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O programa de aquisição de alimentos (paa) no brasil tem como objetivos promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar. O programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional. O paa também contribui para a constituição de estoques públicos de alimentos produzidos por agricultores familiares e para a formação de estoques pelas organizações da agricultura familiar. O orçamento do paa é composto por recursos do ministério do desenvolvimento social e combate à fome (mds) e do ministério do desenvolvimento agrário (mda).
O que você vai aprender
Tipologia: Esquemas
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Não perca as partes importantes!
Público benefi ciário
O PAA possui dois públicos beneficiários: os fornecedores e os consumidores de alimentos.
Os benefi ciários fornecedores são os agricultores familiares, assentados da reforma agrária, silvicultores, aquicultores, extrati vistas, pescadores artesanais, indígenas, integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais, que atendam aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Os benefi ciários consumidores são os indivíduos em situação de insegurança alimentar e nutricional e aqueles atendidos pela rede socioassistencial e pelos equipamentos de alimentação e nutrição.
Como parti cipar
Benefi ciários fornecedores
Os beneficiários fornecedores podem participar do PAA individualmente ou por meio de suas cooperativas ou outras organizações formalmente constituídas como pessoa jurídica de direito privado.
Para participar do Programa individualmente, os beneficiários fornecedores devem possuir a Declaração de Apti dão ao PRONAF (DAP), instrumento que qualifica a família como da agricultura familiar. Já as organizações de agricultores, para participarem do PAA, devem deter a Declaração de Apti dão ao PRONAF (DAP) Especial Pessoa Jurídica ou outros documentos definidos pelo Grupo Gestor do PAA (GPAA).
Grupo Gestor
O regramento do PAA é definido por um Grupo Gestor (GGPAA), órgão colegiado de caráter deliberati vo e formado por representantes dos seguintes ministérios:
O Grupo Gestor tem como objeti vo principal orientar e acompanhar a execução do PAA, normati zando-o por meio de suas Resoluções.
O GGPAA é responsável por definir, no âmbito do PAA: a forma de funcionamento das modalidades do Programa; a metodologia para a definição dos preços de referência de aquisição de alimentos, considerando as diferenças regionais e a realidade da agricultura familiar; as condições de doação dos produtos adquiridos; as condições de formação de estoques públicos; os critérios de priorização dos beneficiários fornecedores e consumidores; as condições para a aquisição e doação das sementes, mudas e outros materiais propagativos de culturas alimentares; e outras medidas necessárias para a operacionalização do PAA.
As resoluções do GGPAA podem ser encontradas no site do MDS: htt p://www.mds.gov.br/ segurancaalimentar/aquisicao-e-comercializacao-da-agricultura-familiar/resolucoes-do-grupo-gestor.
Operacionalização
O PAA é operacionalizado por estados, Distrito Federal e municípios e, ainda, pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), empresa pública, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) , responsável por gerir as políticas agrícolas e de abastecimento. Para execução do Programa, a Conab firma Termo de Cooperação com o MDS e com o MDA.
Entre os anos de 2003 e 2012, o PAA foi executado por estados, o Distrito Federal e municípios, por meio de convênios com o MDS.
Para esta parceria com estados, municípios e consórcios públicos com a Lei nº 12.512/2011, regulamentada pelo Decreto nº 7.775/2012, abriu-se a possibilidade de execução do PAA mediante a celebração de Termo de Adesão, dispensada a celebração de convênio. Esse novo instrumento proporciona a ampliação do Programa, tem menos burocracia, além de possibilitar a realização do pagamento pela União, por intermédio do MDS, diretamente ao agricultor familiar, que o recebe por meio de um cartão bancário específico para o recebimento dos recursos do PAA.
Termo de Adesão: a nova forma de operar o PAA
O novo modelo de operação segue o seguinte fluxo: Solicitação de senha para acessar ao SISPAA, assinatura de Termo Adesão, pactuação de valores e metas entre os entes (estados, municípios e consórcios públicos) e o MDS, publicação de portaria ministerial propondo valores e metas físicas, aceite por parte dos entes do Plano Operacional, pactuação local, cadastramento da Proposta no SISPAA, aquisição e distribuição de alimentos, pagamento de Fornecedores e Apoio Financeiro aos Executores.
O Termo de Adesão tem caráter geral de pactuação, mas não trata de aporte de recursos. Contém informações como os compromissos de cada partícipe e tem vigência de cinco anos. Foram previstos quatro modelos de adesão de acordo com as Unidades Executoras: a) União - estado ou Distrito Federal, b) União - Estado ou Distrito Federal com participação de entidade da administração indireta, c) União - Município ou Consórcio Público e d) União - Estado - Município ou Consórcio.
A Pactuação de Valores e Metas será realizada, por modalidade, em Planos Operacionais Anuais, propostos pelo MDS e ratificados pelas Unidades Executoras, conforme os seguintes passos: 1) Termo de Adesão publicado, a Unidade Executora elabora proposta preliminar de participação (preenchimento da Ficha Preliminar de Levantamento da Demanda), 2) MDS avalia a demanda do conjunto de executores compatibilizando com a dotação orçamentária disponível e publica portaria ministerial estabelecendo valores e propondo metas de execução e 3) Unidade Executora distribui os recursos para execução por trimestre, com revisão dos montantes e metas pactuadas ao longo do ano (4 janelas), redistribuindo a destinação dos recursos em função da execução.
todos os requisitos de adesão ao Programa, além de cumprir outras exigências definidas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome em Portaria.
Controle Social
Por sua intersetorialidade e abrangência, o PAA é um Programa que conta com ampla participação da sociedade civil. É instância de controle do PAA o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) nas esferas nacional, estadual e municipal.
Na hipótese de inexistência desses, os Conselhos de Desenvolvimento Rural Sustentável ou os Conselhos de Assistência Social poderão ser responsáveis pelo acompanhamento da execução do PAA.
O PAA conta ainda com a participação social no Comitê composto por representantes governamentais e da sociedade civil, de caráter consultivo, que assessora o Grupo Gestor e acompanha a implementação do Programa.
Modalidades
Compra com Doação Simultânea
Qual o objetivo da Modalidade?
A Compra com Doação Simultânea tem como finalidade o atendimento de demandas locais de suplementação alimentar, promovendo o Direito Humano à Alimentação Adequada.
A Modalidade incentiva que a produção local da agricultura familiar atenda às necessidades de complementação alimentar das entidades da rede socioassistencial, dos equipamentos públicos de alimentação e nutrição (Restaurantes Populares, Cozinhas Comunitárias e Bancos de Alimentos) e, em condições específicas definidas pelo Grupo Gestor do PAA, da rede pública e filantrópica de ensino.
Quais alimentos podem ser adquiridos?
Produtos alimentícios próprios para o consumo humano, incluindo alimentos perecíveis e característicos dos hábitos alimentares locais. Podem estar “in natura” ou processados.
Os alimentos devem ser de produção própria dos agricultores familiares e devem cumprir os requisitos de controle de qualidade dispostos nas normas vigentes.
No âmbito dos Termos de Adesão, o pagamento é feito pela União, por intermédio do MDS, diretamente ao agricultor, por meio de um cartão bancário próprio para o recebimento dos recursos do PAA.
No âmbito do Termo de Cooperação, os recursos financeiros para execução do PAA são repassados pelo MDS para a Conab, que fica responsável pelo pagamento aos agricultores. Para participar da Compra com Doação Simultânea pela Conab, os agricultores familiares devem estar organizados em cooperativas ou associações. Essas organizações precisam encaminhar Proposta de Participação à Conab.
Aprovada a Proposta de Participação, a organização emite uma Cédula de Produto Rural (CPR-Doação) e passa a fornecer alimentos às entidades conforme definido na Proposta. Após a confirmação da entrega dos produtos, a Conab disponibiliza os recursos pactuados na conta da organização, que realiza o pagamento aos agricultores até o limite de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) por unidade familiar/ano. Na execução pela Conab, as organizações de agricultores entregam os produtos diretamente nas entidades beneficiárias.
Compra Direta
Qual o objetivo da Modalidade?
A Compra Direta tem como finalidade a sustentação de preços de uma pauta específica de produtos definida pelo Grupo Gestor do PAA, a constituição de estoques públicos desses produtos e o atendimento de demandas de programas de acesso à alimentação.
Quais alimentos podem ser adquiridos?
Dentre os produtos adquiridos pela modalidade estão: arroz, feijão, milho, trigo, sorgo, farinha de mandioca, farinha de trigo, leite em pó integral, castanha de caju, castanha-do-brasil e outros que venham a ser definidos pelo Grupo Gestor do PAA.
Os alimentos devem ser de produção própria dos agricultores familiares e devem cumprir os requisitos de controle de qualidade dispostos nas normas vigentes.
Como funciona?
Para execução dessa modalidade, os Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e do Desenvolvimento Agrário (MDA) repassam, por meio de Termos de Cooperação, recursos financeiros para a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), responsável pela operacionalização.
A Compra Direta permite a aquisição de produtos até o limite anual de R$ 8.000,00 (oito mil reais) por unidade familiar , e é acessada individualmente.
Quando o preço de mercado de algum dos produtos amparados pela modalidade está abaixo do seu preço de referência, a Conab divulga amplamente na região afetada que instalará um Polo de Compra (Unidade Armazenadora própria ou credenciada, depósito ou outro local indicado pela Conab), para onde os agricultores familiares interessados se deslocam de posse de seus produtos bem como da documentação exigida.
Quais alimentos podem ser adquiridos?
Produtos alimentícios da safra vigente, de produção própria dos agricultores familiares e que cumpram os requisitos de controle de qualidade dispostos nas normas vigentes.
Como funciona?
Para execução dessa modalidade, os Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e do Desenvolvimento Agrário (MDA) repassam, por meio de Termos de Cooperação, recursos financeiros para a Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, responsável pela operacionalização.
Ao identificar a possibilidade de formação de estoque de determinado produto, a organização de agricultores envia uma Proposta de Participação à Conab. A Proposta deve conter a especificação do produto, sua quantidade, o preço proposto, o prazo necessário para a formação do estoque e os agricultores a serem beneficiados.
Com a aprovação da Proposta, a organização emite a Cédula de Produto Rural (CPR-Estoque) e a Conab disponibiliza o recurso para que a organização compre a produção dos seus agricultores familiares, beneficie os alimentos e os mantenha em estoque próprio.
A CPR-Estoque tem prazo de vencimento de 12 meses, devendo ser quitada pela organização ao final desse prazo. Quando a operação é feita com recursos do MDS, o pagamento deve ser feito em produtos,
ou seja, a organização deve entregar para os estoques púbicos parte dos alimentos beneficiados. Quando a operação é feita com recursos do MDA, o pagamento da CPR é feito financeiramente, ou seja, a organização deve vender o alimento beneficiado no mercado convencional e devolver à União o recurso que lhe foi repassado pela Conab, acrescido de encargos de 3% (três por cento) ao ano.
O limite financeiro de participação é de R$ 8.000,00 (oito mil reais) por unidade familiar/ano. O valor total não pode ultrapassar R$ 1,5 milhão por cada organização/ano.
Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite – PAA Leite
Qual o objetivo da Modalidade?
O PAA Leite tem como finalidade contribuir com o aumento do consumo de leite pelas famílias que se encontram em situação de insegurança alimentar e nutricional e também incentivar a produção leiteira dos agricultores familiares.
Quais alimentos podem ser adquiridos?
A modalidade adquire leite de vaca e também de cabra, que deve ser de produção própria dos agricultores familiares e deve cumprir os requisitos de controle de qualidade dispostos nas normas vigentes.