



Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
As diretrizes e requisitos para adequação das condições de trabalho dos operadores de checkout, visando a prevenção de problemas de saúde e segurança relacionados ao trabalho. O texto abrange aspectos como o posto de trabalho, manipulação de mercadorias, organização do trabalho, informação e capacitação dos trabalhadores, e aspectos psicossociais do trabalho.
O que você vai aprender
Tipologia: Exercícios
1 / 5
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
ANEXO I da NR 17 TRABALHO DOS OPERADORES DE CHECKOUT Publicação D.O.U. Portaria SIT n.º 08, de 30 de março de 2007 02/04/ Alterações/Atualizações D.O.U. Portaria MTP n.º 423, de 07 de outubro de 2021 08/10/ (Redação dada pela Portaria MTP n.º 423 de 07 de outubro de 2021) Sumário
f) colocar apoio para os pés, independente da cadeira; g) adotar, em cada posto de trabalho, sistema com esteira eletromecânica para facilitar a movimentação de mercadorias nos checkouts com comprimento de 2,70 m (dois metros e setenta centímetros) ou mais; h) disponibilizar sistema de comunicação com pessoal de apoio e supervisão; e i) manter mobiliário sem quinas vivas ou rebarbas, devendo os elementos de fixação (pregos, rebites, parafusos) ser mantidos de forma a não causar acidentes. 3.2 Em relação ao equipamento e às ferramentas utilizadas pelos operadores de checkout para o cumprimento de seu trabalho, deve-se: a) escolhê-los de modo a favorecer os movimentos e ações próprias da função, sem exigência acentuada de força, pressão, preensão, flexão, extensão ou torção dos segmentos corporais; b) posicioná-los no posto de trabalho dentro dos limites de alcance manual e visual do operador, permitindo a movimentação dos membros superiores e inferiores e respeitando a natureza da tarefa; c) garantir proteção contra acidentes de natureza mecânica ou elétrica nos checkouts, com base no que está previsto nas normas regulamentadoras ou em outras normas técnicas oficiais; e d) mantê-los em condições adequadas de funcionamento. 3.3 Em relação ao ambiente físico de trabalho e ao conjunto do posto de trabalho, deve-se: a) manter as condições de iluminamento, ruído e conforto térmico de acordo com o previsto na Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17), bem como as medidas de prevenção previstas no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR quanto aos agentes físicos e químicos; b) proteger os operadores de checkout contra correntes de ar, vento ou grandes variações climáticas, quando necessário; e c) utilizar superfícies que evitem reflexos incômodos no campo visual do trabalhador. 3.4 Na concepção do posto de trabalho do operador de checkout, deve-se prever a possibilidade de fazer adequações ou ajustes localizados, exceto nos equipamentos fixos, considerando o conforto dos operadores.
5.2 São garantidas saídas do posto de trabalho, mediante comunicação, a qualquer momento da jornada, para que os operadores atendam às suas necessidades fisiológicas, ressalvado o intervalo para refeição previsto na CLT. 5.3 É vedado promover, para efeitos de remuneração ou premiação de qualquer espécie, sistema de avaliação do desempenho com base no número de mercadorias ou compras por operador. 5.4 É atribuição do operador de checkout a verificação das mercadorias apresentadas, sendo-lhe vedada qualquer tarefa de segurança patrimonial.
7.6 A elaboração do conteúdo técnico e avaliação dos resultados do treinamento devem contar com a participação de integrantes do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho