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O Direito Ambiental tem raízes antigas, mas ganhou destaque no século XX com a Revolução Industrial. A Declaração de Estocolmo em 1972 e a Constituição Brasileira de 1988 foram marcos importantes. O racismo ambiental aponta desigualdades étnicas na justiça ambiental, enquanto a mochila ecológica avalia impactos ambientais ao longo do ciclo de vida. A Lei 6938/81 estabeleceu a Política Nacional do Meio Ambiente no Brasil, criando o SISNAMA e instrumentos como EIA e RIMA, além de definir infrações e penalidades ambientais.
Tipologia: Esquemas
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Histórico o Leis Antigas e Tradicionais: Muitas culturas antigas possuíam normas e práticas que regulavam o uso sustentável dos recursos naturais. Por exemplo, sociedades indígenas frequentemente tinham sistemas de gestão de terras e recursos baseados na sustentabilidade. o Século XIX: Com a Revolução Industrial, houve um aumento significativo na poluição e na degradação ambiental. No entanto, as preocupações ambientais ainda não eram amplamente reconhecidas como questões jurídicas separadas. o Século XX (até meados): Com o tempo, ocorreu uma crescente conscientização sobre os danos ambientais causados por atividades industriais e urbanas. Isso levou a alguns marcos importantes, como a criação do primeiro parque nacional nos Estados Unidos em 1872 (Parque Nacional de Yellowstone) e a introdução de leis de controle da poluição. o Década de 1960: O crescente ativismo ambiental na década de 1960 culminou na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, realizada em Estocolmo em 1972. Isso levou à criação de agências de proteção ambiental em muitos países e à adoção de regulamentos mais rigorosos. o Década de 1970 em diante: A conscientização global sobre questões ambientais cresceu, resultando em várias conferências internacionais importantes. A Declaração de Estocolmo (1972) e a Convenção sobre Diversidade Biológica (1992) são exemplos. A noção de desenvolvimento sustentável também ganhou destaque. o Anos 1980-1990: Houve um aumento na formulação e implementação de leis ambientais, incluindo regulamentações sobre poluição do ar, água, resíduos e conservação da biodiversidade. O Protocolo de Montreal (1987) e o Protocolo de Quioto (1997) são exemplos de acordos internacionais que visavam abordar problemas específicos. o Século XXI: O direito ambiental continua a se desenvolver, à medida que as preocupações sobre mudanças climáticas, perda de biodiversidade e outros desafios globais crescem. Acordos como o Acordo de Paris (2015) são exemplos recentes de esforços internacionais para enfrentar essas questões. Evangelho da Ecoeficiência O termo "evangelho da ecoeficiência" se refere a um conceito que prega a ideia de que é possível alcançar a produção e o consumo sustentáveis por meio da eficiência no uso dos recursos naturais. Isso envolve a otimização de processos industriais, redução de desperdício e adoção de tecnologias mais limpas. Culto a vida silvestre Essa expressão pode se referir a um forte apreço e respeito pela biodiversidade e pelas espécies selvagens presentes no planeta. É um chamado para a preservação dos habitats naturais e das formas de vida que eles sustentam. Ecologismo dos Pobres
Este termo descreve uma abordagem do movimento ambiental que enfatiza a relação entre questões socioeconômicas e ambientais. O ecologismo dos pobres destaca como as comunidades mais vulneráveis são frequentemente as mais afetadas pelos impactos ambientais negativos. Declaração de Estocolmo Refere-se à Declaração das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, adotada durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano realizada em Estocolmo, em 1972. Essa declaração marcou um marco importante na conscientização global sobre questões ambientais. Cronologia no Brasil
ambiental e aos recursos naturais.
incluía terras devolutas e recursos naturais.
6.938, que estabeleceu a Política Nacional do Meio Ambiente. Esse sistema previa a criação de órgãos ambientais e normas para a proteção do meio ambiente.
específico sobre o meio ambiente, consolidando as bases legais para a proteção ambiental no país. Essa Constituição garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito fundamental.
Conservação (SNUC), estabelecendo critérios e normas para a criação e gestão de áreas protegidas no Brasil.
infrações e penalidades relacionadas a danos ao meio ambiente.
estabelecendo metas de redução de emissões de gases de efeito estufa e diretrizes para adaptação às mudanças climáticas.
uso e proteção das áreas florestais e de preservação permanente, gerando debates intensos sobre seu impacto na conservação ambiental.
Biológica (COP-15), em que se discutiu a biodiversidade e sua importância global.