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nt_003_eqtl_normas_e_qualidade_03_nt_003_eq, Manuais, Projetos, Pesquisas de Engenharia Elétrica

Normas referentes a geração de energia

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2023

Compartilhado em 21/04/2023

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FORNECIMENTO DE ENERGIA
ELÉTRICA EM ALTA TENSÃO (69 KV E
138 KV)
Norma Técnica NT.003
Revisão 3 - 2022
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FORNECIMENTO DE ENERGIA

ELÉTRICA EM ALTA TENSÃO (69 KV E

138 KV)

Norma Técnica – NT.

Revisão 3 - 2022

FINALIDADE

Esta Norma Técnica tem a finalidade de estabelecer regras, critérios, padrões, procedimentos e recomendações mínimas para a elaboração e execução de projetos de novas instalações, reforma e ampliação de instalações já existentes, de unidades consumidoras (instalações) de uso individual localizadas nas zonas urbanas e rurais, a fim de possibilitar o fornecimento de energia elétrica em alta tensão, nas tensões 69 kV e 138 kV, nas áreas de concessão das distribuidoras de energia elétrica do Grupo Equatorial Energia, doravante denominadas apenas de CONCESSIONÁRIA, respeitando-se o que prescrevem as legislações oficiais, as normas técnicas da ABNT e os documentos técnicos em vigor no âmbito desta CONCESSIONÁRIA. Esta versão vigente, cancela as versões anteriores.

NORMA TÉCNICA

4 de 63 Título: Fornecimento de Energia Elétrica em Alta Tensão (69 kV e 138 kV) Código: NT.003.EQTL. Normas e Qualidade Revisão: 03 1 CAMPO DE APLICAÇÃO Aplica-se às ações de ligações novas em linhas de distribuição de energia elétrica, assim como, aos consumidores que possuam UCs já ligadas nas tensões de 69 kV e 138 kV, pertencentes ao sistema elétrico das CONCESSIONÁRIAS do Grupo Equatorial Energia, respeitando-se a legislação emanada pelos órgãos competentes. 2 RESPONSABILIDADES 2.1 Gerência Corporativa de Normas e Qualidade Estabelecer as normas, procedimentos, critérios e padrões técnicos para o fornecimento de energia elétrica em alta tensão. Coordenar o processo de revisão desta norma. 2.2 Gerência Corporativa de Obras RD e Universalização Realizar as atividades relacionadas à engenharia e expansão dos sistemas de média e baixa tensão de acordo com os critérios, padrões e recomendações definidas nas normas pertinentes. Participar ativamente do processo de revisão desta norma. 2.3 Gerência Corporativa de Obras AT Realizar as atividades relacionadas à engenharia e expansão nos sistemas de alta tensão de acordo com os critérios e recomendações definidas nas normas pertinentes. Participar do processo de revisão desta norma. 2.4 Gerência Corporativa de Planejamento e Expansão Realizar as atividades relacionadas ao planejamento da expansão e melhoria do sistema elétrico de acordo com os critérios, padrões e recomendações definidas nos instrumentos normativos. Participar ativamente do processo de revisão desta norma. 2.5 Gerência Corporativa de Planejamento e Logística Executar em sua rotina operacional, a aquisição, o armazenamento e a distribuição de materiais em conformidade com este instrumento normativo e com a respectiva especificação técnica. 2.6 Gerência Centro de Operações Realizar as atividades relacionadas à operação do sistema elétrico (incluindo as redes incorporadas), de acordo com os critérios e recomendações definidas nos instrumentos normativos. Participar do processo de revisão desta norma.

NORMA TÉCNICA

5 de 63 Título: Fornecimento de Energia Elétrica em Alta Tensão (69 kV e 138 kV) Código: NT.003.EQTL. Normas e Qualidade Revisão: 03 2.7 Gerência Corporativa de Manutenção e Automação Realizar as atividades relacionadas à expansão, melhoria, manutenção e automação, nos sistemas de distribuição de energia BT, MT e AT, ou seja, em 127V, 220V, 380V, 13,8kV, 23,1kV, 34,5kV, 69kV e 138 kV, assim como, o monitoramento e controle do atendimento emergencial, de acordo com os critérios e recomendações definidas nesta norma. Participar ativamente do processo de revisão desta norma. 2.8 Gerência de Serviços Técnicos e Comerciais Realizar as atividades relacionadas ao Sistema de Distribuição, como: ligação, medição e fiscalização de acordo com os critérios e recomendações definidas nas normas técnicas. Participar do processo de revisão desta norma. 2.9 Gerência de Recuperação de Energia Realizar as atividades relacionadas à recuperação de energia de acordo com os critérios e recomendações definidas nos instrumentos normativos. Participar do processo de revisão desta norma. 2.10 Gerência Corporativa de Gestão do Cliente Realizar as atividades de relacionamento com o usuário, interagindo e auxiliando na resolução de dúvidas e questionamentos, durante o processo de incorporação, de acordo com os critérios e recomendações definidas nesta norma, divulgando a mesma aos usuário. Participar do processo de revisão desta norma. 2.11 Projetistas e Construtoras que realizam serviços na área de concessão no âmbito da CONCESSIONÁRIA Realizar suas atividades de acordo com os critérios e recomendações definidas nos instrumentos normativos desta CONCESSIONÁRIA e/ou da ABNT. 3 DEFINIÇÕES 3.1 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL Autarquia criada pela Lei 9.427 de 26/12/1996 com a finalidade de regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, de acordo com a legislação e em conformidade com as diretrizes e as políticas do governo federal. 3.2 Acessada Distribuidora de energia elétrica em cujo sistema elétrico o acessante conecta suas instalações.

NORMA TÉCNICA

7 de 63 Título: Fornecimento de Energia Elétrica em Alta Tensão (69 kV e 138 kV) Código: NT.003.EQTL. Normas e Qualidade Revisão: 03 3.10 Cargas Elétricas Especiais Aparelhos elétricos, cujo regime de funcionamento possa causar perturbações ao suprimento normal de energia dos demais consumidores tais como: motores, máquinas de solda, aparelhos de raios-x; etc. 3.11 Carga Instalada Soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na Unidade Consumidora (instalação) - UC, em condições de entrar em funcionamento, expressa em quilowatts (kW). 3.12 Comissionamento Procedimento realizado pela distribuidora nas obras executadas pelo interessado, com o objetivo de verificar sua adequação ao projeto aprovado, aos padrões técnicos e de segurança da distribuidora. 3.13 Concessionária Agente titular de concessão federal, para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica, também denominado de DISTRIBUIDORA. 3.14 Consumidor (Usuário) Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, legalmente representada, que solicita à CONCESSIONÁRIA o fornecimento de energia elétrica ou o uso do sistema elétrico e assumir a responsabilidade pelo pagamento das faturas e demais obrigações fixadas em normas e regulamentos da ANEEL, decorrentes deste atendimento à(s) sua(s) unidade(s) consumidora(s), assim vinculando-se aos respectivos contratos, sendo: 3.14.1 Consumidor Especial Agente da CEEE, da categoria de comercialização, que adquire energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração enquadrados no § 5º do art. 26 da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para unidade consumidora (instalação) ou unidades consumidoras (instalações) reunidas por comunhão de interesses de fato ou de direito cuja carga seja maior ou igual a 500 kW e que não satisfaçam, individualmente, os requisitos dispostos nos arts. 15 e 16 da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995. 3.14.2 Consumidor Livre Agente da CCEE, da categoria de comercialização, que adquire energia elétrica no ambiente de contratação livre para unidades consumidoras que satisfaçam, individualmente, os requisitos dispostos nos arts. 15 e 16 da Lei no 9.074, de 1995.

NORMA TÉCNICA

8 de 63 Título: Fornecimento de Energia Elétrica em Alta Tensão (69 kV e 138 kV) Código: NT.003.EQTL. Normas e Qualidade Revisão: 03 3.14.3 Consumidor Potencialmente Livre Pessoa jurídica cuja unidade consumidora satisfaz, individualmente, os requisitos dispostos nos arts. 15 e 16 da Lei no 9.074, de 1995, porém não adquirem energia elétrica no ambiente de contratação livre. 3.14.4 Consumidor Cativo Consumidor ao qual só é permitido comprar energia da CONCESSIONÁRIA, na área onde se localizam as instalações do acessante, e, por isso, não participa do mercado livre e para este atendimento, aplicam- se as tarifas e condições reguladas pela ANEEL. 3.15 Consumidores de Alta Tensão Consumidores ligados ao sistema de energia elétrica da CONCESSIONÁRIA atendidos com tensão de fornecimento de 69 kV e 138 kV, e faturados pelo Grupo “A”, Subgrupos A2 e A3. 3.16 Contrato de Conexão às Instalações de Distribuições – CCD Contrato celebrado entre o acessante e a distribuidora acessada, que estabelece termos e condições para conexão de instalações do acessante às instalações da CONCESSIONÁRIA, definindo também, os direitos e obrigações das partes. 3.17 Contrato de Fornecimento Instrumento contratual em que a CONCESSIONÁRIA e o consumidor responsável pela unidade consumidora (instalação) do Grupo “A” ajustam as características técnicas e as condições comerciais do fornecimento de energia elétrica. 3.18 Contrato de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD Contrato celebrado entre o acessante e a distribuidora, que estabelece os termos e condições para o uso do sistema de distribuição e os correspondentes direitos, obrigações e exigências operacionais das partes. 3.19 Cubículo de Medição Painel destinado à instalação dos equipamentos de medição de energia elétrica. 3.20 Demanda Média das potências elétricas ativas ou reativas, solicitadas ao sistema elétrico pela parcela da carga instalada em operação na UC, durante um intervalo de tempo específico.

NORMA TÉCNICA

10 de 63 Título: Fornecimento de Energia Elétrica em Alta Tensão (69 kV e 138 kV) Código: NT.003.EQTL. Normas e Qualidade Revisão: 03 3.30 Fator de Carga Razão entre a demanda média e a demanda máxima da unidade consumidora (instalação) ocorridas no mesmo intervalo de tempo especificado. 3.31 Fator de Demanda Razão entre a demanda máxima num intervalo de tempo especificado e a carga instalada na unidade consumidora (instalação). 3.32 Fatura Documento comercial que apresenta a quantia monetária total que deve ser paga pelo consumidor à distribuidora, em função do fornecimento de energia elétrica, da conexão e uso do sistema ou da prestação de serviços, devendo especificar claramente os serviços fornecidos, a respectiva quantidade, tarifa e período de faturamento. 3.33 Faixa de Servidão Consiste no espaço adequado e reservado para a passagem de estruturas e cabos, espaço este que torna- se área "non aedificandi" e onde é atribuído o direito à CONCESSIONÁRIA, de praticar, na área de concessão, todos os atos com segurança, provenientes de construção, manutenção, conservação e inspeção das linhas de distribuição de alta tensão (69kV e 138kV), garantindo o funcionamento e a operação destas linhas. O cálculo desta faixa, deve obedecer a norma NBR-5422. 3.34 Grupo “A” Grupamento composto pelas unidades consumidoras com fornecimento em tensão primária igual ou superior a 2,3 kV, ou atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão secundária, caracterizado pela tarifa binômia e subdividido nos subgrupos: A1, A2, A3, A3a, A4 e AS, conforme o disposto em normas e regulamentos da ANEEL. 3.35 Malha de Aterramento É um conjunto de eletrodos de aterramento interligados por condutores nus, enterrados no solo, geometricamente dispostos e com a função de escoar para terra, as correntes elétricas oriundas de descargas atmosféricas, surtos de manobra e/ou desequilíbrios no sistema elétrico. 3.36 Medição Processo realizado por equipamento que possibilite a quantificação e o registro de grandezas elétricas associadas à geração ou consumo de energia elétrica, assim como à potência ativa e/ou reativa quando cabível, sendo:

NORMA TÉCNICA

11 de 63 Título: Fornecimento de Energia Elétrica em Alta Tensão (69 kV e 138 kV) Código: NT.003.EQTL. Normas e Qualidade Revisão: 03 3.36.1 Medição Externa Aquela cujos equipamentos são instalados em postes ou outras estruturas de propriedade da CONCESSIONÁRIA, situados em vias, logradouros públicos ou compartimentos subterrâneos. 3.36.2 Medição Fiscalizadora Aquela cujos equipamentos de medição, devidamente calibrados conforme padrão do órgão metrológico, são instalados no mesmo circuito em que estão aqueles destinados à medição de faturamento da unidade consumidora (instalação), com características similares, e que objetiva a comparação de grandezas elétrica. 3.36.3 Medição Totalizadora Aquela cujos equipamentos são instalados em entradas coletivas, para fins de faturamento entre o ponto de entrega e o barramento geral, sempre que não for utilizado o sistema de medição convencional, por conveniência do consumidor e concordância da CONCESSIONÁRIA. 3.37 Modalidade Tarifária Conjunto de tarifas aplicáveis às componentes de consumo de energia elétrica e demanda de potência ativa, considerando as seguintes modalidades: 3.37.1 Modalidade Tarifária Convencional Monômia Aplicada às unidades consumidoras do grupo B, caracterizada por tarifas de consumo de energia elétrica, independentemente das horas de utilização do dia. 3.37.2 Modalidade Tarifária Horária Branca Aplicada às unidades consumidoras do grupo B, exceto para o subgrupo B4 e para as subclasses Baixa Renda do subgrupo B1, caracterizada por tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia. 3.37.3 Modalidade Tarifária Convencional Binômia Aplicada às unidades consumidoras do grupo A, caracterizada por tarifas de consumo de energia elétrica e demanda de potência, independentemente das horas de utilização do dia. 3.37.4 Modalidade Tarifária Horária Verde Aplicada às unidades consumidoras do grupo A, caracterizada por tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia, assim como de uma única tarifa de demanda de potência.

NORMA TÉCNICA

13 de 63 Título: Fornecimento de Energia Elétrica em Alta Tensão (69 kV e 138 kV) Código: NT.003.EQTL. Normas e Qualidade Revisão: 03 3.44.2 Para unidade consumidora (instalação) do Grupo B: Será o resultado da multiplicação da capacidade nominal de condução de corrente elétrica do dispositivo de proteção geral da unidade consumidora (instalação) pela tensão nominal, observado o fator específico referente ao número de fases, expressa em quilovolt-ampère (kVA). 3.45 Potência Nominal do Transformador Valor convencional de potência aparente que serve de base para projeto, para os ensaios e para as garantias do fabricante de um transformador, e que determina o valor da corrente nominal que circula sob tensão nominal. 3.46 Ponto de Conexão Conjunto de equipamentos que se destina a estabelecer a conexão na fronteira entre as instalações da acessada e do acessante. 3.47 Ramal de Entrada Conjunto de condutores e acessórios instalados pelo consumidor entre o ponto de conexão e a medição, seguida da proteção de suas instalações. Ramal este que, pode ser aéreo ou subterrâneo para o fornecomento em AT. 3.48 Ramal de Conexão Conjunto de condutores e acessórios instalados entre o ponto de derivação da rede da distribuidora, e o ponto de conexão. 3.49 Sistema de Medição Conjunto de equipamentos, condutores, acessórios e chaves que efetivamente participam da realização da medição de faturamento. 3.50 Subestação Conjunto de equipamentos de transformação, proteção, manobra, controle, telecomunicação e demais equipamentos, condutores e acessórios, abrangendo as obras civis e estruturas de montagem necessárias para receber o fornecimento em tensão 69 kV e 1 38 kV. 3.51 Tensão de Atendimento (de Conexão ou de Fornecimento) Valor eficaz de tensão no ponto de conexão, obtido por meio de medição, podendo ser classificada em adequada, precária ou crítica, de acordo com a leitura efetuada, expressa em volts ou quilovolts.

NORMA TÉCNICA

14 de 63 Título: Fornecimento de Energia Elétrica em Alta Tensão (69 kV e 138 kV) Código: NT.003.EQTL. Normas e Qualidade Revisão: 03 3.52 Tensão de Contrato Valor eficaz de tensão estabelecido em contrato, e definida através de estudos (simulações técnicas), sendo expressa em volts ou quilovolts. 3.53 Tensão Nominal Valor eficaz de tensão pelo qual o sistema é designado, expresso em volts ou quilovolts. 3.54 Transformador de Corrente - TC É um transformador para instrumento cujo enrolamento primário é ligado em série em um circuito elétrico e cujo enrolamento secundário se destina a alimentar bobinas de corrente de instrumentos elétricos de medição, controle e proteção. 3.55 Transformador de Potencial - TP É um transformador para instrumento cujo enrolamento primário é ligado em paralelo (derivação) em um circuito elétrico e cujo enrolamento secundário se destina a alimentar bobinas de potencial de instrumentos elétricos de medição, controle e proteção. 3.56 Unidade Consumidora (instalação) Conjunto de componentes instalados, ramal de entrada, equipamentos elétricos, condutores e acessórios, incluída a subestação, quando do fornecimento em tensão primária, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em apenas um ponto de conexão, com medição individualizada, correspondente a um único consumidor e localizado em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas. 3.57 Vistoria Procedimento realizado pela CONCESSIONÁRIA na unidade consumidora (instalação), previamente à ligação, com a finalidade de verificar sua adequação aos padrões técnicos e de segurança da CONCESSIONÁRIA. 4 REFERÊNCIAS ET. 300 .EQTL – Transformador de Potência. ET. 301 .EQTL – Regulador de Tensão Trifásico. ET.302.EQTL – Transformador de Corrente. ET.303.EQTL – Transformador de Potencial. ET.304.EQTL - Banco de Capacitores.

NORMA TÉCNICA

16 de 63 Título: Fornecimento de Energia Elétrica em Alta Tensão (69 kV e 138 kV) Código: NT.003.EQTL. Normas e Qualidade Revisão: 03

  • Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST Módulo 5 – Sistemas de Medição.
  • Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST Módulo 6 – Informações Requeridas e Obrigações.
  • Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST Módulo 8 – Qualidade da Energia Elétrica. 5 CRITÉRIOS GERAIS DE FORNECIMENTO 5.1 Canais de Atendimento Para obter todos os esclarecimentos de ordem comercial, técnica, legal, econômico-financeira, e relativos ao fornecimento de energia elétrica, recomenda-se entrar em contato com o Atendimento Corporativo à Grandes Clientes CONCESSIONÁRIAS, conforme TABELA 6 , disponível no item TABELAS. Onde, entre outras informações, devem ser fornecidos dados que caracterizem a Unidade, para atividade industrial. 5.2 Acesso às Instalações 5.2.1 Apenas o pessoal da CONCESSIONÁRIA deve ter acesso aos equipamentos de medição que, sempre, devem ser de propriedade da CONCESSIONÁRIA, e incluem medidores, transformadores de corrente e de potencial, e dispositivos complementares. 5.2.2 O usuário deve sempre propiciar as condições para que, sem impedimentos, atrasos ou transtornos, e a qualquer período e horário, o pessoal autorizado da CONCESSIONÁRIA tenha acesso às suas instalações. 5.3 Requisitos de Operação 5.3.1 Deve ser elaborado, em conjunto com o usuário, um acordo operativo, que deve definir os procedimentos operacionais para o sistema elétrico. 5.3.2 Com relação à operação e manutenção de seu sistema elétrico o usuário deve atender todas as exigências das normas regulamentadoras de serviço e de segurança. 5.4 Limites de Fornecimento Os limites de fornecimento são estabelecidos pela legislação nacional (ABNT), mediante as condições técnico-econômicas do sistema de suprimento da CONCESSIONÁRIA, para unidade consumidora (instalação) e de acordo com a norma vigente no ato da contratação, com observância dos itens 5.5 e 5. a seguir.

NORMA TÉCNICA

17 de 63 Título: Fornecimento de Energia Elétrica em Alta Tensão (69 kV e 138 kV) Código: NT.003.EQTL. Normas e Qualidade Revisão: 03 5.5 Tensão Primária de Distribuição igual ou superior a 69 kV (69 kV ≥ 138 kV) 5.5.1 Toda Unidade Consumidora (instalação) com demanda contratada superior a 2.500 kW, deve ter seu fornecimento de energia nas tensões 69 kV ou 1 38 kV. A critério exclusivo da CONCESSIONÁRIA, demandas de potência inferiores podem ser atendidas nessas tensões, desde que a unidade consumidora (instalação) se enquadre em uma, ou em ambas as premissas abaixo: a) Possua equipamentos que pelas suas características de funcionamento ou potência, possam prejudicar a qualidade de fornecimento a outros usuários atendidos em Média Tensão (15 kV e 36,2 kV). b) Haja conveniência técnico-econômica para o sistema elétrico da CONCESSIONÁRIA, não acarretando prejuízo ao interessado. 5.5.2 Máquinas elétricas, tais como motores síncronos e assíncronos (especialmente aqueles utilizados em laminadores e elevadores de carga etc..), fornos a arco e equipamentos geradores de harmônicos, cujo funcionamento em regime transitório possa causar perturbações no suprimento total de energia elétrica a outros usuários, estão sujeitas as seguintes condições: a) Motores elétricos Fica limitada aos valores da TABELA 1 , a variação de tensão no ponto de entrega de energia, durante a partida de motores elétricos. A utilização de chaves estrela-triângulo ou comutadora no acionamento de motores de indução implica no ajuste do tempo de comutação, quando o motor atingir a velocidade de 90% a 95% de sua velocidade de regime. b) Fornos a Arco O Limite padrão de flutuação de tensão no ponto de entrega de energia dado pelo método inglês (ERA – “Electrical Research Association”) é de 0,25%. A apuração do valor do padrão de flutuação de tensão deve ser considerada quando os três eletrodos do forno estão em curto-circuito e o transformador do forno está ajustado no TAP que permita o maior valor desta corrente. Quaisquer outros critérios adotados para a apuração do nível de “flicker” devem ser submetidos previamente à CONCESSIONÁRIA para análise. c) Equipamentos Geradores de Harmônicos Os limites aceitáveis para tensões harmônicas são aplicáveis à conexão de unidades consumidoras (instalações) com cargas que provocam distorções harmônicas em tensões ≥ 13,8 kV, bem como para equipamentos especiais da CONCESSIONÁRIA. Na TABELA 2 são representados valores de referência globais das distorções harmônicas totais.

NORMA TÉCNICA

19 de 63 Título: Fornecimento de Energia Elétrica em Alta Tensão (69 kV e 138 kV) Código: NT.003.EQTL. Normas e Qualidade Revisão: 03 b) Toda área ou compartimentos da subestação devem ser destinados exclusivamente à instalação de equipamentos de transformação, proteção, medição, entre outros necessários para o atendimento da Unidade Consumidora (instalação). c) O acesso de pessoas e equipamentos deve ser feito através de portão metálico, abrindo para dentro, com dimensões compatíveis com os equipamentos. d) Ao planejar a configuração dos equipamentos de uma SE, deve-se considerar: as distâncias mínimas de segurança normatizadas, a facilidade de operação, a manutenção e a remoção destes. e) A casa de comando deve obedecer aos seguintes requisitos mínimos:  Ser construída próximo ao pátio de manobra, para minimizar a extensão dos circuitos de controle, proteção e medição.  Possuir piso de material antiderrapante e incombustível.  Possuir a cobertura em concreto armado ou laje pré-moldada.  Possuir condicionadores de ar na sala de comando, com dimensionamento adequado ao projeto.  Dentro da casa de comando da subestação e em local de fácil acesso, deve estar disponível um diagrama unifilar geral da instalação (atualizado).  Sua iluminação deve atender aos requisitos da NBR IEC 60079-14 da ABNT.  Caso seja necessária a utilização de forro falso, deve ser feito com material incombustível.  A sala de baterias deve dispor de janelas para ventilação com possibilidade de entrada e saída de ar, de modo a evitar o acúmulo de hidrogênio. Caso seja necessário, deve ser utilizada ventilação forçada.  Evitar instalação de baterias de tipos diferentes no mesmo ambiente.  Quando forem utilizadas baterias de solução ácida, recomenda-se que sejam colocadas em recintos isolados.  As partes frontal e traseira dos painéis de comando devem estar afastadas de, no mínimo, 1.200 mm de quaisquer obstáculos.  Deve ser instalada iluminação de emergência na casa de comando, com autonomia mínima de 2 horas. f) Os eletrodutos destinados aos cabos de controle devem ser utilizados especificamente para esta finalidade. A mesma exigência deve ser feita para eletrodutos destinados aos cabos de medição. g) Deve ser instalada iluminação de emergência no pátio da subestação, com autonomia mínima de 2 horas. h) Devem ser sinalizadas de forma a orientar e facilitar a observância das providências necessárias relacionadas com a proteção de suas dependências contra os riscos de ocorrência e propagação de incêndio. O meio de extinção dos extintores deve ser gás carbônico ou pó químico e os aparelhos utilizados devem estar de acordo com as normas NBR’s 13231, 12693 e 10898 da ABNT. i) A subestação deve ser provida de unidade de extintor de incêndio para uso em eletricidade, instaladas de acordo com os seguintes requisitos mínimos:

NORMA TÉCNICA

20 de 63 Título: Fornecimento de Energia Elétrica em Alta Tensão (69 kV e 138 kV) Código: NT.003.EQTL. Normas e Qualidade Revisão: 03  Uma unidade em um ponto mais próximo possível da entrada destinada a pessoas.  Uma unidade localizada no pátio de manobra próxima ao transformador, mantendo a distância de no mínimo 15 m.  A sala de baterias deve ser protegida por no mínimo um extintor de pó químico 12 kg e deve haver exaustão natural ou forçada.  A casa de comando deve ser protegida por extintor portátil de gás carbônico (CO2) 6 kg, onde, uma unidade deve sempre estar fixada, em um ponto mais próximo possível da entrada da casa de comando. Se a casa de comando, for constituída por mais de um pavimento, deve ser previsto um extintor próximo a porta de entrada deste outro pavimento e posicionado pelo lado de fora.  Os extintores utilizados nas áreas externas devem ser de pó químico seco, tipo sobre rodas, com capacidade mínima de 50 kg, dimensionados conforme NBR 12693, serem protegidos contra intempéries e devem ser fixados em locais visíveis, de fácil acesso e a uma altura máxima de 1,6 m do piso. j) Devem ser fixadas externamente, nos locais de possíveis acesso a subestação e internamente nos locais de possíveis acessos as partes energizadas, placas com os dizeres “Perigo: Alta Tensão” e o respectivo símbolo. k) Todos os dizeres das placas e esquemas devem ser em língua portuguesa, sendo permitido o uso de línguas estrangeiras adicionais. l) Devem ser atendidas as normas de segurança aplicáveis, tanto na construção como na manutenção da subestação. m) As posições “FECHADO” e “ABERTO” dos equipamentos de manobra de contatos invisíveis devem ser indicadas por meio de letras e cores, devendo ser adotada a seguinte convenção:  I – Vermelho: contatos fechados.  O – Verde: contatos abertos. n) Para evitar a penetração de animais ou pessoas, a subestação deve ser provida de cerca ou muro, para proteção. o) Nos casos em que a distância entre a barreira de proteção (cerca) referida no item anterior e a malha de terra for inferior a 10 m, deve-se interligar o aterramento da cerca à malha de terra da Subestação. Recomenda-se que neste caso, a malha seja estendida em até 1 m além da barreira de proteção. É importante observar que a tensão de toque existente deve ser igual ou inferior à tensão de toque máxima permitida. p) Todas as cercas transversais aos bay’s de linhas de distribuição e/ou alimentadores deverão ser seccionadas, devendo obedecer à legislação vigente. q) Devem ser instaladas tomadas trifásicas e monofásicas alimentadas pelo sistema 380/220 Vca e/ou 220/127 Vca, a prova de tempo e fixadas nas estruturas suportes dos equipamentos. r) Quando na subestação existir dois transformadores de potência a distância mínima entre eles deve ser