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Norma referente ao estado de Goias.
Tipologia: Slides
Compartilhado em 01/07/2020
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Não perca as partes importantes!
1 Objetivo 2 Aplicação 3 Referências normativas e bibliográficas 4 Definições 5 Procedimentos 6 Casos especiais 7 Especificações
A Espaçamento médio dos condutores de descida não naturais, conforme o nível de proteção B Bitola dos cabos de descida dos pára raios, proporcionando mais segurança e confiabilidade ao SPDA C Classificação das estruturas referentes ao nível de proteção do SPDA
NORMA TÉCNICA 40/2019 – Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas
Fixar as características mínimas exigíveis para as funções a que se destina o Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA) a ser instalado em edificações ou em área de risco e ainda estabelece princípios gerais para:
a) Instalação de para-raios; b) Especificações técnicas a serem observadas; c) Padronização das inspeções técnicas do Corpo de Bombeiros no que diz respeito à SPDA.
2.1 Esta Norma Técnica (NT) aplica-se a todas as edificações onde é exigida a instalação de SPDA, de acordo com as Tabelas da Norma Técnica 01 – Procedimentos Administrativos.
2.2 Outros casos, a critério do Corpo de Bombeiros, quando a periculosidade o justificar.
GOIÁS. Lei n.º 15.802, de 11 de setembro de 2006. Institui o Código Estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico e dá outras providências. Diário Oficial do Estado de Goiás, Goiás, 18 mar. 1999. Seção 1, p. 1. NBR 5419 – Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas. Orientação Técnica 01/2018 – Sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) com dispositivo de ionização não radioativo. Norma Portuguesa (NP) 4426 – Proteção contra descargas atmosféricas – Sistemas com dispositivo de ionização (SPDI).
Para os efeitos desta Norma Técnica, aplicam-se as definições constantes da Norma Técnica n.03 – Terminologia de segurança contra incêndio.
5.1 Pode-se utilizar ferragens do concreto armado, estruturas metálicas, mastros de antenas, torres, tanques metálicos, formando meios de captação e descidas naturais de para-raios, possibilitando recursos para melhorar a proteção e baixar custos do sistema de pára raios.
5.2 O cabo de descida ou escoamento de para- raios deverá passar distante no mínimo 3m de materiais de fácil combustão e de outros em que possa causar danos.
5.3 Os condutores de descida devem ser distribuídos ao longo do perímetro do volume a proteger, de modo que seus espaçamentos médios não sejam superiores aos indicados no Anexo A desta Norma Técnica.
5.4 A instalação de para-raios deverá obedecer ao que determinam as normas próprias vigentes, sendo de inteira responsabilidade do instalador a obediência às mesmas.
5.5 Através de um aparelho denominado terrômetro é feita a medição ôhmica nos conjuntos de terra/malha, e uma inspeção visual em todos os componentes do SPDA para avaliar se os itens estão danificados ou estão de acordo com as Normas.
5.6 Fica proibido o uso de captor iônico radioativo em para-raios.
5.7 Os proprietários de edificações que tenham para-raios radioativos instalados deverão efetuar sua substituição e adequação do sistema de proteção contra descargas atmosféricas conforme a NBR 5419.
5.8 A retirada do material radioativo e sua destinação deverão obedecer às normas e legislação pertinentes.
5.9 Os responsáveis pela desativação dos captores iônicos-radioativos deverão providenciar sua entrega ao órgão governamental competente (Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN), com o objetivo de evitar a dispersão de radioisótopos no meio ambiente.
5.10 Por ocasião da Inspeção do Corpo de Bombeiros Militar para fins de Certificado de Conformidade serão verificados os seguintes itens:
a) Não poderá haver captores mais baixos que antenas de TV; b) Não poderá haver sistemas sem conservação (sem cabos, mastros quebrados ou isoladores danificados) e nem emendas nos condutores de descida; c) Deverá haver, no mínimo, dois condutores de descida; d) O Corpo de Bombeiros Militar deverá exigir que seja apresentado, pelo responsável técnico, documentação de responsabilidade técnica devidamente anotada no conselho de classe, de execução, instalação ou manutenção do SPDA, com parecer conclusivo e com resultados das resistências medidas, devendo os mesmos estarem de acordo com a NBR 5419; e) Os condutores de descida não naturais devem ser instalados a uma distância mínima de 0,50 m de portas, janelas e outras aberturas, e fixadas a cada metro de percurso;
NORMA TÉCNICA 40/2019 – Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas
NÍVEL DE PROTEÇÃO ESPAÇAMENTO MÉDIO (m)
I 10
II 15
III 20
IV 25
Espaçamento médio dos condutores de descida não naturais, conforme o nível de proteção
NORMA TÉCNICA 40/2019 – Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas
Tabela das bitolas do condutores (mm^2 )
NÍVEL DE PROTEÇÃO MATERIAL^
CAPTAÇÃO (mm^2 )
DESCIDAS (mm^2 )
ATERRAMENTO (mm^2 )
EQUALIZAÇÕES ALTA CORRENTE (mm^2 )
EQUALIZAÇÕES BAIXA CORRENTE (mm^2 )
I a IV
Cobre (^35 16) ***** 50 16 6
Alumínio (^70 25) ***** - 25 10
Aço (^50 50) ***** 80 50 16
*NOTA : Para edificações acima de 20 m, dimensionar a bitola das descidas e anéis de cintamento igual à bitola de captação, devido à presença de descargas laterais.
Bitola dos cabos de descida dos para-raios, proporcionando mais segurança e confiabilidade ao SPDA