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Guias e Dicas
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O Direito Ambiental tem raízes antigas, mas ganhou destaque no século XX com a Revolução, Esquemas de Direito Ambiental

O Direito Ambiental tem raízes antigas, mas ganhou destaque no século XX com a Revolução Industrial. A Declaração de Estocolmo em 1972 e a Constituição Brasileira de 1988 foram marcos importantes. O racismo ambiental aponta desigualdades étnicas na justiça ambiental, enquanto a mochila ecológica avalia impactos ambientais ao longo do ciclo de vida. A Lei 6938/81 estabeleceu a Política Nacional do Meio Ambiente no Brasil, criando o SISNAMA e instrumentos como EIA e RIMA, além de definir infrações e penalidades ambientais.

Tipologia: Esquemas

2023

Compartilhado em 03/09/2023

neridson-batista-nery
neridson-batista-nery 🇧🇷

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Direito Ambiental
Histórico
oLeis Antigas e Tradicionais: Muitas culturas antigas possuíam normas e práticas
que regulavam o uso sustentável dos recursos naturais. Por exemplo, sociedades
indígenas frequentemente tinham sistemas de gestão de terras e recursos baseados
na sustentabilidade.
oSéculo XIX: Com a Revolução Industrial, houve um aumento significativo na
poluição e na degradação ambiental. No entanto, as preocupações ambientais ainda
não eram amplamente reconhecidas como questões jurídicas separadas.
oSéculo XX (até meados): Com o tempo, ocorreu uma crescente conscientização
sobre os danos ambientais causados por atividades industriais e urbanas. Isso levou
a alguns marcos importantes, como a criação do primeiro parque nacional nos
Estados Unidos em 1872 (Parque Nacional de Yellowstone) e a introdução de leis
de controle da poluição.
oDécada de 1960: O crescente ativismo ambiental na década de 1960 culminou na
Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, realizada em
Estocolmo em 1972. Isso levou à criação de agências de proteção ambiental em
muitos países e à adoção de regulamentos mais rigorosos.
oDécada de 1970 em diante: A conscientização global sobre questões ambientais
cresceu, resultando em várias conferências internacionais importantes. A
Declaração de Estocolmo (1972) e a Convenção sobre Diversidade Biológica (1992)
são exemplos. A noção de desenvolvimento sustentável também ganhou destaque.
oAnos 1980-1990: Houve um aumento na formulação e implementação de leis
ambientais, incluindo regulamentações sobre poluição do ar, água, resíduos e
conservação da biodiversidade. O Protocolo de Montreal (1987) e o Protocolo de
Quioto (1997) são exemplos de acordos internacionais que visavam abordar
problemas específicos.
oSéculo XXI: O direito ambiental continua a se desenvolver, à medida que as
preocupações sobre mudanças climáticas, perda de biodiversidade e outros
desafios globais crescem. Acordos como o Acordo de Paris (2015) são exemplos
recentes de esforços internacionais para enfrentar essas questões.
Evangelho da Ecoeficiência
O termo "evangelho da ecoeficiência" se refere a um conceito que prega a ideia de que é
possível alcançar a produção e o consumo sustentáveis por meio da eficiência no uso dos
recursos naturais. Isso envolve a otimização de processos industriais, redução de
desperdício e adoção de tecnologias mais limpas.
Culto a vida silvestre
Essa expressão pode se referir a um forte apreço e respeito pela biodiversidade e pelas
espécies selvagens presentes no planeta. É um chamado para a preservação dos habitats
naturais e das formas de vida que eles sustentam.
Ecologismo dos Pobres
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Direito Ambiental

Histórico o Leis Antigas e Tradicionais: Muitas culturas antigas possuíam normas e práticas que regulavam o uso sustentável dos recursos naturais. Por exemplo, sociedades indígenas frequentemente tinham sistemas de gestão de terras e recursos baseados na sustentabilidade. o Século XIX: Com a Revolução Industrial, houve um aumento significativo na poluição e na degradação ambiental. No entanto, as preocupações ambientais ainda não eram amplamente reconhecidas como questões jurídicas separadas. o Século XX (até meados): Com o tempo, ocorreu uma crescente conscientização sobre os danos ambientais causados por atividades industriais e urbanas. Isso levou a alguns marcos importantes, como a criação do primeiro parque nacional nos Estados Unidos em 1872 (Parque Nacional de Yellowstone) e a introdução de leis de controle da poluição. o Década de 1960: O crescente ativismo ambiental na década de 1960 culminou na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, realizada em Estocolmo em 1972. Isso levou à criação de agências de proteção ambiental em muitos países e à adoção de regulamentos mais rigorosos. o Década de 1970 em diante: A conscientização global sobre questões ambientais cresceu, resultando em várias conferências internacionais importantes. A Declaração de Estocolmo (1972) e a Convenção sobre Diversidade Biológica (1992) são exemplos. A noção de desenvolvimento sustentável também ganhou destaque. o Anos 1980-1990: Houve um aumento na formulação e implementação de leis ambientais, incluindo regulamentações sobre poluição do ar, água, resíduos e conservação da biodiversidade. O Protocolo de Montreal (1987) e o Protocolo de Quioto (1997) são exemplos de acordos internacionais que visavam abordar problemas específicos. o Século XXI: O direito ambiental continua a se desenvolver, à medida que as preocupações sobre mudanças climáticas, perda de biodiversidade e outros desafios globais crescem. Acordos como o Acordo de Paris (2015) são exemplos recentes de esforços internacionais para enfrentar essas questões.  Evangelho da Ecoeficiência O termo "evangelho da ecoeficiência" se refere a um conceito que prega a ideia de que é possível alcançar a produção e o consumo sustentáveis por meio da eficiência no uso dos recursos naturais. Isso envolve a otimização de processos industriais, redução de desperdício e adoção de tecnologias mais limpas.  Culto a vida silvestre Essa expressão pode se referir a um forte apreço e respeito pela biodiversidade e pelas espécies selvagens presentes no planeta. É um chamado para a preservação dos habitats naturais e das formas de vida que eles sustentam.  Ecologismo dos Pobres

Este termo descreve uma abordagem do movimento ambiental que enfatiza a relação entre questões socioeconômicas e ambientais. O ecologismo dos pobres destaca como as comunidades mais vulneráveis são frequentemente as mais afetadas pelos impactos ambientais negativos.  Declaração de Estocolmo Refere-se à Declaração das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, adotada durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano realizada em Estocolmo, em 1972. Essa declaração marcou um marco importante na conscientização global sobre questões ambientais.  Cronologia no Brasil

1934 A Constituição Brasileira de 1934 trazia algumas menções iniciais à proteção

ambiental e aos recursos naturais.

1967 A Constituição Brasileira de 1967 trazia a definição de patrimônio nacional, que

incluía terras devolutas e recursos naturais.

1981 Foi criado o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), por meio da Lei nº

6.938, que estabeleceu a Política Nacional do Meio Ambiente. Esse sistema previa a criação de órgãos ambientais e normas para a proteção do meio ambiente.

1988 A Constituição Brasileira de 1988 (Constituição Cidadã) trouxe um capítulo

específico sobre o meio ambiente, consolidando as bases legais para a proteção ambiental no país. Essa Constituição garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito fundamental.

1998 Foi promulgada a Lei nº 9.985, que criou o Sistema Nacional de Unidades de

Conservação (SNUC), estabelecendo critérios e normas para a criação e gestão de áreas protegidas no Brasil.

2000 Aprovada a Lei nº 9.605, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, que define

infrações e penalidades relacionadas a danos ao meio ambiente.

2009 O Brasil aprovou a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.187),

estabelecendo metas de redução de emissões de gases de efeito estufa e diretrizes para adaptação às mudanças climáticas.

2012 Foi sancionado o novo Código Florestal (Lei nº 12.651), que alterou as regras de

uso e proteção das áreas florestais e de preservação permanente, gerando debates intensos sobre seu impacto na conservação ambiental.

2021 O Brasil sediou a 15ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade

Biológica (COP-15), em que se discutiu a biodiversidade e sua importância global.

  1. Levantamento de Dados: Coletar informações detalhadas sobre os insumos, processos e produtos envolvidos ao longo do ciclo de vida.
  2. Avaliação de Impacto: Avaliar como os diferentes impactos ambientais (como pegada de carbono, consumo de água, poluição do ar) se relacionam com os dados coletados.
  3. Interpretação: Interpretar os resultados da análise, identificando os pontos-chave onde os impactos ocorrem e as opções para reduzi-los.
  4. Análise de Sensibilidade: Avaliar como variações nos dados e suposições podem afetar os resultados da análise. A mochila ecológica ou análise de ciclo de vida é uma ferramenta poderosa para a tomada de decisões mais sustentáveis em diversos setores, desde a indústria até o consumo pessoal. Ela permite que empresas, governos e indivíduos considerem não apenas os impactos óbvios, mas também os impactos ocultos ao avaliar o impacto ambiental de suas atividades e produtos. Lei 6938/  A Lei 6938/81 é uma lei brasileira que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente. Ela foi promulgada em 31 de agosto de 1981 e tem como objetivo principal definir diretrizes para a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, bem como para a proteção dos recursos naturais.  Essa lei criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), que é um conjunto de órgãos e entidades responsáveis por executar a política nacional do meio ambiente. Além disso, a Lei 6938/81 introduziu instrumentos como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), que são obrigatórios para empreendimentos que possam causar significativo impacto ambiental.  A Lei 6938/81 também estabeleceu infrações administrativas ambientais e suas respectivas penalidades, buscando punir atividades que causem degradação ao meio ambiente. Ela é um marco importante na legislação ambiental do Brasil e tem como base a Constituição Federal de 1988, que reconhece o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito fundamental de todos e um dever do Estado e da sociedade.