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Perguntas e respostas referente a norma
Tipologia: Notas de estudo
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MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SECRETARIA DE TRABALHO SUBSECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COORDENAÇÃO DE NORMATIZAÇÃO E REGISTROS CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÕES PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A NR- 13 Pergunta 1: Os vasos de pressão que fazem parte de sistemas auxiliares de pacote de máquinas estão na NR-13? Resposta: Os vasos de pressão que fazem parte integrante de sistemas auxiliares de pacotes de máquinas estão enquadrados na NR-13, no item 13.2.2 (d). Estes vasos de pressão devem ser inspecionados sob a responsabilidade técnica de PH (ver Pergunta 10:), considerando recomendações do fabricante, códigos e normas nacionais ou internacionais a eles relacionados, bem como submetidos a manutenção, ficando dispensados do cumprimento dos demais requisitos da NR-13. Pergunta 2: O que são vasos de pressão que fazem parte integrante de pacote de máquinas? Resposta : De acordo com o texto atual da NR-13, um vaso de pressão é considerado parte integrante de pacote de máquinas se o vaso de pressão pertencer a um sistema auxiliar ao funcionamento da máquina com uma das seguintes finalidades: arrefecimento, lubrificação ou selagem, exceto o reservatório de ar comprimido de compressores. São alguns exemplos de vasos de pressão pertencentes aos sistemas auxiliares de máquinas, para efeito de lubrificação, selagem ou arrefecimento que se enquadram no item 13.2.2 (d): Figura 1 – Sistema de arrefecimento, lubrificação e selagem em selo mecânico de agitadores
Figura 2 – Sistema auxiliar de lubrificação de uma turbina a vapor Figura 3 – Termossifão
Figura 6 – Vaso de pressão de sistema de lubrificação de turbinas a vapor, fornecido com skid independente Alguns exemplos de vasos de pressão que não se enquadram no item 13.2.2 (d), porém se enquadram no item 13.2.1:
Figura 8 – Vasos amortecedores de fluido principal de bomba Figura 9 – Vasos de pressão componentes de um “ chiller ” Figura 10 – Vasos de pressão que compõem um “ chiller ”
Pergunta 3: Os filtros fabricados conforme normas de componentes de tubulação podem ser considerados parte integrante da tubulação ao invés de serem considerados como vasos de pressão para enquadramento na NR-13? Resposta: Os filtros fabricados conforme normas de componentes de tubulação, como ASME B16.34, podem ser enquadrados como componentes de tubulação e não precisam ser enquadrados como vasos de pressão de acordo com a NR-13. Figura 13 – Filtros que são componentes de tubulação Pergunta 4: Os filtros de pequeno diâmetro, superior a 150 mm, podem ser considerados como componentes de tubulação, mesmo quando fabricados de acordo com uma norma de vasos de pressão? Resposta : Os vasos de pequeno diâmetro podem ser tratados na mesma forma que os componentes de tubulação (ver Pergunta 3:), se todos os itens a seguir forem verdadeiros: a) o filtro é suportado pela tubulação; b) o filtro foi fabricado de acordo com uma norma de vasos de pressão. Figura 14 – Filtro suportado pela tubulação
Pergunta 5: Os filtros e demais vasos de pressão utilizados em sistema de abastecimento de combustível para a aviação podem ser excluídos dos requisitos da NR-13? Resposta : Os filtros e demais vasos de pressão instalados em caminhões de abastecimento devem ser enquadrados nos requisitos da NR-13. Figura 15 – Os filtros separadores devem ser enquadrados Figura 16 - Filtros e vasos de pressão instalados em caminhões devem ser enquadrados como móveis Pergunta 6: Para vasos de pressão produzidos em série, importados e certificados pelo INMETRO, quem deve ser indicado como fabricante para atender ao requisito da placa de identificação do item 13.5.1.4, alínea (a)? Resposta: Para os vasos de pressão de produção seriada, importados e certificados pelo INMETRO, conforme portarias INMETRO nº 248/2014 e nº 255/2014, deve ser gravado o nome do importador no local do fabricante para atendimento ao item 13.5.1.4, alínea (a) da NR 13.
Pergunta 12: De acordo com 13.5.4.3, “os vasos de pressão devem obrigatoriamente ser submetidos a Teste Hidrostático (TH) em sua fase de fabricação, com comprovação por meio de laudo assinado por PH, e ter o valor da pressão de teste afixado em sua placa de identificação”. Todo vaso de pressão enquadrado à NR-13 fabricado no exterior e que tenha sido submetido a Teste Hidrostático durante a sua fabricação (com documentação comprobatória e acompanhamento do profissional local) deve ser submetido a novo teste quando chegar ao seu local de operação no Brasil? Resposta: Sim, com exceção dos seguintes vasos de pressão: a) fabricados sob encomenda com especificação técnica definida pelo proprietário e comprovada por documentação recebida, que deve ser aprovada pelo responsável técnico formal do proprietário, registrado no CREA; b) de fabricação seriada certificados pelo INMETRO. Pergunta 13: De acordo com a 13.5.1.3, alínea (b), os vasos de pressão submetidos a vácuo devem ser dotados de dispositivos de segurança quebra-vácuo ou outros meios previstos no projeto. O que são outros meios previstos no projeto? Resposta: Os vasos de pressão submetidos a vácuo devem ser protegidos por dispositivos mecânicos, como dispositivos de segurança tipo “quebra-vácuo” ou discos de ruptura, ou através de procedimentos definidos no código de projeto do equipamento. A proteção através do projeto mecânico constitui outro meio para prevenir o colapso por vácuo, considerando: a) projeto do equipamento para suportar vácuo total; b) projeto do equipamento para suportar vácuo parcial, após uma análise do processo que garanta que não existe a possibilidade de o valor de vácuo de projeto ser ultrapassado em operação. Além dos dispositivos do tipo “quebra-vácuo” convencional e dos discos de ruptura, para equipamentos que operam a vácuo, podem ser utilizados outros dispositivos mecânicos como o uso de colunas de líquido, que operam como um sifão ( venturi ) quebrando o vácuo (ver Figura 17 ). Os dispositivos do tipo sifão devem ser dimensionados e testados, ANTES DA SUA INSTALAÇÃO, para garantir a sua eficácia para a proteção contra o colapso por vácuo. Figura 17 – Proteção contra vácuo utilizando um sifão
Pergunta 14: Câmaras de combustão, bombas, compressores, turbinas, geradores e motores devem ser considerados vasos de pressão? Resposta: Não. Entretanto, é importante destacar que os reservatórios de ar, associados ou não a compressores, podem ser enquadrados na NR-13, caso atendam aos critérios estabelecidos para vasos de pressão da NR-13. Pergunta 15: Quem deve ser responsável pela prática profissional supervisionada (estágio supervisionado) de Operadores de Caldeiras? Resposta: O supervisor do estágio deve ser um profissional com conhecimento na operação de caldeiras, por exemplo:
Pergunta 23: O que caracteriza uma condição anormal de operação de uma caldeira de categoria B citada no item 13.4.4. 10 (b)? Resposta: Condição anormal, de acordo com o item 13.4.4. 10 (b), é qualquer condição que possa acarretar o travamento da válvula de segurança durante a operação da caldeira. Um exemplo característico deste tipo de condição anormal é o chamado carryover, “arraste" de “espuma” na superfície da água da caldeira. Pergunta 24: Em função da operação de Usinas Termoelétricas depender do mercado de energia e do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), essas usinas são submetidas a paradas de produção, que muitas vezes ultrapassam 6 (seis) meses de duração. As caldeiras dessas usinas, em função do regime de operação citado, são projetadas para permanecerem em condição de prontidão ( stand by ) por longos períodos, aptas para atendimento imediato ao Sistema Integrado Nacional (SIN). Deverão essas caldeiras obrigatoriamente cumprir a alínea (c) do item 13.4.4.1 2 da NR-13, que determina a execução de uma inspeção extraordinária antes da sua volta à operação após mais de 6 (seis) meses em estado de prontidão? Resposta: Não, pois nessa condição específica as caldeiras não são consideradas como inativas, desde que todas as condições previstas em projeto para a sua operação segura sejam mantidas. Pergunta 25: Os vasos de pressão fabricados em plástico reforçado com fibra de vidro (PRFV) e que estão excluídos dos requisitos de 13.2.2, alíneas (n) ou (o) devem ser enquadrados na NR 13? Resposta: Não. Estes vasos de pressão estão excluídos de todos os requisitos da NR 13. Pergunta 26: De acordo com os requisitos de 13.5.4.3, os vasos de pressão devem obrigatoriamente ser submetidos a Teste Hidrostático - TH em sua fase de fabricação, com comprovação por meio de laudo assinado por PH, e ter o valor da pressão de teste afixado em sua placa de identificação. O PH citado neste item é o PH responsável pelas inspeções de segurança da NR 13? Resposta: Não necessariamente. Para vasos de pressão fabricados no Brasil, o PH citado em 13.5.4.3 é o Engenheiro responsável técnico do Fabricante dos vasos de pressão de acordo com o sistema CONFEA/CREA. Para vasos de pressão importados, o PH citado em 13.5.4.3 pode ser o Engenheiro responsável técnico do Importador dos vasos de pressão de acordo com o sistema CONFEA/CREA ou o PH da NR 13. Pergunta 27: De acordo com 13.5.4.4, os vasos de pressão categorias IV ou V de fabricação em série, certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, que possuam válvula de segurança calibrada de fábrica ficam dispensados da inspeção inicial, desde que instalados de acordo com as recomendações do fabricante. Que recomendações mínimas os fabricantes de vasos de pressão utilizados em compressores de pistão, enquadrados em 13.5.4.4, devem fornecer? Resposta: Como os vasos de pressão enquadrados em 13.5.4.4 estão excluídos no requisito da inspeção de segurança inicial, os fabricantes de vasos de pressão de compressores de pistão (ver Figura 18 ) devem fornecer informações aos usuários de forma que estes possam verificar no mínimo os seguintes itens: a) forma recomendada para fixação do vaso de pressão no solo;
b) utilização de dreno automático ou recomendações para drenagem manual; c) orientação para calibração dos instrumentos de controle; d) orientação para calibração dos instrumentos de segurança, por exemplo, manômetro; e) fornecimento de válvula de segurança no equipamento especificada de acordo de projeto e suas instruções para manutenção. Figura 18 – Vaso de pressão com compressor de pistão Pergunta 28: Qual o prazo limite para aquisição de vasos de pressão de produção seriada não certificados pela Portaria n.º 255, de 29 de maio de 2014 do INMETRO? Resposta: O prazo limite para a comercialização de vasos de pressão de produção seriada não certificados pelo INMETRO é dado pela Portaria nº 253, de 03 de junho de 2016 do INMETRO. Esta portaria alterou os prazos definidos pela Portaria nº 25 5 , de 29 de maio de 2014 do INMETRO (DOU 02- 06 - 2014 ). De acordo com esta portaria: a) fabricantes: até 54 (cinquenta e quatro) meses da data de publicação da Portaria nº 25 5 , de 29 de maio de 2014 do INMETRO; (01- 12 - 2018) b) pontos de venda: até 66 (sessenta e seis) meses da data de publicação da Portaria nº 255 , de 29 de maio de 2014 do INMETRO (01- 12 - 2019). Pergunta 29: Como pode ser identificada a certificação de um vaso de pressão de produção seriada pelo INMETRO? Resposta: A certificação pelo INMETRO é evidenciada pela gravação da identificação do Selo de Identificação da Conformidade contemplando o número do Registro do Inmetro na placa de identificação do equipamento. Não são permitidas outras disposições do logo (INMETRO) e do número, que devem ser mantidos juntos.
Na lista com os fabricantes certificados, selecionar o fabricante do vaso e verificar quais modelos estão certificados. Após selecionar o fabricante, pressionar o botão “Listar Certificados Emitidos”.
Pergunta 31: Citar exemplos de tanques metálicos de armazenagem que não se enquadram no item 13.2.1 alínea (f) da NR 13. Resposta: Os tanques relacionados a seguir não estão enquadrados no item 13.2.1 alínea (f) da NR 13 : − tanques não metálicos de uso industrial ou não; − tanques que contenham fluidos C ou D, independente do seu tipo; − tanques enterrados, como os instalados em posto de revenda de combustíveis; − tanques de embarcações e plataformas marítimas de petróleo; − tanques suspensos por pernas ou por outros elementos de suporte; − tanques instalados em plataformas; − tanques de armazenagem de produtos intermediários de processo. Pergunta 32: Os reservatórios pressurizados de veículos para o transporte de GLP a granel devem ser enquadrados na NR 13? Resposta: Os reservatórios pressurizados dos veículos para o transporte de GLP a granel estão enquadrados no item 13.2.2 alínea (a) da NR 13. O empregador deve comprovar o atendimento aos requisitos do item 13.2.2 demonstrando o atendimento aos requisitos de inspeção periódica definidos em RTQ (Regulamento Técnico da Qualidade) específico do INMETRO. Pergunta 33: Em quais situações é recomendável a atualização dos conhecimentos dos operadores de unidades de processo, treinados de acordo com o Anexo B da NR 13? Resposta: A atualização dos conhecimentos dos operadores de unidades de processo é recomendada quando: a) ocorrer modificação nos vasos de pressão que constituem a unidade de processos que implique alteração da segurança do processo; b) ocorrer modificação no processo que implique alteração da segurança do processo; c) ocorrer acidentes e/ou incidentes de alto potencial, que envolvam a operação da dos vasos de pressão que constituem a unidade de processos; d) houver recorrência de incidentes. Pergunta 34: Quais diâmetros nominais de tubulações representam o diâmetro nominal de 12,7 mm (doze milímetros e sete décimos) do item 13.2.2, alínea (l)? Resposta: Os diâmetros nominais de tubulações que equivalem ao diâmetro nominal de 12,7 mm (doze milímetros e sete décimos) do item 13.2.2, alínea (l), variam de acordo com a norma utilizada para a fabricação dos tubos. Alguns exemplos: − para tubos fabricados de acordo com o padrão schedule (norma ASME B36.10M), o diâmetro NPS ½ (DN 15) equivale ao diâmetro nominal de 12,7 mm da NR 13; − para tubos fabricados de acordo com padrão OD (como ASTM A269/A270 e DIN 25-100), o diâmetro nominal de ½ in (12,7 mm) equivale ao diâmetro nominal de 12,7 mm da NR 13.