Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

NT03 - Terminologia de segurança contra incêndio, Slides de Engenharia Elétrica

Termos usados para a segurança contra incêndios do estados de Goiás.

Tipologia: Slides

2020

Compartilhado em 05/07/2020

HME
HME 🇧🇷

3 documentos

1 / 34

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
0
É
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
NORMA TÉCNICA 03/2014
TERMINOLOGIA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
SUMÁRIO
1. Objetivo
2. Aplicação
3. Referências normativas e bibliográficas
4. Termos e Definições
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa
pfd
pfe
pff
pf12
pf13
pf14
pf15
pf16
pf17
pf18
pf19
pf1a
pf1b
pf1c
pf1d
pf1e
pf1f
pf20
pf21
pf22

Pré-visualização parcial do texto

Baixe NT03 - Terminologia de segurança contra incêndio e outras Slides em PDF para Engenharia Elétrica, somente na Docsity!

É

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

NORMA TÉCNICA 03/

TERMINOLOGIA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

SUMÁRIO

1. Objetivo 2. Aplicação 3. Referências normativas e bibliográficas 4. Termos e Definições

NORMA TÉCNICA 03/2014 – Terminologia de Segurança Contra Incêndio

1. OBJETIVO

1.1 Esta Norma Técnica padroniza os termos e definições utilizados na legislação de Segurança Contra Incêndio do CBMGO, conforme Código Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico (Lei Estadual n. 15.802, de 11 de setembro de 2006).

2. APLICAÇÃO

Esta Norma Técnica se aplica a toda legislação de Segurança Contra Incêndio do CBMGO.

3. REFERÊNCIAS NORMATIVAS E

BIBLIOGRÁFICAS

Instrução Técnica n. 03/2011 – CBPMESP.

Para mais esclarecimentos, consultar as seguintes normas técnicas:

NBR 13860/97 Glossário de termos relacionados com a segurança contra incêndio. ISO 8421-1 (1987) General terms and phenomena of fire. ISO 8421-2 (1987) Strutural fire protection. ISO 8421-3 (1989) Fire detection and alarm. ISO 8421-4 (1990) Fire extinction equipment. ISO 8421-5 (1988) Smoke control. ISO 8421-6 (1987) Evacuation and means of escape. ISO 8421-7 (1987) Explosion detection and suppression means. ISO 8421-8 (1990) Terms specific to fire-fighting, rescue services and handling hazardous materials.

4. TERMOS E DEFINIÇÕES

Para efeitos desta Norma Técnica, aplicam-se os seguintes termos e definições:

4.1 Abafamento: método de extinção de incêndio destinado a impedir o contato do ar atmosférico com o combustível e a liberação de gases ou vapores inflamáveis.

4.2 Abandono de edificação: conjunto de ações que visam remoção rápida, segura, de forma ordenada e eficiente de toda a população fixa e flutuante da edificação, em caso de uma situação de sinistro.

4.3 Abertura de ventilação: abertura em uma parede ou cobertura de uma edificação concebida para retirar o calor e a fumaça.

4.4 Abertura desprotegida: porta, janela ou qualquer outra abertura não dotada de vedação com o índice exigido de proteção ao fogo. Considera-se, ainda, qualquer parte da

parede externa da edificação com índice de resistência ao fogo menor que o exigido para a face exposta da edificação. 4.5 ABIQUIM: Associação Brasileira da Indústria Química. 4.6 ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas. 4.7 ABP-EX: Associação Brasileira para Prevenção de Explosões. 4.8 ABPI: Associação Brasileira de Prevenção de Incêndios. 4.9 Abrigo: compartimento, embutido ou aparente, dotado de porta, destinado a armazenar mangueiras, esguichos, carretéis ou outros equipamentos de combate a incêndio, capaz de proteger contra intempéries e danos diversos. 4.10 Acantonamento: 1. volume livre de fumaça compreendido entre o chão e o teto/telhado, delimitado por painéis de fumaça. 2. construção ou grupo de construções não militares, particulares ou públicas, utilizadas para alojar, temporariamente, organizações militares. 4.11 Aceite: documento em que a Prefeitura local aceita as obras e serviços realizados pelo loteador. 4.12 Acesso: caminho a ser percorrido pelos usuários do pavimento ou do setor, constituindo a rota de saída horizontal, para alcançar a escada ou rampa, área de refúgio ou descarga para saída do recinto do evento. Os acessos podem ser constituídos por corredores, passagens, vestíbulos, balcões, varandas e terraços. 4.13 Acesso para bombeiros: áreas ou locais que proporcionem facilidades de acesso para bombeiros e equipamentos, no interior das edificações e áreas de risco, em caso de emergência. 4.14 Acesso para viaturas: vias trafegáveis com prioridade para a aproximação e operação dos veículos e equipamentos de emergência juntos às edificações e instalações industriais. 4.15 Acionador manual: dispositivo destinado a dar partida a um sistema ou equipamento de segurança contra incêndio, pela interferência do elemento humano. 4.16 Acionador manual de alarme: dispositivo de alarme de incêndio, operado manualmente, o qual proporciona um alarme de incêndio sonoro e/ou visual. 4.17 Acompanhante do vistoriador: pessoa com conhecimento da operacionalidade dos sistemas de segurança contra incêndios instalados na

NORMA TÉCNICA 03/2014 – Terminologia de Segurança Contra Incêndio

ar que passa pelo mesmo. Possibilita realizar medições de valores baixos de velocidade, em geral com valores em torno de 0,1 m/s.

4.42 ANP: Agência Nacional do Petróleo.

4.43 Antecâmara: recinto que antecede a caixa da escada, com ventilação natural garantida por janela para o exterior, por dutos de entrada e saída de ar ou por ventilação forçada (pressurização).

4.44 Antiálcool: é um liquido gerador de espuma (LGE) fabricado a partir de proteína animal hidrolizada e estabilizada mediante uso de aditivos especiais que formam uma membrana química insolúvel entre as bolhas de espuma e a superfície do líquido inflamado.

4.45 Aplicadores de espuma: Tipo I: utiliza aplicador que deposita a espuma suavemente na superfície do líquido, provocando o mínimo de submergência; Tipo II: utiliza aplicadores que não depositam a espuma suavemente na superfície do líquido, mas que são projetados para reduzir a submergência e agitar a superfície do líquido; Tipo III: utiliza equipamentos que aplicam a espuma por meio de jatos que atingem a superfície do líquido em queda livre.

4.46 Aprovado: aceito pela autoridade competente.

4.47 Área a construir: área projetada não edificada.

4.48 Área construída: somatório de todas as áreas ocupáveis e cobertas de uma edificação.

4.49 Área da edificação: somatório da área a construir e da área construída de uma edificação.

4.50 Área de aberturas na fachada de uma edificação: superfície aberta nas fachadas (janelas, portas, elementos de vedação), paredes, parapeitos e vergas que não apresentam resistência ao fogo e pelas quais se pode irradiar o incêndio.

4.51 Área de armazenagem: local destinado à estocagem de fogos de artifício industrializado.

4.52 Área de armazenamento: local contínuo destinado ao armazenamento de recipientes transportáveis de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), cheios, parcialmente utilizados, e vazios, compreendendo os corredores de inspeção, quando existirem.

4.53 Área de estacionamento de helicópteros: local destinado ao estacionamento de helicópteros, localizado dentro dos limites do heliporto ou heliponto.

4.54 Área de operação para chuveiros automáticos: é a área calculada a ser totalmente inundada por um sistema de chuveiros automáticos.

4.55 Área de pavimento: medida em metros quadrados, em qualquer pavimento de uma edificação, do espaço compreendido pelo perímetro interno das paredes externas e paredes corta fogo, excluindo a área de antecâmara, e dos recintos fechados de escadas e rampas. 4.56 Área de pouso e decolagem: local do heliponto ou heliporto, com dimensões definidas, onde o helicóptero pousa e decola. 4.57 Área de pouso e decolagem de emergência para helicópteros: local construído sobre edificações, cadastrado no Comando Aéreo Regional respectivo, que poderá ser utilizado para pousos e decolagens de helicópteros, exclusivamente em casos de emergência ou de calamidade. 4.58 Área de pouso ocasional: local de dimensões definidas, que pode ser usado, em caráter temporário, para pousos e decolagens de helicópteros mediante autorização prévia, específica e por prazo limitado, do órgão regional do Comando Aéreo Regional. 4.59 Área de refúgio: local seguro que é utilizado temporariamente pelo usuário, acessado através das saídas de emergência de um setor ou setores, ficando entre esse (s) e o logradouro público ou área externa com acesso aos setores. 4.60 Área de refúgio para helipontos: local ventilado, previamente delimitado, com acesso à escada de emergência, separado desta por porta corta-fogo e situado em helipontos elevados, próximo ao local de resgate de vítimas, com uso de helicópteros para casos de impossibilidade de abandono da edificação pelas rotas de fuga previamente dimensionadas. 4.61 Área de risco: ambiente externo à edificação construída ou área descampada que pode concorrer para pânico e desastres, tais como balneários, áreas de diversão e entretenimento, lagos, rios, mata virgem, área rural ou outras que contenham, ou possam vir a conter, produtos inflamáveis, combustíveis e gases tóxicos. 4.62 Área de toque: parte da área de pouso e decolagem, com dimensões definidas, na qual é recomendado o toque do helicóptero ao pousar. 4.63 Área de venda de fogos de artifício: local destinado à permanência de pessoas para escolha e compra de fogos de artifício. 4.64 Área do maior pavimento: área do maior pavimento da edificação, excluindo o de descarga. 4.65 Área fria: local que possui piso e paredes, normalmente revestidos com cerâmica, possuindo também instalação hidráulica - banheiros, vestiários, sauna e assemelhados.

NORMA TÉCNICA 03/2014 – Terminologia de Segurança Contra Incêndio

4.66 Área protegida: 1. área enclausurada provida de um adequado grau de resistência ao fogo da qual há meios alternativos de fuga. 2. área dotada de equipamento de proteção e combate a incêndio.

4.67 Áreas de produção: locais onde se localizam poços de petróleo.

4.68 Armazém de líquidos inflamáveis: construção destinada, exclusivamente, a armazenagem de recipientes de líquidos inflamáveis.

4.69 Armazém de produtos acondicionados: área coberta ou não, onde são acondicionados recipientes (tais como tambores, tonéis, latas, baldes etc.) que contenham produtos ou materiais combustíveis ou produtos inflamáveis.

4.70 Arruamentos de quadras: vias de circulação de veículos pesados existentes entre as quadras de armazenamento externo de um pátio de contêineres.

4.71 Aspersor: dispositivo utilizado nos sistemas de pulverização de água que tem por finalidade a aplicação do agente extintor para controle ou extinção de incêndios ou resfriamento.

4.72 Aterramento: processo de conexão a terra, de um ou mais objetos condutores, visando à proteção do operador ou equipamento contra descargas atmosféricas, acúmulo de cargas estáticas e falhas entre condutores vivos.

4.73 Atestado de brigada de incêndio: documento que atesta que os ocupantes da edificação receberam treinamento teórico e prático de prevenção e combate a incêndio.

4.74 Ático: parte do volume superior de uma edificação, destinada a abrigar máquinas, piso técnico de elevadores, caixas de água e circulação vertical.

4.75 Átrio “atrium”: espaço amplo criado por um andar aberto ou conjuntos de andares abertos, conectando dois ou mais pavimentos cobertos, com fechamento na cobertura, excetuando-se os locais destinados à escada, escada rolante e “shafts” de hidráulica, eletricidade, ar condicionado e cabos de comunicação.

4.76 Autonomia do sistema: tempo mínimo em que o sistema de iluminação de emergência assegura os níveis de iluminância exigidos.

4.77 Autoridade competente: órgão, repartição pública ou privada, pessoa jurídica ou física investida de autoridade para legislar, examinar, aprovar e/ou fiscalizar os assuntos relacionados à segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco, baseados em legislação específica local.

4.78 Avisador: dispositivo previsto para chamar a atenção de todas as pessoas dentro de uma área de perigo, controlado pela central. 4.79 Avisador sonoro: dispositivo que emite sinais audíveis de alerta. 4.80 Avisador sonoro e visual: dispositivo que emite sinais audíveis e visíveis de alerta combinados. 4.81 Avisador visual: dispositivo que emite sinais visuais de alerta. 4.82 Bacia de contenção: área construída por uma depressão, pela topografia do terreno ou ainda limitada por dique, destinada a conter eventuais vazamentos de produto; a área interna da bacia deve possuir um coeficiente de permeabilidade de 10-6 cm/s, referenciado à água a 20ºC. 4.83 Bacia de contenção de óleo isolante: dispositivo constituído por grelha, duto de coleta e dreno, preenchido com pedra britada, com a finalidade de coletar vazamentos de óleo isolante. 4.84 Balaústre: 1. colunelo de madeira, pedra ou metal, que sustenta com outros iguais, regularmente distribuídos, uma travessa, corrimão ou peitoril. 2. haste de madeira ou metal, geralmente usada nas viaturas para auxiliar o bombeiro no embarque ou desembarque. 4.85 Balcão ou sacada: parte de pavimento da edificação em balanço em relação à parede externa do prédio, tendo, pelo menos, uma face aberta para o espaço livre exterior. 4.86 Baldrame: 1. peça de madeira que serve de base às paredes e sustenta os barrotes do soalho.

  1. base de parede ou muralha, alicerce de alvenaria. 4.87 Barra acionadora: componente da barra antipânico, fixada horizontalmente na face da folha, cujo acionamento, em qualquer ponto de seu comprimento, libera a folha da porta de sua posição de travamento, no sentido da abertura. 4.88 Barra antipânico: dispositivo de destravamento da folha de uma porta, na posição de fechamento, acionado mediante pressão exercida no sentido de abertura, em uma barra horizontal fixada na face da folha. 4.89 Barreiras de fumaça “smoke barriers”: membrana, tanto vertical quanto horizontal, tal como uma parede, andar ou teto, que é projetada e construída para restringir o movimento da fumaça. As barreiras de fumaça podem ter aberturas que são protegidas por dispositivos de fechamento automático ou por dutos de ar, adequados para controlar o movimento da fumaça.

NORMA TÉCNICA 03/2014 – Terminologia de Segurança Contra Incêndio

4.114 Calor de combustão, potencial calorífico: energia calorífica passível de ser liberada pela combustão completa de um material por umidade de massa.

4.115 Camada de fumaça “smoke layer”: espessura acumulada de fumaça abaixo de uma barreira física ou térmica.

4.116 Câmara de espuma: dispositivo dotado de selo de vapor, destinado a conduzir a espuma para o interior do tanque de armazenamento de teto cônico.

4.117 Câmara de retardo da válvula de alarme do sprinkler: dispositivo volumétrico projetado para minimizar alarmes falsos devido a surtos e flutuações no fornecimento de água do sistema de sprinkler.

4.118 Campo de pouso: área preparada para pouso, decolagem e acomodação de aeronaves.

4.119 Canal de fuga: canal que interliga os tanques à bacia de contenção à distância, construído com material incombustível, inerte aos produtos armazenados e com o coeficiente de permeabilidade mínima de 10-6 cm/s, referenciado à água a 20ºC.

4.120 Canalização (tubulação): rede de tubos, conexões e acessório, destinada a conduzir água para alimentar o sistema de combate a incêndios.

4.121 Canhão monitor: equipamento usado para lançar jatos com grande quantidade de água ou de espuma, com movimento lateral e vertical. Pode ser fixo ou móvel (portátil).

4.122 Capacidade volumétrica: capacidade total em volume de água que o recipiente pode comportar.

4.123 Carga de incêndio: soma das energias caloríficas possíveis de serem liberadas pela combustão completa de todos os materiais combustíveis contidos em um espaço, inclusive o revestimento das paredes, divisórias, pisos e tetos.

4.124 Carga de incêndio específica: valor da carga de incêndio dividido pela área de piso do espaço considerado, expresso em MJ/m2.

4.125 Carretel axial: dispositivo rígido destinado ao enrolamento de mangueiras semirrígidas.

4.126 Causa: origem de caráter humano ou material, relacionada com um acidente.

4.127 Central de alarme: equipamento destinado a processar os sinais provenientes dos circuitos de detecção, convertê-los em indicações adequadas, comandar e controlar os demais componentes do sistema.

4.128 Central de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo): área devidamente delimitada que contém os recipientes transportáveis ou

estacionários e acessórios destinados ao armazenamento de GLP para consumo. 4.129 Certificado de Conformidade (CERCON): Documento emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO), certificando que, durante a inspeção, a edificação possui as condições de segurança contra incêndio previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação. 4.130 Chama: zona de combustão na fase gasosa, com emissão de luz. 4.131 Chave de mangueira: ferramenta para apertar e/ou soltar conexões de mangueira. 4.132 Chuveiro automático: dispositivo hidráulico para extinção ou controle de incêndios que funciona automaticamente quando seu elemento termossensível é aquecido à sua temperatura de operação ou acima dela, permitindo que a água seja descarregada sobre uma área específica.

  1. Chuveiro de extinção precoce e resposta rápida (ESFR–Early Suppression and Fast Response): chuveiro de resposta rápida utilizado para extinção (e não simplesmente controle) de alguns tipos de incêndios, considerados graves, típico em armazenagem a grande altura de material combustível.
  2. Chuveiro de cobertura extensiva: chuveiro projetado para cobrir uma área maior do que a área de cobertura de chuveiros padrão.
  3. Chuveiro de gotas grandes: chuveiro capaz de produzir gotas grandes de água, utilizado para controle de alguns tipos de incêndios graves.
  4. Difusores: dispositivo para uso em aplicações que requerem formas especiais de distribuição de água, sprays direcionais ou outras características incomuns.
  5. Chuveiro de estilo antigo: chuveiro que direciona 40% a 60% da água para o teto e que deve ser instalado com o defletor pendente ou de pé.
  6. Chuveiro aberto: chuveiro que não possui elementos acionadores ou termossensíveis.
  7. Chuveiro de resposta imediata e cobertura estendida: chuveiro de resposta rápida projetados para cobrir uma área maior do que a área de cobertura de chuveiros padrão.
  8. Chuveiro de resposta imediata (QR–Quick- Response): tipo de chuveiro de resposta rápida utilizado para extinção (e não simplesmente controle) de alguns tipos de incêndios.
  9. Chuveiro especial: chuveiro testado e certificado para uma aplicação específica.
  10. Chuveiro tipo spray: chuveiro cujo defletor direciona a água para baixo, lançando uma quantidade mínima de água, ou nenhuma, para o

NORMA TÉCNICA 03/2014 – Terminologia de Segurança Contra Incêndio

teto. É o chuveiro de uso mais difundido nos últimos cinquenta anos devido à sua capacidade de controlar incêndios em vários tipos de riscos.

  1. Chuveiro resistente à corrosão: chuveiro fabricado com materiais resistentes à corrosão, ou com revestimentos especiais, para serem utilizados em atmosferas que normalmente causam corrosão.

  2. Chuveiro seco: chuveiro fixado a um niple de extensão que é provido de um selo na extremidade de entrada para permitir que a água ingresse em seu interior somente em caso de operação do chuveiro. Definições quanto à instalação:

(a) Chuveiro oculto: chuveiro embutido coberto por uma placa que é liberada antes do funcionamento do chuveiro.

(b) Chuveiro flush: chuveiro decorativo cujo corpo, ou parte dele, incluindo a rosca, é montado acima do plano inferior do teto. Ao ser ativado, o defletor se prolonga para baixo do plano inferior do teto.

(c) Chuveiro pendente: chuveiro projetado para ser instalado em uma posição na qual o jato de água é direcionado para baixo, contra o defletor.

(d) Chuveiro embutido: chuveiro decorativo cujo corpo, ou parte dele, exceto a rosca, é montado dentro de um invólucro embutido.

(e) Chuveiro lateral: chuveiro com defletor especial projetado para descarregar água para longe da parede mais próxima a ele, em um formato parecido com um quarto de esfera. Um pequeno volume de água é direcionado à parede atrás do chuveiro.

(f) Chuveiro em pé: chuveiro projetado para ser instalado em uma posição na qual o jato de água é direcionado para cima, contra o defletor.

4.133 Cilindro: Recipiente transportável, com massa líquida de GLP acima de 13 kg e até 90 kg (inclusive), fabricado conforme ABNT NBR 8460

4.134 Circulação de uso comum: passagem que dá acesso à saída de mais de uma unidade autônoma, quarto de hotel ou assemelhado.

4.135 Classes de incêndio: classificação didática na qual se definem fogos de diferentes naturezas. Adotada no Brasil em quatro classes: fogo classe A, fogo classe B, fogo classe C e fogo classe D.

4.136 Cobertura: elemento construtivo, localizado no topo da edificação, com a função de protegê-la da ação dos fenômenos naturais (chuva, calor, vento etc.).

4.137 Combate a incêndio: conjunto de ações táticas destinadas a extinguir ou isolar o incêndio com uso de equipa- mentos manuais ou automáticos.

4.138 Combustão ativa: combustão em ambiente rico em oxigênio. Produz fogo (calor e chama). 4.139 Combustão completa: é aquela em que a queima produz calor e chamas e se processa em ambiente rico em oxigênio. 4.140 Combustão espontânea:

  1. Processo em que o combustível absorve o comburente (oxigênio do ar ou de substância doadora de oxigênio) e gera calor, que ultrapassa o ponto de ignição, e o corpo se inflama sem necessidade de ocorrência de chama ou faísca.
  2. É o que ocorre, por exemplo, quando do armazenamento de certos vegetais que, pela ação de bactérias, fermentam. A fermentação produz calor e libera gases que podem incendiar. Alguns materiais entram em combustão sem fonte externa de calor (materiais com baixo ponto de ignição); outros entram em combustão à temperatura ambiente (20 ºC), como o fósforo branco.
  3. Ocorre também na mistura de determinadas substâncias químicas, quando a combinação gera calor e libera gases em quantidade suficiente para iniciar combustão. Por exemplo, água + sódio. 4.141 Combustão incompleta: é aquela em que a queima produz calor e pouca ou nenhuma chama, e se processa em ambiente pobre em oxigênio. 4.142 Combustão instantânea (v. detonação). 4.143 Combustão lenta: ocorre em ambiente pobre de oxigênio. A reação é fraca, a geração de calor é gradual e não há chama. 4.144 Combustão muito viva (v. deflagração) 4.145 Combustão: ação de queimar ou arder. Estado de um corpo que queima, produzindo calor e luz. Oxidação forte com produção de calor e normalmente de chama (não obrigatoriamente). Reação química que resulta da combinação de um elemento combustível com o oxigênio (comburente), com intensa produção de energia calorífica e, não obrigatoriamente, de chama. 4.146 Combustibilidade dos elementos de revestimento das fachadas das edificações: característica de reação ao fogo dos materiais utilizados no revestimento das fachadas dos edifícios, que podem contribuir para a propagação e radiação do fogo, determinados nas normas técnicas em vigor. 4.147 Combustível: é toda a substância capaz de queimar e alimentar a combustão. Pode ser sólido, líquido ou gasoso. 4.148 Comissão Especial de Avaliação (CEA): grupo de pessoas qualificadas no campo da segurança contra incêndio, representativas de entidades públicas e privadas, com o objetivo de

NORMA TÉCNICA 03/2014 – Terminologia de Segurança Contra Incêndio

misturado com água (líquidos polares) e outros incêndios com combustível que destrói a espuma normal.

4.166 Concentrado de espuma sintética: concentrado de espuma baseado em líquidos ativadores sintéticos de superfície (geralmente detergentes) como agentes estabilizadores adequados.

4.167 Condução: é a transferência de calor, através de um corpo sólido, de molécula a molécula.

4.168 Conexão da mangueira: o tipo de conexão utilizada para conectar duas mangueiras entre si ou para conectar a mangueira a algum outro equipamento hidráulico.

4.169 Contêiner: grande caixa metálica de dimensões e características padronizadas, para acondicionamento de carga geral a transportar, com a finalidade de facilitar o seu embarque, desembarque e transbordo entre diferentes meios de transporte.

4.170 Contenção de produtos vazados: processos que levam a manter um material em seu recipiente ou processo.

4.171 Controle de fumaça: medidas e meios para controlar a propagação e o movimento da fumaça e gases da combustão, durante um incêndio, em uma edificação.

4.172 Controle mecânico de fumaça: controle de fumaça com o auxílio de meios mecânicos.

4.173 Controle natural de fumaça: controle da fumaça com a ajuda das correntes de convecção da fumaça.

4.174 Controle para sistema de proteção contra incêndio automático: dispositivo automático usado para acionar o sistema de proteção contra incêndio automático após receber um sinal do equipamento de controle e sinalização.

4.175 Convecção: processo de propagação de calor que se verifica nos líquidos e nos gases, por meio de correntes circulatórias originadas da fonte de calor.

4.176 Cor de contraste: aquela que contrasta com a cor de segurança a fim de fazer com que a última se sobressaia.

4.177 Cor de segurança: aquela para a qual é atribuída uma finalidade ou um significado específico de segurança ou saúde.

4.178 Corpo de Bombeiros: instituição organizada com base na hierarquia e disciplina, legalmente constituída, com regime jurídico administrativo particular, com atribuição de realizar atividades de prevenção e combate a incêndios, ações de busca e salvamento e de defesa civil.

4.179 Corredor de circulação: Espaço totalmente desimpedido, destinado a circulação e evacuação de pessoas, localizado entre lotes de recipientes contíguos e entre estes e os limites da área de armazenamento. 4.180 Corredor de inspeção: intervalo entre lotes contíguos de recipientes de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) ou outros gases. 4.181 Corrimão: barra, cano ou peça similar, com superfície lisa, arredondada e contínua, aplicada em áreas de escadas e rampas destinadas a servir de apoio para as pessoas durante o deslocamento. 4.182 Corta-fogo: elemento que apresenta, por um período determinado de tempo, as seguintes propriedades: integridade mecânica a impactos (resistência); impede a passagem das chamas e da fumaça (estanqueidade); e impede a passagem de caloria (isolamento térmico). 4.183 Cortina automatizada corta-fogo: cortina móvel projetada para fechar automaticamente uma abertura dentro de uma edificação de tal forma que impeça a passagem de fumaça e gases quentes gerados pelo fogo, e proporcional isolamento térmico, por um período determinado de tempo. 4.184 Cortina de aço: sistema que impede a propagação de incêndios em teatros, cinemas e outras casas de diversões. 4.185 Cortina para fumaça: separação vertical feita ao teto (barreira) para criar um obstáculo à propagação lateral da fumaça e dos gases de incêndio. (no RU = roof screen; nos EUA = smoke curtains; na França = écran de cantonnement). 4.186 CREA: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. 4.187 Critério de aceitabilidade: critérios que devem ser estabelecidos em todas as decisões sobre segurança de projetos, construções e operações de plantas industriais, não devendo ser estabelecidos como base de que a “falha é impossível”. São valores que definem a taxa de aceitabilidade ou não de uma escala de danos e que, ultrapassados, invalidam um projeto. 4.188 Damper (equivalente similar): dispositivo de fechamento móvel instalado sobre a abertura de um duto ou shaft e controlado automaticamente ou manualmente, utilizado para interromper a passagem de fluido (líquido ou gás) dentro do referido duto. Pode permanecer aberto ou fechado quando estiver inativo. 4.189 Damper corta-fogo: damper projetado para funcionar automaticamente a fim de prevenir a passagem de fogo por meio de um duto, em condições de teste pré-determinadas. 4.190 Damper para fumaça: dispositivo para controle a fumaça, em posição normalmente

NORMA TÉCNICA 03/2014 – Terminologia de Segurança Contra Incêndio

aberta ou fechada, com acionamento manual ou automático. Na França usa-se clapet quando normalmente aberta e volet quando fechada.

4.191 Dano: lesões a pessoas, destruição de recursos naturais (água, ar, solo, animais, plantas ou ecossistemas) ou de bens materiais.

4.192 DAT: Divisão de Atividades Técnicas.

4.193 Degrau: conjunto de elementos de uma escada composta pela face horizontal conhecida como “piso”, destinado ao pisoteio, e pelo espelho que é a parte vertical do degrau, que lhe define a altura.

4.194 Deflagração: explosão que se propaga à velocidade subsônica.

4.195 Defletor de chuveiro automático: componente do bico destinado a quebrar o jato sólido, de modo a distribuir a água segundo padrão estabelecido.

4.196 Densidade de carga de incêndio: carga de incêndio dividida por áreas de piso.

4.197 Densidade ocupacional estimada: número de pessoas por metro quadrado da área útil de pavimento de acordo com sua ocupação. Usado para calcular (em particular) o número e a largura das saídas de uma sala ou espaço.

4.198 Densidade populacional (d): número de pessoas em uma área determinada (pessoas/m2).

4.199 Depósito: espaço físico em que se armazenam matérias-primas, produtos semi- acabados ou acabados à espera de ser transferidos ao seguinte ciclo da cadeia de distribuição.

4.200 Descarga: parte da saída de emergência que fica entre a escada ou a rampa e a via pública ou área externa em comunicação com a via pública. Pode ser constituída por corredores ou átrios cobertos ou a céu aberto.

4.201 Deslizador de espuma: dispositivo destinado a facilitar a aplicação suave da espuma sobre líquidos combustíveis armazenados em tanques.

4.202 Destravadores eletromagnéticos: dispositivo de controle de abertura com travamento determinado pelo acionamento magnético, decorrente da passagem de corrente elétrica.

4.203 Detector automático de incêndio: dispositivo que, quando sensibilizado por fenômenos físicos e/ou químicos, detecta princípios de incêndio, podendo ser ativado, basicamente, por calor, chama ou fumaça.

4.204 Detector de calor: detector sensível à temperatura anormal e/ou taxa de aumento de temperatura e/ou diferenças de temperatura.

4.205 Detector de chama: detector que capta a radiação emitida pelas chamas. 4.206 Detector de explosão: dispositivo ou arranjo de aparelhos, contendo um ou mais sensores de explosão, que responde a uma explosão em desenvolvimento. 4.207 Detector de fumaça: detector sensível às partículas sólidas ou líquidas dos produtos da combustão e/ou pirólise na atmosfera. 4.208 Detector de fumaça iônico: detector sensível aos produtos da combustão capazes de afetar correntes iônicas dentro do detector. 4.209 Detector de fumaça óptico (fotoelétrico): detector sensível aos produtos da combustão capazes de afetar a absorção ou dispersão de radiação na região infravermelha visível e/ou ultravioleta do espectro eletromagnético. 4.210 Detector de gás inflamável: equipamento destinado a detectar a presença de gás inflamável e concentração da mistura de ar em um local, a fim de determinar o potencial de explosão. 4.211 Detector de incêndio sensível a gás: detector sensível aos produtos gasosos da combustão e/ou decomposição térmica. 4.212 Detector de radiação: aparelho portátil usado para detectar e medir a presença de radiação ionizante alfa, beta, gama e nêutron. 4.213 Detector linear: detector destinado a atuar nos fenômenos monitorados ao longo de uma linha contínua. 4.214 Detector multiponto: detector destinado a atuar nos fenômenos monitorados além de um sensor somente, tal qual uma dupla de detectores. 4.215 Detector pontual: detector destinado a atuar nos fenômenos monitorados por um sensor compacto somente. 4.216 Detonação: explosão que se propaga à velocidade supersônica, caracterizada por uma onda de choque. 4.217 Dióxido de carbono: o composto químico, CO 2 , usado como agente extintor de incêndio. 4.218 Dique: maciço de terra, concreto ou outro material quimicamente compatível com os produtos armazenados nos tanques, formando uma bacia capaz de conter o volume exigido por norma. 4.219 Dique intermediário: dique colocado dentro da bacia de contenção com a finalidade de conter pequenos vazamentos. 4.220 Disposição central: disposição do sistema de encanamento da instalação de “sprinklers” no qual os canos estão instalados de um lado ou do outro do encanamento de distribuição secundário.

NORMA TÉCNICA 03/2014 – Terminologia de Segurança Contra Incêndio

Observação:

Em qualquer caso, as áreas das aberturas nas laterais externas somadas devem possuir ventilação direta para o meio externo e devem corresponder a, pelo menos 5%, da área do piso no pavimento e as obstruções internas eventualmente existentes devem ter pelo menos 20% de suas áreas abertas, com aberturas dispostas de forma a poderem ser consideradas uniformemente distribuídas, para permitir a ventilação.

4.239 Edificação destinada ao comércio de fogos de artifício no varejo: local destinado ao armazenamento e venda de fogos de artifício e estampido industrializados.

4.240 Edificação em exposição: construção que recebe a radiação de calor, convecção de gases quentes ou a transmissão direta de chama.

4.241 Edificação expositora: construção na qual o incêndio está ocorrendo, responsável pela radiação de calor, convecção de gases quentes e ou transmissão direta de chamas.

4.242 Edificação importante: edificação considerada crucial em caso de exposição ao fogo. Exemplos: casa de controle, casa de combate a incêndio, edificações com permanência de pessoas ou que contenham bens de alto valor, equipamentos ou suprimentos críticos.

4.243 Edificação ou prédio horizontalizado: edifício com até 2 pavimentos acima do perfil do terreno (por exemplo: térreo e primeiro pavimento).

4.244 Edificação ou prédio verticalizado: edifício com mais de 2 pavimentos acima do perfil do terreno (por exemplo: térreo, primeiro pavimento e segundo pavimento).

4.245 Edificação principal: construção que abriga a atividade principal sem a qual as demais edificações não teriam função.

4.246 Edificação térrea: construção de um pavimento podendo possuir mezaninos cuja somatória de áreas deve ser menor ou igual à terça parte da área do piso de pavimento.

4.247 Efeito chaminé “Stack effect”: fluxo de ar vertical dentro das edificações, causado pela diferença de temperatura interna e externa.

4.248 Efeito do sistema de escada pressurizada: efeito causado pelo erro de projeto e/ou instalação com configurações inadequadas do sistema onde o ventilador está instalado, ocasionando redução do desempenho do ventilador em termos de vazão.

4.249 Elemento corta-fogo: aquele que apresenta, por um período determinado de tempo, as seguintes propriedades: integridade mecânica a impactos (resistência); impede a passagem das

chamas e da fumaça (estanqueidade); e impede a passagem de caloria (isolamento térmico). 4.250 Elemento estrutural: todo e qualquer elemento de construção do qual dependa a resistência e a estabilidade total ou parcial da edificação. 4.251 Elemento para-chamas: aquele que apresenta, por um período determinado de tempo, as seguintes propriedades: integridade mecânica a impactos (resistência); e impede a passagem das chamas e da fumaça (estanqueidade), não proporcionando isolamento térmico. 4.252 Elevador de emergência/elevador de segurança: elevador instalado dentro de uma edificação com fechamento estrutural especialmente protegido ou instalado na fachada do prédio, dotado de mecanismo, fontes de energia e controles os quais podem ser comutados para uso exclusivo do Corpo de Bombeiros durante uma emergência. 4.253 Elevador de segurança: elevador, dentro de uma edificação, com enclausuramento e proteção estrutural especiais, ou na fachada de uma edificação, e com maquinário, fonte de energia e controles que podem ser comutados para uso exclusivo de bombeiros durante uma emergência. 4.254 Emergência: situação crítica e fortuita que representa perigo à vida, ao meio ambiente e ao patrimônio, decorrente de atividade humana ou fenômeno da natureza que obriga a uma rápida intervenção operacional. 4.255 Empilhamento: Colocação, em posição vertical, de um botijão de GLP sobre o outro, desde que assegurada sua estabilidade 4.256 Entrepiso: conjunto de elementos de construção, com ou sem espaços vazios, compreendido entre a parte inferior do forro de um pavimento e a parte superior do piso do pavimento imediatamente superior. 4.257 EPI: Equipamentos de Proteção Individual. (Ex.: capacete de bombeiro, capa de bombeiro, bota de bombeiro, calça de bombeiro, luvas de bombeiro, óculos de segurança e outros). 4.258 EPI de nível “A”: é o nível máximo de proteção para todas as possíveis vias de intoxicação, sendo por inalação, ingestão ou absorção cutânea. Utiliza-se roupa encapsulada de proteção química, com proteção respiratória de pressão positiva. 4.259 EPI de nível “B”: é o nível de proteção intermediário, para exposições de produtos com possibilidade de respingos. Utiliza-se roupa de proteção química conforme especificação da tabela de compatibilidade da roupa.

NORMA TÉCNICA 03/2014 – Terminologia de Segurança Contra Incêndio

4.260 EPI de nível “C”: é o nível mínimo necessário de proteção para qualquer tipo de acidente envolvendo produtos químicos.

4.261 EPR: Equipamentos de Proteção Respiratória.

4.262 Escada aberta: escada não enclausurada por paredes e porta corta-fogo.

4.263 Escada aberta externa (AE): escada de emergência precedida de porta corta-fogo (PCF) no seu acesso, cuja projeção esteja fora do corpo principal da edificação, sendo dotada de guarda corpo ou gradil (barreiras) e corrimãos em toda sua extensão (degraus e patamares), permitindo desta forma eficaz ventilação, propiciando um seguro abandono.

4.264 Escada à prova de fumaça pressurizada (PFP): escada à prova de fumaça, cuja condição de estanqueidade à fumaça é obtida por intermédio de pressurização.

4.265 Escada enclausurada: escada protegida com paredes resistentes ao fogo e portas corta- fogo.

4.266 Escada enclausurada à prova de fumaça (PF): escada cuja caixa é envolvida por paredes corta-fogo e dotada de portas corta-fogo, cujo acesso é por antecâmara igualmente enclausurada ou local aberto, de modo a evitar fogo e fumaça em caso de incêndio.

4.267 Escada enclausurada protegida (EP): escada devidamente ventilada situada em ambiente envolvido por paredes resistentes ao fogo e dotada de portas corta-fogo.

4.268 Escada não enclausurada ou escada comum (NE): escada que embora possa fazer parte de uma rota de saída se comunica diretamente com os demais ambientes como corredores, halls e outros, em cada pavimento, não possuindo portas corta-fogo.

4.269 Escoamento (E): número máximo de pessoas possíveis de abandonar um recinto dentro do tempo máximo de abandono.

4.270 Esguicho: dispositivo adaptado na extremidade das mangueiras destinado a dar forma, direção e controle ao jato, podendo ser do tipo regulável (neblina ou compacto) ou de jato compacto.

4.271 Esguicho agulheta: esguicho utilizado para ser acoplado à conexão de uma mangueira, servindo para reduzir o diâmetro desta e aumentar a velocidade da água.

4.272 Esguicho-canhão: canhão-monitor montado sobre uma viatura de bombeiro, barco de bombeiro, autoescada, “snorkel” ou edificação.

4.273 Esguicho regulável: acessório hidráulico que dá forma ao jato, permitindo o uso d’água em forma de chuveiro de alta velocidade. 4.274 Esguicho universal: esguicho dotado de válvula destinada a formar jato sólido ou de neblina ou fechamento da água. Permite ainda acoplar um dispositivo para produção de neblina de baixa velocidade. 4.275 Espaçamento: é a menor distância livre entre os equipamentos, unidades de produção, instalações de armazenamento e transferência, edificações, vias públicas, cursos d’água e propriedades de terceiros. 4.276 Espaço confinado: local onde a presença humana é apenas momentânea para prestação de um serviço de manutenção em máquinas, tubulações e sistemas. 4.277 Espaço compartimentado: parte de uma edificação, compreendendo uma ou mais salas ou espaços, construída para prevenir propagação de incêndio por um período de tempo pré- determinado. 4.278 Espaço livre exterior: espaço externo à edificação para o qual abram seus vãos de ventilação e iluminação. Pode ser constituído por logradouro público ou pátio amplo. 4.279 Espaços comuns “communicating space”: espaços dentro de uma edificação com comunicação com espaços amplos adjacentes, nos quais a fumaça proveniente de um incêndio pode se propagar livremente. Os espaços comuns podem permitir aberturas diretamente dentro dos espaços amplos ou podem conectar-se por meio de passagens abertas. 4.280 Espaços comuns e amplos “large volume spaces”: espaço descompartimentado, geralmente com 2 ou mais pavimentos que se comunicam internamente, dentro do qual a fumaça proveniente de um incêndio, tanto no espaço amplo como no espaço comum, pode mover-se ou acumular-se sem restrições. Os átrios e shoppings cobertos são exemplos de espaços amplos. 4.281 Espaços separados “separated spaces”: espaços dentro de edificações que são isolados das áreas grandes por barreiras de fumaça, os quais não podem ser utilizados no suprimento de ar, visando a restringir o movimento da fumaça. 4.282 Espetáculo pirotécnico: evento onde se realiza a ignição de fogos de artifício das classes “C” ou “D”, também chamado de “queima” ou “show pirotécnico”. 4.283 Espuma de alta expansão: é recomendada para áreas confinadas, tais como subsolos, edificações, poços de minas, esgotos e outros lugares geralmente inacessíveis aos bombeiros,

NORMA TÉCNICA 03/2014 – Terminologia de Segurança Contra Incêndio

2

expostos para comercialização e os equipamentos exigidos pela legislação, tais como balança, extintor(es), material para teste de vazamento e placa(s).

4.309 Extinção ou supressão de incêndio: redução drástica da taxa de liberação de calor de um incêndio e prevenção de seu ressurgimento pela aplicação direta de quantidade suficiente de agente extintor através da coluna de gases ascendentes gerados pelo fogo até atingir a superfície incendiada do material combustível.

4.310 Extintor de incêndio: aparelho de acionamento manual, portátil ou sobre-rodas, destinado a combater princípios de incêndio.

4.311 Extintor de incêndio com pressão armazenada: extintor no qual o agente extintor está permanentemente armazenado com o gás propelente e, desta forma, está constantemente sujeito à sua pressão.

4.312 Extintor de incêndio de água: extintor de incêndio contendo água, com ou sem aditivos, como agente extintor.

Extintor de incêndio de dióxido de carbono (CO ): extintor de incêndio contendo dióxido de carbono como agente extintor sob pressão.

4.313 Extintor de incêndio de espuma: extintor de incêndio contendo solução de espuma como agente extintor.

4.314 Extintor de incêndio de espuma (químico): extintor de incêndio do qual uma espuma química é expelida quando se permite que as soluções químicas, separadas dentro do corpo do extintor, se misturem e reajam.

4.315 Extintor de incêndio de halon: extintor contendo o halon como agente extintor.

4.316 Extintor de incêndio de pó: extintor contendo pó como agente extintor.

4.317 Extintor de incêndio operado por cartucho de gás: extintor no qual a pressão para a expulsão do agente do corpo do extintor é produzida pela abertura, quando do uso, de um cartucho de gás comprimido ou liquefeito.

4.318 Extintor de incêndio portátil: extintor que é projetado para ser carregado e operado manualmente.

4.319 Extintor de incêndio sobre rodas (carreta): extintor de incêndio montado em rodas ou patins.

4.320 Fachada: face de uma edificação constituída de vedos e aberturas, que emitirá ou receberá a propagação de um incêndio.

4.321 Fachada de acesso operacional: face da edificação localizada ao longo de uma via pública ou privada com largura livre maior ou igual a 6 m, sem obstrução, possibilitando o acesso

operacional dos equipamentos de combate e seu posicionamento em relação a ela. A fachada deve possuir pelo menos um meio de acesso ao interior do edifício e não ter obstáculos. 4.322 Fator de massividade (“fator de forma”) (m- 1): razão entre o perímetro exposto ao incêndio e a área da seção transversal de um perfil estrutural. 4.323 Filtro de partículas: elemento destinado a realizar retenção de partículas existentes no escoamento de ar e que estão sendo arrastadas por este fluxo. 4.324 Fluxo (F): número de pessoas que passam por unidade tempo (pessoas/min) em um determinado meio de abandono. 4.325 Fluxo luminoso nominal: fluxo luminoso medido após 2 min de funcionamento do sistema de iluminação de emergência. 4.326 Fluxo luminoso residual: fluxo luminoso medido após o tempo de autonomia garantida pelo fabricante no funcionamento do sistema de iluminação de emergência. 4.327 Fogo: é uma reação química de oxidação (processo de combustão), caracterizada pela emissão de calor, luz e gases tóxicos. Para que o fogo exista, é necessária a presença de quatro elementos: combustível, comburente (normalmente o Oxigênio), calor e reação em cadeia. 4.328 Fogo classe A: fogo em materiais combustíveis sólidos que queimam em superfície e profundidade, deixando resíduos. 4.329 Fogo classe B: fogo em líquidos e gases inflamáveis ou combustíveis sólidos que se liquefazem por ação do calor e queima somente em superfície. 4.330 Fogo classe C: fogo em equipamentos de instalações elétricas energizados. 4.331 Fogo classe D: fogo em metais pirofóricos. 4.332 Fogos de artifício: peças pirotécnicas com propriedade para produzir ignição para produção de luz, ruído, chamas ou explosões, empregadas normalmente em festividades. 4.333 Fogos de artifício e estampido: artefato pirotécnico, que produz ruídos e efeitos luminosos. 4.334 Fonte de energia alternativa: dispositivo destinado a fornecer energia elétrica na falta ou falha de alimentação na rede elétrica da concessionária. 4.335 Fonte de ignição: fonte de calor (externa) que inicia a combustão. 4.336 Formador de espuma: equipamento posicionado na linha de mangueira para aerar uma solução de espuma.

NORMA TÉCNICA 03/2014 – Terminologia de Segurança Contra Incêndio

2

3

4.337 Formador de espuma na linha (gerador mecânico de espuma): aparelho que induz o concentrado de espuma para o jato de água para fazer a solução de espuma e, em seguida, induz ar sob pressão para formar a espuma.

4.338 Formas de acondicionamento mangueiras:

  1. em espiral: forma de acondicionamento em que a mangueira é enrolada a partir de uma das juntas de união. 2) aduchada: forma de acondicionamento em que a mangueira é permeada pelo centro e enrolada de tal forma que as juntas de união permanecem unidas. 3) ziguezague: forma de acondicionamento que a mangueira demonstra um arranjo em forma de zigue-zague.

4.339 Formas de Combustão: as combustões podem ser classificadas, conforme a sua velocidade, em: completa, incompleta, espontânea e explosão.

4.340 Fotoluminescência: efeito alcançado por meio de um pigmento não radioativo, não tóxico, o qual absorve luz do dia ou luz artificial e emite brilho (luz) por no mínimo 10 min. O pigmento armazena fótons claros (como energia) que excita as moléculas de sulfeto, aluminato, silicato etc. e emite brilho intenso, em ambiente escuro, de cor amarelo-esverdeado.

4.341 Fumaça “smoke”: partículas transportadas na forma sólida, líquida e gasosa, decorrente de um material submetido à pirólise ou combustão que juntamente com a quantidade de ar que é conduzida, ou de qualquer outra forma, misturada formando uma massa.

4.342 Gás limpo: agentes extintores na forma de gás que não degradam a natureza e não afetam a camada de ozônio. São inodoros, incolores, maus condutores de eletricidade e não corrosivos. Dividem-se em compostos halogenados e mistura de gases inertes. Quando utilizado na sua concentração de extinção, permite a respiração humana com segurança.

4.343 Gás Liquefeito de Petróleo (GLP): produto constituído de hidrocarbonetos com 3 ou 4 átomos de carbono (propano, propeno, butano, buteno), podendo apresentar-se em mistura entre si e com pequenas frações de outros hidrocarbonetos.

4.344 Gás Natural Liquefeito (GNL): fluído no estado líquido em condições criogênicas, composto predominantemente de metano e que pode conter quantidades mínimas de etano, propano, nitrogênio ou outros componentes normalmente encontrados no gás natural.

4.345 Gerador de espuma: equipamento que se destina a facilitar a mistura da solução com o ar para a formação de espuma.

4.346 Gerenciamento de risco: são os procedimentos a serem tomados em uma edificação ou área de risco, visando ao estudo, planejamento e execução de medidas que venham a garantir a segurança contra incêndio desses locais. 4.347 Grelha de insuflamento: dispositivo utilizado nas redes de distribuição de ar, posicionado no final de cada trecho. Esse elemento terminal é utilizado para direcionar e/ou distribuir do modo adequado o fluxo de ar de determinado ambiente. 4.348 Grupo motogerador: equipamento cuja força provém da explosão do combustível misturado ao ar, com a finalidade de gerar energia elétrica. 4.349 Grupo motoventilador: equipamento composto por motor elétrico e ventilador, com a finalidade de insuflar ar dentro de um corpo de escada de segurança para pressurizá-la e evitar/expulsar a possível entrada de fumaça. 4.350 Guarda ou guarda-corpo: barreira protetora vertical, maciça ou não, delimitando as faces laterais abertas de escadas, rampas, patamares, acessos, terraços, balcões, galerias e assemelhados, servindo como proteção contra eventuais quedas de um nível para outro. 4.351 Habite-se (“ocupe-se”, “alvará de utilização”): ato administrativo emanado de autoridade competente que autoriza o início da utilização efetiva de construções ou edificações. 4.352 Halon: agente extintor de hidrocarbono halogenado. Nota: o sistema de numeração a seguir é usado para identificar os hidrocarbonos halogenados. A palavra “halon” é seguida por um número, normalmente de quatro dígitos, resultando, por sua vez, no número de átomos de carbono, flúor, cloro e bromo. Os zeros terminais são omitidos. Desta forma, halon 1211 é o bromoclorodifluorometano (CF ClBr) e o halon é o bromotrifluorometano (CF Br). 4.353 Heliponto: área homologada ou registrada, ao nível do solo ou elevada, utilizada para pousos e decolagens de helicópteros. 4.354 Heliponto civil: local destinado, em princípio, ao uso de helicópteros civis. 4.355 Heliponto elevado: local instalado sobre edificações. 4.356 Heliponto militar: local destinado ao uso de helicópteros militares. 4.357 Heliponto privado: local destinado ao uso de helicópteros civis, de seu proprietário ou de pessoas por ele autorizadas, sendo vedada sua utilização em caráter comercial. 4.358 Heliponto público: local destinado ao uso de helicópteros em geral.

NORMA TÉCNICA 03/2014 – Terminologia de Segurança Contra Incêndio

4.380 Indicador de nível volumétrico: Instrumento destinado à indicação volumétrica do percentual de fase líquida contido no recipiente.

4.381 Índice de propagação de chamas: Produto do fator de evolução do calor pelo fator de propagação de chama.).

4.382 Índice de propagação de chamas: produto do fator de evolução do calor pelo fator de propagação de chama.

4.383 Inertização: redução do percentual de oxigênio no ambiente, com a introdução de gás inerte, de modo a inibir a combustão.

4.384 Inflamabilidade: facilidade com que determinado material entra em processo de ignição, por contato com centelhamento de várias origens, por exposição a uma fonte de alta temperatura, ou por contato com chama.

4.385 Inibidor de vórtice: acessório de tubulação destinado a eliminar o efeito do vórtice dentro de um reservatório.

4.386 Instalação: montagem mecânica, hidráulica, elétrica, eletroeletrônica, ou outra, para fins de atividades de produção industrial, geração ou controle de energia, contenção ou distribuição de fluídos líquidos ou gasosos, ocupação de toda espécie, cuja montagem tenha caráter permanente ou temporário que necessite de proteção contra incêndio previsto na legislação.

4.387 Instalação de Gás Liquefeito de Petróleo: sistema constituído de tubulações, acessórios e equipamentos que conduzem e utilizam o GLP para consumo, por meio da queima e/ou outro meio previsto e autorizado na legislação competente.

4.388 Instalação fixa de aplicação local: dispositivo com suprimento de gás, permanentemente conectado a uma tubulação que alimenta difusores distribuídos com a finalidade de descarregar o agente extintor (gás) diretamente sobre o material no caso de incêndio. Podem ser de comando automático ou manual.

4.389 Instalação fixa de espuma: são aquelas instalações em que a adução de pré-mistura de espuma é feita por tubulações a partir de uma central de espuma diretamente para os tanques através de dispositivo de formação (câmaras de espuma) fixos ao tanque.

4.390 Instalação interna de gás: conjunto de tubulações, medidores, reguladores, registros e aparelhos de utilização de gás, com os necessários complementos, destinado à condução e ao uso do gás no interior da edificação.

4.391 Instalações fixas de mangotinhos: dispositivo com suprimento fixo de gases compreendendo um ou mais cilindros que

alimentam um mangotinho acondicionado em um carretel de alimentação axial, equipado na sua extremidade livre um esguicho difusor com válvula de comando manual de jato. Esse equipamento é de comando manual. 4.392 Instalações industriais: Conjunto de equipamentos que não se enquadram como depósitos, postos de serviço ou refinarias, mas em que líquidos inflamáveis são armazenados e processados. 4.393 Instalações sob comando: o agente extintor fica armazenado em depósitos fixos e é conduzido através de tubulações rígidas até pontos táticos, onde existem válvulas terminais (difusores). Desses pontos, por meio da intervenção do homem, as tubulações são complementadas com mangotinhos até o local do foco de incêndio onde o agente é aplicado. 4.394 Instalações temporárias: locais que não possuem características construtivas em caráter definitivo, podendo ser desmontadas e transferidas para outros locais. 4.395 Instalador: pessoa física ou jurídica responsável pela execução da instalação do sistema de proteção contra incêndio em uma edificação. 4.396 Interface da camada de fumaça “smoke layer interface”: limite teórico entre uma camada de fumaça e a fumaça provinda do ar externo (livre). Na prática, a interface da camada de fumaça é um limite efetivo dentro da zona de diminuição de impacto, que pode ter vários metros de espessura. Abaixo desse limite efetivo, a densidade da fumaça na zona de transição cai a zero. 4.397 Interligação entre túneis: abertura entre túneis, sinalizada, provida de porta de passagem que em caso de incidente possa ser utilizada como rota de fuga. 4.398 Inundação total: descarga de gases por meio de difusores fixos no interior do recinto que contém o equipamento protegido, de modo a permitir uma atmosfera inerte com uma concentração determinada de gás a ser atingida em tempo determinado. 4.399 Irradiação: é a transmissão de calor por ondas de energia calorífica que se deslocam através do espaço. 4.400 Isolamento de risco: medida de proteção passiva por meio de parede de compartimentação sem aberturas ou afastamento entre edificações, destinado a evitar a propagação do fogo, calor e gases, entre os blocos isolados. 4.401 Isolante térmico: material com característica de resistir à transmissão do calor, impedindo que as temperaturas na face não exposta ao fogo superem determinados limites.

NORMA TÉCNICA 03/2014 – Terminologia de Segurança Contra Incêndio

4.402 Itinerário: trajeto a ser percorrido pelas guarnições do Corpo de Bombeiros na ida ou no regresso do atendimento de uma emergência, previamente estabelecido por meio de croqui.

4.403 Jato compacto: tipo de jato de água caracterizado por linhas de corrente de escoamento paralelas, observado na extremidade do esguicho.

4.404 Jato de espuma de monitor (canhão): jato de grande capacidade de esguicho, que está apoiado em posição e que pode ser dirigido por um homem.

4.405 Jato de fumaça sob o teto “ceiling jet”: fluxo de fumaça sob o teto, estendendo-se radialmente do ponto de choque da coluna de fogo contra o teto. Normalmente, a temperatura do jato de fumaça sob o teto será maior que a camada de fogo adjacente.

4.406 Jato de linha de mangueira: jato de espuma de um esguicho que pode ser segurado e dirigido manualmente. A reação do esguicho usualmente limita o fluxo da solução a aproximadamente 1. L/min. no máximo.

4.407 Jato de neblina: jato d’água contínuo de gotículas finamente divididas e projetadas em diferentes ângulos.

4.408 Lance de mangueira: mangueira de incêndio de comprimento padronizado (15 ou 30 m).

4.409 Lanço de escada: sucessão ininterrupta de degraus entre dois patamares sucessivos.

Nota:

Um lanço de escada nunca pode ter menos de três degraus, nem subir altura superior a 3,70m.

4.410 Largura do degrau (b): distância entre o bocel do degrau e a projeção do bocel do degrau imediatamente superior, medida horizontalmente sobre a linha de percurso da escada.

4.411 Laudo: documento que exibe o relato do técnico ou especialista designado para avaliar determinada situação ou matéria que estava dentro do escopo de seus conhecimentos.

4.412 Leiaute “layout”: distribuição física de elementos num determinado espaço.

4.413 Limite de área de armazenamento: linha fixada pela fileira externa de recipientes transportáveis de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), em um lote de recipientes, acrescida da largura do corredor de inspeção, quando este for exigido.

4.414 Limite do lote de recipientes: linha fixada pela fileira externa de recipientes transportáveis de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), em um lote de recipientes.

4.415 Linha de abastecimento: Trecho de tubulação para condução de GLP, normalmente em fase líquida, que interliga a tomada de abastecimento ao(s) recipiente(s) da central de GLP. 4.416 Linha de espuma: tubulação ou linha de mangueiras destinada a conduzir a espuma. 4.417 Linha de percurso de uma escada: linha imaginária sobre a qual sobe ou desce uma pessoa que segura o corrimão, afastada 0,55 m da borda livre da escada ou da parede. Nota: Sobre essa linha, todos os degraus possuem piso de largura igual, inclusive os degraus ingrauxidos nos locais em que a escada faz deflexão. Nas escadas de menos de 1,10 m de largura, a linha de percurso coincide com o eixo da escada, ficando, pois, mais perto da borda. 4.418 Linha de solução: tubulação ou linha de mangueiras destinada a conduzir a solução de espuma mecânica. 4.419 Líquido: qualquer material que apresente fluidez maior do que o ponto 300 de penetração do asfalto, quando ensaiado de acordo com a ABNT NBR 6576 ou uma substância viscosa cujo ponto de fluidez específico não pode ser determinado mas definido como líquido de acordo com a ASTM D 4359. 4.420 Líquido combustível: líquido que possui ponto de fulgor igual ou superior a 37,8ºC, subdividido como segue: a. Classe II: líquidos que possuem ponto de fulgor igual ou superior a 37,8ºC e inferior a 60ºC; b. Classe IIIA: líquidos que possuem ponto de fulgor igual ou superior a 60ºC e inferior a 93,4ºC; c. Classe IIIB: líquidos que possuem ponto de fulgor igual ou superior a 93,4ºC. 4.421 Líquido criogênico: líquido com ponto de ebulição abaixo de – 90ºC a uma pressão absoluta de 101 kPa (14,7 psi). 4.422 Líquido estável: qualquer líquido não definido como instável. 4.423 Líquido inflamável: líquido que possui ponto de fulgor inferior a 37,8ºC, também conhecido como líquido Classe I, subdividindo-se em: a. Classe IA: líquido com ponto de fulgor abaixo de 22,8ºC e ponto de ebulição abaixo de 37,8ºC; b. Classe IB: líquido com ponto de fulgor abaixo de 22,8ºC e ponto de ebulição igual ou acima de 37,8ºC; c. Classe IC: líquido com ponto de fulgor igual ou acima de 22,8ºC.