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A Criação e Evolution de Direitos na Democracia: Um Panorama Histórico, Notas de aula de Cultura

Este texto discute a invenção da política e a definição da democracia através da criação de direitos e instituições públicas. Ele aborda a redução da liberdade à competição econômica e política, a identificação entre ordem e potência dos poderes executivo e judiciário, e a justificação da democracia pelo critério da eficácia. Além disso, ele discute a abertura do campo dos direitos na democracia e a importância das lutas populares na criação de direitos sociais e econômicos.

O que você vai aprender

  • Quais são as lutas populares importantes na criação de direitos na democracia?
  • Qual é a relação entre a lei, o poder político e a sociedade na democracia?
  • Como a democracia foi definida pelos pensamentos e práticas liberais?
  • Como a democracia abriu o campo dos direitos e como isso influenciou a criação de direitos sociais e econômicos?
  • Qual foi a invenção original da política e como ela se relacionou com a figura do espaço público?

Tipologia: Notas de aula

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Romar_88
Romar_88 🇧🇷

4.6

(82)

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O que é democracia?
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Marilena Chauí
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I.
“Cidadãos de Atenas! Como ireis agora julgar pela primeira vez um crime
sangrento, ouvi a lei de vosso tribunal. Sobre este Rochedo de Ares, doravante,
sentar-seperpetuamente o tribunal que fará a raça toda dos Egeus ouvir o
julgamento de todo homicídio. (...). Este rochedo é chamado de Areópago.
Aqui, Respeito e seu irmão Temor, noite e dia igualmente, manterão meus
cidadãos longe do crime, enquanto conservarem inalteradas as leis (...). Não
mancheis a pureza das leis com a impureza de estratagemas. (...) Aqui, fundo
um tribunal inviolável, sagrado, mantendo uma fiel observância para que os
homens possam dormir em paz.”
Estas palavras são pronunciadas pela deusa Atena no final da Oréstia e com
elas, simbolicamente, afirma-se a invenção da política, obra dos gregos.
No mesmo espírito, nas Suplicantes, Eurípides coloca na boca dos atenienses a
afirmação: “O que conserva a cidade dos homens é o nobre respeito às leis”. E também
no mesmo espírito, em Da República, o romano Cícero escreve:
“A coisa pública – a res publica é a coisa do povo; e por povo deve-se entender não
um agrupamento de homens como um rebanho, mas uma assembléia numerosa de
homens associados uns aos outros por sua adesão a uma mesma lei e por uma certa
comunidade de interesses.”
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Aula Magna do curso "Como lidar com os efeitos psicossociais da violência?", ocorrida no dia
15/08/2016, na Universidade Federal de Santa Catarina (Auditório Garapuvu), em Florianópolis. Este
curso é organizado pelo CERP-SC (Centro de Estudos em Reparação Psíquica de Santa Catarina), em
uma realização do Instituto APPOA, financiada pelo Fundo Newton, no âmbito do Projeto Clínicas do
Testemunho, da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. Para maiores informações, acesse:
www.cerpsc.com.
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Marilena de Souza Chauí é professora aposentada do Departamento de Filosofia da Universidade de São
Paulo, Presidente da Associação Nacional de Estudos Filosóficos do século XVII, Doutora Honoris Causa
pela Universidade Nacional de Córdoba, Doutora Honoris Causa pela Universidade de Paris VIII e
Doutora Honoris Causa pela Universidade Federal de Sergipe. Foi Secretária Municipal de Cultura de São
Paulo durante a prefeitura de Luiza Erundina (1989-1992). Destaca-se em sua obra, dentre muitos outros
temas, elaborações inovadoras sobre o conceito de democracia, na esteira dos pensamentos de filósofos
como Bento de Espinosa, Maurice Merleau-Ponty e Claude Lefort.
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O que é democracia?^1

Marilena Chauí^2

I.

“Cidadãos de Atenas! Como ireis agora julgar pela primeira vez um crime sangrento, ouvi a lei de vosso tribunal. Sobre este Rochedo de Ares, doravante, sentar-se-á perpetuamente o tribunal que fará a raça toda dos Egeus ouvir o julgamento de todo homicídio. (...). Este rochedo é chamado de Areópago. Aqui, Respeito e seu irmão Temor, noite e dia igualmente, manterão meus cidadãos longe do crime, enquanto conservarem inalteradas as leis (...). Não mancheis a pureza das leis com a impureza de estratagemas. (...) Aqui, fundo um tribunal inviolável, sagrado, mantendo uma fiel observância para que os homens possam dormir em paz.”

Estas palavras são pronunciadas pela deusa Atena no final da Oréstia e com elas, simbolicamente, afirma-se a invenção da política, obra dos gregos. No mesmo espírito, nas Suplicantes, Eurípides coloca na boca dos atenienses a afirmação: “O que conserva a cidade dos homens é o nobre respeito às leis”. E também no mesmo espírito, em Da República, o romano Cícero escreve:

“A coisa pública – a res publica – é a coisa do povo; e por povo deve-se entender não um agrupamento de homens como um rebanho, mas uma assembléia numerosa de homens associados uns aos outros por sua adesão a uma mesma lei e por uma certa comunidade de interesses.”

(^1) Aula Magna do curso "Como lidar com os efeitos psicossociais da violência?" , ocorrida no dia 15/08/2016, na Universidade Federal de Santa Catarina (Auditório Garapuvu), em Florianópolis. Este curso é organizado pelo CERP-SC (Centro de Estudos em Reparação Psíquica de Santa Catarina), em uma realização do Instituto APPOA, financiada pelo Fundo Newton, no âmbito do Projeto Clínicas do Testemunho, da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. Para maiores informações, acesse: www.cerpsc.com 2. Marilena de Souza Chauí é professora aposentada do Departamento de Filosofia da Universidade de São Paulo, Presidente da Associação Nacional de Estudos Filosóficos do século XVII, Doutora Honoris Causa pela Universidade Nacional de Córdoba, Doutora Honoris Causa pela Universidade de Paris VIII e Doutora Honoris Causa pela Universidade Federal de Sergipe. Foi Secretária Municipal de Cultura de São Paulo durante a prefeitura de Luiza Erundina (1989-1992). Destaca-se em sua obra, dentre muitos outros temas, elaborações inovadoras sobre o conceito de democracia, na esteira dos pensamentos de filósofos como Bento de Espinosa, Maurice Merleau-Ponty e Claude Lefort.

O helenista Moses Finley descreveu o nascimento da política – a “invenção da política”, escreveu ele – como um acontecimento que distinguiu para sempre a Grécia e Roma em face dos grandes impérios antigos. Por que invenção? Porque gregos e romanos não dispunham de modelos, mas tiveram que inventar sua própria maneira de lidar com os conflitos e divisões sociais. A política foi inventada quando surgiu a figura do espaço público, por meio da invenção do direito e da lei (isto é, a instituição dos tribunais) e da criação de instituições públicas de deliberação e decisão (isto é, as assembléias e os senados). Esse surgimento só foi possível porque o poder político foi separado de três autoridades tradicionais que anteriormente definiam o exercício do poder: a autoridade do poder privado ou econômico do chefe de família, de cuja vontade dependiam a vida e a morte dos membros da família, a do chefe militar e a do chefe religioso, figuras que, nos impérios antigos, estavam unificadas numa chefia única, a do rei. A política nasceu, portanto, quando a esfera privada da economia e da vontade pessoal, a esfera da guerra e a esfera do sagrado ou do saber foram separadas e o poder político deixou de identificar-se com o corpo místico do governante como pai, comandante e sacerdote, representante humano de poderes divinos transcendentes. A Grécia inventou a democracia: todos os homens adultos nascidos na pólis eram cidadãos com isonomia e isegoria , membros natos das assembléias e tribunais, e participantes da força militar, que se realizava sob a forma de milícia popular, isto é, dos cidadãos armados. Roma inventou a república. A res publica ou a coisa pública era o solo de Roma, distribuído entre as famílias fundadoras da civitas , os pais fundadores ou Patres, de onde vinham os patrícios, únicos a possuir cidadania. A república era oligárquica: os homens adultos membros das famílias patrícias eram os cidadãos, isto é, membros do senado, das magistraturas e comandantes militares; a plebe, excluída da cidadania ou da participação direta no governo, fazia-se representar pelo tribuno da plebe – um patrício eleito por ela – e, por meio do plebiscito, manifestava-se diretamente a favor ou contra uma decisão do senado ou lhe fazia propostas, além de participar da força militar na qualidade de comandada. Sabemos que há uma diferença profunda entre a concepção antiga e cristã da política e a concepção moderna, desenvolvida a partir de Maquiavel. No entanto, eu gostaria de mencionar um aspecto no qual um pensador grego como Aristóteles e o inventor moderno da política, Maquiavel, estão de acordo.

produzir a igualdade por que, segundo Aristóteles, a política deve levar à igualdade. A prática da distribuição da renda entra nessa justiça. A justiça participativa se refere ao que só pode ser participado, ou seja, ao poder político, que pertence a todos os cidadãos igualmente. Uma política é injusta, neste caso, no sentido exatamente inverso ao da justiça distributiva, isto é, quando trata desigualmente os iguais, excluindo uma parte dos cidadãos do exercício do poder. A prática democrática pertence a essa justiça. Por isso a distinção entre práxis e técnica é significativa: se a política for considerada uma técnica, isto é, uma prática reservada a especialistas, excluindo os cidadãos, ela não será politicamente ética, pois comete a injustiça quanto ao direito de igual participação no poder. É, portanto, perfeitamente possível (e necessário) instituir uma ética pública e definir a probidade política pela realização das duas formas da justiça. É isto a ética da política e não a grosseira confusão entre espaço público e espaço privado contida na expressão “a ética na política”, como se se tratasse de deslocar o valores da vida privada (as virtudes e os vícios morais do governante) para a vida pública quando a política nasceu justamente para realizar a distinção entre ambas.


II. Estamos acostumados a aceitar a definição liberal da democracia como regime da lei e da ordem para a garantia das liberdades individuais. Visto que o pensamento e a prática liberais identificam liberdade e competição, essa definição da democracia significa, em primeiro lugar, que a liberdade se reduz à competição econômica da chamada “livre iniciativa” e à competição política entre partidos que disputam eleições; em segundo, que há uma redução da lei à potência judiciária para limitar o poder político, defendendo a sociedade contra a tirania, pois a lei garante os governos escolhidos pela vontade da maioria; em terceiro, que há uma identificação entre a ordem e a potência dos poderes executivo e judiciário para conter os conflitos sociais, impedindo sua explicitação e desenvolvimento por meio da repressão; e, em quarto lugar, que, embora a democracia apareça justificada como “valor” ou como “bem”, é encarada, de fato, pelo critério da eficácia , medida, no plano legislativo, pela ação dos representantes, entendidos como políticos profissionais, e, no plano do poder executivo, pela atividade de uma elite de técnicos competentes aos quais cabe a direção do Estado.

A democracia é, assim, reduzida a um regime político eficaz, baseado na idéia de cidadania organizada em partidos políticos, e se manifesta no processo eleitoral de escolha dos representantes, na rotatividade dos governantes e nas soluções técnicas para os problemas econômicos e sociais. Ora, há, na prática democrática e nas idéias democráticas, uma profundidade e uma verdade muito maiores e superiores ao que liberalismo percebe e deixa perceber. Que significam as eleições? Muito mais do que a mera rotatividade de governos ou a alternância no poder, elas simbolizam o essencial da democracia, ou seja, que o poder não se identifica com os ocupantes do governo, não lhes pertence, mas é sempre um lugar vazio que, periodicamente, os cidadãos preenchem com representantes, podendo revogar seus mandatos se não cumprirem o que lhes foi delegado para representar. É também característica da democracia que somente nela se torne claro o princípio republicano da separação entre o público e o privado. De fato, com a idéia e a prática de soberania popular, nela se distinguem o poder e o governo – o primeiro pertence aos cidadãos, que o exercem instituindo as leis e as instituições políticas ou o Estado; o segundo é uma delegação de poder, por meio de eleições, para que alguns (legislativo, executivo, judiciário) assumam a direção da coisa pública. Em outras palavras, somente na democracia os governantes não podem identificar-se ao poder, nem apropriar-se privadamente dele. Que significam as idéias de situação e oposição, maioria e minoria, cujas vontades devem ser respeitadas e garantidas pela lei? Elas vão muito além dessa aparência. Significam que a sociedade não é uma comunidade una e indivisa voltada para o bem comum obtido por consenso, mas, ao contrário, que está internamente dividida e que as divisões são legítimas e devem expressar-se publicamente. Da mesma maneira, as idéias de igualdade e liberdade como direitos civis dos cidadãos vão muito além de sua regulamentação jurídica formal. Significam que os cidadãos são sujeitos de direitos e que, onde tais direitos não existam nem estejam garantidos, tem-se o direito de lutar por eles e exigi-los. É esse o cerne da democracia: a criação de direitos. E por isso mesmo, como criação de direitos, está necessariamente aberta aos conflitos e às disputas. O que é um direito? Um direito difere de uma necessidade ou carência e de um interesse. De fato, uma necessidade ou carência é algo particular e específico. Alguém pode ter necessidade de água, outro, de comida. Um grupo social pode ter carência de

faz existir os iguais. Seu sentido e importância encontram-se no fato de que ela abriu o campo para a criação da igualdade por meio das exigências e demandas dos sujeitos sociais. Por sua vez, a liberdade declara que todo cidadão tem o direito de expor em público seus interesses e suas opiniões, vê-los debatidos pelos demais e aprovados ou rejeitados pela maioria, devendo acatar a decisão tomada publicamente. Ora, aqui também, a simples declaração do direito à liberdade não a institui concretamente, mas abre o campo histórico para a criação desse direito pela prática política. Tanto é assim que a modernidade agiu de maneira a ampliar a idéia de liberdade: além de significar liberdade de pensamento e de expressão, também passou a significar o direito à independência para escolher o ofício, o local de moradia, o tipo de educação, o cônjuge, etc. As lutas políticas fizeram com que, na Revolução Francesa de 1789, um novo sentido viesse acrescentar-se aos anteriores quando se determinou que todo indivíduo é inocente até prova em contrário, que a prova deve ser estabelecida perante um tribunal e que o julgamento, uma vez realizado, deve determinar se há necessidade ou não de vigilância, e a liberação ou punição devem ser dadas segundo a lei, preservando a integridade física e psíquica do indivíduo. A seguir, com os movimentos socialistas, acrescentou-se à liberdade o direito de lutar contra todas as formas de tirania, censura e tortura e contra todas as formas de exploração e dominação social, econômica, cultural e política. Finalmente, o mesmo se passou com o direito à participação no poder , que declara que todos os cidadãos têm o direito de participar das discussões e deliberações públicas, votando ou revogando decisões. O significado desse direito só se tornou explícito com as lutas democráticas modernas, que evidenciaram que nele é afirmado que, do ponto de vista político, todos os cidadãos têm competência para opinar e decidir, pois a política não é uma questão técnica (eficácia administrativa e militar) nem científica (conhecimentos especializados sobre administração e guerra), mas ação coletiva, isto é, decisão coletiva quanto aos interesses e direitos da própria sociedade. Em suma, é possível observar que a abertura do campo dos direitos, que define a democracia, explica por que as lutas populares por igualdade e liberdade puderam ampliar os direitos políticos (ou civis) e, a partir destes, criar os direitos sociais — trabalho, moradia, saúde, transporte, educação, lazer, cultura —, os direitos das chamadas “minorias” — mulheres, idosos, negros, homossexuais, crianças, índios —; o direito à segurança planetária — as lutas ecológicas e contra as armas nucleares; e, hoje, o direito contra as manipulações da engenharia genética. Por seu turno, as lutas populares por participação política ampliaram os direitos civis: direito de opor-se à

tirania, à censura, à tortura, direito de fiscalizar o Estado por meio de organizações da sociedade (associações, sindicatos, partidos políticos); direito à informação pela publicidade das decisões estatais. Ou seja, a história que a sociedade democrática abre é a história na qual, declarado um direito, a sua concretização nasce das lutas sociais e políticas. A sociedade democrática institui direitos pela abertura do campo social à criação de direitos reais, à ampliação de direitos existentes e à criação de novos direitos. Eis porque podemos afirmar, em primeiro lugar, que a democracia é a única sociedade e o único regime político que considera o conflito legítimo. O conflito não é obstáculo; é a constituição mesma do processo democrático. Essa talvez seja uma das maiores originalidades da democracia. Não só trabalha politicamente os conflitos entre necessidades e interesses (disputas entre os partidos políticos e eleições de governantes pertencentes a partidos opostos), mas procura instituí-los como direitos e, como tais, exige que sejam reconhecidos e respeitados. Mais do que isso, na sociedade democrática, indivíduos e grupos organizam-se em associações, movimentos sociais e populares, classes se organizam em sindicatos e partidos, criando um poder social que, direta ou indiretamente, limita o poder do Estado. E, em segundo lugar, que a democracia é a sociedade verdadeiramente histórica, isto é, aberta ao tempo, ao possível, às transformações, ao novo e às regressões. Com efeito, pela criação de novos direitos e pela existência dos contra-poderes sociais, a sociedade democrática não está fixada numa forma para sempre determinada, ou seja, não cessa de trabalhar suas divisões, suas diferenças internas, seus conflitos e por isso, a cada passo, exige a ampliação da representação pela participação, o que leva ao surgimento de novas práticas, que garantam a participação como ato político efetivo, que aumenta a cada criação de um novo direito. E a contrapartida: no trabalho dos conflitos, um direito pode ser cerceado, o seu cerceamento acarreta o de um conjunto de outros direitos e a democracia prepara a sua própria regressão. Em outras palavras, só há democracia com a ampliação contínua da cidadania e com o risco contínuo da diminuição desta ampliação. Por esse motivo, a cidadania, que nas chamadas democracias liberais se define apenas pelos direitos civis, numa democracia social real, ao contrário, amplia o sentido dos direitos, abrindo um campo de lutas populares pelos direitos econômicos e sociais, opondo-se aos interesses e privilégios da classe dominante. A democracia propicia uma cultura da cidadania.


  1. pela criação dos direitos, a democracia surge como o único regime político realmente aberto às mudanças temporais, uma vez que faz surgir o novo como parte de sua existência e, consequentemente, a temporalidade é constitutiva de seu modo de ser;
  2. única forma sócio-política na qual o caráter popular do poder e das lutas tende a evidenciar-se nas sociedades de classes, na medida em que os direitos só ampliam seu alcance ou só surgem como novos pela ação das classes populares contra a cristalização jurídico-política que favorece a classe dominante. Em outras palavras, a marca da democracia moderna, permitindo sua passagem de democracia liberal á democracia social, encontra-se no fato de que somente as classes populares e os excluídos (as "minorias") sentem a exigência de reivindicar direitos e criar novos direitos;
  3. forma política na qual a distinção entre o poder e o governante é garantida não só pela presença de leis e pela divisão de várias esferas de autoridade, mas também pela existência das eleições, pois estas (contrariamente do que afirma a ciência política) não significam mera "alternância no poder", mas assinalam que o poder está sempre vazio, que seu detentor é a sociedade e que o governante apenas o ocupa por haver recebido um mandato temporário para isto. Em outras palavras, os sujeitos políticos não são simples votantes, mas eleitores. Eleger significa não só exercer o poder, mas manifestar a origem do poder, repondo o princípio afirmado pelos romanos quando inventaram a política: eleger é "dar a alguém aquilo que se possui, porque ninguém pode dar o que não tem", isto é, eleger é afirmar-se soberano para escolher ocupantes temporários do governo.
  4. uma sociedade — e não um simples regime de governo — é democrática quando, além de eleições, partidos políticos, divisão dos três poderes da república, respeito à vontade da maioria e das minorias, institui algo mais profundo, que é condição do próprio regime político, ou seja, quando institui direitos e que essa instituição é uma criação social, de tal maneira que a atividade democrática social realiza-se como uma contra-poder social que determina, dirige, controla e modifica a ação estatal e o poder dos governantes.
  1. dada a relação entre direitos e defesa dos cidadãos como seres racionais, livres e responsáveis, na democracia ética e política são inseparáveis, pois ambas se voltam contra a violência (como veremos mais adiante).

IV. Todavia, no capitalismo, são imensos os obstáculos à democracia, pois o conflito dos interesses é, na verdade, expressão do fundamento mesmo da divisão social, ou seja, a contradição entre o capital e o trabalho e, portanto, a exploração de uma classe social por outra. Assim, por exemplo, se é verdade que as lutas populares nos países do capitalismo central ou metropolitano ampliaram os direitos dos cidadãos e que a exploração dos trabalhadores diminuiu muito, sobretudo com o Estado do Bem- Estar Social, também é verdade, no entanto, que houve um preço a pagar: a exploração mais violenta do trabalho pelo capital recaiu sobre os trabalhadores dos países da periferia do sistema. Por outro lado, também é inegável, em toda parte, a fragilidade dos direitos políticos e sociais sob a ação do neoliberalismo e, portanto, do encolhimento do espaço público e alargamento do espaço privado ou do mercado, sob a forma da privatização e da chamada “desregulação econômica”. Além disso, ao abandonar os investimentos dos fundos públicos nos serviços e direitos sociais e ao destinar os fundos públicos ao aumento da liquidez do capital para o desenvolvimento das novas tecnologias, o Estado neoliberal põe em risco todos os direitos econômicos e sociais conquistados pelas lutas populares. O direito à participação política também encontra obstáculos, sob os efeitos da divisão social entre dirigentes e executantes ou a ideologia da competência técnico- científica , isto é, a afirmação de que quem possui conhecimentos está naturalmente dotado de poder de mando e direção. Iniciada na esfera da produção econômica, essa ideologia propagou-se para a sociedade inteira que vê, assim, a divisão social das classes ser sobre-determinada pela divisão entre “competentes” que, supostamente, sabem e “incompetentes” que nada sabem e apenas executam ordens. Fortalecida pelos meios de comunicação de massa que a estimulam diariamente, essa ideologia invadiu a política, que passou a ser considerada uma atividade reservada para técnicos ou administradores políticos competentes e não uma ação coletiva de todos os cidadãos. Dessa maneira, não só o direito à representação política (ser representante) diminui

para o mercado (isto é, a privatização das empresas públicas), mas também sua saída do setor de serviços públicos e, portanto, a privatização dos direitos sociais. Em outras palavras, o neoliberalismo se caracteriza pelo alargamento do espaço privado dos interesses de mercado e o encolhimento do espaço público democrático dos direitos.


V. A essas dificuldades postas pelo capitalismo neoliberal precisamos, agora, acrescentar as dificuldades específicas que a sociedade brasileira coloca para a instituição de uma sociedade democrática. Focalizaremos aqui dois aspectos dessas dificuldades: o mito da não-violência brasileira e o autoritarismo social.

a) O mito da não violência brasileira A palavra violência vem do latim vis , força, e significa: 1) tudo o que age usando a força para ir contra a natureza de algum ser (é desnaturar); 2) todo ato de força contra a espontaneidade, a vontade e a liberdade de alguém (é coagir, constranger, torturar, brutalizar); 3) todo ato de violação da natureza de alguém ou de alguma coisa valorizada positivamente por uma sociedade (é violar); 4) todo ato de transgressão contra aquelas coisas e ações que alguém ou uma sociedade define como justas e como um direito (é espoliar ou a injustiça deliberada); 5) consequentemente, violência é um ato de brutalidade, sevícia e abuso físico e/ou psíquico contra alguém e caracteriza relações intersubjetivas e sociais definidas pela opressão e pela intimidação, pelo medo e pelo terror. A violência é a presença da ferocidade nas relações com o outro enquanto outro ou por ser um outro. É o oposto da coragem e da valentia porque é o exercício da crueldade. Se é isto a violência, é evidente que ela se opõe à ética. Esta define o sujeito ético enquanto um ser dotado de razão, linguagem, vontade livre e responsabilidade. Ora, a violência trata seres racionais e sensíveis, dotados de linguagem e de liberdade como se fossem coisas, isto é, irracionais, insensíveis, mudos, inertes ou passivos. Na medida em que a ética é inseparável da figura do sujeito racional, voluntário, livre e responsável, tratá-lo como se fosse desprovido de razão, vontade, liberdade e responsabilidade é tratá-lo não como humano e sim como coisa, fazendo-lhe violência nos cinco sentidos que demos a esta palavra. Da mesma maneira, é evidente que a

violência se opõe à política democrática, uma vez que esta se define pela figura do sujeito político como sujeito de direitos que age pela criação e conservação de direitos contra a dominação dos privilégios, e impede o exercício do poder pela força, pela opressão, pela intimidação, pelo medo e pelo terror. Ora, há no Brasil um mito poderoso, o da não-violência brasileira, isto é, a imagem de um povo generoso, alegre, sensual, solidário que desconhece o racismo, o sexismo, o machismo, que respeita as diferenças étnicas, religiosas e políticas, não discrimina as pessoas por suas escolhas sexuais, etc. Por que emprego a palavra “mito” e não o conceito de ideologia para referir-me à maneira como a não-violência é imaginada no Brasil? Emprego mito dando-lhe os seguintes traços:

a) como indica a palavra grega mythos, o mito é uma narrativa da origem reiterada em inúmeras narrativas derivadas que repetem a matriz da primeira narrativa a qual, porém, já é uma variante de uma outra narrativa cuja origem se perdeu. Em suma, o mito é narrativa da origem sem que haja uma narrativa originária;

b) o mito opera com antinomias, tensões e contradições que não podem ser resolvidas sem uma profunda transformação da sociedade no seu todo e que por isso são transferidas para uma solução simbólica e imaginária que torna suportável e justificável a realidade. Em suma, o mito nega e justifica a realidade negada por ele;

c) o mito cristaliza-se em crenças que são interiorizadas num grau tal que não são percebidas como crenças e sim tidas não só como uma explicação da realidade, mas como a própria realidade. Em suma, o mito substitui a realidade pela crença na realidade narrada por ele e torna invisível a realidade existente;

d) o mito resulta de ações sociais e produz como resultado outras ações sociais que o confirmam, isto é, um mito produz valores, idéias, comportamentos e práticas que o reiteram na e pela ação dos membros da sociedade. Em suma, o mito não é um simples pensamento, mas formas de ação;

e) o mito tem uma função apaziguadora e repetidora, assegurando à sociedade sua auto- conservação sob as transformações históricas. Isto significa que um mito é o suporte de ideologias: ele as fabrica para que possa, simultaneamente, enfrentar as mudanças

O primeiro mecanismo é o da exclusão : afirma-se que a nação brasileira é não- violenta e que, se houver violência, esta é praticada por gente que não faz parte da nação (mesmo que tenha nascido e viva no Brasil). O mecanismo da exclusão produz a diferença entre um nós-brasileiros-não-violentos e um eles-não-brasileiros-violentos. "Eles" não fazem parte do "nós". O segundo mecanismo é o da distinção : distingue-se o essencial e o acidental, isto é, por essência, os brasileiros não são violentos e, portanto, a violência é acidental, um acontecimento efêmero, passageiro, uma "epidemia" ou um "surto" localizado na superfície de um tempo e de um espaço definidos, superável e que deixa intacta nossa essência não-violenta. O terceiro mecanismo é jurídico : a violência fica circunscrita ao campo da delinquência e da criminalidade, o crime sendo definido como ataque à propriedade privada (furto, roubo e latrocínio, isto é, roubo seguido de assassinato). Esse mecanismo permite, por um lado, determinar quem são os "agentes violentos” (de modo geral, os pobres) e legitimar a ação (esta sim, violenta) da polícia contra a população pobre, os negros, as crianças de rua e os favelados. A ação policial pode ser, às vezes, considerada violenta, recebendo o nome de "chacina" ou "massacre" quando, de uma só vez e sem motivo, o número de assassinados é muito elevado. No restante das vezes, porém, o assassinato policial é considerado normal e natural, uma vez que se trata de proteger o "nós" contra o "eles". O quarto mecanismo é sociológico : atribui-se a "epidemia” de violência a um momento definido do tempo, aquele no qual se realiza a "transição para a modernidade" das populações que migraram do campo para a cidade e das regiões mais pobres (norte e nordeste) para as mais ricas (sul e sudeste). A migração causaria o fenômeno temporário da anomia , no qual a perda das formas antigas de sociabilidade ainda não foram substituídas por novas, fazendo com que os migrantes pobres tendam a praticar atos isolados de violência que desaparecerão quando estiver completada a "transição". Aqui, não só a violência é atribuída aos pobres e desadaptados, como ainda é consagrada como algo temporário ou episódico. Finalmente, o último mecanismo é o da inversão do real , graças à produção de máscaras que permitem dissimular comportamentos, idéias e valores violentos como se fossem não-violentos. Assim, por exemplo, o machismo é colocado como proteção natural à natural fragilidade feminina, proteção que inclui a ideia de que as mulheres precisam ser protegidas de si próprias, pois, como todos sabem, o estupro é um ato

feminino de provocação e sedução; o paternalismo branco é visto como proteção para auxiliar a natural inferioridade dos negros; a repressão contra os homossexuais é considerada proteção natural aos valores sagrados da família e, agora, da saúde e da vida de todo o gênero humano ameaçado pela AIDS, trazida pelos degenerados; a destruição do meio ambiente é orgulhosamente vista como sinal de progresso e civilização, etc.. Em resumo, a violência não é percebida ali mesmo onde se origina e ali mesmo onde se define como violência propriamente dita, isto é, como toda prática e toda idéia que reduza um sujeito à condição de coisa, que viole interior e exteriormente o ser de alguém, que perpetue relações sociais de profunda desigualdade econômica, social e cultural. Mais do que isto, a sociedade não percebe que as próprias explicações oferecidas são violentas porque está cega ao lugar efetivo de produção da violência, isto é, a estrutura da sociedade brasileira. Dessa maneira, as desigualdades econômicas, sociais e culturais, as exclusões econômicas, políticas e sociais, a corrupção como forma de funcionamento das instituições, o racismo, o sexismo, a intolerância religiosa, sexual e política não são consideradas formas de violência, isto é, a sociedade brasileira não é percebida como estruturalmente violenta e a violência aparece como um fato esporádico de superfície. Em outras palavras, a mitologia e os procedimentos ideológicos fazem com que a violência que estrutura e organiza as relações sociais brasileiras não possa ser percebida.

b) O autoritarismo social Conservando as marcas da sociedade colonial escravista, a sociedade brasileira é marcada pelo predomínio do espaço privado sobre o público e, tendo o centro na hierarquia familiar, é fortemente hierarquizada em todos os seus aspectos: nela, as relações sociais e intersubjetivas são sempre realizadas como relação entre um superior, que manda, e um inferior, que obedece. As diferenças e assimetrias são sempre transformadas em desigualdades que reforçam a relação de mando e obediência. O outro jamais é reconhecido como sujeito nem como sujeito de direitos, jamais é reconhecido como subjetividade nem como alteridade. As relações, entre os que se julgam iguais, são de “parentesco”, isto é, de cumplicidade; e, entre os que são vistos como desiguais, o relacionamento toma a forma do favor, da clientela, da tutela ou da cooptação, e, quando a desigualdade é muito marcada, assume a forma da opressão. Em suma: micro- poderes capilarizam em toda a sociedade de sorte que o autoritarismo da e na família se

um encolhimento do público; do ponto de vista dos interesses econômicos, um alargamento do privado, e é exatamente por isso que, entre nós, assim como a figura do “Estado forte” sempre foi natural, também nos cai como uma luva o neoliberalismo.

 forma peculiar de evitar o trabalho dos conflitos e contradições sociais, econômicas e políticas enquanto tais, uma vez que conflitos e contradições negam a imagem mítica da boa sociedade indivisa, pacífica e ordeira. Não são ignorados e sim recebem uma significação precisa: conflitos e contradições são considerados sinônimo de perigo, crise, desordem e a eles se oferece uma única resposta: a repressão policial e militar, para as camadas populares, e o desprezo condescendente, para os opositores em geral. Em suma, a sociedade auto- organizada é vista como perigosa para o Estado e para o funcionamento “racional” do mercado.

 forma peculiar de bloquear a esfera pública da opinião como expressão dos interesses e dos direitos de grupos e classes sociais diferenciados e/ou antagônicos. Esse bloqueio não é um vazio ou uma ausência, mas um conjunto de ações determinadas que se traduzem numa maneira determinada de lidar com a esfera da opinião: a mídia monopoliza a informação e o consenso é confundido com a unanimidade, de sorte que a discordância é posta como ignorância ou atraso.

 naturalização das desigualdades econômicas e sociais, do mesmo modo que há naturalização das diferenças étnicas, postas como desigualdades raciais entre superiores e inferiores, das diferenças religiosas e de gênero, bem como naturalização de todas as formas visíveis e invisíveis de violência.

 fascínio pelos signos de prestígio e de poder: uso de títulos honoríficos sem qualquer relação com a possível pertinência de sua atribuição, o caso mais corrente sendo o uso de "Doutor" quando, na relação social, o outro se sente ou é visto como superior ("doutor" é o substituto imaginário para os antigos títulos de

nobreza); manutenção de criadagem doméstica cujo número indica aumento de prestígio e de status, etc.

O autoritarismo está de tal modo interiorizado nos corações e mentes que alguém pode usar a frase "um negro de alma branca" e não ser considerado racista. Pode referir- se aos serviçais domésticos com a frase "uma empregada ótima: conhece seu lugar” e considerar-se isento de preconceito de classe. Pode referir-se a um assalariado com a frase "um empregado de toda confiança porque nunca rouba" e considerar que não existe luta de classes e que dela não participa. Pode dizer "uma mulher perfeita, pois não trocou o lar pela indignidade de trabalhar fora" e não ser considerado machista. A desigualdade salarial entre homens e mulheres, entre brancos e negros, a exploração do trabalho infantil e dos idosos são consideradas normais. A existência dos sem-terra, dos sem-teto, dos desempregados é atribuída à ignorância, à preguiça e à incompetência dos "miseráveis". A existência de crianças de rua é vista como "tendência natural dos pobres à criminalidade". Os acidentes de trabalho são imputados à incompetência e ignorância dos trabalhadores. As mulheres que trabalham (se não forem professoras, enfermeiras ou assistentes sociais) são consideradas prostitutas em potencial e as prostitutas, degeneradas, perversas e criminosas, embora, infelizmente, indispensáveis para conservar a santidade da família. Em outras palavras, a sociedade brasileira é oligárquica, hierárquica, polarizada entre a carência absoluta das camadas populares e o privilégio absoluto das camadas dominantes. Podemos, assim, avaliar o quanto tem sido difícil e complicado instituir uma sociedade democrática no Brasil dando pleno sentido à cidadania e por que nos dias de hoje corremos o risco da perda das poucas conquistas de direitos realizadas nos últimos quinze anos.