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Direito Internacional Público: Teorias e Ordem Jurídica, Notas de estudo de Direito

O direito internacional público é a disciplina jurídica da sociedade internacional que estabelece princípios e regras jurídicas para regulamentar as atuações e conduta da sociedade internacional, alcançando metas comuns de humanidade, paz, segurança e estabilidade. Existem duas teorias sobre as ordens jurídicas: monista e dualista. A monista considera que o direito internacional e o direito interno fazem parte de uma única ordem jurídica, enquanto a dualista considera que são distintas. O documento discute a teoria dualista e a medida tomada por trump em 2018 sobre imigração ilegal, que causou a separação de milhares de famílias e violou direitos humanos.

O que você vai aprender

  • Quais são as metas comuns da sociedade internacional alcançadas pelo Direito Internacional Público?
  • Como a medida tomada por Trump sobre imigração ilegal violou os direitos humanos?
  • Qual é a diferença entre a teoria monista e dualista do Direito Internacional Público?

Tipologia: Notas de estudo

2020

Compartilhado em 24/08/2020

lucaspita
lucaspita 🇧🇷

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O Direito Internacional Público é a disciplina jurídica da sociedade internacional, configurando
um conjunto de de princípios e regras jurídicas que disciplinam e regem as atuações e a
conduta da sociedade internacional, com o objetivo de alcançar metas comuns de humanidade,
paz, segurança e a estabilidade das relações internacionais.
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Posto isto, colocamos que existem duas teorias a respeito das ordens jurídicas. A teoria
Monista considera que o direito internacional e o direito interno se difundem e fazem parte de
uma só ordem formando assim a unicidade do sistema jurídico. Nesta teoria, não é necessário
nenhum ato do poder legislativo interno para aplicação das normas. Ressaltamos que na teoria
monista ainda que necessite de uma validação, a norma do DIP é hierarquicamente superior
pois deriva da vontade do ESTADO. Logo, uma norma do Direito Interno não pode contrariar
uma norma adotada em um tratado ou convenção.
A teoria dualista por outro lado, considera que as duas ordens jurídicas são distintas e que
portanto as normas internacionais devem ser recepcionadas, para que tenham validade e
aplicação no direito interno.
A charge relata a medida tomada por Trump em 2018 que determinou que todo imigrante ilegal
tentando cruzar a fronteira dos EUA sofresse um processo criminal. Isso acabou por causar a
separação de milhares em famílias de forma que os pais são alocados em presídios enquanto
os filhos menores de 18 anos foram levados para abrigos.
Atualmente estamos em um mundo globalizado e portanto as relações entre estados e uma
ordem jurídica internacional, em prol da humanidade é mais importante do que nunca.
Portanto uma medida como essa de Trump ainda que dentro do seu território, tem um impacto
internacional, e deve ser analisada sob o prisma global, levando em conta todas as normas de
DIP vigentes.
Na concepção global, os requisitos para um Estado não são apenas população, território, e
poder. Para que haja o reconhecimento deste Estado, o poder deve ter uma finalidade.
Finalidade esta que não se extingue na busca pelo avanço nacional, mas do próprio progresso
da humanidade, cultivando valores globais, e tendo uma atuação internacional em
conformidade com estes valores (paz,união,respeito aos direitos humanos)
Ao adotar de maneira livre e deliberada, uma política de imigração que causa prejuízo
financeiro e psicológico (moral) para milhares de pessoas, as quais só buscavam uma melhor
condição de vida nos EUA, inclusive a separação de mais de 6.000 famílias - o núcleo
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fundamental da sociedade segundo a própria Declaração Universal de Direitos humanos.
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1 Mazzuoli, Valerio de Oliveira. Curso de direito internacional público.
5. ed. rev., atual. e ampl. São
Paulo:Editora Revista dos Tribunais, 2011. p.62/63
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https://anistia.org.br/noticias/eua-politicas-catastroficas-de-imigracao-resultam-em-violacao-generalizada-
dos-direitos-humanos/
3 Artigo 16°
3.A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do
Estado.
https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Documents/UDHR_Translations/por.pdf
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O Direito Internacional Público é a disciplina jurídica da sociedade internacional, configurando um conjunto de de princípios e regras jurídicas que disciplinam e regem as atuações e a conduta da sociedade internacional, com o objetivo de alcançar metas comuns de humanidade, paz, segurança e a estabilidade das relações internacionais.^1 Posto isto, colocamos que existem duas teorias a respeito das ordens jurídicas. A teoria Monista considera que o direito internacional e o direito interno se difundem e fazem parte de uma só ordem formando assim a unicidade do sistema jurídico. Nesta teoria, não é necessário nenhum ato do poder legislativo interno para aplicação das normas. Ressaltamos que na teoria monista ainda que necessite de uma validação, a norma do DIP é hierarquicamente superior pois deriva da vontade do ESTADO. Logo, uma norma do Direito Interno não pode contrariar uma norma adotada em um tratado ou convenção. A teoria dualista por outro lado, considera que as duas ordens jurídicas são distintas e que portanto as normas internacionais devem ser recepcionadas, para que tenham validade e aplicação no direito interno. A charge relata a medida tomada por Trump em 2018 que determinou que todo imigrante ilegal tentando cruzar a fronteira dos EUA sofresse um processo criminal. Isso acabou por causar a separação de milhares em famílias de forma que os pais são alocados em presídios enquanto os filhos menores de 18 anos foram levados para abrigos. Atualmente estamos em um mundo globalizado e portanto as relações entre estados e uma ordem jurídica internacional, em prol da humanidade é mais importante do que nunca. Portanto uma medida como essa de Trump ainda que dentro do seu território, tem um impacto internacional, e deve ser analisada sob o prisma global, levando em conta todas as normas de DIP vigentes. Na concepção global, os requisitos para um Estado não são apenas população, território, e poder. Para que haja o reconhecimento deste Estado, o poder deve ter uma finalidade. Finalidade esta que não se extingue na busca pelo avanço nacional, mas do próprio progresso da humanidade, cultivando valores globais, e tendo uma atuação internacional em conformidade com estes valores (paz,união,respeito aos direitos humanos) Ao adotar de maneira livre e deliberada, uma política de imigração que causa prejuízo financeiro e psicológico (moral) para milhares de pessoas, as quais só buscavam uma melhor condição de vida nos EUA, inclusive a separação de mais de 6.000 famílias 2 - o núcleo fundamental da sociedade segundo a própria Declaração Universal de Direitos humanos.^3 (^1) Mazzuoli, Valerio de Oliveira. Curso de direito internacional público. 5. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo:Editora Revista dos Tribunais, 2011. p.62/ 2 https://anistia.org.br/noticias/eua-politicas-catastroficas-de-imigracao-resultam-em-violacao-generalizada- dos-direitos-humanos/ (^3) Artigo 16° 3.A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado. https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Documents/UDHR_Translations/por.pdf

É inegável que a adoção de tais medidas está em descompasso com os princípios básicos dos Direitos Humanos e o Direito Internacional vigente. Não por acaso a medida foi duramente criticada por toda a imprensa e diversos órgãos internacionais, inclusive a ONU.^4 (^4) https://exame.com/mundo/onu-considera-inadmissivel-separar-pais-e-filhos-na-fronteira-eua-mexico/ (obs, pouco tempo após esta notícia OS EUA abandonaram o CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS, alegando “hipocrisia”)