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O Direito à Saúde na Constituição de 1988: Análise do Artigo 197, Slides de Odontologia

O artigo 197 da constituição de 1988, que garante o direito à saúde como um direito fundamental e dever do estado. O texto destaca a importância da saúde pública e a necessidade de políticas sociais e econômicas para garantir o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde.

Tipologia: Slides

2024

Compartilhado em 30/09/2024

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Trabalho de Odontologia Coletiva
Docente : Adriana Couto
Alunos:
Wendel Canzanese Baldini RA: 202139050
Victor Bernardo de Souza Gimenes RA: 202139017
Igor Ferreira Gimenes
Felipe Abel da Cruz Reis RA: 202439049
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Trabalho de Odontologia Coletiva

Docente : Adriana Couto Alunos: Wendel Canzanese Baldini RA: 202139050 Victor Bernardo de Souza Gimenes RA: 202139017 Igor Ferreira Gimenes Felipe Abel da Cruz Reis RA: 202439049

O que diz a Constituição de 1988

A Constituição de 1988 estabeleceu a

inviolabilidade de direitos e liberdades

básicas. De caráter progressista, ela garante

a igualdade de gêneros e direitos sociais,

como educação, saúde e trabalhos a todos os

cidadãos. Além disso, a carta criminaliza o

racismo e proíbe totalmente a tortura.

Artigo. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

Por que a saúde é um direito de todos? A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.