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Nr 18 é uma norma regulatória que estabelece diretrizes administrativas, de planejamento e organização para implementar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança em processos, condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção. Aplicável a atividades específicas como demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios, observância desta norma não desobriga cumprimento de disposições legais e coletivas de trabalho.
Tipologia: Notas de estudo
Compartilhado em 06/11/2011
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18.1 Objetivo e Campo de Aplicação 18.1.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. 18.1.2. Consideram-se atividades da Indústria da Construção as constantes do Quadro I, Código da Atividade Específica, da NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e as atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo. (Alterado pela Portaria SSST n.º 63, de 28 de dezembro de 1998) 18.1.3. É vedado o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras, sem que estejam assegurados pelas medidas previstas nesta NR e compatíveis com a fase da obra. 18.1.4. A observância do estabelecido nesta NR não desobriga os empregadores do cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, e em outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho.