridade ou engano para que venha exercer prostituição ou a explore sexualmente de qualquer outra forma, sendo nítida a ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana, direitos humanos, dignidade sexual bem como a violação da intimidade; institutos esses respaldados pela Constituição Federal e pelos acordos Internacionais do qual o Brasil é signatário. Ainda com base no repúdio causado pelo crime acima descrito objetiva-se fazer uma conexão entre o direito penal e a moral social. Relatando o comportamento dos aliciadores, suas ações e o descaso com as vítimas, essas quase em sua maioria deparam-se com o inesperado como quando chegam ao país de destino e têm seus passaportes confiscados e lhes são reveladas que terão que arcar com todo o custo de seu transporte e demais despesas que os agentes entendem por bem cobrar e são obrigadas a se prostituirem tornado-as eternas escravas de um sistema internacional de prostituição, vivendo em condições subumanas com má alimentação, dormitórios inadequados, muitas vezes a vítima consente com a viagem para o exercício da prostituição, porém desconhece a real condição sob a qual viverá ao chegar a destino final. Há relatos de que após o tráfico muitas das vítimas são leiloadas, assim como se vende um objeto qualquer a “mercadoria” é exposta a todos, suas características são apresentadas e os compradores passam a ofertar seus lances e leva aquele que ofertar o maior lance. No caso concreto o traficante alicia mulheres por reinteradas vezes, objetivando sempre auferir lucro sob a pessoa traficada; a retirada desses agentes do convívio social se mostra de extrema necessidade, para tanto utiliza-se a prisão preventiva como forma de punir os agentes e coibir o tráfico humano.

Comprar a pessoa traficada também está tipificado legalmente como crime no art. 231, § 1º CP e que peço licença para analisar a pena imputada pelo legislador à aquele que compra a pessoa traficada, observo a disparidade de punição entre quem promove ou facilita a saída da pessoa traficada em relação aos que as adquirem já que é a conduta daqueles que movimentam a máquina do crime organizado, afinal sem o mercado de vendas torna-se quase inútil a atuação dos mercadores influenciando o turismo sexual.

O ser humano, no caso, é transmudado em objeto sexual, em algo passível de ser comercializado ou apropriado para satisfação dos prazeres alheios, onde os seus valores pessoais, as suas vontades, as mínimas condições condignas de existência, são violentamente proscritas, menoscabadas.^1

O aumento no tráfico de pessoas pode ser explicado pela descoberta dos traficantes de que diferentemente das armas e dos entorpecentes que são produtos não duráveis, e que por isso sua venda se dá uma única vez, a mesma pessoa pode ser vendida por inúmeras vezes. Repassando de um para outro assim como quem enjoa e depois repassa. M. uma garota de 16 anos de idade, moradora de uma província rural no Camboja, foi abordada por um vizinho que lhe oferecia emprego na capital do país, Phonom Pehn. Ao contrário do que havia prometido, o vizinho vendeu M. para um bordel no valor de 150 dólares. Passados 5 dias, ela foi vendida mais uma vez para outro bordel. Ao final de dois meses, ela foi vendida cinco vezes e a soma de sua comercialização chegou a setecentos e cinquenta dólares.^2 Como relatado anteriormente o tráfico de pessoas enseja lucros altíssimos como as vítimas em sua maioria são pessoas de baixa renda e baixa escolaridade acabam por se tornarem principal alvo dos aliciadores. Na abordagem das vítimas que são pessoas humildes e de pouco estudo, estes agentes se aproveitam de suas dificuldades e oferecem justamente aquilo que lhes falta. A pobreza, o desemprego, bem como a ausência de educação e de acesso aos recursos constituem as causas subjacentes ao Tráfico de Seres Humanos. As mulheres são particularmente vulneráveis ao tráfico de seres humanos devido à feminização da pobreza, à cultura de discriminação e desigualdade entre homens e mulheres, à falta de possibilidades de

(^1) CAPEZ, Fernando; PRADO, Stela. Tráfico de Pessoa e o Bem jurídico em Face da Lei nº 12.015, de 07 de agosto e 2009. In: MARZAGÃO JÚNIOR, Laerte I. (Org.). Tráfico de Pessoas. São Paulo: Quartier Latin,2010. p.117-143. 2 UNITED NATION CHILDREN’S FUND, UNICEF, Profintin from abuse. An investigation into the sexual exploitation of our children , cit.op. cit.,p.136. Apud SANTOS, Amanda Queiroz dos. Tráfico internacional de crianças. Barretos. 2011. p.44.

reforçar e capacitar as estruturas locais existentes no sentido de dar-lhes condições para reduzir a exploração sexual e o tráfico de pessoas.^4

6. RESULTADOS Como resultados do presente empreendimento científico, fora possível perceber de antemão a importância dos planos em conjunto do Estado e da população no enfrentamento ao tráfico de pessoas, e dos programas de apoio às vítimas e seus familiares; alertar a população em geral sobre como se proceder diante das situações de tráfico humano, bem como cientificá-los das consequências que a prática de tal ato ilícito acarreta ao meio social; revelando quais os meios de denúncia existentes e que podem confiar no sistema legal encorajando as vítimas a notificarem as autoridades competentes a respeito do que sofreram. 7. CONSIDERAÇÕES FINAIS Como conclusão deste labor cientifico verificamos que trata-se de ausência de um amparo social, o qual atinge cerca de 2,5 milhões de vítimas e movimenta aproximadamente, 32 bilhões de dólares por ano - tráfico internacional de pessoas, mas, que ainda assim revela-se possível combater o crime organizado. Muito embora a gravidade do problema seja severa, detectou por meio deste trabalho científico que é possível a erradicação do ilícito que se dá sempre da forma organizada, se cada um fizer destemidamente o seu papel, sendo que o primordial deles é a denúncia imediata com vistas a obter êxito na apreensão dos aliciadores o mais rápido possível, é também necessário uma ação política envolvendo Estado e sociedade. Tudo isto, com vistas ao socorro imediato destas minorias, que se tornam subservientes de outras pessoas para fins lucrativos, num processo de coisificação de pessoas num escancarado ferimento às suas liberdades individuais e suas dignidades.

8. FONTES CONSULTADAS

ARAGÃO, Selma Regina. Direitos Humanos – do mundo antigo ao Brasil de todos. 3.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001.

(^4) JESUS, Damásio E. de. Tráfico internacional de mulheres e crianças. São Paulo. Saraiva, 2003.p.194 apud MOURA, Nathalia C. Figueiredo. Tráfico Internacional de Mulheres para a exploração sexual. São Paulo, 2007.p. 43.

BARBOSA, Cíntia Yara Silva. Tráfico Internacional de Pessoas. Porto Alegre. Núria Fabris.2010.

BASTER, Gisela Maria. Direito Constitucional – fundamentos teóricos. Vol.1. São Paulo: Manole, 2005.

CASTILHO, Ela Wiecko V. Tráfico de Pessoas: da Convenção de Genebra O Protocolo de Palermo , 2007.

COLARES, Marcos. I Diagnóstico Sobre o Tráfico de Seres Humanos São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás e Ceará. Brasília. Secretária Nacional de Justiça, 2004.

JESUS, Damásio E., Direito Penal. 20.ed.São Paulo: Saraiva, 2011.

JUSTO, Nathalia. Tráfico de Pessoas, valores e prostituição. Franca, 2008.

LEAL, Maria Lúcia; LEAL, Maria de Fátima. Tráfico de Mulheres, crianças e adolescentes para de exploração sexual e comercial no Brasil – realidade e desafios.

MANDELLI, Renata Mastrocola de Senzi. Tráfico de Pessoas. Brasília, 2008.

MARZAGÃO JÚNIOR, Laerte I. (Org.). Tráfico de Pessoas. São Paulo: Quartier Latin, 2010.

MARWELL, Tatiana E. Dantas Guedes. O tratamento jurídico- penal ao tráfico internacional de pessoas para fins sexuais no Brasil à luz da Convenção de Palermo. Brasília. 2009.

SANTOS, Amanda Queiroz dos. Tráfico internacional de crianças. Barretos. 2011. Tráfico humano. Direção geral Christian Duguay: Alpha Filmes, 2005.

VASCONCELOS. Márcia. Manual de Capacitação sobre enfrentamento ao