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O Direito como Ciência, Notas de aula de Direito

O documento discute a relação entre o Direito e a Ciência, apresentando as definições de ciência em sentido amplo e estrito. São apresentadas as características das ciências próprias e a possibilidade de o Direito ser considerado uma ciência em sentido amplo. O texto também aborda os diferentes enfoques para o estudo do Direito e a criação de um objeto artificial para o seu estudo.

Tipologia: Notas de aula

2023

À venda por 09/01/2023

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mariana-gabriele 🇧🇷

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O direito é ciência?
Problema: relação direito x ciência
- Definição de ciência em seu sentido amplo ou estrito.
-Tentativa de situar o Direito com os outros sentidos.
Ciência em sentido estrito:
ciências próprias (exatas, da natureza, formais, ciências sociais).
Características:
Existência de um programa estabelecido, que não é aleatório para a descoberta de
fatos que antes eram desconhecidos, ou até mesmo para a comprovação de uma
ideia de um fator diante dos fatos.
Análise no âmbito clínico desse objeto a procura de regularidades. Fixação de leis
para as quais não haja exceções.
A partir da fixação das leis e com base na observação de regularidades, a
possibilidade de prever eventos futuros de maneira precisa.
Reproduzir o conhecimento adquirido para refutar ou confirmar a explicação por
testes.
Ciência em sentido amplo:
qualquer saber (conhecimento) organizado. que obedeça a uma estrutura minimamente
organizada = Ciência do direito
Esse determinado amplo saber que reúne um conhecimento organizado possui
regras internas de formação de um discurso sensato, admitido dentro daquela
ciência.
Discurso sensato pode ser aprendido, reproduzido e transmitido através de padrões.
É possível identificar um objeto próprio, pontos de partida próprios.
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O direito é ciência? Problema: relação direito x ciência

  • Definição de ciência em seu sentido amplo ou estrito.
  • Tentativa de situar o Direito com os outros sentidos. Ciência em sentido estrito: ciências próprias (exatas, da natureza, formais, ciências sociais).
  • Características:
  • Existência de um programa estabelecido, que não é aleatório para a descoberta de fatos que antes eram desconhecidos, ou até mesmo para a comprovação de uma ideia de um fator diante dos fatos.
  • Análise no âmbito clínico desse objeto a procura de regularidades. Fixação de leis para as quais não haja exceções.
  • A partir da fixação das leis e com base na observação de regularidades, há a possibilidade de prever eventos futuros de maneira precisa.
  • Reproduzir o conhecimento adquirido para refutar ou confirmar a explicação por testes. Ciência em sentido amplo: qualquer saber (conhecimento) organizado. 》 que obedeça a uma estrutura minimamente organizada = Ciência do direito
  • Esse determinado amplo saber que reúne um conhecimento organizado possui regras internas de formação de um discurso sensato, admitido dentro daquela ciência.
  • Discurso sensato pode ser aprendido, reproduzido e transmitido através de padrões.
  • É possível identificar um objeto próprio, pontos de partida próprios.

O DIREITO É CIÊNCIA?

  • Depende! Depende da definição adotada. ▪ Se estivermos falando em sentido estrito, o Direito não é ciência, uma vez que não pode ser testado, não tem como ser previsto e não sai em busca de irregularidades naturais muito menos da descoberta de fatos antes desconhecidos ▪ Em sentido amplo o Direito é ciência uma vez que é um campo do saber, uma disciplina, um saber organizado. Produz um objeto próprio no qual se debruça o jurista.
  • O direito como campo do saber abriga conceitos e formas próprias de encadear os argumentos. Possui formas de discussão de discursos sensatos. Se preocupa em qualificar as ações consideradas por ele mesmo como juridicamente relevantes. Isso de acordo com 3 modais:
  1. Identificar as ações que são relevantes para si.
  2. Atribui qualificações para cada uma dessas ações (obrigatória ou proibida).
  3. Consulta um jurista - se restringe apenas a interpretação do direito vigente que é refinada por conhecimento de doutrina jurídica. ▪ A descrição do direito vigente, pela ciência do direito, pretende-se orientar a ação.

Enfoque Dogmatico e

Zetetico.

▪ Diferentes enfoques para o estudo do direito. O direito objeto (elementos, a realidade sobre o que se debruça o jurista para analisar a experiência jurista) foi se distanciando progressivamente do Direito Ciência (saber jurídico). Ao longo da história os juristas criaram um Objeto Artificial para o seu estudo (conjunto de normas, instituições e decisões). De maneira genérica, podemos dizer que o jurista tem como objeto de estudo o fenômeno jurídico que está na realidade. Podemos analisar esse fenômeno em outro plano, com certo distanciamento em relação ao objeto, a partir de 2 enfoques:

  • Zetético: as vezes os juristas precisam introduzir novas palavras para expressar uma determinada ideia, entendemos a partir do contexto que essa palavra foi utilizada. O enfoque zetético traduz a ideia do grego (zeten) voltada a ação de investigar, procurar, fuçar e tentar encontrar mais informações sobre um determinado fenômeno.