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Introdução à Natureza do Estado: Pessoa Jurídica, Território e Soberania, Resumos de Direito

Este texto apresenta uma visão geral do conceito de estado, abordando as características fundamentais de pessoa jurídica, território e soberania. A pessoa jurídica é definida como unidade de pessoas naturais ou patrimônios, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de obrigações e direitos. O território refere-se ao espaço físico em que o estado exerce sua soberania. A soberania é definida como o poder supremo e capacidade de autodeterminação no âmbito interno, e a prerrogativa de tratamento igualitário na comunidade internacional no âmbito externo.

Tipologia: Resumos

2020

Compartilhado em 19/08/2020

karine-mota
karine-mota 🇧🇷

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O que constitui o Estado?
Povo, território, governo soberano e a personalidade jurídica de direito público. Dentro deste
conceito, teremos as seguintes considerações:
Pessoa Jurídica: Unidade de pessoas naturais ou patrimônios, que visa à consecução de certos
fins. Reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de obrigações e de direitos.
Território: Espaço físico em que o Estado exerce sua soberania.
Soberania: No âmbito interno: poder supremo, capacidade de autodeterminação. No âmbito
externo: prerrogativa de tratamento igualitário na comunidade internacional.

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O que constitui o Estado? Povo, território, governo soberano e a personalidade jurídica de direito público. Dentro deste conceito, teremos as seguintes considerações: Pessoa Jurídica: Unidade de pessoas naturais ou patrimônios, que visa à consecução de certos fins. Reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de obrigações e de direitos. Território: Espaço físico em que o Estado exerce sua soberania. Soberania: No âmbito interno: poder supremo, capacidade de autodeterminação. No âmbito externo: prerrogativa de tratamento igualitário na comunidade internacional.