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Guias e Dicas
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O Poder do Direito e da Literatura na Reconstrução da Condição Humana, Trabalhos de Filosofia

Este documento analisa a relação entre o direito e a literatura, explorando como esses dois fenômenos podem contribuir para a transformação social. Ele aborda o "mito da prisão voluntária", destacando as provocações reflexivas que o texto se propõe a fazer. O artigo estabelece conexões entre o direito e a literatura, com base nos estudos do prof. Dr. François ost, e realiza questionamentos sobre a suspensão do desenvolvimento da mentalidade e a crise humana advinda do conforto trazido pela inteligência artificial. Finalmente, o documento aponta o poder do direito alinhado à literatura como uma solução para o conflito de civilidade atual. A análise do "mito da prisão voluntária" é uma provocação para a reconstrução da condição humana, que poderá ser realizada por meio do poder da cultura, da literatura e do direito.

Tipologia: Trabalhos

2023

Compartilhado em 21/08/2024

leticia-anezio
leticia-anezio 🇧🇷

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Direito na Literatura: O instrumento de poder para
reescrever a condição humana.
RESUMO: O ensaio a seguir reflete a respeito do direito na literatura e a contribuição que esses dois fenômenos podem trazer para a
transformação social. Trata-se de uma análise sobre o papel da literatura na construção do jurídico por meio do prisma direito na literatura.
Aborda-se o “mito da prisão voluntária” apontando as provocações reflexivas que o texto se propôs a fazer. O artigo estabelece algumas
conexões entre o direito e literatura embasada nos estudos do Prof. Dr. François Ost e realiza alguns questionamentos com relação a suspensão
do desenvolvimento da mentalidade e a crise humana advinda do conforto trazido pela inteligência artificial, e por fim, aponta o poder do direito
alinhado a literatura para a solução do conflito de civilidade atual.
Palavras-chave: Direito na Literatura. Direito a liberdade. Crise.
ABSTRACT: The following essay reflects on law in literature and the contribution these two phenomena can bring to social transformation. It is an
analysis of the role of literature in the construction of the juridical, through the prism of law in the literature, the “myth of voluntary imprisonment” is
approached, pointing out the reflexive provocations that the text proposed to make.The article establishes some connections between law and
literature based on Prof. Dr. François Ost and raises some questions regarding the suspension of mentality development the human crisis arising
from the comfort brought by artificial intelligence, and finally points out the power of law aligned with literature for the solution of the current civility
conflict.
Keyword: Law in Literature. Right to freedom. Crisis.
1 INTRODUÇÃO
Quem é que diz o direito? Pergunta intrigante que imediatamente remete os olhos ao contexto cultural, lugar onde o direito nasce e se
desenvolve. Um olhar sobre o direito através de uma perspectiva por meio da arte, da literatura pode permitir uma melhor compreensão sobre o
fenômeno do jurídico e sobre a sua linguagem, se considerar que a literatura é expressão do imaginário humano instrumentalizado.
Falar sobre o direito é falar sobre linguagem, um povo só existe se puder compreender-se, e a linguagem exerce o papel de unificar os
interesses, deste modo, a literatura deve ter lugar consagrado no tocante a construção do direito, pois através dela, o homem pôde construir,
deste a antiguidade debates e reflexões que foram capazes de desenvolver o jurídico. Questões fundamentais que norteiam todo o ordenamento
jurídico só puderam atravessar gerações e se aprimorar graças ao imaginário construído por meio da literatura. Diversos autores literários
contribuíram para a construção do pensamento jurídico por captar os movimentos e a realidade social e os instrumentalizarem em suas obras
literárias, ajudando a construir a cultura do seu povo. O mito trazido para análise é mais uma dessas contribuições ao movimento direito e
literatura.
O Prof. Dr. François Ost em sua obra As fontes do imaginário humano, propõe que haja, “a partir de estudos de Direito e Literatura, uma
renovação dos esquemas interpretativos do direito por meio de uma viagem às fontes do seu imaginário”, pois, a imaginação do homem pode
influenciar, criar e mudar aquilo que está positivado no direito.
O Prof. Dr. Ost, ao dizer, “se o direito produz pessoa, a literatura produz personagem”, traduz a liberdade existente na literatura. O
direito é mudança. O direito é movimento, a cultura se constrói e a literatura a eterniza, a modifica, a questiona, e o faz livremente sem amarras,
a literatura é a asa do pensamento, da reflexão, ela é a pena que escreve, conta e reconta o Direito.
2 “O MITO DA PRISÃO VOLUNTÁRIA”
FILOSOFIA DO DIREITO
POR: LETICIA REGINA ANÉZIO
Explore lugares
incríveis no Br
Compre sua viagem
em LATAM.com
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Direito na Literatura: O instrumento de poder para

reescrever a condição humana.

RESUMO: O ensaio a seguir reflete a respeito do direito na literatura e a contribuição que esses dois fenômenos podem trazer para a transformação social. Trata-se de uma análise sobre o papel da literatura na construção do jurídico por meio do prisma direito na literatura. Aborda-se o “mito da prisão voluntária” apontando as provocações reflexivas que o texto se propôs a fazer. O artigo estabelece algumas conexões entre o direito e literatura embasada nos estudos do Prof. Dr. François Ost e realiza alguns questionamentos com relação a suspensão do desenvolvimento da mentalidade e a crise humana advinda do conforto trazido pela inteligência artificial, e por fim, aponta o poder do direito alinhado a literatura para a solução do conflito de civilidade atual. Palavras-chave : Direito na Literatura. Direito a liberdade. Crise. ABSTRACT: The following essay reflects on law in literature and the contribution these two phenomena can bring to social transformation. It is an analysis of the role of literature in the construction of the juridical, through the prism of law in the literature, the “myth of voluntary imprisonment” is approached, pointing out the reflexive provocations that the text proposed to make.The article establishes some connections between law and literature based on Prof. Dr. François Ost and raises some questions regarding the suspension of mentality development the human crisis arising from the comfort brought by artificial intelligence, and finally points out the power of law aligned with literature for the solution of the current civility conflict. Keyword : Law in Literature. Right to freedom. Crisis. 1 INTRODUÇÃO Quem é que diz o direito? Pergunta intrigante que imediatamente remete os olhos ao contexto cultural, lugar onde o direito nasce e se desenvolve. Um olhar sobre o direito através de uma perspectiva por meio da arte, da literatura pode permitir uma melhor compreensão sobre o fenômeno do jurídico e sobre a sua linguagem, se considerar que a literatura é expressão do imaginário humano instrumentalizado. Falar sobre o direito é falar sobre linguagem, um povo só existe se puder compreender-se, e a linguagem exerce o papel de unificar os interesses, deste modo, a literatura deve ter lugar consagrado no tocante a construção do direito, pois através dela, o homem pôde construir, deste a antiguidade debates e reflexões que foram capazes de desenvolver o jurídico. Questões fundamentais que norteiam todo o ordenamento jurídico só puderam atravessar gerações e se aprimorar graças ao imaginário construído por meio da literatura. Diversos autores literários contribuíram para a construção do pensamento jurídico por captar os movimentos e a realidade social e os instrumentalizarem em suas obras literárias, ajudando a construir a cultura do seu povo. O mito trazido para análise é mais uma dessas contribuições ao movimento direito e literatura. O Prof. Dr. François Ost em sua obra As fontes do imaginário humano, propõe que haja, “a partir de estudos de Direito e Literatura, uma renovação dos esquemas interpretativos do direito por meio de uma viagem às fontes do seu imaginário”, pois, a imaginação do homem pode influenciar, criar e mudar aquilo que está positivado no direito. O Prof. Dr. Ost, ao dizer, “se o direito produz pessoa, a literatura produz personagem”, traduz a liberdade existente na literatura. O direito é mudança. O direito é movimento, a cultura se constrói e a literatura a eterniza, a modifica, a questiona, e o faz livremente sem amarras, a literatura é a asa do pensamento, da reflexão, ela é a pena que escreve, conta e reconta o Direito. 2 “O MITO DA PRISÃO VOLUNTÁRIA”

FILOSOFIA DO DIREITO

POR: LETICIA REGINA ANÉZIO

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SÓCRATES: Figura-te a humanidade em um estado de guerra, em relação à razão e a civilidade, sob a forma alegórica que farei agora. Imagine só um cenário, onde após muitos e muitos anos de luta e opressão, um aglomerado de pessoas finalmente conquistou a liberdade. Estariam livres para conhecer tudo o que a luz fosse capaz de tocar, entretanto, os opressores nunca descansariam até domina-los novamente... GLAUCO: Imagino tudo isso. SÓCRATES: Supõe que esses homens por esquecimento ou por ignorância sobre as guerras que precederam o estado de liberdade decidem um a um a abdicar dessa virtude em troca de uma ilusão oferecida pelos antigos opressores. A promessa de uma vida mais fácil, sem dor, sem tristeza, de prazeres fáceis. Uma vida repleta de coisas fantásticas, feitos maravilhosos, tudo seria permitido, não haveriam regras, um lugar onde o ser poderia ser quem ele desejasse ser. GLAUCO: Um quadro curioso! SÓCRATES: A princípio qualquer um seria bem-vindo. Todavia, seria necessário cumprir algumas obrigações. Todos que quisessem acesso a esta vida deveriam voluntariamente apenas entregar as suas informações particulares, contar os seus passos, informar tudo o que fizessem, o que conversassem e até mesmo sobre tudo o que pensassem. Quanto mais informações maravilhosas pudessem criar, mais reconhecimento da comunidade receberiam. Entretanto, as notícias ruins, as imagens degradantes, ou os relatos entristecedores não seriam tolerados, portanto deveriam sempre ser evitados, escondidos e disfarçados. Não era permitido sofrer. GLAUCO - Impressionante! SOCRATES – Uma vida aparentemente fantástica e sedutora, as pessoas se agrupariam por afinidades, não seria mais necessário se relacionar com ninguém de quem não gostasse, bastaria excluí-lo! Seria possível conhecer pessoas, se relacionar e fazer amizades. Nessa vida, seria permitido dizer tudo o quisesse e jamais seria punido! Informações sobre medicina, justiça, arquitetura, artes, política, guerra e qualquer outro assunto que pudéssemos imaginar estariam disponíveis para qualquer pessoa interessada adultos, jovens e crianças, sem nenhuma restrição. GLAUCO – Me parece ser um infinito de possibilidade. SOCRATES – Seriam tantas as possibilidades, que esses homens permaneceriam constantemente envolvidos, e estariam sempre tão distraídos que não poderiam perceber a grande verdade. De que estariam por certo, aprisionados pelas imagens, notícias, informações e relações oferecidas. Se acostumariam com a facilidade, com o acesso irrestrito a conhecimentos criados que perderiam a capacidade de criar seus próprios pensamentos. Se de tudo o que pudessem imaginar, pelos opressores já lhes havia sido disponibilizado, certamente não haveria mais a necessidade de criatividade alguma! GLAUCO - Por certo, não haveria necessidade de razão, já que não haveriam problemas a seres solucionados! Ainda que houvessem, quem se importaria? SOCRATES: Depois de alguns anos vivendo assim, certamente estes homens perderiam toda a consciência. A vida fácil, repleta de coisas boas e belas os fascinaria tanto a ponto de nenhum deles se interessar pelas questões relevantes da vida! A verdade sobre as dores humanas acabaria sendo negligenciada para que o ideal de perfeição se mantivesse. GLAUCO – Singular existência seria essa. SOCRATES: O que será que aconteceria, se um desses homens percebesse que essa vida perfeita prometida era uma grande armadilha dos antigos opressores para manterem presos todos os seus companheiros e assim dominarem a eles e ao mundo sensível? O que aconteceria se esse homem se desse conta de que seus os companheiros aprisionados estariam tão fascinados e corrompidos nesse mundo ininteligível que se esqueceram de suas obrigações como cidadãos? GLAUCO – Seria possível chegar a todas essas conclusões. SOCRATES: Ora, não te parece que, uma vida sem dores só poderia se realizar por homens que nada sentem? Nem dores e nem prazeres? GLAUCO - Sem dúvida. Certamente não seriam homens estes seres. SOCRATES: Os homens aprisionados pela obrigação de felicidade, incapazes de discernir, estariam confusos sobre si próprios e perderiam a sua identidade. Não se reconheceriam como iguais. A ideia de perfeição, os seduziria, de modo que perderiam a coragem de viver a realidade. Fingiriam para todos e para si. Tentariam enganar seus próprios sentimentos humanos. E para manterem essa aparência personagens tornar-se-iam. GLAUCO - Fora de dúvida. SÓCRATES – Não haveria mais confiança, ninguém saberia mais o que é verdade ou ilusão, tudo seria raso nada de profundo, restariam somente sombras, escuridão e confusão mental, seres ininteligíveis. Tornar-se-iam seres individualistas, egocêntricos e egoístas. A liberdade utilizada sem consciência acabou por lhes aprisionar a alma. Ninguém mais pensaria no outro, o mundo sensível perderia a importância. Os homens seriam criadores de suas próprias cavernas e estariam centrados em si, em seus desejos particulares. Se afastariam da convivência, do diálogo, da razão! Nesta obscuridade, não lhe ficariam os olhos como submersos em trevas?

O texto faz referência a prisão a que o mundo atual se lançou. A sociedade abriu mão de um direito fundamental que é a liberdade de pensamento ao se escravizar nas redes sociais. A internet parece ter travado uma guerra com a intelectualidade humana, já que por meio dela tudo é aparentemente fácil e possível, o homem vai perdendo a sua capacidade de raciocinar, e o pior, tem consciência de que tudo ali é ilusão, mas não possui forças suficientes para lançar mão do comodismo, e permanece voluntariamente aprisionado. A prisão, segundo o texto, seria a própria mente humana, o homem contra o homem, criando mecanismos para a destruição da racionalidade, corrompendo as relações, corrompendo as ideias, a racionalidade substituída pelo conforto ofertado pela inteligência artificial desestrutura a sociedade, já que agora o homem pode “decidir” não enfrentar a realidade, pode viver num mundo paralelo, pode ser senhor, pode ser um “Deus” sentado no conforto de sua casa, em uma cadeira estofada se ocupando de julgar o mundo através do seu olhar único e superior. A vida em sociedade perde a ideia do bem comum, se materializa, o homem esquece de suas fragilidades, o homem perde a sua humanidade, e os noticiários mostram os resultados diariamente dessa troca da liberdade de pensar pela prisão voluntária na caverna da ignorância. O mito, nos remete a reflexão sobre o caminho que a sociedade está trilhando. Como será possível atingir o bem estar social em uma sociedade que não se unifica? Em uma sociedade cada vez mais distante da humanidade, uma sociedade que não reflete, que não discute pacificamente, uma sociedade que não conversa, que não se escuta, como ficará a política? O direito à liberdade nas mãos da ignorância levará a humanidade ao fim? Será que o direito à liberdade poderia ser relativizado considerando o caos civilizatório que estamos vivendo? Questões de relevância que precisam ser pensadas, a literatura mais uma vez se coloca a disposição sem amarras para que livremente se possa até mesmo questionar a disposição de direitos que são considerados fundamentais. O direito à liberdade sempre foi relativizado, a pena de reclusão é o exemplo, com a sua função de ressocialização suspende-se o direito fundamental a liberdade para que o ser humano se reeduque e possa voltar ao convivo social. Na atual conjuntura, a maior parte da população deveria ser ressocializada, reeducada, reumanizada. E quem irá reordenar a humanidade senão ela própria através do direito? E como iremos produzir cidadãos capazes de construir uma sociedade melhor se não pudermos escrever uma nova história? Questões como estas devem ser discutidas pela sociedade e o cenário literário permite que reflexões como essas possam contribuir com o imaginário rumo a construção de uma cidade mais justa. 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS A crise que a humanidade enfrenta inerente ao desenvolvimento da mentalidade e da intelectualidade é resultado de diversos fatores, um desses fatores é o uso da inteligência artificial, que oferta uma falsa sensação de poder e liberdade, quando utilizada como substituta da razão humana atrofia a capacidade de reflexão do homem. Uma sociedade que não dialoga, que não reflete, que não pensa é uma sociedade fadada ao extermínio. O direito só pode ser construído por meio da unidade social, a literatura é uma salvaguarda da cultura, dos interesses sociais, da política e do direito. Preparar os operadores do direito para reordenar a sociedade só é possível por meio da linguagem, o direito e a literatura são peças fundamentais para esse objetivo de reestruturação, esse laço não pode se dissolver em legalismo objetividade. A análise do “mito da prisão voluntária” é uma provocação para a reconstrução da condição humana que poderá se realizar através do poder da cultura, da literatura e do direito. 4 REFERÊNCIAS PLATÃO. A República. Tradução Carlos Alberto Nunes. Belém: EDUFPA, 2000. p.319-322. OST, François. Contar a Lei: as fontes do imaginário jurídico. São Leopoldo: Editora Unisinos, 2007

Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: LETICIA REGINA ANÉZIO,. Direito na Literatura: O instrumento de poder para reescrever a condição humana. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 05 mar 2024, 04:45. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/64811/direito-na-literatura-o-instrumento-de-poder-para-reescrever-a-condio- humana. Acesso em: 20 ago 2024.

LETICIA REGINA ANÉZIO, o autor

Professora de Direito; Assessora Jurídica na Prefeitura Municipal de Toledo –Mg; Bacharela em Direito, Especialista em Direito Público, Mestranda em Direito.